‘Não será unânime’, diz Fux sobre criminalização do porte de drogas

A decisão do Supremo Tribunal Federal no processo que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio não será unânime, afirmou o ministro Luiz Fux, que integra a corte. A declaração foi feita a jornalistas na noite desta terça-feira (1º/9), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na ocasião, o ministro lançou o livro Novo Código de Processo Civil Temático.

Luís Henrique Vicente/TJ-RJ

O ministro do Supremo Luiz Fux e o desembargador Luiz Fernando Ribeiro
de Carvalho, presidente do TJ-RJ
Luís Henrique Vicente/TJ-RJ

A expectativa é que o julgamento do processo, interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin, seja retomado nesta quarta-feira (2/9). A questão é tratada em uma ação que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 — a chamada nova lei de drogas. Pelo dispositivo, é crime a posse de entorpecentes, mesmo que para consumo pessoal, e a pena para o porte ilegal envolve o tratamento de saúde obrigatório, advertência verbal e prestação de serviços à comunidade.

A ação começou a ser julgada pelo Supremo no último dia 20 de agosto. O único a votar até o momento foi o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Ele se posicionou pela inconstitucionalidade do artigo por entender que "fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, em suas diversas manifestações".

Questionado sobre o julgamento, Fux disse que não poderia adiantar o ponto de vista dele, mas afirmou que o Supremo, dificilmente, irá proferir uma decisão unânime sobre o tema. "Como há na sociedade um desacordo moral sobre a descriminalização, isso acabará se retratando no Plenário. Cada integrante [do STF] tem sua percepção e seus valores. Não acredito em uma votação unanime em nenhum sentido", afirmou.

Para o ministro, a sociedade está muito dividida sobre a descriminalização. "Em alguns países, se a sociedade não está madura para receber uma decisão sobre um tema deste, o tribunal tem o direito de não julgar, mas no Brasil, por uma regra constitucional, uma vez provocado, o tribunal tem que dar sua palavra", destacou.

Novo CPC
Fux esteve no Rio para lançar, pela Editora Mackenzie, a obra Novo Código do Processo Civil Temático. O ministro presidiu a comissão de juristas instituída pelo Congresso para elaborar o anteprojeto de lei que reformou o CPC. A nova legislação foi promulgada em março e está prevista para entrar em vigor no mesmo mês do ano que vem.

O ministro destacou que o mérito do novo código está em prestigiar os precedentes judiciais e eliminar recursos que protelam a decisão definitiva do Judiciário. Na avaliação dele, a lei atenderá a promessa constitucional da duração razoável do processo.

Fux explicou que procurou detalhar no livro, por meio de um índice temático, os indicativos interpretativos de cada dispositivo do novo CPC. “A ideia do código temático é identificar, em cada artigo e parágrafo, o tema tratado, de sorte que os professores de Direito, estudantes, advogados e escritores que tiverem interesse no tema saibam onde encontrar a caracterização jurídica do novo CPC”, afirmou. 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

cricri disse:
02 de setembro de 2015 às 01:00

Antes de julgar a possibilidade do porte de drogas, é preciso julgar a contravenção, É preciso saber se a entrada da droga é permitida no Brasil; é preciso saber se por acaso a droga é isenta de imposto no Brasil; é preciso saber a origem dessa droga e a apresentação da nota fiscal, da mesma forma que o comerciante tem que apresentar as notas do feijão; arroz; açúcar; remédio com tarja preta etc. Só depois de tudo isso é que se pode julgar a possibilidade da quantidade a ser portada, e qual a quantidade autorizada para o uso pessoal e o médico que autorizou esse uso da forma como se faz com o remédio controlado. Alegar que a droga só faz mal a quem usa, é muita vontade de liberar o uso indiscriminado da droga, será que esse cara que diz isso não ler jornal nem assiste televisão, para ver drogado matando pai, avó e o cidadão comum. A que ponto chegou o país da corrupção? Isso, é uma vergonha.

J. Ribeiro disse:
02 de setembro de 2015 às 08:46

Não se trata de ser ou não consumidor de droga, mas o que ela (droga) pode afetar ao seu usuário e o que este, sob tais efeitos, pode causar a terceiros (e a si próprio também).
A questão deve ser tratada com objetividade, pois se deixar na mão de julgadores, delegados e promotores, a balburdia continuará.

Roberto II disse:
02 de setembro de 2015 às 08:56

Quando tratamos de temas que atingem toda a sociedade, todos devem ser consultados, vez que, quando a conta chega, todos pagam! Aliás, como vem pagando até hoje, desde os primórdios!
Descriminalizar o uso de drogas, é necessário especificar quais drogas e qual quantidade e como será adquirida! Chegamos aí em uma encruzilhada: porque adquirir de alguém, constitui crime de tráfico e aí como ficamos????
Não devemos nos espelhar em qualquer país que "liberaram" as drogas! Cada qual tem uma realidade, a Holanda, por exemplo "cabe não sei quantas vezes dentro
do Estado do Rio", a propósito lá, o sistema de saúde não é igual ao nosso! Os motivos são inúmeros para não descriminalizar o uso de drogas, quando pego, sim tratar! Ficam aqui milhões de dúvidas!

Nicolás Baldomá disse:
02 de setembro de 2015 às 10:38

Para um Ministro que atuou em cabeçando o Novo CPC, parece que o Fux não entendeu nada do seu próprio projeto.
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Direito é ciência, não escolha "moral". Não é gosto disso e não disso ou acho certo isso ou não isso. Independente de se gostar ou não de drogas, da descriminalização ou da regulamentação do uso (e até das vendas, o que não se discute nos autos), ou o artigo 28 da lei de tráfico é INCONSTITUCIONAL ou não e o critério de demarcação é puramente científico, não achismos ou gostos. O Recorrente não quer saber o que ministro A, B ou C acha certo ou se já fumou, cheirou, etc, quer saber do Estado se é ou não inconstitucional.
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E, meu amigo, independente de ser contra ou favorável ao uso de qualquer coisa, é claríssima a impossibilidade do Estado criminalizar o uso pessoal de qualquer coisa, de papel higiênico a veneno.

Maxuel Moura disse:
02 de setembro de 2015 às 13:26

"Como há na sociedade um desacordo moral sobre a descriminalização, isso acabará se retratando no Plenário. Cada integrante [do STF] tem sua percepção e seus valores. Não acredito em uma votação unanime em nenhum sentido"

Do jeito que a frase está colocada na reportagem, creio que a Constituição Federal tem que se adequar às percepções e valores dos Ministros do Supremo?

É isto produção? Misericórdia.

No mais, endosso as palavras do Advogado Nicolás Baldomá.

Gabriel da Silva Merlin disse:
02 de setembro de 2015 às 13:31

Primeiro é importante destacar que o objeto de análise no processo é a compatibilidade da "criminalização" do porte de drogas com o art. 5º, X da CF (que trata do direito à intimidade).

Nesse sentido, o fato de um cidadão ter o direito à intimidade não lhe autoriza a, se valendo desse direito, financiar grupos terroristas, como são PCC e etc...

PAULO FRANCIS disse:
02 de setembro de 2015 às 13:57

O impeachment, pedido pelo eminente HELIO BICUDO é uma particular manifestação de desilusão e de indignação. Esta a melhor interpretação. Mais que isto, seria necessário. Afinal precisamos lavar o Brasil de tanto enporcalhamento feito pelo PT.
Entendo o pedido e a ninguém é dado o direito de criticar um homem com tamanha integridade moral.

Henrique Noya disse:
09 de setembro de 2015 às 00:19

É possível entrar em contato com a responsável por esta matéria?

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