O fato de o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu ainda estar cumprindo sua pena da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em prisão domiciliar não impediu que ele fosse preso preventivamente por suspeita de ter cometido outros crimes. A decisão do juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos decorrentes da operação "lava jato" em primeira instância, de ordenar a detenção do petista divide a opinião de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio diz não ver impedimento ao novo encarceramento de Dirceu só por ele ainda estar cumprindo a pena do mensalão. Porém, critica o excesso de prisões preventivas na operação “lava jato”, apontando que elas viraram a regra, “invertendo o principio da não culpabilidade”.
De acordo com o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, não há obstáculo à nova detenção, uma vez que ela foi feita em razão de outras investigações. Para ilustrar a afirmação, o advogado explicou que se uma pessoa estiver cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto por ter atropelado alguém e cometer um homicídio, ela poderá ser presa preventivamente ou temporariamente.

pena ameaça a ordem pública.
Embora partilhe da visão de que, em tese, a execução da pena não impossibilita uma nova detenção, o especialista em Direito Penal Arnaldo Malheiros Filho não enxerga os pressupostos da prisão preventiva no caso do petista: “É um absurdo falar que ameaça a ordem pública quem está cumprindo prisão domiciliar com tanta circunspecção”.
Desenvolvendo essa linha de pensamento, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, entende que uma pessoa que está cumprindo pena não pode atentar contra a ordem pública, a não ser que se admita que o Estado não consegue promover a segurança pública. Por isso, o criminalista considerou indevida a prisão preventiva do ex-ministro de Lula.
Delação premiada
Os entrevistados também não veem obstáculo a Dirceu firmar um acordo de delação premiada na “lava jato” por estar em prisão domiciliar. No entanto, Kakay garante que ele não irá delatar eventuais crimes, pois não é de sua “índole” fazer isso.

Nem um dos especialistas levou em conta a reincidência, ou até mesmo a vida imersa na corrupção.
Sempre que alguém importante do Pt é preso, eles se manifestam. Já foi falado que mesmo em prisão domiciliar JD recebia o PIXULECO, mesmo assim ELES insistem em defende-los.
O País se rendeu às pirotecnias de campanha assistencialista, passaremos por devassas tresloucadas com denúncias aventureiras, estrepitosas, escudadas tão-só em ouvir dizer, sem outro fato/motivo, em atitudes covardes, sob um falso tempero combativo “pro societate”, em grandes armações, para desviar do foco “passadeno” em verdade intensos “pixolecos”. Agora, à sociedade petista chafurdou-se no próprio legado.
Ninguém fez nada ou comprou a bandeira, toda a comunidade jurídica deixou correr solto os abusos. Temos de insurgir contra tudo que foi excesso, não apenas essa que atingiu grandes clientes dos grandes juristas que até agora nada conseguiram, nem mesmo fazer valer a lei. Ao contrário das outras operações, pouca materialidade existia ou o fato nem mesmo relevante era, porém essa, "Jet Wash" tem tudo de todos e contra todos. Vamos sim, defender os direitos de todos e não apenas desses, ampliada a todos os abusos e excessos cometidos.
Se prendeu por fato inexistente e depois buscaram alguma forma de esquentar o processo. Agora, no recôndito da minha mesa não movo uma palha para tremular a bandeira do direito à favor do direito dos "malvados da pátria", estão apenas colhendo o fruto do legado semeado. Como cidadão quero ver o país ser passado a limpo.
A prisão domiciliar NÃO é uma causa de imunidade ao decreto de prisão preventiva pelo cometimento de novos crimes no decorrer da própria prisão domiciliar.
Conjur: mais técnica, menos militância, por favor.
Tem sentido. Nessa imensa rede delitiva em que se transformou o Brasil – é natural que os condenados, encarcerados ou não, continuem com suas atividades criminosas ...
Sem dúvida, uma analise bem surrealista, haja vista que: 1. Não existe nem um obstáculo a prisão preventiva de um investigado, pela prática de outro crime, pois, um dos requisitos para a progressão do regime é inclusive a não execução de outras práticas criminosas; 2. Ele próprio Jose Dirceu antecipou a sua prisão com os sucessivos pedidos de Habeas Corpus, porque já tinha ciência das acusações que pesava sobre ele e das suas gravidades; 3. O próprio Ministro do STF, analisou analisou os requisitos da legalidade da prisão e detemrinou que o réu fosse colado a disposição do Juizo onde corre o inquerito policial, haja vista que, o senhor Jose Dirceu já não é mais detentor de foro privilegiado; 4. A prisão preventiva se justifica pelo simples fato, de que mesmo preso a forte indicios de que ele por intermédio de suas empresa, sócios e empregados continuou a participar de esquemas criminosos; 5. Se não existe provas acerca da continuação da pratica delitiva o Ministro do Supermo Tribunal Federal, não teria autorizada a sua condução a Curitiba, haja vistq que, foi o Ministro Barroso que autorizou a manutenção da prisão e a sua condução a Curitiba - PR; 6. Sem sombra de dúvidas as movimentações financeiras são altas somas de dinheiro, para uma empresa de assessoria, cuja sócio principal e administrador encontrava-se preso; 7. #EstaContaNãoBate, como pode um réu preso, empresário, advogado, politico, cuja empresa passou a ganhar milhões dando assessoria a empresas nas relações com o poder executivo e com empresas públicas, cujo sócio já havia sido condenado e cumprindo pena por crimes relacionados a sua prática politica criminosa. A continuidade na prática criminosa, mesmo após a sua condenação e progressão de regime já justificam a sua prisão preventiva.
