Teori concede HC a mais um executivo preso na “lava jato”

Ao decretar a prisão preventiva de um dos investigados na operação “lava jato”, o juiz Sergio Fernando Moro só apresentou um “conjunto de elementos que reforçariam convicção sobre materialidade e autoria”, o que é insuficiente para tirar a liberdade de um investigado. Assim entendeu o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que o presidente do Conselho de Administração do Grupo Galvão, Dario de Queiroz Galvão Filho, fique em prisão domiciliar.

A decisão desta quarta-feira (6/5) segue o mesmo caminho do Habeas Corpus concedido no dia 28 de abril pela 2ª Turma do STF. Em decisão monocrática, ele determinou que Galvão Filho seja monitorado por tornozeleira eletrônica e fique afastado da administração de empresas do grupo. Também fica proibido de deixar o país, entre outras medidas.

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Ministro não viu motivos para manter preso executivo Dário de Queiroz Galvão.
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Ele estava preso desde março. A princípio, Moro entendeu que não havia motivo para prendê-lo, mas depois apontou que ele foi citado por delatores como participante de um cartel que fraudava contratos da Petrobras. O juiz apontou “risco à ordem pública e a necessidade da medida para prevenir habitualidade e reiteração criminosa”.

Zavascki, porém, avaliou que a ordem foi contrária aos entendimentos do STF, pois prisões preventivas só são válidas quando não há outro meio eficiente de preservar valores jurídicos. “Fora dessas hipóteses excepcionais, a prisão preventiva representa simplesmente uma antecipação da pena, o que tem merecido censura pela jurisprudência desta Suprema Corte”.

No caso de Galvão Filho, ele disse que não houve “qualquer demonstração de fato — superveniente, frise-se — que recomendasse a custódia antecipada de réu que já vinha respondendo a ação penal em liberdade”. Como a instrução criminal foi “praticamente concluída”, o ministro disse que não faz sentido mantê-lo preso para garantir o andamento do processo.

Teori acabou afastando a Súmula 691, que impede os ministros de apreciar Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais. A norma abre exceções em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta à jurisprudência do Supremo, por exemplo.

O juiz Sergio Moro já proferiu despacho nesta quarta determinando que o executivo seja solto, “a fim de evitar a provocação desnecessária do plantão judiciário após a comunicação formal”.

Em casa
Com a decisão da última semana, também estão soltos Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, presidente do conselho de administração da Camargo Corrêa.

Ainda entraram na lista executivos da OAS: o presidente José Adelmário Pinheiro Filho; o diretor internacional Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira, além do funcionário José Ricardo Nogueira Breghirolli.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 127.823

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Fernando José Gonçalves disse:
06 de maio de 2015 às 20:26

Auele que ficar encarregado de cuidar da "brasa" deve ter cuidado para não deixar derreter a tornozeleira, se bem que isso nem seria notado. Os presos comuns, monitorados por esse ridículo aparelho estão delinquindo normalmente e, as vezes, até se acham tornezeleiras largadas em passarelas de viadutos, terrenos baldios, becos, etc. sem que ABSOLUTAMENTE NINGUÉM

Fernando José Gonçalves disse:
06 de maio de 2015 às 20:26

Auele que ficar encarregado de cuidar da "brasa" deve ter cuidado para não deixar derreter a tornozeleira, se bem que isso nem seria notado. Os presos comuns, monitorados por esse ridículo aparelho estão delinquindo normalmente e, as vezes, até se acham tornezeleiras largadas em passarelas de viadutos, terrenos baldios, becos, etc. sem que ABSOLUTAMENTE NINGUÉM

Fernando José Gonçalves disse:
06 de maio de 2015 às 20:31

sem que, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM tenha tido conhecimento de que a "dita cuja" tenha sido abandonada pelo seu dono. Isso só funciona em país com estrutura para o controle. Aqui, é mais ou menos como ligar um GPS sem bateria.

