Procuradora é condenada pelo STJ por caluniar juiz em blog

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou uma procuradora da República a oito meses de prisão por ter publicado comentários contra um juiz, durante investigações ligadas à operação satiagraha. Para os ministros, a procuradora regional da 3ª Região Janice Agostinho Ascari cometeu o crime de calúnia ao acusar o juiz federal Ali Mazloum de “exorbitar suas funções”, “blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores”.

Ela também foi condenada a pagar 30 dias-multa (no valor de um salário mínimo vigente à época do fato) e teve direitos políticos suspensos. A pena de prisão foi substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade. Por oito votos a cinco, a corte entendeu que houve dolo direto da procuradora no comentário, com intenção consciente de denegrir e atacar a figura do juiz.

O caso ocorreu em 2009, quando Mazloum era responsável por analisar vazamentos de informações de um inquérito que apurava se a operação satiagraha, comandada pelo então delegado da Polícia Federal Protógenes Queirós contra o banqueiro Daniel Dantas, foi arquitetada por iniciativa de particulares. O juiz determinou que fossem enviadas cópias dos autos a pessoas citadas, como o empresário Luiz Roberto Demarco, ex-sócio de Dantas.

MPF

Procuradora publicou comentário dizendo que decisão do juiz foi "pró-Dantas".

Em seu blog, Luis Nassif publicou texto sobre o tema, e a procuradora usou o espaço de comentários para fazer críticas ao despacho. Ela escreveu que “o juiz, exorbitando de suas funções, abre uma linha paralela de investigação pró-Dantas, sob o argumento de 'interesses comerciais’”.

“Curioso observar que mesmo Demarco não sendo suspeito ou investigado, o juiz franqueou, a ele e a 6 advogados, acesso a todos os dados do processo, incluindo os dados das ligações telefônicas dos policiais investigados. No Código Penal isso está lá no artigo 325: é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo”, declarou Janice, em outro trecho.

Em queixa-crime, Mazloum disse que que a procuradora ofendeu sua dignidade de magistrado e sua honra de cidadão. Ele afirmou ter sido caluniado com as acusações de abuso de poder, prevaricação e violação de sigilo funcional.

Declaração inaceitável
Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, não há como considerar essas palavras como simples comentário, como sustentou a defesa. “O ato de atribuir o comentário de um crime a alguém tem de estar marcado pela seriedade, com aparelhamento probatório, sob pena de incorrer em dolo eventual. É inaceitável que alguém alegue estar de boa-fé quando se abstém de formular contra outrem uma grave acusação”, afirmou.

Mazloum também alegou ter ocorrido difamação e injúria. Mas os ministros absolveram a ré do primeiro crime, por atipicidade, e consideraram extinta a punibilidade por injúria.

Em 2012, o comentário já havia criado um revés para Janice: ela foi condenada na esfera cível a indenizar o juiz em R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido dela e impediu que fosse apresentado Recurso Especial ao STJ. A procuradora chegou a apresentar representação criminal contra o mesmo juiz, mas a solicitação foi negada no ano passado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

APn 613

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de maio de 2015 às 21:54

Na época dos fatos as expressões significam alguma coisa sob o aspecto criminal. Hoje, coisa do cotidiano. Se os ministro do STJ lessem o que se diz aqui neste veículos, e em outros, mandariam prender 90% dos comentaristas.

Gustavo P disse:
20 de maio de 2015 às 22:04

Isso é um reconhecimento de culpa?

Spartacus disse:
21 de maio de 2015 às 01:04

(CONTINUAÇÃO)...

A tentativa foi malograda. O tiro saiu pela culatra.

Só falta agora ser exonerada do Ministério Público e ter de procurar emprego em algum escritório de advocacia ou aventurar-se como profissional autônoma, o que colocará à prova sua real capacidade, já que o mercado é o termômetro da qualidade do profissional, traduzida no rendimento que consegue auferir no fim de cada mês.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
21 de maio de 2015 às 01:05

Recuso-me a crer que alguém possa ser condenado por criticar uma autoridade judiciária de excesso ou abuso de jurisdição.

