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A presidente Dilma Rousseff vetou, nesta quinta-feira (22/10), o projeto de lei que permitira aos servidores públicos a aposentadoria aos 75 anos. A mudança era esperada — e comemorada — por juízes e servidores desde que entrou em vigor a chamada PEC da Bengala, que adiou a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
A proposta (apelidada de PL da Bengalinha) era tão aguardada que gerou uma corrida por liminares nos tribunais, protagonizada por desembargadores que queriam ficar mais tempo nas cortes. Decisões foram concedidas pelos tribunais de Justiça de São Paulo, de Pernambuco e do Rio de Janeiro permitindo que magistrados se mantivessem na carreira. Para o STF, no entanto, a mudança dependia da edição de uma lei complementar — que acaba de ser vetada pela presidente.
A norma valeria apenas para quem optasse por se dedicar mais tempo à carreira, mas, nos bastidores do Planalto, comenta-se que a razão do veto foi a pressão de entidades representativas de servidores, contrárias ao aumento no tempo de serviço. A regra valeria também para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos Conselhos de Contas.
O texto esperava sanção presidencial desde o dia 29 de setembro, quando o Plenário do Senado aprovou por unanimidade a proposta. O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, com o acréscimo de duas emendas ao texto original.
No dia 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal analisou o projeto e considerou-o constitucional, mesmo atingindo membros do Judiciário. Em sessão administrativa, os ministros do Supremo deliberaram, por sete votos a um, que a possível sanção do projeto pela presidente Dilma Rousseff não infringiria a Constituição. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida.
Cinco anos a mais significam, neste momento, pelo menos: a) restituição da contribuição previdenciária por mais cinco anos; b) cinco anos equivalem a um quinquênio a mais (X% sobre vencimentos) ou uma sexta-parte (Y% a mais sobre os vencimentos); c) incorporação de X+Y no valor de aposentadoria.
Reclamam muito pelo excesso de trabalho e ainda querem trabalhar por mais 5 anos? Prova que o "dim-dim" manda mesmo, neh?
Quinquenio não existe mais.
Não incorpora mais nada no salário.
Vai haver uma debandada, já falta funcionário, mais concursos, piora o atendimento, funcionários experientes vão embora, vai aumentar a despesas de aposentados, e mais na folha vão entrar mais pessoas.
Conta mal feita.
Quinquenio não existe mais.
Não incorpora mais nada no salário.
Vai haver uma debandada, já falta funcionário, mais concursos, piora o atendimento, funcionários experientes vão embora, vai aumentar a despesas de aposentados, e mais na folha vão entrar mais pessoas.
Conta mal feita.
NÃO existe mais quinquênio, ao menos para quem recebe subsídio, e isso há vários anos no caso de juízes e promotores, por exemplo. De outro lado, quando existiam, os quinquênios eram limitados no tempo também. Sds.
Anuênios e quinquênios não existem, para servidores públicos civis federais, desde o final dos anos 90, numa das inúmeras reformas promovidas por FHC.
Os militares ainda os sustentaram por três anos depois e também perderam.
Se existem, tal existência é restrita aos estatutos estaduais e municipais.
Incorporações de gratificações, por sua vez, foram extintas em 2001, segundo primeiro entendimento dos tribunais e, agora, em 1998, segundo novel entendimento da Suprema Corte.
Não custa lembrar que servidor público não tem FGTS pra comprar apartamento.
Bom dia
Com razão os leitores Gustavo e o leitor “incredulidade”
Leitor Eduardo, com respeito, mas procure se informar em nível técnico e legislativo sobre o que você está falando! Bobagens têm limite...
Att
Marcos Vasconcelos, na sua matéria não tem o motivo do veto, tem um suposto motivo. O motivo do veto foi o vício de origem e isso derrubaria a Lei Complementar na primeira ação no STF.
O custo será maior para a Administração: mesmo na hipótese em que se paga mais um quinquenio e abono permanência, o servidor que continua a exercer suas funções custa menos do que a necessária contratação de novo servidor para reposição após aposentadoria.
