A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizava a quebra do sigilo dos telefones de duas advogadas que defendem a ativista Elisa Quadros Pinto, conhecida como Sininho.
A interceptação telefônica foi autorizada pela 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro em um inquérito policial que investiga a prática de associação criminosa ligada às manifestações populares de 2013. A princípio, os grampos também foram feitos em telefones fixos do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, associação civil que presta assistência jurídica.
Ao solicitar a medida, a Polícia Civil alegou que o pedido valia apenas para advogados “que permaneceram com os manifestantes, em tempo integral, nos protestos e movimentos de ocupação de atos violentos, sem recebimento de honorários, e os que convocaram os manifestantes para as ocupações demonstraram atitudes suspeitas e contrárias ao estabelecido no Código de Ética da OAB ao fomentarem práticas de crimes”. O Ministério Público concordou, e as interceptações foram autorizadas pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau.
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro alegou que a ordem judicial violou a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente e o Estatuto da Advocacia. Como o Mandado de Segurança foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio, o caso chegou ao STJ.
A corte negou o recurso, mas concedeu a ordem de ofício para anular a decisão do TJ-RJ que autorizava a interceptação telefônica. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (7/5), e o acórdão ainda não foi publicado.
Para o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a decisão “é uma grande vitória para proteger o direito de defesa no Brasil”. “Ninguém é contra o avanço da moralização, o avanço das investigações e a correta organização do Ministério Público, mas todos têm direito de defesa garantido pela Constituição Federal, e poder conversar com seu advogado confiando que o conteúdo discutido não será divulgado é essencial”, declarou.
RMS 47.481


"Grande vitória"? Os agentes públicos violam livremente a lei para violar as prerrogativas da advocacia e enquanto ninguém é punido temos "vitória"?
Seria a decisão em tela uma sinalização do que pode acontecer adiante, nos Tribunais Superiores, em relação a algumas operações espetaculosas?
Depois a choradeira de que ninguém respeita o juiz de primeiro grau e ninguém respeita mais os tribunais locais, que é preciso uma reforma total, começando por reforma total da Constituição.
É comezinho que a comunicação entre o advogado e o seu cliente é sigilosa e a sua interceptação além de ilícita deve(ria) gerar consequências administrativas, cíveis e penais ao funcionário público que a deferiu ou concorreu para o seu deferimento. Esta imunidade é indispensável ao advogado e fundamental no Estado de Direito porquanto protetora da própria sociedade porém circunscrita ao exercício legal da profissão. A pergunta que fica é: advogado plantonista em manifestação que redunda em depredações ao patrimônio público ou privado se encontra no exercício da profissão? Vamos aguardar a publicação do acórdão para melhor comentário.
A decisão deve ser aplaudida, pois ao invés de se atacar um direito legitimo se deve cobrar da OAB a conduta dos advogados que utilizam de forma criminosa as prerrogativas e, do governo que financia esses grupos de ONGs que de não governamental não tem nada, tanto o é, que em casos como dos professores no Paraná se concentram em meia duzia de infelizes policiais militares e não na mão que ordenou os disparos: Governador. E para esse cabe impeachment?
Concordo com Dr. Marcos Alves Pintar.
Vitória de Pirro.
O problema é a fome insaciável de alguns colegas que se vendem por trinta dinheiros.
Por isso a classe fraca.
Façamos greve para ver como funcionará o judiciário.
Ah.....e os meus honorários? tenho que receber de qualquer jeito, minha viagem para Paris está marcada e eu tenho que ostentar isso para os colegas.
Eita povinho.
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