Instalações dignas substituem sala de Estado Maior, afirma Toffoli

Na falta de sala de Estado Maior, advogados que são presos antes de condenação transitada em julgado podem ser colocados em locais alternativos com “conforto mínimo e instalações sanitárias adequadas”, sem grades e outros dispositivos ostensivos de contenção. Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que teve o voto-vista acompanhado pela maioria do Plenário. O ministro divulgou seus votos nesta quinta-feira (19/3).

Nelson Jr./SCO/STF

Ministro Dias Toffoli disse que espaços sem celas e em boas condições atendem à lei.

A corte analisou reclamações de dois advogados presos preventivamente que alegavam o descumprimento de uma norma do Estatuto da Advocacia que estabelece o recolhimento dos profissionais do Direito em salas de Estado Maior. O julgamento das reclamações começou em agosto de 2010, quando a ministra relatora Cármen Lúcia votou pela procedência das reclamações. Venceu, porém, a tese apresentada por Toffoli.

O ministro apontou que o próprio Ministério da Defesa declarou não ter uma definição exata do que significa sala de Estado Maior em suas unidades militares. Ele disse ainda que o mesmo acontece com magistrados e membros do Ministério Público. Com instalações diferentes, afirmou, “estará atendida a ratio da lei e assegurada aos integrantes da advocacia, se provisoriamente presos, dignidade idêntica àquela desfrutada pelas mais altas autoridades da República”.

Apesar de abordar o assunto, o ministro escreveu que não analisaria a situação específica dos presos nem outras questões porque eles apresentaram Reclamação ao STF, via inadequada para o tema. “A reclamação é instrumento destinado à preservação da esfera de competência do Supremo Tribunal Federal, bem com para garantir a autoridade das suas decisões e para infirmar decisões que desrespeitem Súmula Vinculante editada pela Corte. A hipótese em julgamento é distinta. Penso que a decisão reclamada não está assentada em fundamento constitucional”, concluiu.

Clique aqui e aqui para ler os votos-vista.

RCLs 5.826 e 8.853

Gil Reis disse:
20 de março de 2015 às 10:58

O problema é saber o que o Ministro e os executores entendem como boas condições. Talvez fosse bom a OAB definir a expressão "boas condições" através de uma Instrução Normativa (instrumento muito utilizado pelo governo).

Valdecir Trindade disse:
20 de março de 2015 às 19:26

Instalações dignas não substitui salas de estado maior não ministro! Negar a sala de estado maior ao advogado custodiado cautelarmente é violar a lei. Se legislalor pretendesse que a custódia ocorresse em "instalações dignas", essa expressão teria constado da lei. Mas não constou. Constou sala de estado maior. Com efeito, não existindo sala de estado maior, deve o advogado ser segregado cautelarmente em seu domícilio, até porque referida lei não pode ser interpretada de molde a restringir direitos concernentes à liberdade individual. É lamentavel que o próprio SFT interprete contra legis, com a agravante de que o texto é claro e não demanda esforço para compreendê-lo. Infelizmente no Brasil predomina esse ativismo judiciário às avessas, que quando não viola a lei viola a própria constituição. Exemplo foi a decisão unânime do SFT

Valdecir Trindade disse:
20 de março de 2015 às 19:34

Instalações dignas não substitui salas de estado maior não ministro! Negar a sala de estado maior ao advogado custodiado cautelarmente é violar a lei. Se o legislalor pretendesse que a custódia ocorresse em "instalações dignas", essa expressão teria constado da lei. Mas não constou. Constou sala de estado maior. Com efeito, não existindo sala de estado maior, deve o advogado ser segregado cautelarmente em sua residência, até porque referida lei não pode ser interpretada de molde a restringir direitos concernentes à liberdade individual. É lamentavel que o próprio SFT interprete contra legis, com a agravante de que o texto é claro e não demanda esforço para compreendê-lo. Infelizmente no Brasil predomina esse ativismo judiciário às avessas, que quando não viola a lei viola a própria constituição. Exemplo foi a decisão unânime do STF quando definiu como família a união de casais do mesmo sexo, violando a própria constituição, que dispõe: § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2015 às 19:38

Logo o PT e seus juízes vão mandar construir chiqueiros, e determinar a prisão dos advogados junto aos suínos. E o pior disso tudo é que simplesmente ninguém, nem mesmo a OAB, vai reclamar.

Spartacus disse:
21 de março de 2015 às 02:28

Será que é hora de pegar o chapéu?
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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