No caso, penso que o STJ não fez isso. A notícia, sim.

Ao que parece, a procuradora foi condenada por ter caluniado o juiz.
Acusou-o de expressamente da prática do delito tipificado no art. 325 do CP. E quando escreveu no seu blog que “o juiz, exorbitando de suas funções, abre uma linha paralela de investigação pró-Dantas, sob o argumento de ‘interesses comerciais’”, acusou-o de prevaricação (CP, art. 319), ou de advocacia administrativa (CP, art. 321). Menos em razão da expressão “exorbitando de suas funções” do que pelo restante do período, em que claramente afirma que o juiz agiu para favorecer Daniel Dantas.

Em ambos os casos, a procuradora sabia que as acusações não eram verdadeiras e estavam desprovidas de qualquer prova. Sua intenção era desacreditar o juiz. Intimidá-lo e pressioná-lo a partir da manipulação da opinião pública e, assim, forjar a diluição de suas próprias intenções em clamor popular (de um povo alienado que aceita cordeiramente ser manipulado). Desse modo, seus interesses estariam protegidos e camuflados por coincidirem com os interesses da populaça e isso poderia ser usado depois para blindar e legitimar suas investidas contra Daniel Dantas, tudo com o fim forçar o juiz a decidir como ela queria que ele decidisse e de obter uma condenação a qualquer preço.

(CONTINUA)...

Gustavo Costa Ferreira disse:
21 de maio de 2015 às 07:25

50 mil reais de danos morais? Realmente, os direitos da personalidade de um magistrado valem mais do que os de um cidadão qualquer. Queria ver uma pessoa comum do povo (cidadãos de segunda categoria) ganhar uma monta dessas em razão de ter sido vitima de calúnia. Quando será extinta esse regime de castas sociais veladamente existente no Brasil?

JALL disse:
21 de maio de 2015 às 07:48

Desde o primeiro momento, essa montagem dirigida pelo delegado Protógenes que acabou se elegendo deputado, sempre careceu de um mínimo de credibilidade. Membro ativo do PT ele tentou uma incompetente armação contra o Daniel Dantas na operação que tinha mais de Sagatiba do que Satiagahara. Pelo que o juiz foi acusado de fazer, a operação foi desmoralizada e o delegado caiu num desprezível e merecido esquecimento. Incompetente, deu um nó nas próprias pernas. Esqueceu de se informar que o banqueiro Daniel Dantas, aluno do genial Mário Henrique Simonsen, foi por este referido como um dos seus mais brilhantes alunos. As provas coligidas pelo delegado não se sustentam e apontam para uma mega armação mal feita contra o banqueiro.

wilhmann disse:
21 de maio de 2015 às 08:35

O juiz vitima já se viu envolvidos em outros processos; não só ele mais outros como cotidianamente a mídia prega, por ligações licenciosas e perigosas. O STJ, nesse caso, exacerbou-se e quiça errou, como falhou em inúmeros cados sob sua batuta. Esse pode ser mais um.
Sabe-se do embate entre MP e PJ, cada um querendo ser mais que o outro. Não acredito que a Procuradora ser demitida, até em razão do montante da condenação. E, se for, se faz parte do MP certamente não terá dificuldades em se fixar no mercado causídico, porque este está seara satura-se face a incompetência de muitos que a mesma se aventura.

MPJ disse:
21 de maio de 2015 às 10:25

Se ela recorrer ao STF, ganha.

MPJ disse:
21 de maio de 2015 às 10:28

O ânimo de criticar agora virou crime sob a ótica do STJ...

JuizEstadual disse:
21 de maio de 2015 às 11:05

Os vestais acham que estão acima da Constituição.
O STJ deu o recado em sentido contrário.

