Embora a sentença de um juiz desagrade alguém, a parte perdedora não tem o direito de criticá-lo de forma exacerbada e excessiva nem de atacá-lo pessoalmente. Afinal, condutas ofensivas e vexatórias, que causam desequilíbrio no bem-estar pessoal, violam a dignidade humana e ensejam, por consequência, o pagamento de dano moral. O entendimento levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar apelação de um advogado gaúcho que criticou a decisão de uma juíza de Roraima. Ele foi condenado no primeiro grau a pagar R$ 5 mil de reparação moral por tê-la ofendido por carta, depois que esta manteve a prisão do filho dele.
No primeiro grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, afirmou que as palavras do advogado têm o nítido propósito de denegrir a imagem da magistrada, na medida em que sugerem que ela atuou de forma parcial, cedendo a pressões externas. ‘‘Também afrontam a dignidade funcional e pessoal da autora, quando se afirma que prestou um ‘desserviço à Justiça e ao Direito’, o que na verdade significa desqualificar o trabalho da autora, rotulando-o de prejudicial à sociedade’’, escreveu na sentença.
Na sua percepção, o advogado, que é experiente no metier, deveria ter contestado a decisão da juíza na via recursal, e não com ataques pessoais. ‘‘Não se trata de afirmar que o Poder Judiciário é imune à crítica, e sim que, da mesma forma que a liberdade de expressão, a independência da função jurisdicional é uma importante manifestação da democracia e do Estado Democrático de Direito, e a sua observância assegura uma sociedade mais justa e livre’’, concluiu. O acórdão que confirmou os exatos termos da sentença foi lavrado na sessão de 29 de julho, à unanimidade.
Prisão equivocada
Todo o imbróglio teve início quando a Justiça comum de Roraima condenou a cinco anos de prisão, sem direito de apelar em liberdade, o filho do advogado gaúcho Edmundo Evelim Coelho, Kelsen Frederico Evelim Coelho. Ele foi sentenciado pelo Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Boa Vista. Inconformado com a decisão que negou Habeas Corpus ao filho, Edmundo enviou várias cartas à magistrada, durante dois anos, demonstrando toda a sua insatisfação pelo desfecho da ação criminal.
Em uma das correspondências, o advogado afirmou que a juíza, ao negar o Habeas Corpus, agiu em desacordo com a jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça. ‘‘No meu sentir, V. Exa curvou-se, com temor reverencial, à pressão da imprensa local, da família da suposta vítima e da polícia, para dizer o mínimo. Por isso o manteve preso, presumindo-o culpado, ao arrepio da Constituição, que todo o juiz, por força do ofício, tem o dever de, com destemor, curar para que seja cumprida e respeitada em qualquer situação. Inegavelmente, prestou um inestimável desserviço à Justiça e ao Direito”, escreveu o pai o réu.
Sentindo-se assediada e ofendida, a juíza entrou com ação indenizatória contra o advogado, pedindo o pagamento de danos morais. É que tal conduta causou perturbação em sua dignidade, pois violou os incisos V e X da Constituição, que preservam a honra e a imagem do ser humano.
Citado pela 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, o advogado apresentou contestação. Alegou ter agido no exercício da livre manifestação do pensamento, garantida pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição. Disse ainda que a condenação criminal foi injusta, tanto que, posteriormente, a Justiça comum condenou o estado de Roraima a pagar danos morais pela prisão indevida de Kelsen. Em síntese, ficou patente que a decisão da juíza foi equivocada.
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...NUNCA dá em Francisco! É medíocre alguns membros do judiciário, pois queria ver se fosse o oposto. Quantas e quantas sentenças que juiz ataca advogado, cliente e, quando se pleiteia a punição administrativa, logo travestem-se da pífia independência judicial. Muitos juízes gostam de criticar, mas quando são criticados, ficam "nervosinhos"... e fazem o que querem amparados no medíocre corporativismo!
Não foram disponibilizadas as cartas supostamente ofensivas, da mesma forma que também não se nota qualquer ofensa pelo que foi relatado na reportagem. No entanto, a meu ver, não se mostra aceitável que alguém descontente com decisões judiciais envie cartas ao magistrado. Isso não é crime, mas é uma conduta descortês, que muito se diferencia de discutir nos autos a decisão. Também sob meu ponto de vista, um juiz não deveria ir reclamar no Judiciário uma vez que é dever do magistrado ouvir os reclames da sociedade. A má decisão, e a crítica fundamentadamente veiculada, são algo que os magistrados devem tolerar, pois são muito bem pagos para isso. No final da história, tal como no incidente do bombom do delegado, a imagem do Judiciário saiu arranhada pois a decisão soa como corporativista, mostrando incessibilidade.
Quer ofender? Ofende no Recurso. Ontem protocolei uma Apelação com dizeres um pouco fortes, mas com todo respeito gramatical e em outros palavras. Também a juíza rejeita uma preliminar com um argumento absurdo, sem nenhum fundamento legal e ainda diz que só estava analizando "por amor ao debate". Então só resta ao Tribunal reformar a Setença "pelo amor de Deus".
Seria bom que as pessoas efetuassem uma leitura antes de sair comentando. É lamentável qualquer postura de Juiz que desrespeite o advogado. Assim como o contrário. Há duas partes. Inevitavelmente alguma delas, as vezes ambas ficam insatisfeitas com a decisão. Ocorre que para isso há recursos. Não pode a parte simplesmente enviar cartas pessoas ao Magistrado dizendo que o Magistrado "cede as pressões da imprensa" quando decide manter uma prisão. Alias... se solta tá errado. Se prende também.
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