A Associação do Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) divulgou moção pública nesta segunda-feira (27/7) repudiando a convocação da advogada Beatriz Catta Preta pela CPI da Petrobras.

“Os esclarecimentos pretendidos são alheios e impertinentes ao objeto desta CPI, criada e instalada com o intuito exclusivo de apurar e investigar a existência de corrupção e de desvios na Petrobras, no período abrangido entre 2005 e 2015”, afirma a Acrimesp.
A associação cita ainda que a convocação busca apenas “desviar o foco da investigação, por mero espírito corporativista, atentando contra o Estado Democrático de Direito, com atitudes e decisões somente observadas em regimes autoritários e de exceção”. A Acrimesp ressalta que o sigilo entre advogado e cliente deve ser respeitado, e que o profissional do Direito não pode ser enquadrado no artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro, sendo obrigado a investigar a origem dos honorários recebidos.
A advogada, que ganhou notoriedade ao atender na "lava jato" pelo menos nove investigados interessados em assinar delação premiada, renunciou às defesas nos últimos dias.
Clique aqui para ler a moção.

Se ouvidos os pagantes (afinal deles veio o cascalho), dirão que a verba honorária foi retirada diretamente do "cofrinho" de louça tipo "porquinho"
(só agora quebrado) mantido desde os tempos de menino(a) para acolher as moedinhas angariadas do papai e da mamãe, além dos avós, em várias ocasiões festivas. Parte dela (verba) provém também das "mesadas" guardadas por anos, no período em que ainda não trabalhavam e não dispunham de sustento próprio. O restante (a menor parcela) é oriunda do saque de cadernetas de poupança geridas desde sempre, antes e depois do "Plano Collor", cuja rentabilidade sempre foi garantida e d'onde se inserem 90% dos poupadores brasileiros. Confessarão, por fim, que contaram, no mais, com alguns empréstimos obtidos a duras penas em bancos privados, a juros extorsivos diga-se de passagem, mas que estão sendo honrados mensalmente. Pronto, eis as explicações que poderiam ser dadas para a Comissão (caso fossem eles os inquiridos). De toda a forma esse assunto quem deve esclarecer são os constituintes e não os advogados, aos quais foram pagos honorários. Causídicos não têm obrigação de adivinhar a procedência dos recursos dos clientes, em especial quando estes aparentam ativarem-se em profissões dignas e honestas, presumindo-se, destarte, um acervo pecuniário lícito, legítimo e conquistado a duras penas, afinal "o ordinário se presume, enquanto que o extraordinário é que carece de provas".
Se ouvidos os pagantes (afinal deles veio o cascalho), dirão que a verba honorária foi retirada diretamente do "cofrinho" de louça tipo "porquinho"
(só agora quebrado) mantido desde os tempos de menino(a) para acolher as moedinhas angariadas do papai e da mamãe, além dos avós, em várias ocasiões festivas. Parte dela (verba) provém também das "mesadas" guardadas por anos, no período em que ainda não trabalhavam e não dispunham de sustento próprio. O restante (a menor parcela) é oriunda do saque de cadernetas de poupança geridas desde sempre, antes e depois do "Plano Collor", cuja rentabilidade sempre foi garantida e d'onde se inserem 90% dos poupadores brasileiros. Confessarão, por fim, que contaram, no mais, com alguns empréstimos obtidos a duras penas em bancos privados, a juros extorsivos diga-se de passagem, mas que estão sendo honrados mensalmente. Pronto, eis as explicações que poderiam ser dadas para a Comissão (caso fossem eles os inquiridos). De toda a forma esse assunto quem deve esclarecer são os constituintes e não os advogados, aos quais foram pagos honorários. Causídicos não têm obrigação de adivinhar a procedência dos recursos dos clientes, em especial quando estes aparentam ativarem-se em profissões dignas e honestas, presumindo-se, destarte, um acervo pecuniário lícito, legítimo e conquistado a duras penas, afinal "o ordinário se presume, enquanto que o extraordinário é que carece de provas".
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