Os executivos Marcelo Odebrecht, presidente da construtora Odebrecht, e Otávio Marques de Azevedo, que comanda a Andrade Gutierrez, apresentaram pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça. Os dois foram presos em junho durante nova fase da operação “lava jato”, que aponta um cartel de empresas com o objetivo de fraudar contratos da Petrobras.
A defesa de Odebrecht sustenta que a prisão preventiva não se justifica porque ele não foi acusado por nenhum dos delatores, não ameaçou testemunhas nem ocultou provas. Os advogados de Azevedo afirmam que a prisão é ilegal, por entender que as possíveis irregularidades deveriam ser atribuídas às empresas, não às pessoas físicas. Eles pediram ainda liberdade para Elton Negrão de Azevedo Júnior, um dos executivos da Andrade Gutierrez.
O STJ negou todas as tentativas de HC da “lava jato” até hoje — o relator do caso na corte, desembargador convocado Newton Trisotto, costuma avaliar que a gravidade dos fatos em apuração justifica as prisões. “A credibilidade da Petrobras caiu a níveis inacreditáveis — e não apenas no Brasil. Essa verdadeira instituição nacional, que nos orgulha, foi assaltada material e moralmente”, afirmou em abril.
Como o STJ está em período de recesso, os pedidos de liminar devem ser avaliados pelo presidente do tribunal, Francisco Falcão. Com informações da Agência Brasil.

"...as irregularidades deveriam ser atribuídas às empresas e não à pessoas físicas.." Que pérola jurídica ! Empresas não roubam, colegas. Empresas não articulam, não premeditam, não corrompem, não aliciam, nem se organizam em quadrilhas. Tais atos são intrínseca e extrinsecamente oriundos de pessoas, mais precisamente de bandidos. Empresas são entes despersonalizados; não têm vida própria; são conduzidas e administradas por humanos (pelo menos por enquanto).Levar essa tese esdrúxula ao STJ, num HC de 5ª categoria, é de fazer chorar calouro de faculdade de direito. E pensar que estão cobrando os tubos dos "malacos propineiros" para apresentar isso ? Defender essa tese ? Soltar encarcerados com tal argumento ? Putz! Já imaginaram carregar a empresa "Odebrecht", ao final,para ocupar uma cela na cadeia; atar-lhe tornozeleira eletrônica ou impor-lhe medidas restritivas de direitos ? Ou será que o que se busca é o simples "perdão às pessoas" (já que os sócios e diretores não têm nada a ver com isso e a culpa é toda da pessoa jurídica -autônoma-) (!!!) Talvez os garantistas penais de plantão venham emprestar irrestrita solidariedade a essa "aberractio". Santo Deus, a que ponto se chega quando em desespero. De toda a forma "a crença cega é uma benção".
"...as irregularidades deveriam ser atribuídas às empresas e não à pessoas físicas.." Que pérola jurídica ! Empresas não roubam, colegas. Empresas não articulam, não premeditam, não corrompem, não aliciam, nem se organizam em quadrilhas. Tais atos são intrínseca e extrinsecamente oriundos de pessoas, mais precisamente de bandidos. Empresas são entes despersonalizados; não têm vida própria; são conduzidas e administradas por humanos (pelo menos por enquanto).Levar essa tese esdrúxula ao STJ, num HC de 5ª categoria, é de fazer chorar calouro de faculdade de direito. E pensar que estão cobrando os tubos dos "malacos propineiros" para apresentar isso ? Defender essa tese ? Soltar encarcerados com tal argumento ? Putz! Já imaginaram carregar a empresa "Odebrecht", ao final,para ocupar uma cela na cadeia; atar-lhe tornozeleira eletrônica ou impor-lhe medidas restritivas de direitos ? Ou será que o que se busca é o simples "perdão às pessoas" (já que os sócios e diretores não têm nada a ver com isso e a culpa é toda da pessoa jurídica -autônoma-) (!!!) Talvez os garantistas penais de plantão venham emprestar irrestrita solidariedade a essa "aberractio". Santo Deus, a que ponto se chega quando em desespero. De toda a forma "a crença cega é uma benção".
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