TJ-RJ aprova proposta de auxílio-educação e locomoção para juízes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu encaminhar à Assembleia Legislativa daquele estado um novo texto para projeto de lei que trata do auxílio-educação para a magistratura fluminense. A proposta prevê o repasse de até R$ 2.860,41 para juízes e desembargadores com até três filhos entre 8 e 24 anos de idade. A proposição também prevê o pagamento do auxílio para os servidores do Judiciário.

O novo texto foi aprovado na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (27/4), em uma votação a jato. A emenda dos desembargadores deverá ser incluída no projeto já em tramitação na Alerj, encaminhado pelo TJ-RJ no ano passado. A proposta original fixava o benefício em quase R$ 7 mil.

Pela nova proposição, juízes e desembargadores poderão receber por mês R$ 953,47 para cada filho, sendo até o limite de três. Os valores deverão ser destinados ao custeio da educação básica, ensino superior e/ou curso de pós-graduação. O projeto anterior previa os recursos para pagamento de outras despesas, como material escolar e uniformes.

Ao submeter o texto ao Órgão Especial, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, explicou que novas modificações no projeto de lei acarretaria em mais demora a proposta em curso na Alerj. Ele então perguntou aos membros do Órgão Especial se alguém queria mudar o texto. Ninguém se manifestou. “Declaro aprovado o projeto de auxílio-educação, com a remessa imediata para o plenário da Alerj”, afirmou então o desembargador.

O presidente do TJ-RJ justificou o projeto de lei que fixa o auxílio-educação para juízes e desembargadores no fato de os membros do Ministério já contarem com benefício semelhante.

A necessidade de equiparação também foi a razão alegada pelo Órgão Especial do TJ-RJ para aprovar, na mesma sessão, uma resolução que institui auxílio-locomoção para os juízes da primeira instância. Segundo o presidente da corte, os promotores de Justiça já recebem o benefício. “Dou como aprovado o projeto que institui o auxílio-transporte para os magistrados de primeiro grau”, afirmou Carvalho com a anuência do colegiado.

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

alvarojr disse:
28 de abril de 2015 às 14:58

Auxílio educação, auxílio locomoção, auxílio moradia, auxílio paletó... Sempre sob o pretexto da equiparação. Que ajuste fiscal é esse? E olha que o Estado do Rio de Janeiro é provavelmente o mais afetado com a crise da Petrobras.
Quando não houver mais o que pedir sob o pretexto da equiparação em relação aos membros do MP ou de qualquer outra carreira pública que seja, os magistrados vão querer ser equiparados ao Príncipe Charles já que não escondem de ninguém que se sentem verdadeiros aristocratas numa (suposta) República.
O Rei da Espanha vai fazer um safári na África? Então os magistrados vão querer auxílio safári. O Príncipe Charles tem um serviçal só para apertar o tubo de pasta de dente para ele? Os magistrados vão querer o mesmo.
Aproveitem e aprovem um "auxílio óleo de peroba" caso contrário não poderão adquirir esse valioso produto para pessoas cujos rostos não coram nem nas situações mais absurdas que se possa imaginar.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Marcos Alves Pintar disse:
28 de abril de 2015 às 15:06

Minha nossa!

Leandro Melo disse:
28 de abril de 2015 às 15:18

Porque o cidadão comum tem que se virar para pagar o estudo dos filhos?
Eu pensei que o subsídio era para essas coisas, mas pelo qie estou vendo é só para gastar com lazer. Que democracia a nossa!

gilberto disse:
28 de abril de 2015 às 15:33

É esse o resultado da tal autonomia administrativa e financeira. O MP já tinha esses benefícios, o TJRJ foi atrás do seu apelando para a tal "simetria" entre as carreira. Só falta a defensoria do Rio de Janeiro entrar nesse trem da alegria também e, daí em diante, se espalhar para o restante do Brasil. O povo brasileiro tem que se manifestar contra essa aberração que chamam de autonomia, pois só servem para criar mais privilégios e benefícios. Ah, a PF também quer a sua autonomia. Alegam que assim irão combater com mais eficiência a corrupção, mas, no fundo, é só para aumentar salários, igualando ao de ministro do STF e criar auxílios isso e aquilo outro.

Nathália T. disse:
28 de abril de 2015 às 15:41

Realmente, eles precisam desse auxílio, pois recebem salários muito baixos, que com certeza não é o suficiente para criarem e educarem seus filhos a pão-de-ló e com eletrônicos da Apple. Enquanto isso, a maioria das famílias brasileiras sobrevive com R$ 788,00 e os seus filhos não tem nem a opção de ir para a escola. É lamentável ler matérias assim.
Corporativismo fajuto.

Nathália T. disse:
28 de abril de 2015 às 15:41

Realmente, eles precisam desse auxílio, pois recebem salários muito baixos, que com certeza não é o suficiente para criarem e educarem seus filhos a pão-de-ló e com eletrônicos da Apple. Enquanto isso, a maioria das famílias brasileiras sobrevive com R$ 788,00 e os seus filhos não tem nem a opção de ir para a escola. É lamentável ler matérias assim.
Corporativismo fajuto.

Flávio Soares - Advogado OAB-PI n. 12.642. disse:
28 de abril de 2015 às 16:10

Sinceramente, apenas duas palavras me definem ao ler essa notícia: revolta e impotência.

