Acabar com Exame de Ordem é permitir advocacia de incompetentes

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em entrevista concedida ao programa “Roda Viva” da TV Cultura, afirmou, em termos candentes, a sua determinação em contribuir para a extinção do Exame de Ordem.

Devido à notoriedade que o entrevistado adquiriu nos últimos meses, fustigando a presidente Dilma em sucessivos pronunciamentos, tudo faz crer que Eduardo Cunha será, doravante, o corifeu daqueles que pretendem acabar com o Exame de Ordem.

Assinale-se que o autor dessa proposição é o terceiro na hierarquia constitucional a ocupar a Presidência da República.

O Congresso Nacional, por inspiração do anteprojeto de lei elaborado pela OAB, aprovou a Lei 8.906 de 4 de julho 1994, denominada de “Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”. Com isto, ficou revogado o art. 53 da Lei 4.215 de 1963, que somente impunha o Exame de Ordem aos que “não tenham feito o estágio profissional ou não tenham comprovado satisfatoriamente o seu exercício e resultado” (art. 53).

Valendo-se desta alternativa, a maioria dos candidatos optava pela porta larga do estágio, que era um arremedo de apuração da qualificação. Isto ocorria mediante simples apresentação de “pastas” de pretensos trabalhos acadêmicos, de imprecisa e duvidosa autoria.

A aferição do estágio, perante a banca integrada por professores da faculdade que o aluno cursava, além de representante da OAB, importava sempre na aprovação do candidato, que era submetido a indagações superficiais e de fácil resposta.

Isto só deixou de ocorrer após a edição da mencionada Lei 8.906, regulamentada através de Provimento do Conselho Federal da OAB, prescrevendo a realização do exame até três vezes por ano, em calendário fixado pelos Conselhos Seccionais.

Ao contrário do que alegam os adversários do Exame de Ordem, não houve de parte do legislador a intenção de transformá-lo num “vestibular de final de curso” para ingresso nos quadros da OAB. Não se trata de mensurar o acúmulo de conhecimentos jurídicos e, sim, como aplicá-los na prática diante de cada caso concreto.

Uma das restrições que o deputado Eduardo Cunha faz ao Exame de Ordem é de que este não é exigido em outras profissões, para que possam ser desempenhadas. Trata-se de uma balela. Basta lembrar que o Conselho Federal de Medicina, diante de fatos comprometedores da seriedade da profissão, chegou a questionar a conveniência de “Exame de Ordem para Médicos”, valendo-se da experiência obtida pela OAB.

A exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, Alemanha, França, Inglaterra, Suíça, Japão e Áustria, o Exame de Ordem é o filtro seletivo dos graduados em Direito. Na maior parte das nações civilizadas, é uma regra normal de habilitação profissional, tendo por escopo uma melhor e maior garantia de seu exercício.

Num país onde o número de Faculdades de Direito é superior ao existente em todo mundo, nada há de extravagante neste requisito, ao contrário do que afirmou Eduardo Cunha, em decorrência do pouco conhecimento que tem do tema, como radialista e economista que sempre foi.

A Constituição não contempla a liberdade absoluta: exige o requisito da qualificação, ou seja, não tutela o profissional desqualificado que colocará em risco a liberdade, a segurança e o patrocínio das pessoas cujos interesses sustente (art. 5º, inc. XIII).

O art. 22, XVI da Lei Maior outorga competência privativa à União para legislar “sobre condições para exercício de profissões”. Daí a inserção na mencionada Lei 8.906/94 da exigência da “aprovação em Exame de Ordem”, imposta aos bacharéis de Direito que pretendam integrar os quadros da OAB.

Ao contrário do que preconiza o deputado fluminense, os Tribunais Superiores, ainda no regime da antiga Lei 4.215/63, oriunda de projeto vindo da OAB, burilado no Congresso pelos juristas Milton Campos e Aloysio de Carvalho Filho, chancelaram a constitucionalidade do Exame de Ordem.

O antigo Tribunal Federal de Recurso concluiu que a condição imposta não feria o livre exercício profissional, que estará sempre na dependência das condições de capacidade previstas em lei (Ag. MS n. 6.979, TFR).

Em 26/10/2011, no RE 603.583, da relatoria do ministro Marco Aurélio, o STF em decisão unânime, assegurou a realização do Exame de Ordem, em decorrência da norma constitucional que proclamou o advogado como sendo “indispensável à administração da justiça” (art. 133).

Em face do risco que representa a eliminação do Exame de Ordem, torna-se necessário uma soma de esforços, imediata e efetiva, para conter a audaciosa iniciativa do Presidente da Câmara dos Deputados.

A tentativa de suprimir o teste de qualificação importa em condescender com uma advocacia praticada por incompetentes, incapazes de analisar e solucionar os problemas que são trazidos por seus clientes, por carecerem do domínio dos princípios fundamentais do Direito na sua aplicação.

Trata-se não somente de um atentado à comunidade jurídica, mas ao direito de todos os cidadãos, cuja defesa deverá ser realizada somente por aqueles que estejam em condições de desempenhá-la, não comportando a banalização defendida por Eduardo Cunha.

