OAB estuda impor mais restrições a publicidade de escritórios

Com as discussões sobre a reforma do Código de Ética da Advocacia, as regras sobre a publicidade de escritórios voltaram a ser motivo de briga na advocacia. O assunto começou a ser discutido neste domingo (14/6) no Conselho Pleno, mas a proposta em pauta foi alvo de tantas críticas que o presidente do conselho federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, decidiu adiar o debate para a próxima reunião.

A proposta levada à pauta era que os escritórios só pudessem manter sites próprios. Todas as demais formas de divulgação ficariam proibidas. Em linhas gerais, as bancas não poderiam manter páginas em redes sociais, patrocinar eventos, ainda que jurídicos ou acadêmicos, e nem comprar espaços em quaisquer veículos de comunicação.

Seria uma regra ainda mais restritiva do que a atual – justamente a que se pretende reformar. Hoje, os escritórios são proibidos de fazer publicidade nos moldes de mercados normais. O logotipo do escritório pode estar nos jornais, mas não pode anunciar algo como “os melhores advogados de Família do país”, por exemplo.

A proposta de restrição foi retirada de pauta principalmente a pedido do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) e dos conselheiros federais de São Paulo. “Queremos que o Código de Ética seja um conjunto de princípios norteadores. Os detalhes devem vir depois, em provimentos”, explica o presidente do Cesa, Carlos José Santos Silva, o Cajé.

Segundo ele, é um erro entrar em pormenores num Código de Ética, que é feito para durar anos sem alterações. “Como podemos falar em site, ou em rede social, Facebook, LinkedIn, se daqui cinco anos essas coisas podem desaparecer?”, questiona Cajé.

O presidente do Cesa também aponta para uma disparidade de discursos entre o que aconteceu neste domingo no Conselho Pleno e o que pensa advocacia. Alguns advogados reclamaram que, se for liberada a publicidade, só “o grande poder econômico” é que será favorecido. Seria uma forma de beneficiar as grandes bancas.

Entretanto, segundo Cajé, o que o jovem advogado costuma criticar é justamente o contrário. Quanto mais restrições à publicidade, melhor fica para as grandes sociedades de advogados, que já têm seus nomes estabelecidos e suas fatias de mercado garantidas. “Claro que há pontos que devemos discutir, e ainda podemos avançar em muita coisa. Mas jamais podemos retroceder. O que o Conselho precisa fazer é ouvir a advocacia, principalmente o jovem advogado”, afirma Cajé.

Pedro Canário

é jornalista.

Adriano Pereira de Medeiros disse:
14 de junho de 2015 às 19:54

O povo deve ter direito a informação. É muita inveja querer acabar com a livre concorrência.

analucia disse:
14 de junho de 2015 às 23:23

controle da publicidade beneficia apenas os mais antigos.

não se pode vedar uso de veículo de comunicação. O que pode acontecer é coibir eventuais abusos.

FRMARTINS disse:
15 de junho de 2015 às 06:59

Espero que a Ordem, com uma nova política de publicidade para os advogados, envide esforços para fiscalizar a propaganda utilizada pelas empresas em Cabo Frio. A coisa está séria.

frank_rj disse:
15 de junho de 2015 às 10:56

a propaganda abusiva já é vedada em qualquer atividade. na advocacia deve ser permitida a publicidade sem sensacionalismo, contida e verdadeira, sem menosprezar ou colocar-se acima dos demais integrantes da classe. e, importante, baseada em meios módicos, acessíveis a todos os advogados.
porém, passou da hora de não mais se aceitar a censura pelo fato de se comunicar um direito baseado em elevado grau de certeza a um possível cliente, dentro da metodologia supramencionada. flagrante trombada com o constitucional direito à informação.

EuGenio Rodrigo disse:
15 de junho de 2015 às 11:38

Eu penso que a restrição deve ser mantida, senão, aumentada, pois o que se vê é a descabida propagação das propagandas por todos os lados. Especialmente sites especializados em agregações jurídicas com o JusBrasil, aonde aquele que paga aparece primeiro nas pesquisas e recebe questionamentos dos visitantes. Isso não mais é do um programa de perguntas e respostas jurídicas, aonde o leitor receber vários contatos de advogados leiloando seu trabalho e desvalorizando a profissão como um todo. Sou um jovem advogado e vejo que a liberação das propagandas acaba por favorecer apenas as grandes e estabelecidas bancas que terão dinheiro para investir mais em marketing.

LUIS ALBERTO DA SILVA PEREIRA disse:
15 de junho de 2015 às 11:55

De qualquer forma, trata-se de mais teoria...
Não existe fiscalização e a "publicidade", bem como todas as outras vedações estabelecidas sempre foram desrespeitadas.

Philipe Cordeiro disse:
15 de junho de 2015 às 13:50

Qualquer estado democrático de direito que se preze deve resguardar o direito ao pleno exercício da função social de cada profissão. Ao impedir a publicidade, a própria classe dos advogados, pasmém, cerceia as possibilidades para o alcance pleno da função social da advocacia. Ser contra a liberação da publicidade na advocacia é defender o atraso...o mais incrível é que isso é feito pela própria classe. Agora, a maior questão é, em benefício de quem? Dos advogados e da sociedade é que não é.

euflosino disse:
16 de junho de 2015 às 08:16

A publicidade deveria ter um formato aprovado pela OAB Federal e ser usado identicamente por todos os advogados e bancas do pais com espaço no formato e tamanho para o uso particular de cada advogado ou banca; assim a advocacia pareceria mais forte, assim a advocacia pareceria unida, estariamos fazendo propaganda tambem da classe unida

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