Servidor estadual disse:
28 de abril de 2015 às 16:33

Em um país onde o salário minimo se encontra no patamar de R$ 788,00, e, segundo a CF tem por escopo, alimentação, lazer, educação e saúde, tais benefícios são piadas e de tão mal gosto quanto a corrupção da Petrobras

M. L. Silva disse:
28 de abril de 2015 às 16:44

Acho que não tem nada a ver com autonomia financeira. Tem que haver lei concedendo benefício. Se não houver, o ato é ilegal e inconstitucional. O problema é quem vai questionar isso na própria Justiça.

Adelson Brandão disse:
28 de abril de 2015 às 16:49

Uns mais iguais que os outros...infelizmente para uma grande maioria de cidadãos, o Estado não é tão generoso na distribuição de auxílios.

SCP disse:
28 de abril de 2015 às 19:09

Fico pensando em quando foi que a magistratura e mp perderam a vergonha desse tipo de coisa? Sei lá, o tal do homem médio não teria?

deffarias disse:
28 de abril de 2015 às 20:16

Sugiro ao tribunal, em vez de pagar remuneração, que dê aos juízes um cartão de crédito sem limite e as chaves do cofre logo de uma vez. Que vergonha que tenho de ser brasileiro nessas horas.

Gustavo P disse:
28 de abril de 2015 às 21:10

é um mais invejoso que o outro...o concurso para magistratura do rj não é público?

alvarojr disse:
28 de abril de 2015 às 22:09

O concurso para ingressar nos quadros da Petrobras também é público então, segundo o seu raciocínio, a atuação do Procurador da República Deltan Dallagnol e do juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato seria fruto de pura inveja dos "benefícios" auferidos por Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e tantos outros?
Pode até fazer sentido para quem se dedica à bajulação e à vassalagem mas para quem sabe discernir alhos de bugalhos não há justificativa para o ato do TJRJ.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

djsn disse:
29 de abril de 2015 às 07:32

O judiciário dos Estados parecem atuarem norteados pelos princípios da ineficiência, da imoralidade e do enriquecimento ilícito dos seus membros.

Gustavo P disse:
29 de abril de 2015 às 11:31

prezado, seu raciocínio é baseado no uso de sofismas, e nao tem nada a ver com o meu.
seja feliz!
sds

incredulidade disse:
29 de abril de 2015 às 11:53

Gostaria que o distinto "Gustavo P" me explicasse a razão pela qual ele entende fazer jus ao benefício e os outros não...
Sim, pois se eu, servidor público, ingressar com um processo na vara do dito, certamente ele (ou seu assessor) aplicará a Súmula Vinculante 37.
Danado é achar na doutrina distinção entre "simetria" e "isonomia", onde a primeira autoriza concessão de vantagens por equiparação e em liminar, e a segunda não autoriza nem o choro...
Faça um artigo sobre isso doutor.

Gustavo P disse:
29 de abril de 2015 às 14:48

o concurso para a magistratura do rj nao é publico? Va ESTUDAR E PASSAR! Ou o que vc quer? mesmo salario que juiz? Nem na finada cccp era assim. Puro despeito e inveja. Va estudar e seja feliz! em tempo, nao sou jui do rj, mto menos tenho tais vantagens.

Sds.

Fernando José Gonçalves disse:
29 de abril de 2015 às 18:14

Cuidado ! Tudo tem limite e o Brasil dos apaniguados de hoje parece não conhecer tal verdade nem essa fronteira, á qual, uma vez ultrapassada, não há passarela de retorno.

Corradi disse:
29 de abril de 2015 às 23:38

Alguém perguntou: a partir de quando o poder judiciário começou agir assim? ou alguma coisa parecida. Eu diria que a partir do momento que o povo, induzido a erro pelos políticos de então, lutou para acabar com o regime militar e levou na cara uma nova constituição que transferiu o absolutismo dos militares para os juizes. Cada dia me convenço mais de que só mesmo um Estado de Exceção para acabar com essa podridão. É o mesmo golpe de corrupção dado por empresários só que, neste caso, travestido de legalidade. Por ai podemos concluir que o fundo do poço ainda nao chegou.

Alexandre Moron de Almeida disse:
30 de abril de 2015 às 06:55

Ora, se todo gasto de um magistrado ou de um membro do MP, extraordinário ou absolutamente ordinário, será custeado por um auxílio, o objetivo final é a supressão do próprio salário, que não tem mais razão de ser. Passando para a próxima ironia, sempre brinco que por equiparação aos magistrados do Acre (ou qualquer outro Estado ou Região que sofra com isso em dado momento) se institui o auxílio-enchente no Estado de São Paulo (ou qualquer outro lugar que sofra com a estiagem em dado momento) e, ao mesmo tempo, se institui o auxílio-seca aos magistrados do Acre por equiparação aos magistrados de São Paulo. Agora falando sério, desde quando dois erros fazem um acerto para que se justifique este argumento de equiparação.

Alexandre Moron de Almeida disse:
30 de abril de 2015 às 06:55

Ora, se todo gasto de um magistrado ou de um membro do MP, extraordinário ou absolutamente ordinário, será custeado por um auxílio, o objetivo final é a supressão do próprio salário, que não tem mais razão de ser. Passando para a próxima ironia, sempre brinco que por equiparação aos magistrados do Acre (ou qualquer outro Estado ou Região que sofra com isso em dado momento) se institui o auxílio-enchente no Estado de São Paulo (ou qualquer outro lugar que sofra com a estiagem em dado momento) e, ao mesmo tempo, se institui o auxílio-seca aos magistrados do Acre por equiparação aos magistrados de São Paulo. Agora falando sério, desde quando dois erros fazem um acerto para que se justifique este argumento de equiparação.

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