Bonasser disse:
22 de março de 2015 às 12:40

Caríssimos, na Academia já discutia a eficiência do resultado do exame...visto que a realidade a nós apresentada é falha, incontáveis medalhões e figurões do mundo operacional do Direito se apresentam sem a chancela da aprovação no exame da Ordem, isso por si só já é uma afronta ao que prescreve a oportunista norma que: ver no exame a situação sine quá non para a simples filiação à Ordem.
Partido deste pressuposto, vejo o exame como um artificio meramente de travanca, ao acesso do new profissional à sua atividade, portanto altamente excludente, em consequência, inconstitucional, na medida que vai de encontro à politica social mundial de inclusão, inclusive profissional.
Não vejo o exame como um fator de verificação e mesmo se o visse, a legitimidade para tal seria do ESTADO, como prescreve o Ordenamento Jurídico, o exame não tem o condão de como num passe de mágica transformar o egresso do Curso de Direito em exímio Advogado...smj, uma balela.
Quando o autor menciona que os estágios tinham como seus aferidores membros da Ordem e que esses senhores os aprovavam por mera formalidade, coloca em xeque a legitimidade, competência e integridade daquela Ordem, naquele contexto, o que é inconcebível.
Quando menciona o dispositivo constitucional, lá não diz que deve o Advogado ser submetido a exame e quando menciona a Lei que fala da qualificação exigida, smj, novamente, vejo link na Lei de Diretrizes afetas à educação e não na oportunística aludida pelo autor.
Outra balela é a de que esse exame é praticado em quase todo o Planeta, é de uma pobreza argumentativa sem medida...vejam os professores das IES, na maioria oriundos dos quadros da OAB, promovem a formação, a meu ver satisfatória...Certo? para que exame?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
22 de março de 2015 às 12:51

Por Vasco Vasconcelos,escritor e jurista. O MEC, nos últimos anos se transformou de fato num mero departamento da OAB, que manda e desmanda.Como pode o Estado (MEC) outorgar um diploma com o Brasão da República, atestando a qualificação do cidadão, apto para o exercício profissional cujo título universitário habilita e um sindicato negar o registro nos seus quadros, obrigando-o a submeter a um exame caça-níqueis, medíocre, fraudulento, infestados de pegadinhas, parque das enganações para reprovação em massa e claro, pasme, manter reserva de mercado. Quanto maior reprovação maior faturamento, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais.
Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Isso foge da razoabilidade. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder publico avaliar o ensino e não OAB.
Está insculpido em nossa Constituição Federal - CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Lembro aos mercenários de plantão que de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, o papel de qualificação é da competência das universidades e não de sindicatos.Art. 205 da Constituição – CF "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 A educação superior tem por finalidade II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.

Eduardo. Adv. disse:
22 de março de 2015 às 12:52

Eu e tantos outros nos submetemos ao Exame de Ordem e fomos aprovados. Como ficamos, diante de um futuro tratamento privilegiado a ser concedido a tantos outros?
Não é demais lembrar exemplos de estudantes minimamente comprometidos que, uma vez submetidos ao Exame, logram aprovação.
Sr. Eduardo Cunha, largue o "osso" ou faça política comprometida com o futuro qualificado da Nação!

Chiquinho disse:
22 de março de 2015 às 12:59

Tá tudo muito bom! Tá tudo muito bem! Tá tudo muito legal! O autor do texto tem quase razão na sua fundamentação pela mantença do Exame da Ordem que o presidente da Câmara deputado Eduardo Cunha quer acabar.
Remeto o nobre escrevinhador a um texto do professor Renato Saraiva, dono do Blog Exame da Ordem (e proprietário do excelente CERS), publicado no dia 16.03.2015, sobre o título: Desta vez, de quem é a culpa!, tecendo algumas considerações pertinentes a respeito da injusta, irresponsável e inconsequente prova do XVI Exame da Ordem, que nas suas palavras "os bacharelandos enfrentaram uma prova feita para reprovar o examinando, muito difícil, desproporcional, violentadora de ideais e sonhos".
Eu mesmo fui vítima dessa irresponsabilidade da OAB: No XVI Exame da Ordem, a OAB não teve o propósito de testar conhecimento, mas sim, de ao aplicar a prova "constituir-se num filtro quase impermeável, intransponível a toda sonhada carteirinha vermelha".
A OAB, com essa atitude inconsequente ao aplicar uma prova direcionada à magistratura, está agindo como a presidenta: Não fazendo o dever de casa certo e querendo o apoio da população!!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
22 de março de 2015 às 13:42

Por Vasco Vasconcelos,escritor e jurista: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.Exame da OAB, diga-se de passagem, infestado e pegadinhas,parque das enganações, feito para reprovação em massa, para manter a reserva de mercado, tão difícil ao ponto do nobre Professor Rafael Tonassi, do Portal Exame de Ordem, desabafar o seu inconformismo com a prova trabalhista de um dos últimos Exame: Confiram:“Amigos que fizeram a segunda fase de trabalho do exame 2010.3. Venho aqui me solidarizar a todos com a COVARDIA feita pela OAB na prova de trabalho. Me questiono se a infeliz prova aplicada, é fruto de perseguição da OAB aos futuros advogados, ou simplesmente absoluta incompetência
absoluta incompetência da banca examinadora, que por conta de sua vaidade não foi capaz de elaborar um exame com o objetivo de aferir a capacidade técnica de um recém formado. (..) O que ocorreu foi um absurdo! Um despreparo irresponsável com conseqüências (..)

