Juízes estaduais criticam projeto Audiência de Custódia

O projeto Audiência de Custódia foi lançado nesta sexta-feira, no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, apesar de ser apoiado pelo TJ-SP, pelo governo estadual e pelo Conselho Nacional de Justiça, não é unanimidade entre os juízes. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou uma nota na qual se diz “preocupada” com as consequências da iniciativa que visa a garantir a apresentação das pessoas presas em flagrante a um juiz, em um prazo máximo de 24 horas. 

Segundo a Anamages, há inúmeros óbices de ordem jurídica, de eficácia e aplicabilidade desta medida processual, além de possíveis entraves processuais penais com a sua adoção imediata. “Não se negligencia que a audiência de custódia tem o nobre propósito de garantir e dar eficácia aos direitos fundamentais, principalmente no que respeita a liberdade e à integridade física dos presos, contudo, impõe-se o dever de preservar a ordem legal e constitucional, bem como a regularidade do trabalho jurisdicional”, diz a nota da entidade.

A Anamages disse que irá apresentar uma contraproposta sobre a inciativa Audiência de Custódia e pediu a colaboração dos juízes na elaboração de um projeto “robusto”. Quem quiser participar, poderá enviar sua sugestão para e-mailpresidencia@anamages.org.br.

As criticas começaram antes mesmo do lançamento do projeto. Na última quarta-feira (4/2), críticas feitas por um grupo de promotores à iniciativa foram publicadas no blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo. “A aludida iniciativa do Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Justiça, e do Poder Judiciário, pela ação conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça paulista, revela evidente esquizofrenia no preceito secular de separação dos Poderes, além de contribuir definitivamente para a existência de uma justiça seletiva”, diz o texto.

A reação foi imediata. Outro grupo composto por advogados enviou ao veículo um artigo-resposta. “É óbvio que patrocinar a ideia da audiência de custódia não significa conjecturar com a ideia de 'justiça seletiva'. Ao contrário, basta se atentar às estatísticas oficiais, no estado de São Paulo e no Brasil, para se perceber a dramática situação percentual de presos provisórios e, dentre eles, a crueldade que todos sabem que se impinge aos menos favorecidos”, retruca o grupo.

O objetivo principal da Audiência de Custódia é a analisar a prisão em flagrante sob o aspecto da legalidade e da necessidade da continuidade da prisão ou da eventual concessão da liberdade, com a imposição ou não de outras medidas cautelares, como a prisão domiciliar ou o controle por tornozeleira eletrônica, por exemplo.

Ao lançar a iniciativa, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski criticou o excesso de prisões no Brasil. De acordo com ele, o país tem 600 mil presos, sendo 40% deles provisórios. Isso equivale a 240 mil pessoas que não tiveram seus casos julgados, mas estão atrás das grades. O ministro disse que vai implantar o projeto em todo o Brasil.

Leia a nota da Anamages:

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – NOTA PÚBLICA – ANAMAGES

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), ao lado da imensa maioria dos juízes, vê com grande preocupação a implantação da “Audiência de Custódia”.

Vislumbram-se inúmeros óbices de ordem jurídica, de eficácia e aplicabilidade desta medida processual. Atenta-se ainda a possíveis entraves processuais penais com a sua adoção imediata.

Não se negligencia que a audiência de custódia tem o nobre propósito de garantir e dar eficácia aos direitos fundamentais, principalmente no que respeita a liberdade e à integridade física dos presos, contudo, impõe-se o dever de preservar a ordem legal e constitucional, bem como a regularidade do trabalho Jurisdicional.

De posse de levantamentos e estudos colhidos entre os juízes de todo o Brasil, a ANAMAGES manteve contato com o Ministério da Justiça, com quem já estabeleceu agenda de trabalho para apresentar a realidade e os argumentos que se levantam contrários ou não ao instituto.

Em reunião no Ministério da Justiça ocorrido no último dia 04/2/2015, com base nos estudos e levantamentos já feitos, a nossa Associaçãode Magistrados Estaduais foi convidada a acompanhar a evolução e discussão do tema.

Atenta aos direitos e prerrogativas da Magistratura, à ordem jurídica, ao regime democrático e aos direitos fundamentais, a ANAMAGES comunica que se fará presente nas discussões sobre a audiência de custódia, de forma republicana e aberta ao diálogo, mas posicionando-se ao lado do Direito e dos Magistrados.

Solicita-se que os juízes de todo o Brasil enviem suas considerações acerca da audiência de custódia para o e-mailpresidencia@anamages.org.br a fim de subsidiar de forma robusta nossa posição. As considerações integrarão os argumentos apresentados a grupo de trabalho do Ministério da Justiça que, de forma muito tranquila, nos abriu espaço para discussão com cronograma de trabalhos já definida.

