Quando uma pessoa, geralmente mulher, muitas vezes mãe, é obrigada a tirar toda sua roupa, fazer agachamentos, saltos, submeter-se ao toque íntimo ou ter objetos introduzidos em suas cavidades corporais, para fazer uma visita a um parente que está custodiado em uma prisão, nós não dizemos que houve revista íntima. Dizemos que houve mais uma inaceitável revista vexatória.
Quando um empregado desempenha suas funções em situações incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, em violação de direitos fundamentais que coloquem em risco sua vida e saúde, não dizemos apenas que são condições degradantes de trabalho. Dizemos que há trabalho escravo.
Disputar conceitos é importante. O poder simbólico da narrativa, da forma como se nomeia determinada realidade, pode ser crucial para nosso sucesso ou insucesso em transformá-la. Com Bourdieu, vimos que a linguagem não é somente um instrumento de comunicação, mas também um instrumento de ação e poder.
A revista íntima era um procedimento burocrático de segurança difundido acriticamente pelos milhares de estabelecimentos prisionais no país. Já a revista vexatória está no centro da crítica de militantes de direitos humanos e vem sendo progressivamente abolida. O trabalho exercido em condições degradantes pode ser invocado pela direita liberal mais radical como exercício da liberdade individual do trabalhador em prover seu sustento conforme as condições que livremente pactuou. Já o trabalho escravo é indefensável e todos – ao menos publicamente – querem sua abolição.
Daí que precisamos revisitar a narrativa e passar a nomear adequadamente a situação das mais de 240 mil pessoas que se encontram, hoje, presas sem que tenham contra elas sentenças penais transitadas em julgado.
Hoje os chamamos, comumente, de presos provisórios. Dizemos que houve uma prisão cautelar ou preventiva. Nos habituamos tanto a essas palavras que perdemos a capacidade de estranhamento frente a elas. Quase esquecemos que se tratam de eufemismos, cirurgicamente construídos para a naturalização da barbárie – o que chamamos hoje medida cautelar, os nazistas diziam internação especial, tratamento especial ou limpeza, conforme nos adverte Zaffaroni.
Precisamos aprender a dizer que não existem presos provisórios, cautelares ou preventivos.
Porque de provisória essa prisão não tem nada. Ela geralmente dura anos e, muitas vezes, por mais tempo do que a própria pena aplicada ao final do processo. Mais de 80% das pessoas presas em flagrante permanecem presas até o julgamento da ação, conforme pesquisa do Instituto Sou da Paz.
De cautelar essa prisão não tem nada. Estudo recente do IPEA indica que 37% dos réus presos durante o processo não foram condenados à prisão. Outra pesquisa, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e da Pastoral Carcerária, aponta que apenas 1 em cada 10 acusados pela prática de crimes não violentos tiveram pena tão gravosa quanto a medida cautelar a que foram submetidos. A prisão cautelar busca assegurar o cumprimento de uma pena que, ao final, não é aplicada – com um custo social e financeiro que, por cautela, deveríamos questionar.
De preventiva essa prisão também não tem nada. Seu uso indiscriminado, sobretudo contra parcela específica da população que povoa os cárceres (os jovens negros), revela que a prisão não busca garantir a ordem pública, econômica, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal. Ela busca, pura e simplesmente, saciar nosso punitivismo e nossa falsa percepção de que a prisão deles nos torna mais seguros, acalmando nosso medo.
Como mencionado, disputar conceitos importa. Para reconhecermos nossa barbárie, precisamos nomeá-la, desnudá-la, trazê-la ao sol. Assim, se a nossa Constituição é expressa ao dizer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não faz o menor sentido nos contentarmos em nomear as prisões que escapam a esse preceito como provisórias, cautelares ou preventivas.
