A pedido do MPF, TRF-1 abre processo contra juiz da zelotes

Desde o dia 5 de maio, o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite responde a um processo administrativo na Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região. Leite trabalha na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília e é o juiz responsável pelos processos relacionados à operação zelotes, que  investiga indícios de corrupção e advocacia administrativa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

O procedimento foi aberto a pedido do Ministério Público Federal, que apresentou uma petição de correição extraordinária na 10ª Vara à Corregedoria da 1ª Região. Quem assina é a procuradora Regional da República Valquíria Oliveira Quixadá Nunes, que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em grau de recurso.

De acordo com informações da Corregedoria do TRF-1, o processo não é sigiloso mas é “de acesso restrito”. A 10ª Vara Federal Criminal de Brasília é a única especializada em lavagem de dinheiro do Distrito Federal. Portanto, todas as ações que o MPF classifica como “combate a corrupção” passam por lá. E o que se sabe é que há algum tempo o juiz Ricardo Leite é motivo de reclamação dos procuradores que trabalham na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, o órgão do MPF que atua no TRF-1.

Procurada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, Valquíria Nunes não quis falar e nem explicar se o pedido tem algo a ver com a zelotes. Disse que não se pronunciaria sobre o processo, já que ele corre nesse regime de “acesso restrito”.

Investigado na zelotes, o Carf é a última instância administrativa para discussões tributárias entre contribuintes e Fisco. De acordo com o Ministério Público Federal, conselheiros estavam cobrando propina de empresas para votar a favor delas em julgamentos administrativos.

O MPF vem criticando publicamente o juiz Ricardo Soares Leite por sua condução dos processos da operação. As queixas começaram porque ele rejeitou pedidos de prisão temporária de 26 investigados, não autorizou quebras de sigilo de alguns deles e negou o pedido para retirar o sigilo do inquérito.

De acordo com o procurador da República Frederico Paiva, que coordena as investigações do caso, as prisões eram importantes para impedir que os investigados combinassem os depoimentos. Em audiência pública organizada pela Câmara dos Deputados para discutir a zelotes, Paiva disse a jornalistas que Ricardo Leite “tem um histórico de acúmulo de processos”, “um comportamento que chama atenção e deveria ser examinado de perto”, conforme noticiou o Correio Braziliense.

Brasília tem duas varas federais criminais, a 10ª e a 12ª. Só a primeira é especializada, e em crimes contra o sistema financeiro. De acordo com informações da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em 2014, a 10ª Vara tinha 2,5 mil processos em tramitação. A 12ª, 1,8 mil. A vara especializada, entretanto, registrou 499 julgados, ao passo que a outra computou 1,5 mil.

Ricardo Leite disse à ConJur que só se pronunciará sobre o assunto nos autos. E que a 10ª Vara já enviou à Corregedoria informações solicitadas no processo. O caso agora aguarda decisão do corregedor da 1ª Região, o desembargador federal Marcio Moreira Alves.

Impressões distintas
Advogados que o conhecem o juiz, entretanto, não corroboram a opinião dos procuradores. Para eles, Leite é um magistrado “perfeitamente normal” e “bastante equilibrado”. “Como o MP está acostumado a levar tudo, qualquer derrota é apontada como corrupção do juiz”, disse um criminalista, que pediu para não ser identificado.

Ao mesmo tempo, o procurador afirma que o Ministério Público não tem provas de 90% do que diz ser irregular no Carf. Quando a operação foi deflagrada, divulgou-se que “o esquema movimentou R$ 19 bilhões” entre 60 empresas. Dois meses depois, Paiva estima que as apurações envolvam R$ 5 bilhões e 15 empresas.

Segundo ele, isso acontece porque “não se vê uma sensibilização da importância do caso”, conforme disse à Folha de S.Paulo.

O MPF informa que Ricardo Leite foi juiz de alguns casos famosos de Brasília. Entre eles, a investigação da quebra de sigilo de Francelino Santos Costa por diretores da Caixa Econômica Federal e o caso Waldomiro Diniz, que deu origem à CPI dos Bingos e, depois, ao mensalão.

Procedimento Avulso 0009959-61.2015.4.01.8000

Pedro Canário

é jornalista.

Galo Furioso disse:
25 de maio de 2015 às 17:32

Mas o que que isso!

