MG terá “delegado conciliador” para resolver pequenas causas

A Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais pretende criar a figura do delegado conciliador, que vai solucionar crimes com menor potencial ofensivo, como aqueles com pena máxima de dois anos e contravenções penais. A medida visa a reduzir a superlotação carcerária no estado, segundo noticiou o jornal Estado de Minas.

De acordo com o projeto, o delegado conciliador atuará de forma semelhante à de um juiz de instrução. Ou seja, ele irá avaliar a necessidade de manter um preso em flagrante detido, determinará o valor da fiança, e aplicará penas alternativas em transações penais e ordenará o uso de tornozeleiras eletrônicas. A decisão deverá passar pelo Ministério Público e ser homologada por um juiz. Caso haja abuso, ele poderá mudar a decisão e punir o delegado.

A “superdelegado” integra a proposta de criação do Núcleo de Pacificação Social e Conflito Criminal, que poderia ser implementado em até nove meses e quase sem custos, uma vez que usaria as estruturas das delegacias. Os policiais civis receberão treinamento do Conselho Nacional de Justiça para garantir a eficiência da operação.

Segundo o secretário-adjunto de Defesa Social, delegado federal Rodrigo Teixeira, a criação do Núcleo independe de regulamentação, uma vez que a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) determina que decisões de pequenas causas podem ser tomadas por juízes ou leigos.

Helio Telho disse:
10 de fevereiro de 2015 às 17:10

1) Atualmente, os crimes de menor potencial ofensivo não permitem lavratura de flagrante e, mesmo na hipótese de condenação, a pena aplicada é sempre alternativa. Não são os crimes de menor potencial ofensivo os que lotam as cadeias, definitivamente.
2) A regulamentação do Sistema de Juizados Especiais depende, sim, de lei (vide art. 93, da Lei 9.099/98), que é de iniciativa exclusiva do TJ, por se tratar de organização dos serviços do Poder Judiciário (é preciso combinar com os desembargadores);
3) A Lei 9.099/98 determina que os juízes leigos sejam recrutados entre advogados com mais de 5 anos de prática, não entre delegados (a OAB vais concordar com isso?); Aliás, são inacumuláveis as funções de juiz leigo e a de delegado;
4) Não é atribuição do delegado conduzir transações penais (não é titular da ação penal), nem aplicar penas (não é juiz).
5) Apenas de 5% a 8% dos homicídios no Brasil são solucionados (enquanto no Chile, 98% dos crimes apurados pela Polícia de Investigação são resolvidos). Deveríamos focar no aperfeiçoamento da investigação criminal, não em medidas meramente corporativistas, que tem como único objetivo transformar delegado em promotor/juiz calça-curta.

Bellbird disse:
10 de fevereiro de 2015 às 19:25

Lei, para que lei?
Auxilio moradia para MPF está em alguma lei?

Auxilio saúde de 10% do subsídio para promotor de minas está em alguma lei?

Investigação do MP está em alguma lei?

Auxilio livro está em alguma lei???

Lei, para que lei??

Daqui a pouco estarão os APFs comentando.

E as apurações do MP resolvem o quê?

O cidadão comparar as apurações no Chile, um pais com uma população infinitamente menor que a nossa e com um índice de violencia menor ainda.

Corporativista é o seu comentário.

Viu o parecer do PGR sobre a lei 12830, onde ele cita uma pesquisa da ANPR? Não é corporativismo?

Na próxima manifestação de março a sociedade vai saber que os promotores recebem muito mais do que oferecem à sociedade.

Bellbird disse:
10 de fevereiro de 2015 às 19:25

Lei, para que lei?
Auxilio moradia para MPF está em alguma lei?

Auxilio saúde de 10% do subsídio para promotor de minas está em alguma lei?

Investigação do MP está em alguma lei?

Auxilio livro está em alguma lei???

Lei, para que lei??

Daqui a pouco estarão os APFs comentando.

E as apurações do MP resolvem o quê?

O cidadão comparar as apurações no Chile, um pais com uma população infinitamente menor que a nossa e com um índice de violencia menor ainda.

Corporativista é o seu comentário.

Viu o parecer do PGR sobre a lei 12830, onde ele cita uma pesquisa da ANPR? Não é corporativismo?

Na próxima manifestação de março a sociedade vai saber que os promotores recebem muito mais do que oferecem à sociedade.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
10 de fevereiro de 2015 às 20:05

... a instituição da função de Desembargador Conciliador, poupando o Estado de gastos e os magistrados do exercício da FUNÇÃO QUE LHES COMPETE NOS TERMOS DA LEI.
Senhores, em que mundo estamos? A qual ponto chegou a cara-de-pau do Judiciário!!
Cade o MP, Super-fiscal da lei, cadê o CNJ?

pietro disse:
10 de fevereiro de 2015 às 22:06

A PC de SP vem atuando como conciliador há anos, mesmo sendo contrários o MP e quem não tem nada com isso, a PM. Basta pesquisarem informações sobre o NECRIN.

Rivadávia Rosa disse:
10 de fevereiro de 2015 às 22:20

Nos tempos idos pré Constituição “Cidadã”, a Polícia conciliava – prestando um serviço rápido, eficiente e gratuito; também havia a prisão para “averiguação”.
Novos tempos, velhas fórmulas: atualmente quem manda prender é o juiz, em alguns casos para depois investigar; agora pretende-se conferir ao delegado a atribuição de “delegado conciliador”, como se a questão da (in) segurança pública estivesse resolvida ...

