Apenas alguns dias após a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país, defensores da poligamia começaram a se movimentar para defender sua causa. Pretendem justificar a legalização da poligamia com as mesmas teses jurídicas que os ministros da corte apresentaram em seus votos a favor e contra o casamento gay.
A primeira tese é a da igualdade de direitos perante a lei, que é garantida a todos os cidadãos pela Constituição e que foi mencionada pelo ministro Anthony Kennedy, no voto favorável ao casamento homoafetivo. “Eles pedem por dignidade igual aos olhos da lei”, escreveu o ministro.
Mas os polígamos e defensores da poligamia em geral se apoiam, principalmente, no voto dissidente do presidente da Suprema Corte, o ministro John Roberts, que escreveu:
“Apesar de a maioria inserir, aleatoriamente, o adjetivo ‘duas’ [referindo-se a duas pessoas] em vários lugares,ele não oferece nenhuma razão para explicar por que o elemento ‘duas pessoas’ da definição fundamental do casamento deva ser preservado, enquanto o elemento ‘homem-mulher’ não precisa ser preservado. De fato, do ponto de vista da história e da tradição, um salto do casamento entre pessoas do sexo oposto para o casamento entre pessoas do mesmo sexo é muito maior do que o salto de uma união entre duas pessoas para a união plural, que tem raízes profundas em algumas culturas no mundo”.
Essas palavras encorajaram polígamos a considerar a “plausibilidade da legalização da poligamia”, de acordo com os jornais The Christian Science Monitor, The Washington Times, a revista Time e outras publicações.
O escritor e acadêmico Fredrik Deboer publicou um artigo no site Politico com o título “Está na hora de legalizar a poligamia”. “O casamento deveria ser um direito amplamente aplicável – um direito que força o governo a reconhecer, como na decisão de sexta-feira, o ‘amor, a fidelidade, a devoção, o sacrífico e a família’ dos cidadãos”, escreveu afirmou, aproveitando, em parte, palavras do voto do ministro Anthony Kennedy.
No estado de Montana, um polígamo tomou uma medida mais prática. Na quarta-feira (1º/7), Nathan Collier, casado com Victoria, levou sua segunda mulher Christine, que vive maritalmente com o casal sem ser casada, ao tribunal do Condado de Yellowstone e formalizou um pedido de licença para se casar com ela.
Em princípio, funcionários do tribunal, ao saber que ele já era casado com Victoria, se recusaram a conceder a licença para ele se casar com Christine. Porém, Collier lhes perguntou se haviam lido os votos dos ministros no caso do casamento gay. Se vocês lerem os votos dos ministros, vocês irão ver que os direitos ao casamento se aplicam aos polígamos”, afirmou.
Os funcionários lhe pediram para aguardar uma resposta definitiva. Levaram a questão para o procurador-geral do Condado, que também não soube o que dizer e prometeu uma resposta para o início desta semana.
Uma decisão já está tomada. Se o Condado negar a licença de casamento, Collier e Christine, com o apoio de Victoria, irão mover uma ação na Justiça contra o Condado – um processo que, um dia, poderá terminar na Suprema Corte dos EUA. A corte terá de decidir se, como no caso do casamento gay, a legislação que protege a igualdade no casamento se aplica à poligamia.

Interessante argumento.
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A poligamia está amparada no direito à crença, previsto na CF. Pode-se alegar que a norma do CC tornou-se inconstitucional.
Assim como ter-se-ia tornado incompatível com a CF também o exame para casamento entre primos. Não poderão ter filhos, mas o casal gay também não pode. Portanto, não mais se justifica esta proibição.
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E quem não apoiar esta tese será rotulado de polifobico, e poderá ser processado pelo crime de racismo, conforme o entendimento de nosso PGR.
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E em breve, as novelas irão mostrar poligamia, e nos sites de notícia não se falará de outra coisa.
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E teremos até um filtro no Face para dizer que apoiamos estas idéias.
Seria um enorme avanço se o Judiciário brasileiro decidisse as lide a que são chamados para decidir tal como fazem as Cortes norte-americanas. O acórdão (opinion) no caso noticiado demonstra os critérios, a investigação profunda da questão com uma objetividade exemplar e simples, sem desvios desnecessários. Vale a pena ler. O Conjur podia até publicar.
http://www.supremecou rt.gov/opinions/14pdf/14-556_3204.pdf<br />
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não indo pelos argumentos jurídicos, mas sociais, acredito que o direito de casar deve sim ser estendido a todos os que querem fazer essa escolha. A maioria da sociedade vai continuar querendo um amor só seu, então ainda existirão casais a dois, mas quem consegue manter um relacionamento saudável e feliz com quantas pessoas sejam, bom para elas. O direito não deveria existir para ser empecilho quando não há dano alheio. É dizer, poligamia não me prejudica, então por que limitar a vontade inofensiva de alguém? Continuarei com minha liberdade igual sempre foi, não precisarei me casar com mais de uma pessoa e quem sente que só poderá ser feliz expressando seu amor poligâmico, poderá legalmente sê-lo. O contrário é ignorar a dignidade desse grupo de pessoas.