O cuidado em identificar pontos críticos no julgamento imparcial das eventualidades assume importantes posições no estabelecimento das diversas correntes de pensamento. Caros amigos, a valorização de fatores subjetivos pode nos levar a considerar a reestruturação das posturas dos órgãos dirigentes com relação às suas atribuições. Podemos já vislumbrar o modo pelo qual a necessidade de renovação processual afeta positivamente a correta previsão dos relacionamentos verticais entre as hierarquias. A nível organizacional, a hegemonia do ambiente político aponta para a melhoria dos modos de operação convencionais. Evidentemente, a crescente influência da mídia estimula a padronização da gestão inovadora da qual fazemos parte.

Nunca é demais lembrar o peso e o significado destes problemas, uma vez que o desenvolvimento contínuo de distintas formas de atuação apresenta tendências no sentido de aprovar a manutenção das direções preferenciais no sentido do progresso. O empenho em analisar o fenômeno da Internet oferece uma interessante oportunidade para verificação de alternativas às soluções ortodoxas. Gostaria de enfatizar que a competitividade nas transações comerciais obstaculiza a apreciação da importância dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

toron disse:
25 de maio de 2015 às 22:01

Daqui pra frente é assim: o MPF pediu, ai do juiz se não deferir as prisões... Sim, vamos acabar com a independência do juiz. Ou atende o MPF, ou pau!
Também é de impressionar, digo estarrecer, que o zeloso procurador da República queira as prisões para os investigados não combinarem versões. Afinal, S. Exa. esqueceu o que disse o Pleno do STF no caso Maluf (HC n. 86.864, rel. Min. Velloso)? ou está de sacanagem?
D'us nos ajude.
Alberto Zacharias Toron, advogados, amém!

Leite de Melo disse:
26 de maio de 2015 às 09:09

Muito estranha essa notícia....pois conheço o Magistrado apontado na notícia e é pessoa séria (até que me provem o contrário), além de ter uma postura bem imparcial nas audiência (como tem que ser)....Não concordar com as decisões dele faz parte do processo e o recurso é o meio adequado para reformar....O MPF tem que tomar cuidado para este caso não virar um "JANICE II, A MISSÃO".....

Francisco Alves dos Santos Jr. disse:
26 de maio de 2015 às 10:19

Por que o MPF não recorreu da decisão do Juiz Federal Leite, na qual ele indeferiu o pedido de prisão e o pedido de quebra do sigilo dos acusados?

Fernando José Gonçalves disse:
26 de maio de 2015 às 10:47

Tudo o que altera a normalidade, costuma causar indignação. Como a normalidade/regra, no Brasil, é a impunidade, quando se pensa em alterar essa situação, logo se apresentam os "garantistas" de plantão para a insurgência contra essa tentativa de mudança. "ESSE LENTÍSSIMO" juiz certamente se encaixa bem ao gosto dos criminalistas pois não tem pressa para nada; não julga nada e nem gosta de prender ninguém, então, neste caso o Min. Público, que atua de forma diferente, para eles, "está errado" !

Fernando José Gonçalves disse:
26 de maio de 2015 às 10:47

Tudo o que altera a normalidade, costuma causar indignação. Como a normalidade/regra, no Brasil, é a impunidade, quando se pensa em alterar essa situação, logo se apresentam os "garantistas" de plantão para a insurgência contra essa tentativa de mudança. "ESSE LENTÍSSIMO" juiz certamente se encaixa bem ao gosto dos criminalistas pois não tem pressa para nada; não julga nada e nem gosta de prender ninguém, então, neste caso o Min. Público, que atua de forma diferente, para eles, "está errado" !

Ricardo Cubas disse:
26 de maio de 2015 às 10:51

Que falta que não faz um juiz Moro em Brasília.
.
Aliás, que falta não faz vários juízes Moros por esse Brasil.

4nus disse:
26 de maio de 2015 às 11:36

Notícia estarrecedora.
O Juiz não concedeu o que o MPF queria e agora responde na corregedoria. A prisão da pessoa, na atualidade, passou a ser vista como elemento de barganha pelo Ministério Público.
Que país é este?

olhovivo disse:
26 de maio de 2015 às 11:55

"...o procurador afirma que o Ministério Público não tem provas de 90% do que diz ser irregular no Carf. "
Ora, então com base em quê afirma ser irregular? Intuição? E coloquem na conta do juiz essa falta de provas, embora o ônus acusatória seja dos órgãos da persecução.
É sempre a velha história: põem na mídia algo mega espetacular, mas na hora de produzir as provas...

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