Carlos disse:
22 de março de 2015 às 13:54

O atual presidente da Câmara dos Deputados pode dar preferência e empenho em:
- Acabar com a vitaliciedade dos magistrados.
- Acabar com a demissão do magistrado que praticou desvios e se aposenta com o subsídio integral (um prêmio).
- Aprovar um projeto de lei onde médicos precisem passar por um exame de ordem após formado para só então poder atuar.
- Acabar com o teste de aptidão física ELIMINATÓRIO nos concursos para a polícia. O sujeito tira 10 em tudo mas por 2 segundos na corrida não consegue ser policial. Quantos policiais fora de forma vemos por aí...
- Acabar com o auxílio-reclusão, dando este auxílio não ao preso mas sim a família da vítima.
Enfim... há várias outras coisas muito mais importantes para se fazer que acabar com o exame de ordem para bacharéis em direito.
.
Será que ele tem algum filho que não consegue passar no exame de ordem???

R Barbosa disse:
22 de março de 2015 às 14:54

Como muitos dizem quando defendo o EXAME JUSTO antes do DIPLOMA por entidade capacitada para tal e sem interesse,caro defensor sem argumentação jurídica :
VÁ ESTUDAR !
Claramente desconhece todas as facetas que envolvem o EXAME DA OAB.
O convido para um debate com argumentações fundamentadas,mas antes,ESTUDE.
Obrigado pela atenção e o tempo .

R Barbosa disse:
22 de março de 2015 às 14:54

Como muitos dizem quando defendo o EXAME JUSTO antes do DIPLOMA por entidade capacitada para tal e sem interesse,caro defensor sem argumentação jurídica :
VÁ ESTUDAR !
Claramente desconhece todas as facetas que envolvem o EXAME DA OAB.
O convido para um debate com argumentações fundamentadas,mas antes,ESTUDE.
Obrigado pela atenção e o tempo .

Giseli dos Santos disse:
22 de março de 2015 às 16:11

Caro Sr. autor do texto, nos faça uma gentileza? Faça a prova que os bacharéis fizeram na data acima (sem consulta a sites) como ocorre na prática da advocacia e peça aos seus colegas que NÃO PRESTARAM O EXAME para fazerem também e, depois, só depois, teça algum comentário sobre o assunto. Aproveite e tente descobrir qual foi o crime cometido pela Sra. Jane, descrito na prova de Direito Penal do X EXAME e, mais: defenda o desrespeito por parte da ORDEM aos princípios constitucionais e direitos e garantias fundamentais contra os examinandos de DIREITO ADMINISTRATIVO, também, no X EXAME, com argumentos legais, diferentemente do que faz a ORDEM. E, se puder, por favor, dê uma olhadinha nas últimas provas e veja as respostas trazidas pelos espelhos da FGV. Além das que DESCUMPREM O EDITAL, o Sr., com sua competência jurídica, se estiver de peito aberto e alma desarmada, irá se surpreender com a falta de conhecimento de quem elabora as respostas. Por fim, caro Dr., procure assistir o vídeo da reunião do PLENO DO CFOAB ocorrido no dia 05/08/2013 em que os próprios Conselheiros Federais defendem os examinandos e afirmam que a prova não busca o fim para o qual foi criada (desvio de finalidade). É... desrespeito às leis, à Constituição, à dignidade da pessoa humana e à inteligência de quem pesquisa o assunto antes de publicar textos sem conhecimento de causa. Por favor, estude o caso e saberá porque o Deputado Eduardo Cunha quer acabar com isso que chamam de EXAME, mas que de EXAME, só tem o nome. Boa tarde!

Carlos disse:
22 de março de 2015 às 16:38

Giseli dos Santos (Estudante de Direito - Administrativa)
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Todos que conheço que passam pelo exame de ordem são a favor do mesmo.
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Hoje 90% são reprovados do exame da OAB pois as faculdades caças níqueis não conseguem fazer com que os alunos aprendam o básico.
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Giseli, aproveita um dia e leia uma prova da magistratura e verá que uma enorme quantidade de perguntas que fazem não tem relação nenhuma com o dia a dia do magistrado.
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Precisamos de muita coisa, mas acabar com o legal e constitucional exame de ordem é um retrocesso.
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Não vejo políticos sérios dizerem que querem a obrigatoriedade do exame na medicina por ex. Outro dia fizeram um simulado com formados em medicina e 50% foi reprovado.
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O MEC prejudicou centenas de milhares de estudantes, autorizando deliberadamente a abertura de curso de direito em toda esquina. O famoso "estelionato educacional". Quem paga esta conta agora são os formados nestas "unis" da vida que se não conseguirem passar no exame da OAB não poderão ser nada. Até para ser delegado agora estão pedindo exercício de atividade jurídica.
.
O Exame da OAB, pelo que vi um dia desses, é feito nos moldes de uma prova de concurso público, ou seja, fazem para confundir, criam pegadinhas e deixam o "candidato" confuso. Concurso público é assim e nem por isso querem criar uma Lei que regulamente a balbúrdia que se tornaram as aplicações de provas para ingressar no setor público.

Fabio Estudante disse:
22 de março de 2015 às 18:11

Caro amigos defensores do Exame de Ordem ao qual mede o conhecimento dos bacharéis para que os mesmo possam exercer atividades advocaticias, VENHO MANIFESTAR MEU REPUDIO pois eu desafio todos vocês a pagarem só R$ 220,00 sim duzentos e vinte reais, para fazer uma prova do nível da do XVI EXAME que ocorreu dia 15/03/2015.
Segundo professores, especialistas e até proprietários de grandes cursinhos do Brasil dizem que essa prova foi montada pela banca examinadora para reprovar e jamais testar conhecimentos a nível de um bacharel de direito ou alunos dos últimos dois períodos da faculdade de direito.

