O Conselho Nacional de Justiça estendeu a validade da liminar que determinava o corte de ponto de servidores do Judiciário em greve para todos os tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho e tribunais regionais eleitorais.
Conforme a decisão, a liminar não se aplica aos TRT-1 (Rio de Janeiro) e TRT-5 (Bahia) porque foram objeto de análise específica com liminar já referendada pelo Plenário do CNJ.
As determinações de corte de ponto não se aplicam aos TRT-2 (São Paulo), TRT-13 (Paraíba), TRT-19 (Alagoas), TRT-22 (piauí) e TRT-23 (Mato Grosso), que já providenciaram o desconto dos dias não trabalhados, por iniciativa própria.
A decisão, do conselheiro relator Fabiano Silveira, diz que devem ser suspensos os pagamentos dos vencimentos dos servidores em greve na exata proporção dos dias não trabalhados no prazo máximo de cinco dias. Após esse período deverão prestar informações sobre o cumprimento da liminar.
“Não existe na Constituição direito à greve remunerada”, disse o conselheiro. Segundo ele, no caso da Administração Pública, o gestor não dispõe dos recursos financeiros em nome próprio. “Estamos falando de dinheiro público proveniente de tributos pagos pelo conjunto da sociedade. O Estado não poderia remunerar serviço que não foi prestado. Essa é uma noção elementar de probidade na gestão da coisa pública e remete, no presente caso, à missão do CNJ de zelar pela observância do artigo 37 da Constituição”.
O conselheiro também determinou a desobstrução do acesso aos prédios da Justiça, caso haja obstáculos ou dificuldades de qualquer natureza imposta pelo movimento grevista quanto à entrada e circulação de pessoas nos referidos prédios, e a adoção de medidas que visem garantir a maior continuidade possível de todos os serviços prestados, independentemente do caráter urgente da solicitação ou da existência de prazo em curso.
O pedido de extensão foi apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Coordenação Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais e pelas Seccionais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, São Paulo e Tocantins.
“Respeitamos o direito de greve, mas a Justiça é um serviço essencial que deve funcionar sem interrupção. O cidadão possui direito à defesa de seus bens e de sua liberdade. O advogado possui direito a acessar os autos dos processos e a entrar nos fóruns e tribunais”, disse Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB.
Clique aqui para ler a decisão.

O Brasil está caminhando para a ilegalidade de movimentos grevistas. Esse é o maior retrocesso da história do Direito Trabalhista.
Nos últimos anos, os servidores e agentes do Estado foram alçados à condição de proprietários do País. Tudo o que foi produzido nos últimos anos pela Nação foi direcionado aos bolsos deles, sejam mediante roubo puro e simples, seja mediante o pagamento de vantagens astronômicas sem paralelo no mundo. Motivo? Apoio político. Agora, mesmo se o grupo político que arruinou o País for afastado do poder, restará a herança maldita da cultura de que o servidor é o rei da república. Nessa linha, as centrais sindicais dos servidores públicos já anunciaram greve geral caso o Estado prorrogue o aumento de vencimentos programado para 2016, muito embora sequer exista dinheiro para pagar os 7 bilhões de reais. Assim, só haverá algum progresso visando reequacionar os vencimentos astronômicos dos agentes do Estados, frutos de anos seguidos de irresponsabilidade administrativa, se o direito de greve no serviço público sofrer algumas limitações, lembrando que os servidores públicos NÃO POSSUEM o mesmo direito que os trabalhadores do setor privado quando o assunto é greve. Qualquer ação estatal que vise reconduzir os servidores ao devido local na qual estão situados constitucionalmente em matéria de remuneração e regalias irá gerar de imediato movimentos grevistas. Vale lembrar que, em que pese a doutrinação melodramática criada nos últimos anos em troca de apoio político, OS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO SÃO OS DONOS DA REPÚBLICA.
Acorda pra vida real rapaz!!Receber sem trabalhar???Só nesse paizinho de advogados trabalhistas mesmo...
É de se lamentar essa decisão. ATENÇÃO SINDICATOS. contra medidas ilegais cabe mandado de segurança, ou ficaremos esperando mais puladas em nossas cabeças? Infelizmente teremos que contar com profissionais que consideram nossa greve ilegal para nos defender e, mesmo que o STJ ainda não tenha proferido qualquer decisão a respeito já tem doutos doutores considerando ilegal um ato onde se busca preservar direitos violados pelo próprio Estado.
O que se deve esperar de um órgão presidido por quem envia um projeto de lei, aprovado pela Câmara e pelo Senado por unanimidade e vetado totalmente pelo Executivo, quando consultado sobre o veto se omite ao afirmar que é matéria a ser apreciada pelo Legislativo (e é mesmo) mas prefere, como Chefe do Judiciário não se indispor para manter uma "harmonia" que só existe para que o Executivo e o Legislativo permaneçam fazendo o que bem querem IMPUNEMENTE e envia novo projeto sob condições, que segundo foi anunciado pela mídia, significa o que MAIS AGRADA ao Executivo e ao Legislativo. Isso seria melhor denominado SUBSERVIÊNCIA, OMISSÃO, INAPETÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE PODER ou outra coisa menos honrosa.
Como algumas pessoas defendem tanto empresários (seja no Direito do Trabalho ou no Direito do Consumidor) e podem falar de receber sem trabalhar?
Quem menos trabalha neste país são os grandes empresários. Hoje a grande maioria dos empresários só o é por estar aproveitando o trabalho do pai, é quase o direito divino dos absolutistas: nasci rico, eu mereço.
Eu acordei para vida real faz muito tempo, meu rapaz! Eu trabalhei e ainda trabalho como louco, dei muito lucro para o "filho do patrão".
Vim de família humilde, pobre só consegue qualquer coisa se acordar para vida enquanto os ricos ainda estão brincando no playground. Portanto, acorda filho, existe vida fora do Playground, e é humana, não é bicho não!
Nem se estressem com Pintar. Ele é conhecido por criticar privilégios, mas apenas os que ele não tem. Quando se trata de advocacia, tudo pode, tudo é merecido, pois os advogados são a personificação da Geni do Chico Buarque. Já toda e qualquer profissão que não seja advocacia é exploradora, aproveitadora e sangue suga. Será conveniente levar a declaração dele ao Sindicato, para interpelá-lo judicialmente (como ele tanto gosta de fazer, para ganhar mídia, numa forma de captação de clientela indireta) ao generalizar a acusação de roubo ao Erário.
Como um direito pode ser exercido e, ao mesmo tempo, apenado?
A greve é um direito? Se é um direito, como pode ser punido o seu exercício?
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