A Justiça Federal em Brasília mandou arquivar inquérito contra o advogado Luiz Fernando Pacheco, acusado de desacato, calúnia, injúria, difamação e ameaça pelo ministro aposentado Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Para a juíza Célia Ody Bernardes, da 10ª Vara Criminal Federal, “inexistiu o propósito de ofender a honra ou reputação” do ministro nas críticas declaradas pelo advogado durante uma sessão da corte, no ano passado.
Em junho de 2014, Pacheco foi retirado à força do Plenário quando reclamava da demora de Joaquim Barbosa em pautar recurso apresentado na Ação Penal 470, o processo do mensalão — relator do caso, o ministro havia revogado em maio a prisão domiciliar do ex-presidente do PT José Genoino e, até aquela data, não havia dado resposta a agravo regimental para que todos os membros da corte analisassem a medida. “Vossa Excelência (…) deve honrar esta Casa e trazer aos seus pares o exame da matéria”, cobrou o advogado.

O então presidente do STF ficou irritado. Não só mandou cortar o som do microfone de Pacheco como o expulsou da sessão e, depois, protocolou representação na Procuradoria da República do Distrito Federal, dizendo ter sofrido “ataques à sua honra”.
A Polícia Federal chegou a abrir inquérito para apurar a história, mas nem o Ministério Público Federal viu problemas no episódio. A procuradora da República Ariane Guebel de Alencar refutou cada uma das condutas criminosas apontadas por Barbosa. Concluiu, por exemplo, que pedir para alguém honrar algo não é o mesmo que afirmar que a mesma pessoa age sem honra.
Embora tenha reconhecido “veemência na linguagem”, a procuradora entendeu que o profissional agiu dentro das vias legais e das prerrogativas de sua atividade. “O advogado, na qualidade de defensor constituído, deve ter liberdade para expor os fatos e posições jurídicas que o levam a crer ter razão em seu pleito”, afirmou nos autos.
“O advogado estava exaltado? Sim. Isso é crime? Não. Por mais exaltado que estivesse à defensor e acalorada tenha sido a discussão, as palavras ditas não chegam a constituir ofensa, pois tudo o que foi dito relaciona-se diretamente com a causa defendida em tribuna e constitui sua opinião jurídica sobre os fatos ali controversos. E ainda que, por todo o contexto, subjetivamente, o então ministro presidente tenha se sentido agredido, o fato é que os crimes contra a honra possuem dolo próprio, ou seja, o propósito de ofender constitui elemento subjetivo do tipo”, opinou o MPF.
A juíza concordou com os argumentos na última segunda-feira (19/10), em decisão de uma página.
Coragem
O advogado Guilherme Batochio, um dos escalados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para representar Pacheco, afirma que o arquivamento do inquérito reconhece que ele atuou pelos interesses do seu cliente, cumprindo inclusive obrigações do Código de Ética e Disciplina da advocacia. “O advogado demonstrou postura corajosa e destemida na defesa dos interesses do seu cliente que, àquela altura, estava enfermo e corria risco de morrer, sem receio de qualquer autoridade, por maior que fosse o cargo que exercesse.”
Ouvido nas investigações, Luiz Fernando Pacheco declarou que a defesa de Genoino trabalhava na época em “clima de verdadeiro desespero”, pois, enquanto profissionais da saúde apontavam riscos à saúde do cliente, via no STF “o silêncio e ausência de providências regimentais”.
A conduta de Joaquim Barbosa durante a sessão chegou a ser argumento para impedi-lo de exercer a advocacia depois da aposentadoria. O presidente da seccional da OAB no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alegou que comportamentos do antigo ministro ofenderam a classe. Mesmo assim, o registro foi concedido.
Veja abaixo o vídeo divulgado pelo portal UOL:
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler parecer do MPF.

Lamentável a omissão da OAB, que até o momento não adotou uma única medida concreta visando responder na mesma altura a essa histórica violação às prerrogativas da advocacia.
Nomear "Batochio, entre outros, para dar assistência" era apenas uma entre as inúmeras medidas que a OAB deveria adotar. Em primeiro lugar, a Ordem deveria ingressar com representação em face a Joaquim Barbosa, por ter violado prerrogativas da advocacia. Deveria exigir, custasse o que for, a responsabilização criminal e administrativa dessa que foi sem dúvida uma das maiores agressões às prerrogativas das advocacia já vistas nas dependência do STF. Não o fez, por razões puramente políticas: o grupo que domina a OAB busca alinhamento com magistrados e autoridades, usando nossas prerrogativas para negociar vantagens a eles próprios. Por outro lado, a Ordem deveria promover uma histórica sessão de desagravo, conclamando toda a sociedade a ouvir o que a Entidade de Classe teria a dizer e demonstrando que o direito de defesa do cidadão está acima de chiliques e manias de grandezas de autoridades. Não o fez, tornando "lícita" essa agressão grave à classe dos advogados, e abrindo precedentes para novos atos de agressões. Há poucos dias um advogado do interior de São Paulo foi algemado e expulso do Fórum, apenas porque o magistrado discordou das queixas do causídico quanto a atrasos na realização de uma audiência. Mas não é só. Na época da afronta ao Advogado no STF toda a magistratura saiu glamorizando a atitude absolutista do Ministro Joaquim Barbosa. A OAB deveria exigir a responsabilização de cada um deles, por incitarem e glamorizarem uma arbitrariedade daquela natureza.