Estimam que poderá ser anulada até 9 questões! !!! Como aluno assim 9 questões? ???

Pois é! Arquitetaram uma prova tão difícil com tantas pegadas que se cegaram para as respostas.
Tem uma de Direito penal sobre prescrição que a data é dia 19 pois bem tinha todas as datas menos dia 19. E olhem bem amigos esse cálculo um professor jogou no sistema do judiciário aonde magistrados usam no dia amigos dia e concluiu se dia 19 e não 20 como o gabarito preliminar.

Data em que milhares de brasileiros vão as rias contra corrupção vem a banca e destrói sonho de vários bacharéis.

A minha pergunta aos defensores do Exame:

Essa prova foi feita pra aprovar ou reprovar?

Pra testar conhecimentos ou pegadinha?

Quando iremos advogar sempre terá pegadinhas igual da banca examinadora???

É saudável saber que tem 9 questões passíveis de anulação???

Essas informações deveriam chegar ao nosso Deputado Eduardo Cunha para que como representante dos bacharéis tome as devidas providências.

Se não extinguir o exame pelo menos faça que seja uma inscrição mais barata e um exame mais humano, onde não compromete a oscilação fábrica de valores!!!!

Ramiro. disse:
22 de março de 2015 às 19:22

Antes de me manifestar fui buscar e encontrei a prova objetiva da OAB aplicada agora em 2015.
É uma prova fácil? Não. E o objetivo não é para ser uma prova fácil em perspectiva absoluta.
No entanto, se for comparar às provas para Magistratura e Ministério Público, comparativamente vem a ser uma prova extremamente fácil. Com uma observação, MP e Magistratura exigem 60% de aproveitamento, mínimo, mas com nota de corte a média mínima de aproveitamento está na faixa dos 70% a 80% para poder ir para segunda etapa, prova discursiva, com nota mínima equivalente a 60% do total possível.
Convém lembrar que mesmo com o exame o mercado de trabalho está péssimo, escritórios estão exigindo de advogados aprovados no exame também pós-graduação para pagarem na faixa de R$2.200,00 a R$2.800,00. O mercado está saturado. Não falta quem aceite a trabalhar até por bem menos. Sem o exame de ordem a remuneração do advogado vai despencar ainda mais.

caiubi disse:
22 de março de 2015 às 21:17

Exame da ordem é apenas um atalho.
Deve existir, enquanto perdurar o ensino desordenado, pobre.
Equivale a um concurso, mas não elimina todos incompetentes, de maneira nenhuma. Pura falácia.
Cartorários, dispensam horas nas explicações, a bacharéis que lamentavelmente conseguem passar no crivo do exame da ordem.
Logo o exame da ordem em que pese sua necessidade, também não é solução, é um atalho que ameniza.
Não devemos navegar por atalhos, é mau exemplo, é pobreza administrativa.
Devemos sim tratar o ensino com seriedade, sabedoria, e profissionalismo.
As univercidades ou formam profissionais, ou fechem as portas.
Funcionar precário desde que os alunos conheçam a carencia daquela univercidade, antes da matrícula por ampla divulgação.
Portanto pagar e esperar pouco resultado.
Ao que pareçe, sendo verdade o divulgado, ou os alunos acreditam nas propagandas e matriculam-se em universiddes precárias, ou são vitimas de um estelionato educacional, o consumidor, comprando gato por lebre pode ai o código de o consumidor ser lembrado.
Portanto exame da ordem, a meu ver é atalho, crivo, que muitos conseguem passar sem merecer.
Deixar o ensino como está é concordar, participar, omitir, mais grave que o exame da ordem.
05 anos é pouco, dado a evolução do direito e das pessoas, é preciso aprofundar, tanto no presente, quanto no passado e futuro.
Tanto é que perguntas no exame, são .....

caiubi disse:
22 de março de 2015 às 21:21

Exame da ordem é apenas um atalho.
Deve existir, enquanto perdurar o ensino desordenado, pobre.
Equivale a um concurso, mas não elimina todos incompetentes, de maneira nenhuma. Pura falácia.
Cartorários, dispensam horas nas explicações, a bacharéis que lamentavelmente conseguem passar no crivo do exame da ordem.
Logo o exame da ordem em que pese sua necessidade, também não é solução, é um atalho que ameniza.
Não devemos navegar por atalhos, é mau exemplo, é pobreza administrativa.
Devemos sim tratar o ensino com seriedade, sabedoria, e profissionalismo.
As universidades ou formam profissionais, ou fechem as portas.
Funcionar precário desde que os alunos conheçam a carência daquela universidade, antes da matrícula por ampla divulgação.
Portanto pagar e esperar pouco resultado.
Ao que parece, sendo verdade o divulgado, os alunos acreditam nas propagandas e matriculam-se em universidades precárias e são vitimas de um estelionato educacional, o consumidor, comprando gato por lebre pode ai o código de o consumidor ser lembrado.
Portanto exame da ordem, a meu ver é atalho, crivo, que muitos conseguem passar sem merecer.
Deixar o ensino como está é concordar, participar, omitir, mais grave que o exame da ordem.
05 anos é pouco, dado a evolução do direito e das pessoas, é preciso aprofundar, tanto no presente, quanto no passado e futuro.
Tanto é que perguntas no exame, são ..... Está passado da hora paras providências.

advogado acre disse:
22 de março de 2015 às 22:32

O deputado tem um ódio pessoal e irracional contra a OAB a ponto de tentar extinguir o exame de ordem, prejudicando milhares de cidadãos. Tudo isso depois que foi tirado da relatoria do novo CPC. Se está tão preocupado com o suposto absurdo cometido pelo exame que nas palavras do deputado seria uma "avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto". Hum interessante. E o exame aplicado, somente uma vez por ano aos bacharéis em contabilidade, o que seria na opinião do nobre deputado?

