Uma mulher condenada a 12 anos de prisão por homicídio qualificado vai cumprir a pena em casa para poder cuidar do marido que sofre de câncer terminal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. Para o colegiado, apesar de não haver previsão legal para isso, a mudança do regime fechado para domiciliar, nesse caso, se faz necessária por uma questão humanitária.
A decisão reforma a sentença da 1ª instância, que negou a alteração no regime de cumprimento da pena sob o argumento de que a Lei de Execução Penal não prevê tal situação. É que o artigo 117 da LEP admite o benefício apenas nos casos em que o condenado é maior de 70 anos; tem filho menor de idade ou com deficiência física e mental; é gestante ou sofre de grave doença. Foi com base nesse último requisito, aliás, que o companheiro da ré, coautor do crime praticado por ela, obteve autorização para cumprir sua pena em casa.
O problema é que o homem não tem quem cuide dele. Os filhos trabalham e não podem dar assistência. Ele sofre dificuldades de locomoção e tem, constantemente, que comparecer ao Hospital do Câncer de Londrina para dar sequência ao tratamento, que envolve sessões de quimioterapia e radioterapia. Segundo parecer médico, a situação do paciente requer acompanhamento em tempo integral.
O pedido de habeas corpus que garantiu a alteração no cumprimento da pena é assinado pelas advogadas Gabriela Roberta da Silva e Talita Cristina Fidelis Pereira Biagi, do escritório De Martin, Azeredo & Fidelis Advogados Associados..
“Desta feita, a prisão domiciliar da paciente (a mulher), no caso em comento, atende aos princípios constitucionais assegurados ao corréu, o qual depende de ajuda contínua, visto seu estado de saúde delicado, bem como garante a ela cuidar do seu companheiro de forma digna, permanecendo ao seu lado nesse período conturbado, em que não consegue, por exemplo, alimentar-se ou andar sozinho”, escreveu o juiz Naor de Macedo Neto, relator convocado do caso.
De acordo com ele, essa interpretação deriva do fato de que o direito a vida é constitucionalmente garantido. “Logo, trata-se de uma substituição da prisão por questões humanitárias, até que perdure o período de recuperação do companheiro da paciente, eis que no caso em concreto não se volte à proteção desta, mas da pessoa que dela depende”, afirmou.
Pela decisão, a prisão domiciliar deverá ser cumprida na residência do casal e no hospital. Eventualmente, a mulher poderá deixar esses locais à pedido da Justiça.
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melhor então suspender o cumprimento da pena para cuidar do marido. O absurdo é considerar este período como pena cumprida.
Em breve vão pedir progressão de regime para cuidar de cachorro de estimação, na área cível já existe debate para guarda de cachorro
Porém com decisão diferente.Uma dentista fora abordada por meliantes em seu consultório, barbarizada durante mais de uma hora e forçada a entregar o seu cartão de crédito com a senha aos bandidos,para que eles pudessem ir até o banco sacar o que eventualmente encontrassem na conta da vítima.Um dos meliantes dirigiu-se até a agência mais próxima e, para sua surpresa, constatou que na conta havia apenas R$ 39,00.Daquele mesmo local ligou para os comparsas informando esse fato.Pressionada ainda com mais violência para entregar "outros supostos"cartões de banco (já que os roubadores não acreditavam que uma dentista tivesse em conta corrente somente aquele valor), foi duramente agredida pelos outros três e, já no chão e sem forças, teve as suas vestes e corpo "incendiados" por um deles.Devido a algumas substâncias inflamáveis no local (álcool, eter, etc) as chamas se alastraram e cobriram todo o consultório (que por sinal era parte da residência alugada onde morava com os pais idosos e doentes que eram por ela sustentados). Ao final da barbárie,os autores subiram em duas motos e se evadiram, deixando morta a dentista; o prédio parcialmente destruído e dois idosos dependentes e doentes (pais da dentista) completamente desamparados. A casa semi-destruída ainda está do mesmo jeito -queimada- já que o proprietário também não dispõe de recursos para reformá-la.Os pais da moça/dentista tiveram que ser abrigados em um ASILO PÚBLICO por falta da filha que os mantinha.A mãe faleceu há cerca de um ano e o pai, com Alzhimer, aguarda o mesmo fim. Vê-se,destarte, que o DIREITO DOS BANDIDOS (DE SEREM PROTEGIDOS PELO PIEDOSO ESTADO) N/SE APLICA AS VÍTIMAS E/OU FAMILIARES, ENTREGUES Á PRÓPRIA SORTE. Obs:Essa história é real e aconteceu há 3 anos aqui no ABC.(continuo).
O menor, que confessou ter ateado fogo na dentista (com 17 anos) está para sair da Fund. Casa, o que se dará em meados do próximo ano (2.016). Os outros dois (maiores) ainda serão julgados. ESTE É O PAÍS QUE DEFENDE OS DIREITOS DOS 'MANOS', DOS CORRUPTOS E DOS BANDIDOS. AQUI, NA CONTRAMÃO DE TODO O RESTO DO PLANETA, SE AMPARA VAGABUNDO E SE JOGA NA LATA DO LIXO O CIDADÃO
DE BEM. NÃO SERIA POR ACASO QUE ESTAMOS NA BEIRA DO ABISMO E FLERTANDO COM ELE.
Estamos entregues às traças.
Definitivamente, esses estrumes togados (nem todos, digamos) estão mesmo buscando uma revolta social, que acabará por respingar neles próprios. Não tem cabimento algum se colocar na rua (sim, na rua, porque prisão domiciliar só na cabeça de um anencéfalo desses que julgou o caso) uma assassina, que tirou a vida de inocentes, para, "humanitariamente" cuidar do maridinho doente. Vá pro inferno. Isso é demais, e ainda tem o despautério de confessar a ignomínia ao alertar que não existe previsão legal para tanto.
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