Até que enfim leio uma boa noticia. Decisão acertada da presidente, precisamos de novas ideias e novos pensamentos no serviço publico, manter quadro com idosos é engessar as carreiras.
O custo só será maior se o Estado deixar de promover as mudanças necessárias. Hoje no Brasil os servidores públicos são os reis da Nação. Trabalham pouco, são ineficientes, pouco produtivos, e ganham uma fortuna. Em média, o serviço público paga no Brasil o equivalente a 3 vezes o que se paga no setor privado, para trabalhar 1/3 ou menos. Há interesse no sentido de que aqueles que já chegaram aos 70 anos pendurados na viúva vistam o pijama, mas para que haja alguma vantagem real para o cidadão brasileiro é preciso começar a alterar as regras para quem está ingressando. É muito difícil promover mudanças no Brasil visando adequar os vencimentos e regalias de quem já está há muito tempo no serviço público ao mundo real. Servidor público permanece o tempo todo cuidando de obter cada vez mais vantagens no cargo, havendo todo um mundo paralelo de reuniões, troca de favores, prática de crimes, etc., objetivando barrar qualquer reforma. Mas, torna-se mais fácil politicamente alterar a sistemática de funcionamento dos cargos públicos para quem está ingressando. Se hoje um servidor na função x recebe 15 mil e trabalha 5 horas por dia, por exemplo, pode-se alterar as regras para que aqueles que ingressarem a partir de agora estejam em sintonia com a realidade do mundo, trabalhando 9 horas por dia e recebendo 2 mil.
Só se for com a África e equivalentes.
2000 reais por mês, atualmente, equivalem a 500 dólares. Além disso, duvido muito que a jornada de trabalho, nestas outras bandas, seja de 09 horas diárias....talvez na China, onde a exploração do homem pelo homem (frase que o map adora) é a regra.
É com muita felicidade que vejo essa noticia, para acabar com essa manha, só pra alguns previliados, fora as regalias e as ferias de 2 meses, ainda querem mais.
Dilma! Projeta tambem acabar com a vitaliciedade de magistrados só pra ver, e agora gente vamos a luta.
Para azar desses coroinhas com 69 anos.
Até que emfim uma boa noticia
Hoje há milhões de pessoas em busca de um emprego. A cada concurso público aberto há 15 ou 20 mil candidatos para cada vaga. Há lógica nisso? Claro que não. 2000 seriam vencimentos razoáveis para boa parte das vagas no serviço público, dando emprego ao povo e possibilitando economia de recursos e uma melhoria considerável na qualidade.
Concordo, Pintar.
Podemos estipular esse teto para advogados, também, especialmente os formados em faculdades públicas, que deveriam contribuir retornando o investimento público através de atendimento gratuito, de verdade (e sem sucumbência) aos mais carentes.
Você topa?
Pode não existir no âmbito federal. Mas a União convive com Estados e Municípios, onde os adicionais por tempo de serviço (biênio, triênio e quinquênio) ainda existem.
Os adicionais podem não incidir na forma do "efeito cascata", (adicionais sobre adicionais), mas compondo remuneração considerada para fins de contribuição previdenciária, são calculados (os adicionais) para efeitos de concessão de aposentadoria, sim.
No âmbito de Estados (PJ, Defensoria e Procuradorias, inclusive) e Municípios representa extrema economia.
Com todo respeito, mas vamos lá. Dois mil é suficiente... é esta a histórica postura salarial de diversos setores da iniciativa privada tupiniquim... Teríamos então um serviço público, incluindo o Poder Judiciário, com padrão de atendimento estilo OI, TIM, Claro, Bradesco, Santander e afins... O advogado chega no balcão, o funcionário começaria atender e iria embora... Outro viria e afirmaria que nunca foi atendido. Ao buscar a Corregedoria esta informaria que sem número de protocolo, previamente negado sistematicamente na vara, sem número de protocolo da vara seria impossível o atendimento pela Corregedoria...