JA Advogado disse:
21 de maio de 2015 às 11:22

Não é razoável que um membro do Ministério Público tenha o direito de criticar o JUIZ DA CAUSA fora dos autos, em blogs ou mesmo na imprensa. Critique a decisão, não o juiz. Recorra, bata firme na decisão, mas não se deve atacar a pessoa do magistrado. Nem procuradores, nem o MP-MPF, nem advogados. Essa é uma regra de civilidade. O STJ precisava criar esse freio, esse limite naqueles que se julgam intocáveis ou proprietários da verdade.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 11:23

O caso é extremamente emblemático, e dois fatores pesam em desfavor da Procuradora da República. Em primeiro lugar, na época dos fatos havia uma divergência de opiniões públicas a respeito do caso Daniel Dantas. Com o transcursso do tempo, no entanto, sabe-se agora que o Blog na qual foram lançados os comentários tidos como criminosos era mantido por um Jornalista que manipulava a informação. Paulo Henrique Amorim, proprietário do Blog, foi condenado em dezenas de ações, tanto na esfera cível como criminal, por ditorcer a verdade visando beneficiar ou favores pessoas. Em segundo, sabe-se hoje que a operação movida contra Daniel Dantas foi uma farsa em todos os sentido. O ex-delegado e ex-deputado Protógenes atuou de forma criminosa, e foi inclusive condenado criminalmente pelos delitos que cometeu. Há ainda um terceiro fator. A Procuradora da República participava na atuação do Ministério Público Federal. Ele era, no entender popular, "alguém lá de dentro", e assim com uma carga muito maior no sentido de convencer o leitor do blog a acreditar que o Juiz Federal havia cometido crimes visando se favorecer Dantas. A bem da verdade, acusações no sentido de que juízes manipularam a lei visando amparar Daniel Dantas foram lançadas aos milhares, talvez milhões, em blogs e afins, muito embora fosse evidente que a operação era uma farsa. Seria até impossível hoje apagar todos esses comentários, ou mesmo identificar seus autores. Mas, sem nenhuma dúvida, o comentário da Procuradora da República envolvida e de outras autoridades realmente eram os com força para convencer os leitores, justamente porque estavam envolvidos e atuvam no caso. Vale a máxima: "com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades". Que a condenação sirva de alerta.

Durvalino Justiça disse:
21 de maio de 2015 às 11:28

Ao MPJ, se o que a procuradora vez limita-se à mera crítica, deve-se excluir os crimes contra honra do Código Penal. Hoje todos querem, sem limites, manifestar sua opinião, desde que nenhuma responsabilidade por seus atos ocorra. Não é a toa que o país encontra-se na atual situação deplorável

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 11:35

A bem da verdade, fossem as alegações lançadas pela Procuradora da República pura verdade, ela estaria apenas cumprindo o seu papel. O caso Daniel Dantas foi a primeira das "grandes operações" da Polícia Federal a ser amplamente debatida publicamente. Naquela época, a Nação se dividiu. De um lado um vasto grupo apoiava e se empolgava com as prisões arbitrárias decretadas pelo então Juiz Federal Fausto de Sanctis (esqueceram dele?), enquanto a Rede Globo transmitia ao vivo cada lance. A mesma emissora televisiva fazia montagens cinematográficas com supercomputadores usados no cinema, e usou de uma série de artifícios visando falsear a verdade. De outro lado haviam aqueles que conclamavam os abusos da "operação", das prisões, da desobediência ao Supremo, e tudo o mais. Cada lance do caso foi amplamente debatido publicamente, não raro com discussões bastante acaloradas. Mas o fato é que juízes, delegados, membros do MPF, e seus correligionários, não estavam com a razão. Eles violaram a lei para tentar a todo custo incriminar inocentes, algo completamente inadmissível em um Estado de Direito. Toda a operação ruiu quando os autos saíram do campo minado. Assim, não se trata de uma crítica isolada a uma decisão judicial. Há todo um contexto de uso do cargo visando utilizar a estrutura estatal para atingir inocentes, além de um trabalho ideológico intenso feito na época (tal como está sendo feito agora no "Petrolão") visando se criar a ideia equivocada que o direito de defesa deve ser suprimido visando o "combate ao crime". A condenação da Procuradora da República, assim como a condenação de Protógenes nos faz lembrar, nessa linha, que o crime está em todo lugar, inclusive na atuação dos agentes estatais.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 11:40