Brasília, j5 de fevereiro de 2015.

Antônio Sbano – Presidente da ANAMAGES.

Vitor M. S. X. Bizerra

Juiz Assessor da Presidência da ANAMAGES

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

JUSTIÇA VIVA disse:
07 de fevereiro de 2015 às 17:56

Esse projeto de audiência de custódia é uma gozação tupiniquim. Passados mais de 12 anos, só agora perceberam que o pacto de San José da Costa Rica estaria sendo descumprido. Pior: O pacto somente será cumprido, no meio de semana, na capital Paulista. E os demais estados? E as cidades do interior? É evidente que não há juízes para absorver tal atribuição. Pura loucura mesmo. Melhor será então o seguinte: Não se prender ninguém. Cada um se defende como pode. Os mais fortes e poderosos prosperarão. Afinal, sempre foi assim no Brasil!

Ronaldo Brites disse:
07 de fevereiro de 2015 às 22:08

Não acho que o Judiciário e o MP não possa dar conta do recado, mesmo em uma cidade como São Paulo, em que o número de flagrantes varia de 70 a 120, no máximo. É só querer que é possível! As audiências serão de custódia, e não de instrução e julgamento. A sociedade sempre esperou isso de um juiz ou promotor - o pronto atendimento!

Daniel André Köhler Berthold disse:
08 de fevereiro de 2015 às 04:44

Da forma como funciona no Brasil, a impressão que tenho é que se está dizendo que só Juiz é que sabe das coisas.
Explico: a prisão em flagrante é feita, em geral, por servidores públicos (Policiais Militares). Eles levam o preso a uma Delegacia de Polícia, onde um Delegado de Polícia (formado em Direito) preside ao ato, ouvindo os envolvidos e testemunhas. É obrigatória a presença, ao ato, de um Advogado (outro formado em Direito). Se o Delegado convencer-se de que a prisão foi indevida, que não era caso de flagrante, mandará soltar o preso. Também, em muitos casos (acusações de crimes menos graves), poderá arbitrar fiança. Se o Advogado que acompanhou o ato não era contratado pelo acusado, o Auto de Prisão em Flagrante deverá ir à Defensoria Pública em 24h.
No Estado do Rio Grande do Sul, o preso é, ainda, examinado por Médico (portanto, formado em Medicina), que emite um atestado sobre se o preso tem, ou não, alguma lesão.
Para pensar: isso já não são garantias suficientes?
Mas o que, agora, mais me preocupa é a invalidação de prisões pela inobservância da audiência de custódia, quando ela nunca era realizada em parte alguma do Brasil, em que pese o Brasil já haver internalizado o "Pacto de São José" há décadas, e se entender que ele a exija.
Por fim, fala-se muito que o número de presos provisórios é grande em relação ao número de presos condenados.
Será que o número de condenados presos é que não está abaixo do que deveria? Qual é o percentual de prisões feitas de presos condenados que responderam soltos ao processo?
Não é que alguém deva ficar preso só porque, se solto, não será encontrado para cumprir a pena. É só uma indagação para contrapor o argumento de que há, proporcionalmente, presos provisórios demais.

daniel disse:
08 de fevereiro de 2015 às 12:06

O CNJ considera como preso provisório mesmo quem já tenha sentença condenatória (e até mesmo acórdão),mas já esteja no trigésimo recurso da defesa. É um erro proposital, para fingir um colapso de excesso de presos provisórios. Apenas, consideram preso não provisório depois do trãnsito em julgado. Ora, deveriam dividir em presos com sentença e presos sem sentença. Muito mais razoável.

Tania F P Pereira disse:
08 de fevereiro de 2015 às 12:26

O tema deveria ter sido objeto de discussão de toda a sociedade, seguindo todas as fases do processo legislativo, inclusive com a participação dos operadores do Direito, da Segurança Pública e da Polícia Judiciária, ou seja, dos Delegados de Polícia, que já atendem ao Pacto de São José da Costa Rica: " 'Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.'(grifamos).
(...) o Brasil, de forma alguma, está descumprimento o referido tratado, uma vez que o texto é claro ao estabelecer que o preso deva ser encaminhado ao juiz ou outra autoridade prevista em lei que lhe faça as vezes. Ora, de acordo com o nosso ordenamento jurídico, o Delegado de Polícia é esta autoridade, sendo responsável pela análise da legalidade da prisão e pela observância de todos os direitos fundamentais do preso, devendo coibir qualquer espécie de tortura ou abuso. Posteriormente, o Juiz realizará um novo filtro sobre esses aspectos e ainda verificará a necessidade da manutenção da prisão ou sua conversão em outra medida cautelar." http://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/162730730/audiencia-de-custodia-e-o-sistema-processual-penal-brasileiro-um-vislumbre-para-alem-da-proposta-inicial

