Juiz cassa liminar de corregedora do CNJ que suspendia concurso

O juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, cassou decisão liminar da corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, que suspendia um concurso para a outorga de delegações de serviços notariais e registrais do Mato Grosso do Sul.

A Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS) apontava em procedimento de controle administrativo que a comissão organizadora do certame havia violado a Resolução 81/2009 do CNJ, assim como o edital de abertura do concurso porque a prova oral foi feita por “pessoas estranhas” à banca examinadora, ou seja, terceirizados.

STJ

Ao suspender decisão, Nancy Andrighi apontou possível dano de difícil reparação.

A suspensão liminar de 21 de julho, até decisão final, foi por causa da possibilidade de dano de difícil reparação, de acordo com Nancy Andrighi. Como a escolha das serventias estava designada para o dia 30 daquele mês, o juiz Von Gehlen requereu, um dia antes, a concessão de tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão administrativa.

A atitude do juiz federal foi comentada nesta terça-feira (4/8) em reunião plenária do CNJ e provocou perplexidade por parte dos conselheiros.  O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o fato é preocupante. Ele lembrou que o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio costuma dizer que o relator, quando profere uma liminar, o faz, agindo provisoriamente, em nome do colegiado. “O ato de vossa excelência não é um ato seu, é do conselho. O juiz singular, seja de qual ramo for da Justiça, não pode cassar um ato do conselho”, disse, se dirigindo a Nancy.  “A decisão do juiz é precária e efêmera”, acrescentou Lewandowski.

Ao decidir, o juiz federal argumentou que o assunto estava sendo também discutido no Mandado de Segurança 1409839-69.2014.8.12.0000, impetrado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pela Anoreg-MS e que a entidade também tinha protocolado medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça. Não poderia, portanto, ser apreciado pelo CNJ, uma vez que já havia sido judicializado, acrescentou o juiz, citando entendimento do STF neste sentido.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de agosto de 2015 às 22:01

A situação já era esperada, e a culpa é EXCLUSIVA DO STF. Para ter menos trabalho, o Supremo disse que embora a Constituição determine que as ações contra o CNJ são da competência do próprio Supremo, o Supremo não julgaria essas ações. Disseram que 2 + 2 são 8, apenas porque eles queriam. O resultado está aí: juiz de primeiro grau afastando decisão do CNJ!

Gabriel da Silva Merlin disse:
06 de agosto de 2015 às 00:24

O STF as vezes por se deixar levar pelo objetivo de restringir ao máximo o acesso a corte acaba causando essas distorções. Aliás, nesse caso a decisão cassada foi a de uma conselheira do CNJ (ainda assim, também Ministra do STJ), eu quero ver é no dia em que um juiz de primeiro grau cassar uma decisão do presidente do CNJ (e ministro do STF), dai a incoerência vai ficar, de vez, totalmente "escancarada".

Gabriel da Silva Merlin disse:
06 de agosto de 2015 às 00:24

O STF as vezes por se deixar levar pelo objetivo de restringir ao máximo o acesso a corte acaba causando essas distorções. Aliás, nesse caso a decisão cassada foi a de uma conselheira do CNJ (ainda assim, também Ministra do STJ), eu quero ver é no dia em que um juiz de primeiro grau cassar uma decisão do presidente do CNJ (e ministro do STF), dai a incoerência vai ficar, de vez, totalmente "escancarada".

Erga Omnes disse:
06 de agosto de 2015 às 02:02

Essa juizada de apostila perdeu de vez a noção da própria insignificância no sistema judiciário brasileiro, esquecem que no Brasil uma sentença de 1.o grau vale menos do que uma promissória. Acha que tem poder para cassar decisão de um ministro do STJ e que ainda é o chefe da Corregedoria Nacional? Abaixe a bola molecada, porque do contrário ainda vão parar na diretoria pra tomar uma advertência

Gerson Caicó disse:
06 de agosto de 2015 às 09:20

Não poderia deixar de comentar essa notícia....
A arrogância e a prepotência de um "Menna Barreto" não se curvam a nada....
Direito, a arte da EMPULHAÇÃO....
ESTÁ PROVADO!

Gerson Caicó disse:
06 de agosto de 2015 às 09:20

Não poderia deixar de comentar essa notícia....
A arrogância e a prepotência de um "Menna Barreto" não se curvam a nada....
Direito, a arte da EMPULHAÇÃO....
ESTÁ PROVADO!

Inácio Henrique disse:
06 de agosto de 2015 às 11:47

Infelizmente, alguns posicionamentos do Min. Lewandowski, têm causado perplexidade entre sue pares e os servidores do Judiciário Federal e, por tal motivo algumas pessoas já disseram nas redes sobre um tal puxadinho do Planalto na Praça dos Três Poderes, explico:
Não é novidade que os servidores do Judiciário estão em busca de uma recomposição salarial a 9 anos em um projeto de lei que tramita no Legislativo desde 2006.
Pois bem, ontem 05/08/215, o Min. do STF se reuniu com os demais presidentes de tribunais superiores para costura um acordo com o Executivo.
Ora, os servidores do Judiciário, em sua maioria, não querem esse tal acordo, cujo os termos são ainda desconhecidos.
Os servidores querem a votação no Congresso Nacional do veto ao PLC28/2015, se vai ser derrubado ou não isso é outra história, mas deixem o veto ser analisado e por favor parem com essas negociações alheias à categoria.
Meus caros, se esse tal acordo existe por que não é divulgado, afinal estamos tratando de assunto que remete à coisa pública, ou será que se pretende, mais uma vez, apunhalar os servidores do Judiciário?
Um novo projeto significa uma nova tramitação nas casas legislativas a serem apreciadas em suas várias comissões, o que retardaria por mais longos anos nossa revisão já defasada a 9 anos.
Queremos o cumprimento da Constituição Federal com a aplicação da revisão geral anual prevista no art. 37, X.
Queremos o afastamento dessas brigas ideológicas e partidárias que são fazem afundar o Pais.
Meus caros, só queremos o cumprimento da Constituição, dignidade e respeito.

D. Avlis disse:
06 de agosto de 2015 às 18:48

Para quem quiser consultar, são os autos nº 5045844-51.2015.4.04.7100 e o autor, pasmem, é Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, antiga 1ª Vara Federal Criminal.

D. Avlis disse:
06 de agosto de 2015 às 18:50

E, a propósito, a liminar foi revogada em 03/08, antes da publicação da presente notícia.

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