Por ironia do destino, a mesma Procuradora da República era quem sustentava (será que ainda sustenta?) que "pior do que um inocente preso, só um culpado impune". Vejam aqui:

http://www.conjur.com.br/2005-out-02/pior_inocente_preso_culpado_impune

olhovivo disse:
21 de maio de 2015 às 11:44

Soa esquisito, principalmente para profissionais do Direito, "absolver" a ré sem ter tido acesso a uma folha dos autos sequer, quando a mesma foi condenada por um colegiado que teve conhecimento pleno do processo e das alegações da defesa.

Helio Telho disse:
21 de maio de 2015 às 12:09

A condenação deu-se por fato atípico. Portanto, a condenação é injusta e deve ser revertida pelo STF.
Veja que o comentário da procuradora não atribuiu à suposta vítima a prática de um fato. Ao contrário, ela limitou-se a omitir opinião sobre o fato noticiado. Emitir opinião sobre fato noticiado não é crime desde a redemocratização do país.
Em outras palavras, a procuradora Janice não atribuiu uma conduta ao juiz Mazlum. Elas se limitou a criticar a conduta do juiz noticiada pelo blog.
A crítica à conduta de autoridade pública, ainda que ácida, não é crime segundo a jurisprudência do próprio STJ.
Vejo muitos aqui, outrora defensores da liberdade de opinião e de crítica, festejando a condenação pelo simples fato de se tratar, a condenada, de membro do MPF.
Se esquecem eles que esse tipo de decisão apequena as liberdades individuais do cidadão e cria jurisprudência que será usada também contra advogados e jornalistas que ousarem criticar autoridades públicas.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 12:19

Na verade, prezado Helio Telho (Procurador da República de 1ª. Instância), ninguém está comemorando nada aqui, mas apenas manifestando espanto em relação à situação. Eu lhe pergunto: qual seria a posição do Ministério Público caso fosse um advogado criticando um membro do próprio MP? De se recordar que a mesma Procuradora da República que foi agora condenada formulou uma representação em face ao Juiz Federal e seu Advogado, o que levou inclusive um outro membro do Ministério Público Federal a ingressar com AÇÃO CRIMINAL por "tentativa de denunciação caluniosa" (vejam a notícia no último link da reportagem), obviamente rejeitada. Eu lhe pergunto: onde está a coerência na atuação do Ministério Público?

Helio Telho disse:
21 de maio de 2015 às 12:52

Eu já fui criticado e até ofendido, até na imprensa, por advogados e políticos insatisfeitos, poque tiveram seus interesses contrariados por minha atuação funcional. Nunca processei nenhum deles por isso.
Minha atuação funcional deve estar sujeita a críticas, mesmo que eventualmente injustas ou exageradas.
É como penso.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 13:23

Parabéns por vosso comportamento, prezado Helio Telho (Procurador da República de 1ª. Instância), mas eu lhe pergunto: essa é a praxe no Ministério Público?

Giovanni - Promotor disse:
21 de maio de 2015 às 14:12

Pela decisão do STJ, então vão chover processos criminais em nosso sistema jurídico. Oras, vejamos o editorial do UOL hoje (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/05/1631710-defesa-de-ex-diretor-renato-duque-ataca-prova-usada-para-prende-lo.shtml): "A impressão que temos é que o Ministério Público Federal, violando as regras processuais, obteve sem as devidas autorizações elementos que pretende usar como prova. Como não houve autorização, essa prova é ilícita", diz o advogado Alexandre Lopes. Uai, então isso é calúnia também? Indicação de abuso de autoridade? Por favor... Que parcialidade absurda nos comentários, apenas por se tratar de uma procuradora da República... Se fosse um advogado o réu, os advogados que comentaram aqui continuariam firmes na posição?