Eduardo. Adv. disse:
22 de março de 2015 às 23:28

Você disse "Cartorários, dispensam horas nas explicações, a bacharéis que lamentavelmente conseguem passar no crivo do exame da ordem.".
Não sei se é SEMPRE assim, não. O que sempre vejo é cartorário gastando tempo para convencer de sua razão em adotar "procedimento particular" para o seu trabalho. Seria desonestidade ou simples falta de conhecimento sobre as normas de serviço e do estatuto funcional? Digo mais: fosse aplicada a verdadeira avaliação periódica de desempenho, seriam abertas muitas e muitas vagas... Concurso público apenas democratiza acesso, nem sempre seleciona os melhores, não.
Bom, mas tempos atrás passei em uma consulta que era para ser periódica, em um centro de formação de especialidades que anos atrás reunia os melhores residentes do Brasil... Depois de vários anos, retornei e deparei-me com residentes que me deixaram decepcionados. Um deles não conseguia fazer o diagnóstico mesmo com o meu prontuário em mãos... Pior: percebi que outro Residente escreveu o diagnóstico e o limitado aprendiz assinou o documento... Algum crime aí?
Não tive dúvidas: remarquei retorno com a Coordenadora e depois da sua correta avaliação, nunca mais voltarei lá.
Este é o cenário atual para os que recebem CRM sem qualquer aferição. E o Exame de Ordem é o vilão? Para ser motorista profissional há de se submeter a avaliação....

Gerson Caicó disse:
22 de março de 2015 às 23:52

A cada coluna que leio aqui no Conjur, mais me asseguro da definição prática do Direito: a ARTE DA EMPULHAÇÃO....
É preciso ver, entre o corruto Eduardo Cunha e o cara-de-pau do articulista, quem empulha mais....
A norma constitucional do Art 5º, inciso XIII, exige "qualificações profissionais que a lei estabelecer", podendo ser entendida como o diploma de bacharel, muito mais assecuratório da qualificação profissional do que um simples exame de ordem.
Não tenho dúvida que o tal exame de ordem é apenas uma questão de elitismo babaca, de reserva de mercado, de monopólio profissional, contrário, portanto, às leis do livre mercado.
O resto é EMPULHAÇÃO!!!

Gerson Caicó disse:
22 de março de 2015 às 23:52

A cada coluna que leio aqui no Conjur, mais me asseguro da definição prática do Direito: a ARTE DA EMPULHAÇÃO....
É preciso ver, entre o corruto Eduardo Cunha e o cara-de-pau do articulista, quem empulha mais....
A norma constitucional do Art 5º, inciso XIII, exige "qualificações profissionais que a lei estabelecer", podendo ser entendida como o diploma de bacharel, muito mais assecuratório da qualificação profissional do que um simples exame de ordem.
Não tenho dúvida que o tal exame de ordem é apenas uma questão de elitismo babaca, de reserva de mercado, de monopólio profissional, contrário, portanto, às leis do livre mercado.
O resto é EMPULHAÇÃO!!!

caiubi disse:
23 de março de 2015 às 09:32

Sou plenamente favorável ao exame da ordem.
Apenas meu pensamento talvez eu não foi feliz.
EXAME DA ORDEM SIM.
Quanto a outros formações profissionais eles que cuidem das deles, temos profissionais a todo gosto, barato, caro, a prazo, no cartão de crédito.
EXAME ATACA O EFEITO, MAS NÃO ATACA A CAUSA, é esta minha incompreensão, que por sinal acontece em todo seguimento da sociedade, NA SAÚDE, EDUCAÇÃO ETC... .

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
23 de março de 2015 às 09:43

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Como pode o Estado (MEC) outorgar um diploma com o Brasão da República, atestando a qualificação do cidadão, apto para o exercício profissional cujo título universitário habilita e um sindicato negar o registro nos seus quadros, obrigando-o a submeter a um exame caça-níqueis, medíocre, fraudulento, infestados de pegadinhas, para reprovação em massa e claro, pasme, manter reserva de mercado. Quanto maior reprovação maior faturamento, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Isso foge da razoabilidade. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder publico avaliar o ensino e não OAB.
Está insculpido em nossa Constituição art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.Lembro aos mercenários de plantão que de acordo com a LDB, o papel de qualificação é da competência das universidades e não de sindicatos.
Art. 205 CF "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 43. LDB - Lei 9.394/96 A educação superior tem por finalidade II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento,aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua
Art. 48. - LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.Fim da escravidão contemporânea da OAB.BASTA.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
23 de março de 2015 às 09:55

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Nos últimos anos todos Ministros da Educação são omissos à OAB. O MEC se transformou num departamento da OAB.A propósito não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Art. 209 CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino.Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia irresponsável e omitida pelos nobres Ministros do Egrégio STF, quando desproveram o ( RE 603.583), está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de Advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. A palavra advogado é derivada do latim, advocatu. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”
A voz do povo é a voz de Deus. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas. O Congresso Nacional e a Presidenta Dilma Rousseff, não podem ser subservientes aos mercenários da OAB. Têm que respeitar as vozes roucas dos Movimentos Sociais, rumo a abolir urgente a escravidão contemporânea da OAB, aprovando o PL nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha - Presidente da Câmara dos Deputados. Fim do caça-níquei$$ OAB.