São antes de tudo, pela sua natureza que esquecemos de invocar, prisões de inocentes. São presos inocentes que, apesar da presunção inscrita no castigado inciso LVII do artigo 5º da Constituição, permanecem atrás das grades aguardando o julgamento do processo, sem perceberem que já foram considerados culpados e cumprem pena por antecipação, independente da sentença futura que venha a absolvê-los, arbitrá-los penas alternativas ou, enfim, condená-los à prisão que já os abriga.
Pode fazer diferença a forma como os denominamos. Um preso provisório que é absolvido após aguardar por anos ao julgamento do processo atrás das grades, com alguma lógica jurídica (ainda que classista) e muito malabarismo ético, tem negado o direito à indenização pela família destruída, pelo trabalho perdido, pela vida adiada. Ninguém lhe pede desculpas, "a prisão era justificável à época do juízo cautelar". Não sabemos – mas nos parece que seria mais difícil negar esse direito a um preso inocente.
Podemos dizer que há um 'sistemático, abusivo e desproporcional uso da prisão de inocentes pelo sistema de justiça do país'. Dizer que 'a prisão de inocentes só deve ser admitida em casos excepcionais previstos na legislação'. Que 'conforme os dados de dezembro de 2013, há mais de 240 mil presos inocentes no país', sendo um dos países cuja taxa de presos inocentes mais aumenta no mundo.
A Constituição nos autoriza a chamá-los assim – não o fazemos por opção política. Porque o eufemismo nos cega. E dar o nome adequado à nossa barbárie pode, quem sabe, contribuir para nosso processo civilizatório, nos fazendo enfim enxergá-la.

O discurso coitadista penal incorre em desonestidade intelectual, ao omitir que em todas as democracias avançadas do mundo, o teu é considerado culpado a partir da condenação em primeira instância, quando então muda seu status de preso provisório para definitivo.
Só no Brasil, cuja Justiça de 4 instâncias, o status do preso muda de provisório para definitivo somente após transitar em julgado a condenação.
Com uma população de 700.000(setecentos mil) presos no Brasil fora aqueles que aguardam vagas ou que estão com suas prisões decretadas o texto trouxe uma questão importante; Como Ressocializar alguém que vive em doze metros quadrados em média com mais 20 ou trinta detentos? Como prender preventivamente alguém que cometeu um crime de menor expressão ou ainda em um ato impensado, briga de boteco, não vejo nenhum contexto com o artigo 312 do CPP. Acho que os Datenas da vida e os Marcelos Resende atrapalham muito. A sociedade clama por uma justiça injusta que esfacela a vida de um ser humano para imprimir a justiça social. Uma justiça rasteira que já era condenada por Beccaria,John howard, e tantos outros pensadores dos séculos passados modernizando o Direito Penal até nossos dias. Hoje vivemos o paradoxo dos tempos, a inversão dos valores e a decretação da perpetuação das penas, proibida pela Constituição Federal, tal qual o direito a liberdade provisória, institutos que hoje estão sendo esquecidos pelos julgadores. Devemos lembrar que todos tem direito a ressocialização e que ninguém vira bandido por que acha legal. O maior problema nessa conta que nunca vai fechar é que se constrói mais presídios do que escolas. Se o Estado(União, Estados e municípios) não trouxer a responsabilidade da educação de ponta com uma escola em período integral e um suporte familiar que seria o papel da sociedade junto com as igrejas, centros, pastorais, terreiros, enfim, medir esforços para a elevação moral do ser humano seremos mais reféns das prisões preventivas e temporárias que nunca cessam o tempo e assim descumprimos a Constituição Federal. Mas como disse o moleiro ao Rei da Prússia " ainda há Juízes em Berlim" ainda há Justiça no Brasil!!! Bora aplicar!!!!
E, estamos no fundo do poço mesmo. Em um país onde quase 60 mil pessoas morrem vítimas de homicídio, fica essa turma se preocupando com as condições desses "coitadinhos inocentes". Quem se preocupa com as vítimas desses bandidos aí? Já não basta dizer que eles não cometem crimes, mas que são vítimas de uma sociedade "burguesa e capitalista". Agora, são presos inocentes! É pracabá, meu irmão!