Será que se a OAB tivesse exercido sua função e adotado todas as medidas necessárias ao resguardo dos interesses da classe dos advogados no caso ora comentado o grupo que domina a Instituição teria obtido vitória naquela ação PROPOSTA A MANDO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES visando proibir o financiamento privado de campanha? Certamente que não, pois o que pesou naquela decisão foi o fato do PT ter nomeado quase todos os Ministro do STF. Uma ação incisiva a Ordem no caso envolvendo Barbosa e Pacheco geraria uma indisposição que levaria à rejeição de teses esdrúxulas, como era aquela da ação citada, baseada em raciocínios construídos de forma totalmente artificial visando legitimar o que NÃO ESTÁ no texto constitucional. Mas, e isso é o que mais nos interessa, aquela ação sobre regras eleitorais NÃO ERA uma ação do interesse do povo ou da classe dos advogados, mas uma ação que visava promover a perpetuação do PT no poder. Sem dinheiro, os partidos e candidatos de oposição não possuem como concorrer com os endinheirados candidatos com a máquina na mão. E nessa história toda quem perde é a advocacia. A omissão da OAB nesse caso deixou claro a todos, indistintamente, que a advocacia não governa a OAB, e que as prerrogativas da classe são uma ficção. Podem na prática serem livremente violadas sem qualquer consequência, circunstância que se repete todos os dias milhares de vezes nesse imenso Brasil.
Mp nao acao penal nao opina, mas manifesta e no caso do ip, se juiz discordar, quem decide é o pgj, ou a camara de revisao do mpf
Dr.Marcos Alves Pinta, leio sempre os seu comentários e afirmo que o Dr. vai diretamente na "ferida" ,e, sem delongas. Atuo na seara previdenciária e lhe digo que o desrespeito às prerrogativas do Advogados por parte Autarquia (INSS) ainda persistem. Já tive alguns confrontos com funcionários da Autarquia, inclusive tempos atrás , eu e um cliente, ao sermos atendidos por funcionário da referida Autarquia, o mesmo disse que era "formado em Direito numa Universidade Federal e por isso eu, Advogado, devia me calar".
Primeiro, que a conduta do advogado é a vontade que nos embriaga a procedermos igual, em face da morosidade, desinteresse ou interesses obscuros de juizes, escrivãos, assessores e serventuários no atraso da prática de alguns atos ou mesmo da demanda de processos que comprime a pauta de julgamento. Tenho caso, no TRF Bahia, que há mais de tres anos aguarda pauta para julgamento de recurso impetrado pelo INSS contra uma cliente nossa. Numa sessão, não me faltaria vontade de desabafar, tornar público o fato, não importando os motivos da falta de pauta, ja que nenhum dos que surgirem estarão amparados legalmente, considerando a delonga do ato.
Segundo, o colega, realmente excedeu ao pedir pela ordem numa discussão que não incluía o processo por ele referido e à qual ele não se encontrava inscrito para alguma sustentação oral. Entretanto, foi correto e destemido (o que falta a muitos colegas subservientes) ao chamar a Côrte à ordem dos feitos e à defesa de sua obrigação de proteção à honra da casa que prisma pela honra dos brasileiros. Não ter dado prioridade de pauta a processo de urgencia ,realmente, é desonrar o compromisso de proteger a Constituição Federal.
Terceiro, com acerto e sabedoria o MPF e a decisão da Juiza. Mancha na história que o Ministro Joaquim protagonizou ,na sua passagem pela presidencia do STF, tão ovacionada pelo povo brasileiro, porem, que, por certo, não diminuirá o brilho da sua atuação contra a corrupção "instititucionalizada" pelos governantes no País.
A culpa por todas essas violações de prerrogativas, prezado orestesnn (Advogado Autônomo - Civil), é toda da OAB, que não age. Aqui em São José do Rio Preto no INSS advogado é tratado como bandido, com incentivo por parte da OAB e do Ministério Público Federal, todos juntos na função de criar condições visando impedir a atuação da advocacia previdenciária em prol do alinhamento político como o Executivo Federal. A "Casa do Advogado" aqui em São José do Rio Preto é apenas uma extensão dos arbítrios em face à advocacia. Eu particularmente até consigo exercer a advocacia mais ou menos como prevê a lei, mas obtendo quase tudo através de ações judiciais e muito esforço. Há muitos anos ingressamos com uma ação para obter carga dos autos dos processos administrativos em 5 dias, além de outras medidas. A Ordem está SEMPRE, em TODAS AS OCASIÕES do lado dos violadores das prerrogativas, fazendo tudo o que pode com o máximo esforço para me atacar de todos os meios possíveis. A única vantagem é que, como são profissionais inexpressivos sob o aspecto técnico, eles não conseguem muita coisa, por vezes apenas deixando a desnudo a ineficiência e omissão. Vamos ver se daqui a um mês a advocacia paulista saiba dar um basta em tudo isso, provendo a mudança de direcionamento na Ordem que tanto necessitamos.
Quem "arquiva" inquérito não é o juiz de direito, mas o promotor de justiça, que, no caso, não emite propriamente um parecer, mas manifestação de que não pretende instaurar a ação penal. O juiz apenas acolhe (ou não) tal manifestação. Se discordar, deve remeter o caso, nos termos do art. 28 do CPP, à Procuradoria-Geral, a quem caberá a última palavra.
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