Tudo que está destinado a lei intervir ao direito pessoal de um cidadão, grupo ou movimento que não cause qualquer efeito direto a sociedade em geral, dificilmente seria vetado e inapropriado pela constituição.
O título permanece verdadeiro se trocarmos "nos EUA" por "no Brasil". Absolutamente todos os argumentos do voto condutor do Min. Ayres Brito que buscam caracterizar o "direito fundamental" à união estável intergênero justificam da mesma forma a união estável plúrima.
O discurso de minoria, é muito vago e sendo acatado, há muitas minorias. Por isso sou contra o discurso de minorias, exclusivamente. Pois, daqui a pouco poderá haver, poligamia, entre outras "minorias".
Eu particularmente sou a favor o casamento entre pessoas do mesmo sexo, porém, já sou contra "em tese" à adoção, porque não considero natural, pois o natural e REGRA são pessoas de sexo diferentes terem filhos, há EXCEÇÕES, mas são mínimas, e no lado contrário não há EXCEÇÃO e muito menos REGRA, pois pessoas do mesmo sexo não geram filhos, portanto tem que observar o DIREITO NATURAL.
Porém sei que casais do mesmo sexo podem cuidar muito bem de uma criança em termos de carinho e amor. Entretanto, nada pode passar por cima CF, seja do constituinte originário ou poder reformador, o judiciário não deve ultrapassar seus limites de interpretação, isso somente na dúvida, mas se o texto for claro, mesmo que seja algo injusto, quem tem que mudar é o poder reformador.
Portanto, o conceito de minoria de ser bem pensado e analisado, pois daqui a pouco poderá vir uma única pessoa e se dizer "minoria" e querer um lei exclusivamente para o seu pensamento. Mudar a cultura através de poucas pessoas "judiciário" é muito perigoso, a não ser que a lei maior realmente permita ou seja passível dessa interpretação que não gere grandes celeuma no meio jurídico.
Nada contra. Mas por questões ambientais e postura ecologicamente correta não posso aceitar. Explico. É que, a vingar a tese esposada, e tomando como exemplo os contratos, via de regra já tão extensos, onde a esposa também é co-devedora, ou credora ou mesmo naqueles onde se exige fiança, que por imposição legal reclama a outorga uxória, imaginem a quantidade de papel a ser acrescida se várias forem as consortes ? O mesmo raciocínio deve ser aplicado se muitos forem os maridos, tudo levando ao desmatamento desenfreado e necessário de árvores para suprir a demanda extra por conta da pluralidade de esposos e esposas num mesmo documento. Os únicos beneficiados seriam os cartórios notariais, autênticos parasitas de um sistema imperial que ainda vigora entre os habitantes deste país do futuro, sempre mergulhado no passado.
Nada contra. Mas por questões ambientais e postura ecologicamente correta não posso aceitar. Explico. É que, a vingar a tese esposada, e tomando como exemplo os contratos, via de regra já tão extensos, onde a esposa também é co-devedora, ou credora ou mesmo naqueles onde se exige fiança, que por imposição legal reclama a outorga uxória, imaginem a quantidade de papel a ser acrescida se várias forem as consortes ? O mesmo raciocínio deve ser aplicado se muitos forem os maridos, tudo levando ao desmatamento desenfreado e necessário de árvores para suprir a demanda extra por conta da pluralidade de esposos e esposas num mesmo documento. Os únicos beneficiados seriam os cartórios notariais, autênticos parasitas de um sistema imperial que ainda vigora entre os habitantes deste país do futuro, sempre mergulhado no passado.
Entendo sua preocupação, mas o conceito de minoria está ligado invariavelmente a um grupamento que carrega consigo todo um processo histórico/sociológico de combate, desenvolvimento, tentativa de inserção na sociedade de reconhecimento de cidadania, etc. Não se trata de meia dúzia gritando quaisquer coisas.
Mas isso é óbvio que iria acontecer. A mesma linha de raciocínio pode ser estendida a relacionamento com animais ("por que o amor deve ser considerado apenas entre seres humanos? Isso é antroponormatividade"), seres inanimados e crianças.
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