Moro condena executivos da OAS por fraudes na Petrobras

O presidente da empreiteira OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão por integrar um “clube” de empresas que fraudava contratos da Petrobras, no entendimento do juiz federal Sergio Fernando Moro.

A sentença desta quarta-feira (5/8), a sétima decisão de mérito em um processo da operação “lava jato”, também responsabiliza outros quatro executivos da OAS; o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Reprodução

Presidente da OAS, José Aldemário foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão.
Reprodução

Todos eles, segundo o Ministério Público Federal, participaram de um esquema que funcionava da seguinte forma: empreiteiras formaram um cartel que ao menos desde 2004 combinava vencedores de licitações e apontava a escolhida a diretores da petrolífera — entre eles Paulo Roberto Costa, que comandava o setor de Abastecimento. Depois, repassavam propina em movimentações financeiras operadas por Youssef.

O MPF preferiu repartir as denúncias contra empreiteiras. No caso da OAS, a acusação baseia-se em obras tocadas pela construtora nas refinarias Abreu e Lima, em Ipojuca (PE), e Getúlio Vargas, em Araucária (PR). Os contratos somam mais de R$ 6,5 bilhões, distribuídos por empresas consorciadas. A denúncia diz que ao menos 1% do valor recebido pela OAS foi repassado como propina a Costa, de acordo com relato dele próprio. Assim, o MPF chegou à conta de que ao menos R$ 29,3 milhões foram desviados.

Para Moro, “é possível concluir que há prova muito robusta” de que a OAS só obteve contratos “mediante crimes de cartel e de frustração da concorrência por ajuste prévio das licitações”. Ele classificou essas provas como indiretas (repetição de resultados das licitações e apresentação de provas não competitivas, por exemplo); diretas (depoimentos do delator Augusto Ribeiro de Mendonça, dirigente da Setal Oleo e Gas) e documental (tabelas com indicações do esquema, incluindo algumas regras redigidas como um campeonato esportivo).

O juiz apontou ainda que foi rastreado o fluxo financeiro entre empresas do grupo OAS e contas controladas por Alberto Youssef. Um dos principais delatores no processo, o doleiro também declarou que a construtora participava das fraudes, assim como o ex-diretor Paulo Roberto Costa. “Foi a abundância de provas materiais na presente ação penal que levou os acusados a celebrarem acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”, escreveu Moro.

A sentença também diz que a OAS praticou corrupção contra agentes públicos, rejeitando o argumento de que teria sido ameaçada a pagar propina para ter direito a obras. “Quem é extorquido procura a polícia, e não o mundo das sombras”, afirmou o juiz.

Ele reclamou que a empresa nunca tomou “providência concreta” para apurar os fatos internamente. “A falta de providências efetivas da OAS, em particular de seu presidente, tem por única explicação o fato dele mesmo estar envolvidos nos crimes. Não se trata de responsabilizá-los, os dirigentes, por omissão, mas de apontar que a omissão é mais uma prova indireta de seu envolvimento nos crimes.”

Defesa
A defesa de José Aldemário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e demais funcionários da OAS negaram ajustes irregulares nas licitações e superfaturamento nos preços das obras. Também questionaram pontos do processo, como a permanência do caso no Paraná e condutas de Moro definidas como parciais.

O advogado Edward Rocha de Carvalho, que atua na defesa junto com o criminalista Roberto Telhada, já estuda recorrer da decisão e afirma que espera o julgamento de algum “tribunal independente”. Segundo ele, Moro desconsiderou todas as provas produzidas a favor dos réus.

Em liberdade
José Aldemário, conhecido como Léo Pinheiro, foi preso em novembro de 2014 e só foi liberado cinco meses depois, quando o Supremo Tribunal Federal derrubou ordens de Moro e considerou que ele e outros empresários poderiam responder ao processo no regime domiciliar.

Na sentença desta quarta, o juiz volta a defender a necessidade da prisão preventiva, mas diz que respeita a decisão do STF. Ele ressalta que os condenados devem ficar afastados da administração da empresa, não podem manter contato com outros investigados e estão proibidos de deixar o país.

Os executivos da OAS e a própria empresa, como pessoa jurídica, respondem ainda a processo por ato de improbidade administrativa, na esfera cível. Entre as outras empreiteiras investigadas, já foram condenados empresários da Camargo Corrêa e os demais ainda respondem às ações penais. O MPF apresentou 27 denúncias ligadas ao caso, acusando de doleiros a ex-parlamentares.