Basta ver a taxa de absolvição dos RÉUS PRESOS pelos fundamentos da inexistência do fato, ausência de autoria ou incidência de causa justificante (essa taxa é baixíssima) para perceber que a tese do artigo é uma tremenda furada.
fundo do poço é perceber que esse nível de comentário chegou ao Conjur.
"É pracabá, meu irmão!"
Tem toda razão o Dr. Procurador Helio Telho. De fato, esse "coitadismo penal" amplamente decorre de uma boa dose de "desonestidade intelectual".
De fato, em diversas nações desenvolvidas do mundo a condenação em primeira instância já é suficiente para que o réu seja considerado culpado. E, inobstante muitos possam taxar-me de ignorante, vou além. O próprio "Princípio da inocência" insculpido em nossa CF é, este sim, uma ficção jurídica, adotada em face da política criminal (com a qual eu concordo). Entendo que quem comete um crime é por ele culpado desde o momento do fato, porém, diante de uma ficção jurídica imposta pelo princípio da inocência, e somente em face dele, o autor do crime não será considerado culpado até decisão condenatória trânsita em julgado. Aliás, a própria absolvição não significa, necessariamente, inocência. Muitos criminosos são absolvidos, mesmo tendo efetivamente praticado seus crimes. A questão é fática: cometeu crime é culpado, independentemente de condenação. Esta apenas reconhecerá expressamente a culpa. Várias razões levam à absolvição (insuficiência de provas, prescrição, sentenças "vendidas", etc. etc.), sem que isto signifique que o réu não tenha praticado o crime (falo de "crime", o que não ocorre nas hipóteses em que ficam reconhecidas as excludentes). Enfim, a "inocência jurídica", inserta na CF difere da inocência "real" . Repito: concordo como princípio da inocência, mas considero-o mera ficção. Vejamos o exemplo fictício: um sujeito invade o palco do programa do Faustão, desfere 6 tiros contra o apresentador, matando-o instantaneamente, ao vivo, diante da plateia perplexa e de milhões de telespectadores. Juridicamente o sujeito é inocente até que seja condenado. Mas, haveria duvida quanto à sua culpabilidade?
Tristeza maior, dor imensurável deve ser a da mãe, da mulher e/ou da filha ao se agachar para segurar em seus braços o ente querido abatido a tiros, covardemente, por aqueles que, felizmente, encontram-se presos.
Salvo possíveis exceções, as visitas - incluindo as íntimas - são a estupradores, traficantes, homicidas, latrocidas etc. -, que infelicitaram e enlutaram famílias, deixando-as à própria (má) sorte.
é para rir ou chorar ? Inocentes ? kkkk
O que os articulistas propõe, em última análise, é a abolição da prisão caultelar, em todas as suas modalidades. Afinal, nenhum de nós concebe a prisão de um "inocente" (ainda que cautelar), não é verdade? Absurdo que isso possa ocorrer!!
Pois é. Romantismo infantil, típico de quem nunca teve que decidir sobre o que fazer com um indivíduo preso em flagrante estuprando uma criança de dois anos de idade.
