Mais de 250 mil execuções fiscais foram retiradas do Poder Judiciário nos estados por onde passou o programa nacional de governança diferenciada dessas ações, que é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. A estimativa foi divulgada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, no encerramento do mutirão de negociação fiscal promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em parceria com o órgão de planejamento da Justiça e a prefeitura. No estado fluminense, a iniciativa resultou na arrecadação de R$ 1,7 bilhão de tributos atrasados e na baixa de 87 mil processos de cobrança em curso no TJ.

Brunno Dantas/TJ-RJ
O mutirão já passou pelo Distrito Federal, Mato Grosso e Pernambuco. No Rio, a iniciativa foi regulamentada pela Lei 5.584/2015 e batizada de Concilia Rio. Nos 12 dias do programa, o contribuinte pode negociar o pagamento de tributos municipais inscritos em dívida ativa, como o IPTU, o ISS, o ITBI e multas administrativas com até 60% de desconto nos juros no caso de pagamento a vista. Já na quitação de forma parcelada, os descontos variaram de 10% a 40%. Mais de 30 mil pessoas, a maioria física, passaram pelo Centro de Convenções Sul América, no Centro, onde o evento aconteceu.
“O impacto é positivo. Quando se diminuiu esse tipo de ação, o juiz pode se dedicar às questões mais complexas. Ao tirarmos as execuções fiscais, aliviamos o tempo do magistrado, fazendo com ele atenda as prioridades”, afirmou a ministra. Nancy tinha à espera dela cerca de 40 prefeitos de outras cidades do Rio, interessados em ingressar no programa de governança diferenciada das execuções fiscais do CNJ.
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, disse que o mutirão sairá do centro de convenções, mas continuará nas varas de execução fiscal do TJ e em mutirões pontuais, que serão promovidos em diversos bairros da cidade. “Vamos estender o prazo. Percebemos que tem muita gente interessada. Se criarmos facilidades, o sucesso [da iniciativa] será maior ainda”, afirmou.

A proposta posta em prática pelo CNJ, data vênia, favorece apenas os Municípios, que abrem mão apenas, e no máximo, de 50% dos juros de mora, que estão sendo cobrados – abusivamente, diga-se de passagem – em 1% (um por cento) ao mês, um rendimento que nenhuma outra aplicação tem no mercado brasileiro. Veja-se que a poupança rende mal e porcamente 6% (seis por cento) ao anos, os depósitos bancários nada rendem aos correntistas e os investimentos ficam longe desse limite.
Como resultado, a imoralidade campeia, pois os Municípios, que contam os juros de mora a partir da constituição do débito (outro absurdo), altamente favorecidos por juros tão elevados, demoram para propor as execuções, que são jogadas no Judiciário e esquecidas: quanto maior a demora para a cobrança, maior o débito a ser pago, um verdadeiro confisco.
Mas não é só isso: cobram multa moratória também extorsiva e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) mesmo na fase administrativa, outra irregularidade, pois essa verba só seria devida, em princípio, quando do ajuizamento da demanda.
No caso do IPTU, o próprio valor do tributo deve ser questionado, na maioria dos casos.
Recomendo a todos que questionem esses valores perante o Poder Judiciário. Assim, o CNJ deveria aperfeiçoar sua proposta, procurando beneficiar os contribuintes, esfolados e depauperados por essa prática nociva e daninha.
A solução de conciliar buscar o recebimento dos valores dos contribuintes faltosos é salutar, porém essa mesma iniciativa tem que ser uma via de mão-dupla, ou seja, fazer com que parte desses valores sejam devolvidos pelo pagamento dos PRECATÓRIOS em atraso, que perduram por anos a fio sem solução imediata, então assim, como se agiliza a entrada de dinheiro nos cofres do Estado, o Poder Judiciário deve moralizar o pagamento das dívidas pelo mesmo, uma vez que decisões aplicadas, caem em descrédito com a inadimplência do Estado.
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