Advogato79 disse:
23 de março de 2015 às 11:44

Prezados,
Esse papo de que o exame da ordem é para evitar incompetentes no exercício da advocacia é balela. Se fosse verdade, teríamos que ter exames da ordem a cada 5 anos, por exemplo, para todos os advogados. Isso sim seria esta preocupado com a qualidade da advocacia.
Seria curioso ver no Congresso uma proposta que estendesse o exame da OAB para todos os advogados, por exemplo, a cada 05 anos. Isso sim elevaria a qualidade.
Tem muitos advogados, mas muitos mesmo, que não sabe fazer um "O com o copo".
O exame da OAB, do jeito que está, parece uma forma de reservar o mercado, impedir, propositalmente, a entrada de novos concorrentes. Pode até não ser isso... mas parece!!!
Querem defender o exame da OAB, então defendam para todos, inclusive os já aprovados, que teriam que se submeter a novo exame a cada 5 anos, mostrando que ainda possui conhecimento e competência para continuar trabalhando.
Claro que o exame para o egressos da faculdade e aqueles que já advogam seria diferente. Mas todos seriam examinados periodicamente.
Isso sim é prezar pela qualidade do trabalho da advocacia!

Fernando José Gonçalves disse:
23 de março de 2015 às 11:45

Aliás, na dele, não é preciso exame nenhum. Basta ser delinquente. Agora como a corrupção vem crescendo a passos largos no Brasil e se aprimorando a cada dia (tenha-se em mente os engenhosos métodos utilizados pelos corruptos e corruptores da Petrobrás - dentre os quais ele encabeça a lista-) talvez seja de bom critério criar-se um "exame de aptidão para ser corrupto", mas não um corrupto qualquer; um de nível, com carteirinha e número de inscrição na Câmara e no Congresso. Renan Calheiros já está na fila para ser sabatinado.

biten1 disse:
23 de março de 2015 às 11:51

Se acabar com o exame é concordar com a advocacia dos incompetentes e se o Exame de Ordem é o filtro seletivo dos graduados em Direito, como explicar o fato de o presidente da CFOAB proceder dessa forma: "Presidente da OAB embolsou honorários irregularmente, diz CNJ" ... http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/02/presidente-da-oab-bembolsou-honorarios-irregularmenteb-diz-cnj.html., e, ainda, continuar presidindo a instituição?
Outros fatos desagradáveis envolvendo advogados estão estampados na mídia, demonstrando que a OAB não fiscaliza ninguém.
São esses advogados, que maculam o nome da instituição, que são os competentes? Estes são os que passaram pelo filtro seletivo ?
Esse exame, em verdade, só serve para uma coisa: enriquecer a instituição "ímpar", "sui generis", anualmente, com a mega sena que se arrecada com o certame.
E existe, na própria Lei 8.906/94, argumento mínimo, porém suficiente, para jogar por terra a exigência desse ex($)ame infame, e demonstrar a intenção meramente especulativa e arrecadatória do "concurso para exercício da profissão".
Essa falácia de que o exame serve para proteger a sociedade, já caiu por terra há muito tempo, e o fato acima demostra muito bem isso.
São vários advogados com o nome estampado negativamente na mídia, que se questiona se são esse os profissionais excelentes aos quais se refere o articulista do texto em comento.
Na atual conjuntura, e através das matérias que envolvem nomes de advogados em falcatruas, questiona-se, mais uma vez, se são os bels em direito que estão e/ou vão causar males à sociedade?. A resposta é desanganadamente, negativa.
Portanto, seria bom que o articulista encontrasse outros argumentos mais consistentes, porque esse são muito fracos e viciados.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
23 de março de 2015 às 15:53

Fico pasmo em ver os nobres defensores da extinção do Exame de Ordem cuspirem impropriedades, especialmente, sobre os valores que a Ordem amealha pela realização da prova.
Admitamos que um bacharel, que ficava dormindo nas aulas, nao todos, faça a prova 3 vezes no ano, e que para participar de cada prova ele gaste 200 reais. Ao final de um ano ele terá gasto 600 reais.
Um advogado paga mais de 700 reais de anuidade, portanto, mais de 100 reais que o bacharel dorminhoco todo o ano.
Não seria melhor a Ordem fazê-los todos advogados? Ela não receberia mais dinheiro?
Talvez seja essa falta de conhecimento básico que impeça os bacharéis de conseguirem a tão almejada autorização para advogar?
Conselho, estudem, é uma boa.