Acredito que os programas de televisão, em especial um protagonizado por uma certa 'XUXA', tenha causado grande prejuízo ao Brasil: é que as crianças que os assistiram, tiveram sua capacidade de intelecção diminuída, já que ali se pregava uma lógica e uma fantasia absolutamente desligada da RAZÃO, isto é, DA VIDA REAL. A vida real é muito diferente da vida mostrada nos compêndios, digo isto, é evidente, sem qualquer apoio a TORTURAS, E OUTRAS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS DO PRESO. As prisões cautelares são de extrema necessidade, não somente para a garantia da aplicação da PENA, como mesmo para o viver em SOCIEDADE: a PRISÃO EM FLAGRANTE, e a sua manutenção (desde que se trate REALMENTE de um FLAGRANTE LEGAL e não esses inventados pela nossa POLÍCIA --em muitos casos, é claro) é de fundamental importância para a punição do criminosos. As vistorias (em mulheres) 'vexatórias', à falta de uma tecnologia de detecção de objetos ilegais, são necessárias, sim, e não serão vexatórias desde que praticadas por mulheres: será por acaso vexatórios o exame de 'toque' no caso terapia da próstata? Bem, vamos parar de ser INFANTIS e 'abestalhados' diante do CRIME e o CRIMINOSO. Eles, os CRIMINOSOS, estão usando nossos refinamentos civilizatórios CONTRA NÓS MESMOS. É claro que há INOCENTES, entre os 'constrangidos', mas isso é uma questão de GERENCIAMENTO do sistema, são os aplicadores do SISTEMA que causam os vexames e abusos, mas isto pode ser em muito diminuído quando se punirem DELEGADOS, POLICIAIS, AGENTES PENITENCIÁRIOS, JUÍZES, PMs, MPs, etc, que agem como CRIMINOSOS e não como agentes públicos, ou quando, no mínimo, agem NEGLIGENTEMENTE na apuração preliminar de fatos delituosos, levando a prisão de pessoas absolutamente distantes dos delitos apurados.
os autores do artigo seguem a ideologia comunista do Ministério da Justiça comandado pelo PT.
Enquanto o país e oMinistério da Justiça forem "desgovernados" PT e seus associados a segurança pública no Brasil será um fiasco. Nada adianta os EStados investirem em policiais, pois o MJ insiste na visão infantil de que bandido é vítima e coitadinho.
Ao contrário do que tentam fazer crer os detentores do poder nesta República, que lucram com as mazelas do sistema de Justiça, quando alguém é preso no Brasil significa mais das vezes que é um dos inimigos do grupo dominante, ou de alguma forma alguma "ovelha desgarrada". Os criminosos, bandidos, delinquente NÃO SÃO PRESOS, NEM LEVADOS A JULGAMENTO no Brasil quando são articulados com magistrados, membros do Ministério Público, delegados, ou com com todos eles de uma vez. Eles estão todos aí à solta. O que é mais interessante, e cruel, é que os grupos dominantes tentam fazer da ineficiência da tutela penal, que eles mesmo cultivam mantendo os "aliados" bem soltos, o "cavalo de batalha" para agravar ainda mais os problemas, clamando o todo momento por mais poderes, derrogação das garantias constitucionais dos acusados, e tudo o mais visando justamente prender e condenar os considerados como "inimigos". E o povo acredita. Veja-se que alguém abaixo chegou a citar o caso do estuprador de uma criança de 2 anos, como se isso fosse algo que fissesse parte de nosso cotidiano. Enquanto isso nós temos, por exemplo, 17 mil juízes saqueando o Erário todos os meses sob o pretexto de "auxílio-moradia", e absolutamente nenhum deles é preso, nem condenado. A verdadeira imuncide é varrida para debaixo do tapete, enquanto se confere uma dimensão descomunal para 2, 5 ou 10 casos isolados de grande comoção (como o estupro de uma criança de 2 anos) a fim de tentar convencer as massas a dar poder amplo aos detentores do poder é a única forma de contornar a criminalidade, ainda que a traço mais forte e destacado da criminalidade no Brasil esteja na atuação dos próprios agentes estatais.
So faltou citar aqueles profissionais referidos em recente reportagem do Fantastico ... cujos honorarios sao pagos com recursos publicos (INSS) ...
Interessante o estudo, mas vamos analisar alguns pontos.
Primeiro estatuto do desarmamento.
De quem é a responsabilidade pelo desarmamento da população, a principio imaginemos que é o estado, mas a proposta foi que a população voluntariamente s entregasse sua arma e isso aconteceu.
Bom e as armas que não foram entregues de quem é a responsabilidade em apreendelas e destruílas? penso que é do estado.