Lembra o discurso de:"policial ganha pouco, mas quando se presta concurso para polícia sabe que vai ganhar pouco", e é a ladainha sem fim contra as polícias locais sistematicamente corruptas, e agora com policiais corruptos empreendedores, visto que as milícias extorquem ao discurso de que estão prestando serviço público à comunidade.
Pegando a deixa de outro comentário, a advocacia está, quando não são os sócios administradores, os donos de fato dos escritórios, sendo remunerada até abaixo dos dois mil reais, isso para administrar mais de 50 prazos por dia. Mais de uma vez peguei ações onde o contencioso de massa fez a contestação e foi consignado que não cumpriram com o mínimo dos arts. 300 e 302 do CPC de 1973.
Outro aspecto, os desembargadores ficando até os 75 anos iria diminuir muito o espaço de quando se aposentam aos 70, como é hoje, abrem escritórios, alguns saem dos tribunais para serem consultores em contencioso de massa ou em escritórios com filiais em múltiplos estados...
Falta defenderem que uma vez funcionário público, mesmo aposentado não poderia mais exercer advocacia...
Jeferson Cristi Tessila de Melo (Juiz Estadual de 1ª. Instância),
incredulidade (Assessor Técnico),
Gustavo P (Outros)...
Repito que em muitos estados e municípios os adicionais ainda existem e são considerados para efeitos de contribuição/aposentadoria. Deixou de haver apenas o "efeito cascata" (adicional sobre adicional = juros sobre juros), preservadas as vantagens conquistadas pelos mais antigos, que são os verdadeiros interessados pela extensão da compulsória aos 75 anos. Os jovens terão aposentadoria conforme as regras/cálculos do INSS.
Em alguns estados, membros da magistratura, do MP, de defensorias e procuradorias ajuízam ações em que sustentam ser aplicáveis, para si, os estatutos dos servidores comuns em relação às vantagens pecuniárias.
Ou seja, quando interessa desejam ser reconhecidos "agentes políticos", não iguais; quando interessa desejam ser reconhecidos "agentes públicos" iguais a todos os demais operários do serviço público.
Desculpem, mas o Brasil é muito grande. São duas dezenas de estados e milhares de municípios. Além disso, a realidade da teoria dos concursos nem sempre é a realidade vigente na prática, quando a "teoria" é descartada. E no Brasil, sabemos que leis são feitas para serem interpretadas, muitas vezes interpretadas pelos que serão beneficiados pela aplicação do "produto hermenêutico".
Há também a questão do direito intertemporal, muito ignorado/desconhecido no âmbito administrativo pelos jovens que aplicam a legislação nova e às vezes lesam interesses dos mais antigos.
Conheço caso de pessoas que antes dos vinte e cinco anos foram para os EUA, contratadas no Brasil, contadores, foram para os EUA, lá recebem da empresa privada auxílio para leasing de automóvel, auxílio moradia, salários que garantem um nível impensável no Brasil. E aqui continuamos com a mentalidade de que a solução ao invés de aumentar a prosperidade, não, o discurso capitalista tupiniquim se une ao comunismo cambaio armênio, a defesa de que a solução é distribuir igual miséria para todos...
Será que não aprendemos nada com o comportamento histórico das polícias locais e a história de que sabem que vão ganhar pouco quando prestam concurso? E depois não se quer uma polícia com os níveis de corrupção que temos? E mais contraditório, quando a propina é negada pela polícia em casos de blitz de trânsito, outro auê...