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
21 de maio de 2015 às 14:53

Todo ser humano é detentor da verdade genuína sobre os seus atos, mas a maioria manifesta a verdade do camaleão.
Admirável é o homem que reconhece a verdade real, principalmente quando ela conflita com os seus interesses imediatos e mesmo sabendo que no futuro possa causar-lhe alguma surpresa.
A linguagem escrita muitas vezes se afasta dos verdadeiros propósitos do autor, mas ele conhece bem as suas intenções, às quais por uma ou outra razão deixam de ser reveladas.
Movido pela condição humana da falibilidade e diante do fascínio do poder sobre os seus semelhantes, o homem público sempre será carente de credibilidade e permanecerá distante do modelo de justo e perfeito.
Enfim, a fraqueza humana continuará a sua missão de promover acusações e defesas passionais, próprias ou alheias, mas o tribunal da nossa consciência, mesmo em sua forma mais incipiente é quem verdadeiramente nos libertará ou nos condenará.

Fernando José Gonçalves disse:
21 de maio de 2015 às 15:15

" A essência da democracia situa-se exatamente no direito de incomodar". Esse axioma mas se faz presente quando o "incômodo" eventualmente seja dirigido a atos e situações que envolvam pessoas públicas.

Fernando José Gonçalves disse:
21 de maio de 2015 às 15:15

" A essência da democracia situa-se exatamente no direito de incomodar". Esse axioma mas se faz presente quando o "incômodo" eventualmente seja dirigido a atos e situações que envolvam pessoas públicas.

Nadir Mazloum disse:
21 de maio de 2015 às 15:59

"Quem quer garantir a própria liberdade, deve preservar da opressão até o inimigo; pois, se fugir a esse dever, estará a estabelecer um precedente que até a ele próprio há de atingir." Quem sabe finalmente os membros do Ministério Público não entendam de uma vez por todas que as garantias e direitos constitucionais que eles chamam de formalidades têm eles próprios como titulares, não se tratando de direitos "dos criminosos"(sic), mas sim direitos de todos.

Ademilson Pereira Diniz disse:
21 de maio de 2015 às 16:25

Já não é fora de hora que vem a lume essa CONDENAÇÃO. Há uma diferença muito grande entre criticar (produto de uma democracia, ainda que claudicante, como a nossa) e atingir a honra de alguém. Ela, a PROMOTORA, não apenas disse que o JUIZ errou, mas afirma que ele cometeu CRIME, descrevendo um fato para tipificar sua acusação e, sendo da profissão que é, não ignorava (ou não o devia) o terreno em que pisava. Mas, o que a movia era a noção da IMPUNIDADE, afinal, quem ia querer comprar uma briga com um membro do 'poderoso' MPF? Como muito bem lembrou o comentarista Marcos Alves Pintar, essa Procuradora foi a mesma que falou que 'preferia inocentes presos a culpados soltos' ...bem, ela não sofreu nenhuma punição por esse posicionamento irracional, mas agora sofreu essa condenação por incidir em outras bobagens...afinal, quem fala muito dá bom dia a cachorro!!! Espero que a decisão seja mantida e se haja com ela com o devido rigor com que ela agiu com o Magistrado que tão somente cumpriu o seu dever.

andreluizg disse:
21 de maio de 2015 às 16:31

Não vi dano a direitos da personalidade no comentário... Pelo contrário, a condenação é que violou o direito de liberdade de expressão da procuradora. Daqui a pouco a doutrina cria um termo, do tipo: "liberdade de expressão mitigada subjetiva".

Bellbird disse:
22 de maio de 2015 às 11:01

Quem fala demais dá bom dia a cavalo.

Criou um blog e fala a vontade e sem limites. Consequência...

Bellbird disse:
22 de maio de 2015 às 11:01

Quem fala demais dá bom dia a cavalo.

Criou um blog e fala a vontade e sem limites. Consequência...

Hermes disse:
22 de maio de 2015 às 22:12

No Estado de Direito,são lições basilares que ninguém está acima da Constituição, e a procuradora deve saber disso, mas achou que estava acima do bem e do mal, e talvez pensasse que nada iria acontecer. Ela e seus pares devem obediência a Constituição, não são poderes da República.

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