Quantas ações o estado fez até hoje para identificar a apreender as armas.
Enquanto isso, um policial é assinado por dia nos grandes centros urbanos.
Agora se mamar uma pessoa não for considerado grave e o assassino preso for posto em liberdade ai o pais vai se transformar em Iraque. Portanto, a prisão cautelar ou como queira chamar é a unica forma que ainda faz efeito diante da patológica criminalidade.
Esses articulistas e sua corja de desocupados dos direitos dos "manos", começão (sim, isso mesmo, começão) da (in)verdade, etc., podem engambelar os hipócritas como eles, mas não mais qualquer indivíduo com um mínimo resquício de bom senso. Chega uma hora que chega, e assim vai ser com este país medíocre, que foi tomado por insanos e trevosos "intelectuais", ou seja, em breve a sociedade que não se deixou dominar vai se levantar e tapar a boca dos idiotas de plantão, inclusive dando aos anjinhos protegidos por esses articulistas e outros do seu bando (ou seria quadrilha? de agressores da sociedade) o destino que merecem, levando junto todos aqueles que insistem em realizar as "visitas" portando armas, drogas, celulares, etc.. Portanto, além de tudo, não só a revista íntima deve continuar e ser ainda mais aprimorada, como os visitantes que servem de burros de carga, inclusive os agentes penitenciários coniventes, devem ser submetidos ao cabresto e presos imediatamente, pouco importa que seja em um estabelecimento penal, ou num chiqueiro devidamente paramentado para evitar fugas.
Se é assim, tão simples, por que centenas de milhares de indivíduos pobres, analfabetos, pretos e prostitutas vivem gozando de liberdade com vários mandados de prisão por cometimento de crimes hediondos, e outros milhares saem da cadeia - nas mesmas condições de cor, raça e situação economica e social - mesmo ostentando vários processos, muitos dos quais com trânsito em julgado? Este país é um ambiente perfeito para contradições, não?
O articulista tenta impor uma verdade cuja premissa é falsa. Não são inocentes, a Constituição presume a inocência, porque é o Judiciário que diz por sentença quem é inocente ou não e não a lei que é abstrata. Assim, tergiversa com a verdade. Esses inocente mataram no ano passado 760 policiais, dez vezes mais que militares israelenses vitimas de terrorismo. Nenhum juiz hoje prende ou mantém preso um individuo por um único crime, somente após condutas reiteradas. É preciso matar e roubar muito para ser preso neste país. Mais, a operação lava a jato quebrou paradigmas, ricos também estão presos. Concordo que a prisão provisória não é o ideal, mas ao invés de soltar, por que não contratar mais juízes? Em 1990, aprimoraram a progressão de regime, em seguida, criaram a comunicanção imediata à Defensoria, depois a lei 12403 e, ainda assim, a violência e a criminalidade aumenta. Recentemente os inocentes de Pernambuco retalharam o corpo de um Sargento da Polícia Militar, não sobrou quase nada além das vísceras para a familiar enterrar, mas nenhuma palavra sobre isso. Aliás, a arma entrou porque a revista não é rigorosa. Já passou do tempo de separar fisicamente os visitantes dos presos. Em um mês recebi fotos de apreensão de mais de 30 fuzis, cinco .50 arma proibida em guerra, mas o "inocente" pode atirar contra a polícia e a população. Querem direitos humanos? Querem poupar vidas? Censurem o Paraguai e a Bolívia até que controlem a venda de armas naqueles países. ?Censurem os EUA que criaram munição RPS que tem por finalidade mutilar pessoas. Mas estes países são vistos como modernos e socialistas.
Sou muito simpático ao olhar crítico à prisão preventiva, mas não consegui passar da metade do artigo. Sinceramente, proclamar conclusões de estudos sem citar a referência (e, muito preferencialmente, colocando o enlace para o texto), é querer ser acreditado sob palavra, julgar-se merecedor da atenção do leitor pelo mérito do autor, não da exposição.
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