O ministro Joaquim Barbosa já pode se declarar um advogado. A seccional do Distrito Federal da OAB concedeu, nesta segunda-feira (20/10), a carteirinha para que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal possa advogar. Não deve haver recurso contra a decisão.
A inscrição do ministro aposentado nos quadros da Ordem havia sido impugnada pelo presidente da seccional do DF, Ibaneis Rocha. Seu pedido, no entanto, foi feito na qualidade de advogado, e não de dirigente da autarquia no Distrito Federal.
Na impugnação, Ibaneis afirmou que a conduta de Joaquim Barbosa como ministro ofendeu a classe dos advogados por conta de suas declarações, por vezes ofensivas, à categoria.
Nos últimos momentos do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, depois que Joaquim mandou o advogado Luiz Fernando Pacheco sair da tribuna do advogado do Pleno do STF, Ibaneis organizou uma sessão de desagravo ao colega, em que explicitava toda a sua insatisfação com a forma com que o ministro tratava a advocacia.
Para Ibaneis, a postura de Joaquim Barbosa demonstrou inidoneidade para que ele possa advogar. Na sexta-feira (17/10), o advogado do ex-presidente do STF, Marco Antonio Meneghetti, apresentou a defesa de seu cliente. No texto, o ministro reconhece que manteve uma “posição crítica” em relação à classe que agora quer integrar, mas afirma que isso não o impede de advogar. “Votar contra ou a favor de um tema que interesse aos advogados não pode ser tido como conduta inidônea”, escreveu o advogado na petição enviada à OAB-DF.
Puxão de orelha
A Comissão de Seleção da OAB-DF, responsável por analisar casos relacionados a registros de advogados na Ordem, concordou tanto com Ibaneis quanto com Joaquim Barbosa. Na decisão desta segunda, o colegiado afirma que a postura do ministro é “lamentável” e, “é certo, flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege a classe”. Mas também afirma que esse quadro não cabe no que a entidade entende por inidoneidade.
“Reserva-se a declaração de inidoneidade para a prática de crimes infamantes, de condutas administrativas eivadas do labéu da improbidade”, diz a decisão, assinada pelo advogado Maximilian Patriota, presidente da Comissão de Seleção. “Que se lhe dê a inscrição e que jamais possa dizer: ‘Esta é uma sociedade podre, da qual me orgulho de ser membro’. Ao revés, que seja docemente constrangido a admitir a nobreza da Instituição na defesa desta sociedade plural, que se quer cada vez mais democrática e atuante”, continua a decisão, antes de concluir pela reinscrição de Joaquim Barbosa nos quadros da Ordem.
O autor da impugnação, Ibaneis Rocha, está satisfeito com a situação. Disse que não vai recorrer por entender que fez “o que se esperava da conduta de um advogado”. “A comissão apontou que a conduta do ex-ministro flertou com a ilegalidade e ele teve de se submeter às regras da categoria que agora integrará. É o que me basta”, declarou.
Ibaneis poderia recorrer ao Conselho Pleno da seccional e, posteriormente, ao Conselho Federal da OAB. Mas era certo que Joaquim pularia o balcão para virar advogado. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, já havia deixado claro que pretendia conceder o registro ao ministro, caso coubesse a ele a decisão.
De todo modo, Joaquim Benedito Barbosa Gomes agora é advogado sob a inscrição OAB 3.344/DF. Não disse que área do Direito pretende seguir, apenas que se dedicará aos pareceres jurídicos.
Clique aqui para ler a decisão de conceder o registro na OAB ao ministro Joaquim Barbosa


Estou muito triste pela notícia... Um grande instrumento a favor da classe foi completamente inutilizado... Só nos restam agora os inefetivos desagravos quando autoridades nos ofenderem. O inverso é sempre violento e virulento; os advogados quando combativos em face de muitos servidores, sofrem, não raramente, pesadas consequências provindas, muitas vezes, de decisões corporativistas que defendem com unhas e dentes os seus membros reduzindo aqueles a pó. Brasil, meu Brasil brasileiro.
Sinceramente, não sabia que a OAB virou um clube e que seus associados recebem "carteirinha". Lembre-se que a carteira de identidade do advogado é de grande importância e que cuja conquista é, sempre, resultado de muito esforço e dedicação, o que me leva a concluir que esse temo ("carteirinha") é, no mínimo, inadequado.
Vamos observar como se dará a atuação comportamental de JB - do outro lado do balcão - quando algum processo de que participará, tramitar pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
A Ordem dos Advogados do Brasil mostrou, mais uma vez, o desprezo e o descaso que nutre pelas prerrogativas da advocacia, deixando claro a todos que as prerrogativas podem ser livremente violadas sem qualquer consequência.
Tanto bla bla na ocasião do pedido de inscrição, tanta coisa foi dita com tanta revolta... E hoje se consuma o que já se era esperado: a inscrição se efetivou.
A quem dirigir os reclamos? Possivelmente nem ao vento, porque já se diz que "palavras voam"... Melhor se tivessem ficado de bocas fechadas.
Tanto bla bla na ocasião do pedido de inscrição, tanta coisa foi dita com tanta revolta... E hoje se consuma o que já se era esperado: a inscrição se efetivou.
A quem dirigir os reclamos? Possivelmente nem ao vento, porque já se diz que "palavras voam"... Melhor se tivessem ficado de bocas fechadas.
