Ao não instituir o imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, o Congresso Nacional deixou de cumprir ordem constitucional atribuída a ele, gerando prejuízos ao Estado e à sociedade brasileira. Com esse fundamento, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no Supremo Tribunal Federal, apontando o dever de o Congresso criar o imposto sobre grandes fortunas.
Na petição inicial, Dino esclarece que, embora os valores de uma eventual taxação sobre fortunas fossem para a União, e não para os estados, como o Maranhão, esses são prejudicados, porque os repasses federais ficam menores do que poderiam ser.
Como exemplo disso, o governador cita o funcionamento da educação pública. De acordo com a Constituição, a União deve aplicar 18% de sua arrecadação tributária na área. Para cumprir essa obrigação, o governo federal repassa valores aos estados, que administram escolas e universidades. Tendo em vista a precariedade da educação nacional, os entes públicos não podem abrir mão de recursos financeiros, argumenta Dino, que destaca que o Maranhão, por ter o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano do país, sofre ainda mais com isso.
Mas a ausência de impostos sobre grandes fortunas não prejudica só os estados. Segundo o governador, a falta de receitas “impede a promoção dos próprios fundamentos da República Federativa do Brasil, como a construção de ‘uma sociedade livre, justa e solidária’, a garantia do ‘desenvolvimento nacional’. ‘erradicar a pobreza’ e ‘reduzir as desigualdades regionais’”, previstos no artigo 3º da CF — especialmente em tempos de ajuste fiscal.
Citando estudos da Receita Federal, Dino estima que, sem o tributo, a União está deixando de arrecadar algo entre R$ 14 bilhões a R$ 100 bilhões. Para comparar, ele estima que o Maranhão arrecadará R$ 15 bilhões em 2015.
E não é por falta de iniciativa que o Congresso ainda não instituiu o imposto sobre grandes fortunas, ressalta o governador, dizendo que há ao menos 19 projetos de lei na Câmara dos Deputados buscando a criação do tributo.
O melhor deles, na opinião de Dino, é o Projeto de Lei Complementar 10/2015, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Essa proposta prevê a criação da Contribuição Social sobre Grandes Fortunas, que incidiria anualmente sobre o patrimônio de pessoas físicas ou espólios apenas a partir de fortunas que ultrapassassem R$ 4 milhões, ficando as alíquotas entre 0,40% e 2,10%.
Baseado nisso, Dino pediu liminar para que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Congresso em instituir o tributo, e fixe o prazo de 180 dias para os deputados federais e senadores encaminharem para sanção projeto de lei regulamentado e criando o tributo.
Porém, o governador reconheceu que “de nada adianta” mandar ordem para que o Congresso regulamente o tributo. Devido a isso, Dino requereu que, caso a Câmara dos Deputados e o Senado permaneçam inertes, o STF aplique o PLP 10/2015, de forma que o imposto sobre grandes fortunas já possa ser cobrado em 2016.
Clique aqui para ler o pedido.
Nada mais que um político que pretende utilizar o Judiciário para aparecer e fazer propaganda própria.
Mas os governadores de estado não possuem pertinência temática para propor uma ADI por omissão contra a falta de regulamentação de um imposto que é de competência da União, que é o caso do imposto sobre grandes fortunas.
Nada mais que um político que pretende utilizar o Judiciário para aparecer e fazer propaganda própria.
Mas os governadores de estado não possuem pertinência temática para propor uma ADI por omissão contra a falta de regulamentação de um imposto que é de competência da União, que é o caso do imposto sobre grandes fortunas.
Eu não sei se concordo ou não com o argumento de que a ADIN seria para fazer marketing pessoal, ainda mais no caso dele, eleito em primeiro turno e com um bom índice de aprovação, já que ele rompeu com o domínio da família Sarney. Acho mais provável que a intenção dele seja chamar a atenção para a questão da regulamentação do IGF, que, vamos ser realistas, já passou da hora de ser implementado.
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Quanto à questão da pertinência temática, creio que no próprio texto da conjur já se verifica o caminho que ele optou para tentar caracterizar o interesse do Maranhão na questão, lembrando também que o cara é ex-juiz federal, então não é exatamente um neófito em controle de constitucionalidade para cometer um erro desses.
O STF já supriu algumas matérias como a greve dos funcionários públicos e o casamento gay, dentre outras. Agora da mesma forma que se renderam ao capital não regulamentando os juros de 12%, certamente que vão amarelar da mesma forma para instituir o referido tributo sobre grandes fortunas. O congresso é do capital e o STF não fica longe.
O STF já supriu algumas matérias como a greve dos funcionários públicos e o casamento gay, dentre outras. Agora da mesma forma que se renderam ao capital não regulamentando os juros de 12%, certamente que vão amarelar da mesma forma para instituir o referido tributo sobre grandes fortunas. O congresso é do capital e o STF não fica longe.
Realmente ele foi bastante inteligente em já se adiantar a discussão da pertinência temática e demonstrar que ela existe no caso, mas a interpretação teria que ser muito ampla.
Ela diz que há pertinência temática porque o imposto sobre grandes fortunas irá incrementar a receita da União, consequentemente irá aumentar a base de cálculo do percentual de 18% da receita para aplicar em educação, que por sua vez para cumprir essa obrigação a União faria o repasses desses valores aos estados e municípios.
A questão é que a base de calculo desses repasses não é os 18% da receita total que a União deve aplicar em educação, nem a receita oriunda dos impostos sobre grandes fortunas (que só poderia ser vinculado à educação via emenda constitucional, o que não é o caso no pedido de regulamentação via lei ordinária).
Ou seja, é verdade que a cobrança desse imposto vai aumentar a base de calculo dos 18% da receita da União que deve ser aplicada em educação, agora não é verdade que isso vai ter como consequência um repasse maior de receitas para os estados e municípios (pode até ser que seja assim, mas não que isso seja um imposição).
Apesar de que o STF tem sido bastante pró-ativo, estamos vendo a discussão quanto ao prejuizo causado aos estados pelos incentivos fiscais feitos pela União e que reduzem a base de cálculo do FPE.
Realmente ele foi bastante inteligente em já se adiantar a discussão da pertinência temática e demonstrar que ela existe no caso, mas a interpretação teria que ser muito ampla.
Ela diz que há pertinência temática porque o imposto sobre grandes fortunas irá incrementar a receita da União, consequentemente irá aumentar a base de cálculo do percentual de 18% da receita para aplicar em educação, que por sua vez para cumprir essa obrigação a União faria o repasses desses valores aos estados e municípios.
A questão é que a base de calculo desses repasses não é os 18% da receita total que a União deve aplicar em educação, nem a receita oriunda dos impostos sobre grandes fortunas (que só poderia ser vinculado à educação via emenda constitucional, o que não é o caso no pedido de regulamentação via lei ordinária).
Ou seja, é verdade que a cobrança desse imposto vai aumentar a base de calculo dos 18% da receita da União que deve ser aplicada em educação, agora não é verdade que isso vai ter como consequência um repasse maior de receitas para os estados e municípios (pode até ser que seja assim, mas não que isso seja um imposição).
Apesar de que o STF tem sido bastante pró-ativo, estamos vendo a discussão quanto ao prejuizo causado aos estados pelos incentivos fiscais feitos pela União e que reduzem a base de cálculo do FPE.
Só mais alguns bilhões para alimentar a cleptocracia.
Já passou da hora de se criar e regulamentar o IGF. Via de regra, os tributos em geral só pesam no orçamento dos menos abastados.
Parabéns ao nobre Governador!
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