Willyan Johnes disse:
23 de março de 2015 às 16:19

É lamentável ver a incompetencia defendendo o exame da OAB e não a melhora do ensino, pois, se o exame de ordem qualificasse o profissional, na certa, não haveria tanta incompetência no mercado e não leríamos tanta besteira, principalmente entre os que defendem essa prova mal elaborada com fins de reprova em massa. Um verdadeiro caça niqueis.
Ao se referirem aos países que verificam o nível de conhecimento dos formados em direito, deveriam saber que em nenhum deles é vetado o uso da informática, até porque, nada funciona sem ela em todo o planeta e, que nos Estados unidos, que tanto falam, não há exame em todos os estados, isso sem contar a honestidade da prova que funciona como um termômetro de avaliação das instituições de ensino e não uma fonte de arrecadação de milhões de reais anualmente com destino desconhecido. A custa do desemprego e da miséria.
Por que esses cidadãos que defendem o exame da forma que é não defendem que o MEC cumpra seu papel e o aplique sem pegadinhas e com uma taxa de inscrição honesta? Os que defendem os efeitos desastrosos desse exame sem saber o que há por trás dele, deveriam saber que o Art. 5º XIII da C.F., ao dizer em sua redação: “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, se refere a um complemento, uma lei complementar e não ordinária e, saberiam também, que a lei 9.394/96 em seu Art. 48 diz: “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Sendo essa uma lei complementar e posterior a lei 8.906/94, onde o exame da OAB foi regulamentado por provimento aprovado pelo Conselho Federal da OAB e não pelo Presidente da República, como obriga o Art. 84, IV da Constituição Federal. Enfim, coisa de Brasil.

Willyan Johnes disse:
23 de março de 2015 às 16:19

É lamentável ver a incompetencia defendendo o exame da OAB e não a melhora do ensino, pois, se o exame de ordem qualificasse o profissional, na certa, não haveria tanta incompetência no mercado e não leríamos tanta besteira, principalmente entre os que defendem essa prova mal elaborada com fins de reprova em massa. Um verdadeiro caça niqueis.
Ao se referirem aos países que verificam o nível de conhecimento dos formados em direito, deveriam saber que em nenhum deles é vetado o uso da informática, até porque, nada funciona sem ela em todo o planeta e, que nos Estados unidos, que tanto falam, não há exame em todos os estados, isso sem contar a honestidade da prova que funciona como um termômetro de avaliação das instituições de ensino e não uma fonte de arrecadação de milhões de reais anualmente com destino desconhecido. A custa do desemprego e da miséria.
Por que esses cidadãos que defendem o exame da forma que é não defendem que o MEC cumpra seu papel e o aplique sem pegadinhas e com uma taxa de inscrição honesta? Os que defendem os efeitos desastrosos desse exame sem saber o que há por trás dele, deveriam saber que o Art. 5º XIII da C.F., ao dizer em sua redação: “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, se refere a um complemento, uma lei complementar e não ordinária e, saberiam também, que a lei 9.394/96 em seu Art. 48 diz: “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Sendo essa uma lei complementar e posterior a lei 8.906/94, onde o exame da OAB foi regulamentado por provimento aprovado pelo Conselho Federal da OAB e não pelo Presidente da República, como obriga o Art. 84, IV da Constituição Federal. Enfim, coisa de Brasil.

Willyan Johnes disse:
23 de março de 2015 às 16:20

É lamentável ver a incompetência defendendo o exame da OAB e não a melhora do ensino, pois, se o exame de ordem qualificasse o profissional, na certa, não haveria tanta incompetência no mercado e não leríamos tanta besteira, principalmente entre os que defendem essa prova mal elaborada com fins de reprova em massa. Um verdadeiro caça niqueis.
Ao se referirem aos países que verificam o nível de conhecimento dos formados em direito, deveriam saber que em nenhum deles é vetado o uso da informática, até porque, nada funciona sem ela em todo o planeta e, que nos Estados unidos, que tanto falam, não há exame em todos os estados, isso sem contar a honestidade da prova que funciona como um termômetro de avaliação das instituições de ensino e não uma fonte de arrecadação de milhões de reais anualmente com destino desconhecido. A custa do desemprego e da miséria.
Por que esses cidadãos que defendem o exame da forma que é não defendem que o MEC cumpra seu papel e o aplique sem pegadinhas e com uma taxa de inscrição honesta? Os que defendem os efeitos desastrosos desse exame sem saber o que há por trás dele, deveriam saber que o Art. 5º XIII da C.F., ao dizer em sua redação: “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, se refere a um complemento, uma lei complementar e não ordinária e, saberiam também, que a lei 9.394/96 em seu Art. 48 diz: “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Sendo essa uma lei complementar e posterior a lei 8.906/94, onde o exame da OAB foi regulamentado por provimento aprovado pelo Conselho Federal da OAB e não pelo Presidente da República, como obriga o Art. 84, IV da Constituição Federal. Enfim, coisa de Brasil.