Fernando José Gonçalves disse:
06 de maio de 2015 às 20:31

sem que, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM tenha tido conhecimento de que a "dita cuja" tenha sido abandonada pelo seu dono. Isso só funciona em país com estrutura para o controle. Aqui, é mais ou menos como ligar um GPS sem bateria.

LeandroRoth disse:
06 de maio de 2015 às 21:05

Legal.
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Agora, os eventualmente condenados (e todos devem ser, porque como o próprio Teori sublinhou, a materialidade é certa e os indícios de autoria são fortíssimos), vão recorrer, recorrer e recorrer, por mais de uma década, até alcançar a prescrição.
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Afinal, da condenação em primeira instância caberá apelação. Tudo bem. Mas do acórdão que confirmar a condenação caberão RE/RESP e todos os agravos e embargos que vem no "pacote".
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Outro dia descobri que do acórdão do STJ, que, em Resp, confirma a condenação, ainda cabe recurso extraordinário! Ou seja, cada réu acaba tendo direito a dois Recursos Extraordinários (um contra o acórdão do TRF em sede de apelação e outro contra o acórdão do STJ em sede de Resp). E enquanto não se esgotarem todos os recursos eles são tão inocentes quando uma menininha de 2 anos!
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Uma grande pizza está no forno. Pelo visto só quem fez delação premiada vai acabar na cadeia. Os críticos do instituto da delação premiada vão acabar vê-la cair em desuso não por seus vícios, mas porque nesse país não vale à pena acreditar na punição. A impunidade reina, e quem vive sob a crença de que o crime compensa é recompensado.

Vladimir de Amorim silveira disse:
06 de maio de 2015 às 22:43

Como foi julgado rápido esse habeas corpus, ou seja, julgaram em menos de 60 dias. Por outro lado, os habeas corpus de réus pobres demoram longos meses.
Se todos são iguais perante a lei porque uns habeas corpus são julgados mais rápido do que outros?

J. Ribeiro disse:
07 de maio de 2015 às 04:47

Esqueceram de fechar a porteira e já sabem onde é a saída. Agora resta ao ministério público e delegados correr atrás das provas, que já são muitas, para que permita, com efetividade, serem julgadas as ações penais.

Fernando José Gonçalves disse:
07 de maio de 2015 às 14:36

Há mais ou menos uma década existia um curiosa e bem bolada propaganda na televisão sobre um produto eletrônico japonês. Como na verdade havia duas empresas japonesas, bastante conhecidas, que produziam e o traziam para o Brasil, no final do comercial aparecia um japonês e dizia o seguinte:

"Você sabe que existe produto parecido com o nosso mas, lembre-se, os nossos japoneses são mais japoneses que os deles".

Com os HCs o mesmo ocorre. Todos são urgentes importantes e podem gerar riscos de difícil reparação se não analisados prontamente, pelo próprio conceito que emana desse remédio jurídico, mas, ......

"OS HCs. DOS EMPREITEIROS, SÃO MAIS HCs. DO QUE TODOS OS OUTROS."

Fernando José Gonçalves disse:
07 de maio de 2015 às 14:36

Há mais ou menos uma década existia um curiosa e bem bolada propaganda na televisão sobre um produto eletrônico japonês. Como na verdade havia duas empresas japonesas, bastante conhecidas, que produziam e o traziam para o Brasil, no final do comercial aparecia um japonês e dizia o seguinte:

"Você sabe que existe produto parecido com o nosso mas, lembre-se, os nossos japoneses são mais japoneses que os deles".

Com os HCs o mesmo ocorre. Todos são urgentes importantes e podem gerar riscos de difícil reparação se não analisados prontamente, pelo próprio conceito que emana desse remédio jurídico, mas, ......

"OS HCs. DOS EMPREITEIROS, SÃO MAIS HCs. DO QUE TODOS OS OUTROS."

ageu holanda disse:
07 de maio de 2015 às 15:16

O rápido julgamento dos nobres não está errado. Encalhar os dos pobres sim.

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