Clique aqui para ler a sentença.

Ação Penal 5083376-05.2014.404.7000

Penas aplicadas

José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS

16 anos e 4 meses de prisão (regime fechado), mais multa

Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor internacional

16 anos e 4 meses de prisão (regime fechado), mais multa

Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro

11 anos de prisão (regime fechado), mais multa

José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS

11 anos de prisão (regime fechado), mais multa

Fernando Augusto Stremel Andrade, funcionário da OAS

4 anos de prisão, substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 39,4 mil a uma entidade assistencial

Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras

6 anos e 6 meses de prisão; por ser delator, vale acordo com o MPF

Alberto Youssef, doleiro

16 anos, 11 meses e 10 dias de prisão; por ser delator, vale acordo com o MPF

Waldomiro de Oliveira, acusado de controlar empresas de fachada

Não foi condenado, por já responder pela mesma prática em outro processo

* Texto atualizado às 19h do dia 5/8/2015.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Flávio Marques disse:
05 de agosto de 2015 às 18:33

Antes que comecem os brados de que a condenação não tem respaldo de uma única prova, etc, etc e mais etc... ou antes de se deixarem conduzir pela opinião dos advogados dos réus... sugiro que leiam o processo todo. Do contrário, é puro achismo afirmar que a condenação se deu em face de falta de provas, ou frágil acervo probatório.

WF Estudante disse:
05 de agosto de 2015 às 21:58

Alguém sabe me explicar o caso do doleiro Alberto Youssef, salvo engano, o mesmo já foi delator no caso Banestado, é possível ter benefícios da delação premiado mesmo sendo reincidente de outra delação?

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
05 de agosto de 2015 às 22:28

Serão que vão mandar me prender.?
Mas a r. sentença é interessante, em alguns aspectos:
-afirma que a ação penal se sustenta em robusta prova independente: então pra que serviu a delação premiada?
-por sua vez, diz que como crimes não são cometidos no céu, muitas vezes, só a palavra do réu é quem pode levar a uma condenação, mesmo que o delator já tenha mentido em delação anterior e se pessoas inocentes forem presas , condenadas e cumprirem pena por delação falsa, o delator responde pela nova figura da denunciação caluniosa do artigo 19 da lei 12850/2013: e processa o estado por prisão ilegal, correto?
- são várias e várias páginas sobre o crime de cartel e fraude em licitação, perpetrado pelas empreiteiras para, ao final, consignar que esses crimes não são objeto específico da denúncia: -crimes antecedente:
-diz que os acusados que ficarm em silêncio no interrogatório judicial..."prejudicarm o contraditório e também o exame judicial"- bom a constituição federal nao diz mais que o preso tem o direito a ficar calado?
-afirma que a fraude na licitação e o cartel redundaram em lavagem de dinheiro cujo crime antecedente é contra a administração pública E MENCIONA O ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI 9613/98, QUE FOI REVOGADO PELA LEI 12.683/2012!
-quase ao final, identifica os crimes de cartel e fraude à licitação, que não constam da denúncia: o juiz pretendia ir além do que pede o MPFederal ,nesse aspecto.
-a maior parte dos réus, com exceção de um ou outro delator, nunca figurou no quadro de pessoas voltadas para o crime: contudo, todas elas possuem "culpabilidade, conduta social, motivos e comportamento da vítima como
elementos neutros". (cont)

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
05 de agosto de 2015 às 22:30

Aliás, alberto yuoussef, embora reincidente na prática de crime,possui, "Culpabilidade, conduta social, motivos, comportamento da vítima como elementos neutros".
É...Doutores, "estamos aqui para ouvir o acusado, e não o senhor (defensores).
Não existe sentença perfeita.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
05 de agosto de 2015 às 22:33

"e o delatado processa o estado por prisão ilegal, correto?"

Cy de Aquino disse:
06 de agosto de 2015 às 20:35

Moro, enquanto isso age de forma arbitrária?
Que tal ele trabalhar de verdade e investigar compra de votos pra reeleição de FHC, entrega da Vale do Rio Doce, Propinoduto, Trensalão, Lista de Furnas?
E, o melhor de TODOS...
SUIÇALÃO!
MORO, UM JUIZ A SERVIÇO DE QUEM?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também