Willyan Johnes disse:
23 de março de 2015 às 16:20

É lamentável ver a incompetência defendendo o exame da OAB e não a melhora do ensino, pois, se o exame de ordem qualificasse o profissional, na certa, não haveria tanta incompetência no mercado e não leríamos tanta besteira, principalmente entre os que defendem essa prova mal elaborada com fins de reprova em massa. Um verdadeiro caça niqueis.
Ao se referirem aos países que verificam o nível de conhecimento dos formados em direito, deveriam saber que em nenhum deles é vetado o uso da informática, até porque, nada funciona sem ela em todo o planeta e, que nos Estados unidos, que tanto falam, não há exame em todos os estados, isso sem contar a honestidade da prova que funciona como um termômetro de avaliação das instituições de ensino e não uma fonte de arrecadação de milhões de reais anualmente com destino desconhecido. A custa do desemprego e da miséria.
Por que esses cidadãos que defendem o exame da forma que é não defendem que o MEC cumpra seu papel e o aplique sem pegadinhas e com uma taxa de inscrição honesta? Os que defendem os efeitos desastrosos desse exame sem saber o que há por trás dele, deveriam saber que o Art. 5º XIII da C.F., ao dizer em sua redação: “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, se refere a um complemento, uma lei complementar e não ordinária e, saberiam também, que a lei 9.394/96 em seu Art. 48 diz: “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Sendo essa uma lei complementar e posterior a lei 8.906/94, onde o exame da OAB foi regulamentado por provimento aprovado pelo Conselho Federal da OAB e não pelo Presidente da República, como obriga o Art. 84, IV da Constituição Federal. Enfim, coisa de Brasil.

WRezende disse:
23 de março de 2015 às 16:26

Sds a todos!
Há inconformados aqui confundindo as coisas. Se o Presidente da OAB incorreu no referido delito deverá sofrer o devido processo legal.
Aí trara-se de FILTRO MORAL, e o exame da Ordem não se presta a isso. O Exame se presta a filtrar tecnicamente e não moralmente.
Vê-se aqui que o comentarista não tem um bom raciocínio, me desculpe, por isso não passou ainda no exame.

Advogar é, acima de tudo, um dom.

Estudem que vcs passarão no Exame. Afinal, muitos passam.

Acabar com o Exame da Ordem é prejudicial à sociedade.

Estudem!

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
23 de março de 2015 às 17:16

Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - Quando vejo falsos pragmatismos unilaterais, vindos do homem, tenho minhas reservas e, por que não dizer acessos de risos, pois, a verdade absoluta está "doente" a espera do fiel desenvolvimento do homem; na sua plenitude, na sua capacidade intelectual, no seu verdadeiro caminho, na sua sabedoria e visão de futuro;
02 - Assim, e dentro desse silogismo, vamos fazer uma espécie de "Enem-Global" para dar a legítima competência a toda a humanidade; no direito, na obrigação e no dever do ser, saber e fazer;
03 - Ora, ora, ora, tem horas que, o princípio do silêncio vale mais do que um milhão de palavras, como estratégia de resultado à serviço de um novo dia, um novo começo e, consequentemente, uma nova vida!
04 - Deixai que a competência seja apresentada e não teorizada, cooperativada e artificializada em busca de uma estabilidade de transferência de atitudes, nem sempre expressando a força do direito.
Cordialmente,
Rui Telmo Fontoura Ferreira
-

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
23 de março de 2015 às 21:39

Essa conversa enfadonha que a Ordem ganha milhões com o exame, já deu o que tinha que dar.

O preço de 3 provas por ano é de 220 reais cada uma, totalizando 660 reais, inferior ao preço da anuidade que se paga como advogado.

Melhor seria aprovar a patuleia toda, que grande parte não estuda, torná-los advogados, assim a Ordem receberia um pouco mais.

Só por não entenderem isso já é motivo de serem reprovados.

Conversa tola de bacharel que não estuda, ficam nas ditas praças de alimentação ou nos bares no entorno da escola, e ainda brigam com os professores quando estes exigem o básico.

A prova deve ser mantida sim, pelo bem da sociedade.

Tive aluno de 3 ano de Direito que escreveu UNIVERÇIDADE, ACESSORIA, e é essa gente que reclama, na sua imensa maioria.

Eduardo. Adv. disse:
23 de março de 2015 às 21:57

Havia, antes dessa desavergonhada venda financiada de sonhos inatingíveis (FIES para faculdades sem qualidade, sistema no qual o consumidor deixa de dever para o mau fornecedor de serviços e torna-se devedor de banco) a divulgação de uma lista das faculdades que mais aprovavam no Exame. Acabou? Por qual motivo?
Era um bom "termômetro". Mas hoje, estão em busca de faculdade com mensalidade de R$ 300,00 e material incluído... Ainda quer qualidade, quando um único clássico custa mais de R$200,00...

Arnaldo Ramão Medina disse:
24 de março de 2015 às 03:23

Acabar com o Exame da Ordem é premiar a incompetência, a burrice etc. O Exame da Ordem é salutar para a valorização da Advocacia. O Exame nos moldes aplicados pela OAB deveria aplicado a todas as classes profissionais e não extingui-lo. A Contabilidade e o CRM de São Paulo já o fazem. Sou Odontólogo CRO-MT 1348 e fui aprovado no primeiro Exame da Ordem.

Luís Carlos UFS disse:
24 de março de 2015 às 19:11

Sem dúvida alguma, a Prova da OAB é um instrumento de seleção que garante um mínimo de qualidade. No entanto, ela não é uma prova insubstituível, até porque não existe nenhum modelo perfeito de avaliação do aluno, no caso, futuro advogado.
Essa prova deveria ser substituída por uma outra, no último período do Curso de Direito, na própria Universidade ou Faculdade, como requisito indispensável de Conclusão do Curso, ainda que (fosse) seja com a colaboração da OAB. Que sejam as Universidades e Faculdades melhor avaliadas.

ANS disse:
26 de março de 2015 às 11:43

Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.
"Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo 19.

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