Beira as raias do ridículo esse artigo e, principalmente, o raciocínio (?) de Kakay. Então, quando se cumpre pena não se pode ser preso? Ou seja, tem-se um alvará para a prática delitos! Se se existe os pressupostos para a preventiva, não interessa o restante. Dirceu está dentro de sua residência, com telefone, internet e tudo mais a sua disposição... e o sujeito tem coragem de falar que quando "uma pessoa que está cumprindo pena não pode atentar contra a ordem pública". É chamar a população brasileira de mentecaptos. Poupe-nos!!!!!!!!!!
Fico me perguntando onde está o Periculum Libertatis para este caso, se os crimes ocorreram antes dele cumprir a pena em prisão domiciliar, este cumpre a pena normalmente, cadê a necessidade da prisão? Se ele tivesse praticado os delitos após a prisão domiciliar até entendo, mas antes é difícil de engolir...
Um dos advogados (que curiosamente defende alguns réus) diz que ele não poderia atentar contra a ordem pública por já estar "preso". Mas o advogado inteligentemente só omite o fato de ele estar em prisão domiciliar e que mesmo "preso" ele continuou praticando delitos, ou seja a maneira de vida desse cidadão é cometer crimes.
Um dos advogados (que curiosamente defende alguns réus) diz que ele não poderia atentar contra a ordem pública por já estar "preso". Mas o advogado inteligentemente só omite o fato de ele estar em prisão domiciliar e que mesmo "preso" ele continuou praticando delitos, ou seja a maneira de vida desse cidadão é cometer crimes.
É sério isso????
Argumentar que o sujeito em pad não pode representar risco à ordem pública?
Gostaria então de ver os causídicos impetrando HC pro bono aos milhares em regime fechado ou semiaberto que têm preventiva decretada por outro crime.
Advocacia brasileira tá em um nível....
É sério isso????
Argumentar que o sujeito em pad não pode representar risco à ordem pública?
Gostaria então de ver os causídicos impetrando HC pro bono aos milhares em regime fechado ou semiaberto que têm preventiva decretada por outro crime.
Advocacia brasileira tá em um nível....
A questão não é a impossibilidade de uma nova detenção a quem está cumprindo pena, e sim a decretação da prisão preventiva sem a comprovação dos requisitos legais do artigo 312 do CPP.
Como muito bem argumentou o advogado Arnaldo Malheiros Filho: "É um absurdo falar que ameaça a ordem pública quem está cumprindo prisão domiciliar com tanta circunspecção".
Quem está cumprindo prisão domiciliar, pressupõe-se que não esteja causando ameaça a ordem pública, ou qualquer um dos outros requisitos do artigo 312.
Isso não significa que é ilícito a decretação da prisão preventiva no decorrer do cumprimento da prisão domiciliar, mas os requisitos devem ser comprovados com novos fatos, ou seja, qual é a ameaça a ordem pública neste momento?
A primeira pergunta que se faz para que é contra a prisão... tiveram acesso ao processo? Não! Como criticar então? Por meio do achismo? Só pode! Ademais, em casa, no conforto de seu doce lar (ao contrário da grande maioria, pobres que mofam nas prisões super lotadas), Dirceu tem acesso a todos os meios de comunicação. Ora, se Marcelo Odebrech, preso, conseguiu enviar determinação para atrapalhar a investigações, quem dirá o sujeito que está na sua casa, com acesso a telefone, internet, vita e tudo mais. Não interessa se os fatos foram antes, depois. Para a prisão preventiva deve-se perquirir se se encontram presentes os requisitos do art. 312 do CPP, e pronto! Dizer que tais requisitos não estejam presentes só por meio de análise do processo...o resto é puro achismo!
José Dirceu recebia propina estando preso e portanto pode receber nova ordem de prisão por isso. O Partido dos Trabalhadores operou corrupção e vulnerou organicamente o artigo 37 da Constituição Federal. Deveria ser dissolvido e seus outros dirigentes presos preventivamente a começar pelo senhor Lulla & Cia aí incluída a presidente Dillma pois suas ações e métodos de governança vulneram a propriedade e ordem pública.
O Sr. Jose Dirceu não deveria estar na "molezinha" de uma prisão domiciliar. O corrupto é o responsável direto, por exemplo, das mortes nas filas de espera dos depósitos humanos, que no Brasil chamam de HOSPITAIS PÚBLICO. Na China, provavelmente, já teria sido executado. Portanto, irregular não foi sua prisão, e sim estar em "prisão domiciliar" após ter praticado tantas mazelas, no exercício de função pública. Parabéns ao Juiz de Curitiba.Necessitamos de vários juízes com essa fibra.
Em tempo: Espero que em breve o Sr. Dirceu, tenha a companhia de toda cúpula do PT.
Não me atrevo a discorrer acerca de direitos e garantias que possam estar sendo afrontados, mas é manifesta a minha curiosidade para saber como o Min Barroso deve estar lidando com esta nova situação envolvendo aquele que foi agraciado com seu providencial voto baseado em "princípios geométricos".
Há uma grotesca diferença entre ser preso estando preso, ser tirado do regime aberto para o fechado ou ter a prisão preventiva decretada para impedir que suspeito, sob fortes indícios de crime, produza mais crimes.
O fato de ser condenado por um crime não torna o condenado inimputável para outro crime, ao contrário, há um agravante.
Se os presos comuns como traficantes, milicianos, continuam a cometer crimes mesmo estando em regime fechado imaginam em regime domiciliar só mesmo no país chamado brasil, imaginar que o sr Jose Dirceu com o seu know-how em crimes não continuaria a praticar e dizer que não infringiu o art. 312 do CPP, é piada né, acho o que ele fez foi infligir a segurança nacional e colocar em riscos a jovem democracia brasileira.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login