Veritas veritas disse:
08 de fevereiro de 2015 às 13:04

O Brasilretornou a um estágio pré-hobbesiano, no qual o Estado já não mais se interessa pela repressão ao crime. O "contato social" se desfez. O último estágio é a retomada, pelas pessoas, do senso de que elas é que são responsáveis por sua própria defesa. A partir daí, é o salve-se-quem-puder.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2015 às 16:09

A magistratura tem sido a maior beneficiada por esse onda de prisões ilegais e irresponsáveis que está aterrorizando o cidadão comum. Hoje no Brasil qualquer pessoa pode ser presa a qualquer momento apenas e tão somente porque uma autoridade quis, de acordo com sua própria vontade pessoal, gerando assim um inibidor à atuação legítima do cidadão comum. Todos querem bajular e agradar o juiz, sob pena de serem os próximos da lista de prisões ilegais, criminisas, repudiadas por tratados internacionais e cantadas em verso e prosa. Os juízes estão defendendo, em verdade, o "direito" de usarem o cargo como querem.

Ademilson Pereira Diniz disse:
08 de fevereiro de 2015 às 21:08

Toda essa choraminga se explica com muita facilidade: é que a medida (a audiência), requer que ELES, os juízes, TRABALHEM....Eles terão de estar de plantão todos os dias em suas COMARCAS e terão de ter 'peito' para enfrentar os abusos da Polícia que todos sabem que existem, mas que fazem que não conhecem, por serem, alguns, adeptos dos expedientes, ou por não quererem, outros, se comprometerem. Por outro lado, está EQUIVOCADO o comentarista anterior que confunde a MEDIDA como uma forma de melhor analisar a lavratura do AUTO DE FLAGRANTE: não é. A questão é a verificação do 'pau-de-arara, das 'surras' homéricas, e, melhor dizendo, da TORTURA praticada contra detidos, mesmo que, depois de tudo isso, haja uma PRISÃO LEGAL. A MEDIDA ensejará que o DETIDO, aos ser apresentado à DELEGACIA (no caso de uma prisão feita na rua pela PM) seja recusado pelo DELEGADO ao ver o ESTADO DE VIOLÊNCIA a que o suspeito foi submetido, já que, dentro de vinte e quatro horas (ou seja, tempo insuficiente para que haja a cura dos ferimentos causados ao preso) apresentado FISICAMENTE ao JUIZ, que não poderá fazer vistas grossas ao estado lamentável em que aquele se encontre, eventualmente. Já estamos cansados de ver, nos programas de TV que tratam de ocorrências policiais, os detidos arrebentados por torturas ocorridas no momento da detenção. A MEDIDA tem a finalidade de verificar ABUSOS no momento da prisão, e não a legalidade desta (tão só, é claro). É UMA MEDIDA CONTRA A TRUCULÊNCIA POLICIAL (TODAS AS POLÍCIAS). Vamos ver, agora, a coragem ou a tibieza daqueles que, em palestras regradas a vinhos caros, vivem a defender os 'direitos humanos', mas que jamais colocaram as mão à massa para de fato combater o ABUSO dos agentes públicos.

Daniel André Köhler Berthold disse:
09 de fevereiro de 2015 às 05:09

Certo, aí, no caso do Estado do RS, DEPOIS do atestado médico, eu, Juiz de Direito, é que direi, só de olhar para o preso, se ele tinha lesões. Afinal, eu entendo (?) mais de Medicina que o Médico. só porque sou Juiz.
Ora, se é para assegurar que o preso não foi ferido, que se copie o exemplo gaúcho para o Brasil (se é que isso já não acontece).

asbano disse:
09 de fevereiro de 2015 às 09:16

Os juízes trabalham em regime de plantão todos os dias após o expediente e nos finais de semana e feriados. Os "indolentes ' Oreeguisoso" como

asbano disse:
09 de fevereiro de 2015 às 09:21

Os juízes trabalham em regime de plantão todos os dias após o expediente e nos finais de semana e feriados. Os "indolentes" como quer fazer os comentaristas proferem cerca de 25 milhões de sentenças por ano, além de audiências e trabalhos administrativos. Se ser juiz representa vadiagem e ausência a trabalho , por que cerca de 1/4 dos cargos estão vagos e sem interesse dos bons advogados em a eles concorrer?
Quem pode dizer se o preso foi torturado é o médico e não o juiz.
Advogados defendem presos, até como meio de sobrevivência, mas esquecem o elevado número de policiais mortos e feridos e, pior, o número de vítimas dos que vivem à margem da lei.
A lei deve proteger a todos, sem distinção. A medida é inviável por falta de estrutura. Brasil não é apenas os gabinetes de Brasilia, Rio e São Paulo!

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