A OAB não é um clube onde se possa "escolher" quem pode ou não entrar. É uma autarquia federal "sui generis" (STF) e seus atos administrativos são vinculados, sem margem a discricionariedade. Fez-se o certo e o justo, embora muita bobagem tenha sido dita a respeito por aí.
concordo quase que plenamente com Marcelo Baptistini Moleiro, porque entendo que o termo carteirinha é ofensivo e degradante à classe dos Advogados.
concordo quase que plenamente com Marcelo Baptistini Moleiro, porque entendo que o termo carteirinha é ofensivo e degradante à classe dos Advogados.
A notícia deve ser retificada:
"Carteirinha" é de clube social ou recreativo, a que identifica o Advogado é CARTEIRA!
Houve época no Brasil que, tal como em todos os demais países civilizados, o respeito às prerrogativas da advocacia era coisa séria. A lei do Abuso de Autoridade ainda diz (letra morta) em seu art. 3.º, alínea "j": "Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (...) j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional." Fato é que os grupos que ao longo dos últimos anos vem dominando a Ordem dos Advogados do Brasil simplesmente varreram para debaixo do tapete a importância das prerrogativas. Para eles, o exercício de cargos e funções na Ordem é visto como uma forma de busca locupletamento indevido, na medida em que controlando os tribunais de ética e as comissões de prerrogativas conseguem buscar facilmente alinhamento com as autoridade o obter vantagens para o escritório e o grupo. Como negociações entre advogados e clientes são realizadas a portas fechadas, eles alegam que são capazes de influir nas decisões dos magistrados, e assim angariam mais clientes e cobram honorários em maior valor. E como resultado nós temos uma política de amesquinhamento das prerrogativas. Na medida em que há uma violação às prerrogativas de dado advogado, ao invés de se adotar as medidas necessárias a questão é analisada sob o aspecto dos interesses pessoais dos detentores do poder na Ordem, optando-se na maior parte das vezes por "panos quentes" visando receber em contrapartida a simpatia das autoridades violadoras das prerrogativas. E, assim, as prerrogativas da advocacia perderam sentido e vigência. Hoje, qualquer um viola impunemente prerrogativa de advogado, sem uma reposta ineficaz da Entidade de Classe, que simplesmente deixou morrer até mesmo a tipificação criminal da violação de direitos e prerrogativas dos advogados.
Só porque o Dr. Joaquim falou algumas verdades no julgamento do mensalão, tem advogados querendo cercear os direitos dele, e alguns ainda com problemas mentais que tem a petulância de dizer que ele não possui idoniedade para advogar....hahahahahahahahaha, vê se você se enxerga e vá cuidar dos seus clientes que estão dependendo e confiando as vezes a vida nas suas mãos!!!!!!!!
De qualquer forma foi infeliz o presidente da OAB-DF mesmo tendo sido opinião pessoal, mas que refletiu na classe, como também sendo truculento. Deveria ter se poupado e tudo passaria sem a necessidade de voltar atrás. Penso que não será tomando atitudes assim que se defende a nobre classe.
Joaquim B teve idoneidade contestada. A OAB realmente perdeu contato com a realidade moral. Idôneo para a OAB é um tal de Zé Dirceu, que até hoje tem a CARTEIRA da advocacia.
Conforme Art. 11 do Estatuto da OAB, o número da OAB foi cancelado e não é restaurado com novo pedido de inscrição.
Apesar de não concordar, é a o que prevê a lei!
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
"Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que
IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
§ 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º."
O que mais me impressiona é que no universo de mais de oitocentos mil advogados somente um elemento desse grupo sentiu repulsa à solicitação de revalidação da CARTEIRA DE ADVOGADO e submeteu seu novo colega a esse triste constrangimento.
O Brasil todo assistiu ao disparate e ao despautério que nosso também colega promoveu e constrangeu não só o Presidente da nossa Suprema Corte, mas também todo o colegiado, como se não bastasse maculou toda uma classe com seus arroubos desproporcionais...uma grande tristeza.
No tocante à defesa da prerrogativa continuo a pensar que somente em nossa categoria que se venera com tanto fervor a defesa da mesma...creio que os ataques a ela se deve aos procedimentos não muito salutares na condução da atividade advocatícia...a nossa atividade não ficou arranhada com as atitudes do nosso novo colega...há que se relevar o contexto dos fatos e os comportamentos de seus protagonistas...
Deveríamos estar preocupado com a convivência a que somos submetidos a participar com o Sr. José Dirceu, julgado, condenado e cumprindo pena na cadeia...isso sim é constrangedor para toda uma classe de profissionais.
Desde já deveremos dar as boas vindas ao novo colega e relembrar que o mesmo já conhece o ritual e a liturgia dessa honrosa atividade...bem vindo Joaquim.
Abraços a todos.
Carlos Bonasser
Conforta-me saber que advocacia brasileira já está engrandecida com sua presença. Perdoe os que não sabem o que fazem. Seu nome já está indelevelmente escrito na história deste país e nenhuma provocação poderá arranhar.
Acho interessante que a OAB, que se se diz tão preocupada com a formação dos futuros advogados, ao invés de promover a realização do Exame da Ordem aos egressos da magistratura e MP, editou norma para deferimento "automático" desses, sem precisar prestar a prova.
Ah! E a quantas anda aquela tal lista de inimigos da advocacia?
... não havia nada que impedisse o Joaquim Barbosa de conseguir nova inscrição na OAB. Estaria agindo ilegalmente a OAB se não concedesse sua carteira! O resto é faniquito...
Vou chamar o meu advogado!!!!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login