Ricardo disse:
11 de fevereiro de 2015 às 09:16

A conciliação nos juizados e inerente ao exercício de atividade jurisdicional. E o que diz a CF claramente. Aí fica a indagação: como pode a polícia civil, subordinada ao Executivo, exercer função que e própria do Poder Executivo? Não pode porque simplesmente fere a independência e harmonia entre os poderes. E a função de conciliador leigo? Isso seria subordinar o delegado de polícia ao Poder Judiciário o que igualmente e impossível.

Delegado Ari Carlos disse:
11 de fevereiro de 2015 às 13:41

de contorcionismos interpretativos fulcrados no corporativismo exacerbado da citada Instituição, que tem como único objetivo transformar promotor em delegado calça-curta.

Delegado Ari Carlos disse:
11 de fevereiro de 2015 às 13:41

de contorcionismos interpretativos fulcrados no corporativismo exacerbado da citada Instituição, que tem como único objetivo transformar promotor em delegado calça-curta.

Delegado Ari Carlos disse:
11 de fevereiro de 2015 às 13:42

1. Sou contra tal iniciativa, nos moldes em que está delineada. Particularmente, jamais me ofereceria para ser juiz leigo. Não vejo como tal atribuição poderá melhorar a carreira de Delegado de Polícia, mas vejo muita melhora para Juízes de Direito.

2. Inegável que o Delegado de Polícia não poderá substituir o Juiz de Direito, como já dito por um comentarista anterior, assim como um promotor de justiça não pode substituir um Delegado de Polícia em investigações criminais. Cada qual no seu quadrado.
3. A matéria jornalística, equivocadamente, menciona que na hipótese versada, o juiz poderia punir ou mandar punir o delegado que se exceder em seu mister de conciliar. Citada menção soa cômica, se não fosse trágica, mormente quando analisada citada excrecência em face a independência funcional que citada autoridade goza, sob pena de se criar uma subordinação inaceitável.
4. Adiro ao comentário do Procurador da República comentarista ao citar que a instituição da figura do "delegado conciliador" depende de lei própria. Divirjo porém que tal iniciativa caiba ao Poder Judiciário, pois entendo que a normatização depende de lei federal ou emenda constitucional, enquanto que a iniciativa legislativa por parte dos Tribunais de Justiça de cada Estado criaria procedimentos diferenciados para cada ente federado, incompatível com matéria processual penal e não organização de serviços do Poder Judiciário;
5. Assim como também entendo que o poder investigativo que o Ministério Público tanto alega ter, depende de alteração da Constituição Federal, a qual, por enquanto, atribuiu ao Delegado de Polícia tal tarefa. Qualquer outro entendimento que tenha por objetivo transferir ao Ministério Público o poder de realizar investigações criminais não passam

Delegado Ari Carlos disse:
11 de fevereiro de 2015 às 13:42

1. Sou contra tal iniciativa, nos moldes em que está delineada. Particularmente, jamais me ofereceria para ser juiz leigo. Não vejo como tal atribuição poderá melhorar a carreira de Delegado de Polícia, mas vejo muita melhora para Juízes de Direito.

2. Inegável que o Delegado de Polícia não poderá substituir o Juiz de Direito, como já dito por um comentarista anterior, assim como um promotor de justiça não pode substituir um Delegado de Polícia em investigações criminais. Cada qual no seu quadrado.
3. A matéria jornalística, equivocadamente, menciona que na hipótese versada, o juiz poderia punir ou mandar punir o delegado que se exceder em seu mister de conciliar. Citada menção soa cômica, se não fosse trágica, mormente quando analisada citada excrecência em face a independência funcional que citada autoridade goza, sob pena de se criar uma subordinação inaceitável.
4. Adiro ao comentário do Procurador da República comentarista ao citar que a instituição da figura do "delegado conciliador" depende de lei própria. Divirjo porém que tal iniciativa caiba ao Poder Judiciário, pois entendo que a normatização depende de lei federal ou emenda constitucional, enquanto que a iniciativa legislativa por parte dos Tribunais de Justiça de cada Estado criaria procedimentos diferenciados para cada ente federado, incompatível com matéria processual penal e não organização de serviços do Poder Judiciário;
5. Assim como também entendo que o poder investigativo que o Ministério Público tanto alega ter, depende de alteração da Constituição Federal, a qual, por enquanto, atribuiu ao Delegado de Polícia tal tarefa. Qualquer outro entendimento que tenha por objetivo transferir ao Ministério Público o poder de realizar investigações criminais não passam

Bellbird disse:
15 de fevereiro de 2015 às 21:28

POLICIAL-JUIZ
Polícia na Inglaterra vai aplicar pena alternativa para crimes menos graves

http://www.conjur.com.br/2014-nov-06/policia-inglesa-aplicar-pena-alternativa-crime-grave

Bellbird disse:
15 de fevereiro de 2015 às 21:28

POLICIAL-JUIZ
Polícia na Inglaterra vai aplicar pena alternativa para crimes menos graves

http://www.conjur.com.br/2014-nov-06/policia-inglesa-aplicar-pena-alternativa-crime-grave

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