Eu não concordo, prezado incredulidade (Assessor Técnico), por um motivo bem claro. O motor da economia e a fonte gerada de empregos nos países desenvolvidos é o setor privado. O serviço público existe apenar para amparar o privado, e nada mais. Assim, não é do interesse de ninguém saber se o trabalhador do setor privado irá ganham 2 mil, 5 mil, 200 mil ou 1 milhão (e há aqueles que ganham mais do que isso). O estabelecimento de controle por sobre os vencimentos, motivando debates públicos e exigências diversas, só pode recair por sobre o setor público. Se eu hoje quiser contratar um advogado, arquiteto, dentista, ou mesmo um funcionário comum e lhe pagar 100 mil reais ao mês ninguém tem nada com isso. Mas, quando o Estado faz isso o problema é meu, seu e de todo mundo. Certamente que vencimentos da ordem de 2 mil seria pouco para funções técnica, como o de advogado público, mas deveria ser o teto para quase todas as funções públicas. Hoje, nós temos gente pendurada na burca de viúva ganhando 7 mil para furar papel, apor carimbos, e coisas dessa natureza. É um absurdo sem tamanho, e o resultado está aí para quem quiser ver: contas públicas no vermelho; serviços públicos da pior qualidade possível; crise generalizada devido a alto gasto com servidores públicos.
Com esse veto a presidenta Dilma mata dois coelhos de uma só cajadada: viabiliza a restruturação da administração pública - se quiser - nos moldes dos países europeus mais avançados, - caso da França, Inglaterra e Alemanha -, ao mesmo tempo,que, promove uma verdadeira faxina ´ampla geral e irrestrita` em todos os escalões da tecno-burocracia estatal, e de roldão seus quadros mais retrógrados, viciados e corruptos...
Creio que seria interessante adotarmos a proposta do prezado Marcos Alves Pintar.
Vamos pagar um teto de 2000 reais no setor público, e ver que espécie de candidatos apareceriam.
É a lei do mercado, simples assim.
Talvez o ilustre comentarista não esteja se dando conta de que ganharia muitos concorrentes de peso, que desistiriam rapidamente do setor público, e aumentariam consideravelmente a concorrência no setor privado, mormente no da advocacia previdenciária.
Assim sendo, fatalmente os lucros e ganhos do nosso inteligentíssimo Marcos Alves Pintar também seriam divididos na prática do cotidiano, restando ele também afetado, por arrastão, por suas medidas moralizadoras.
O conjunto de comentários demonstra muito bem a situação que vivemos: um mundo real, o setor privado (nós), e o do serviço público (eles).
Nós vivemos na incerteza da preservação do emprego, na busca de trabalho, na competição e resultados funcionais exigidos. Não temos licença prêmio, quinquênio, e gratificação de função.
Tampouco gozamos de feriados prolongados, e outros, também trabalham aos domingos e feriados.
Após anos de jornada diuturna, aposentamos com valores irrisórios que só diminuem até o final da vida.
Por isso, os comentários contestam, com sagrada razão, os visíveis privilégios que ajudamos a sustentar.
Eles, nitidamente privilegiados pela estabilidade e trabalhando infinita vezes menos que nós, (com raríssimas exceções), a maioria sem exigência de produtividade, sequer desempenho básico, aposentam-se com salário pleno, preservado-os assim até o final, inclusive o transferindo para o cônjuge ou filha solteira após a morte.
Deve ser por toda essa condição funcional nababesca, que escrevem reclamando de nossos comentários.
Finalizando, o "que" da questão é outro: nas autarquias e determinadas empresas públicas, eles se aposentam e continuam a trabalhar ganhando duplamente, além de ocupar uma vaga que poderia ser de um novo servidor.
Reclamam porque não conseguiram mais esse "presente": a perpetuação do privilégio.
A bem da verdade, sr. Gustavo P (Outros), o sr. repete um erro de raciocínio muito comum aqui na terra da bananeira. Em primeiro lugar, entenda que NÃO EXISTE concorrência na advocacia. Nessa área, todos são um, e um são todos. Quanto mais profissionais nós temos em certo ramo da advocacia, e quanto maior a tecnicidade, maior é o sucesso de todos. Aliás, se nós tivéssemos 10% da advocacia sendo extremamente combativa, como o são os advogados mais combativos, nós não estaríamos nessa situação. Em segundo, o grande problema da advocacia e todas as profissões liberais e a atividade econômica como um todo é o sufocamento causado pela ineficiência do serviço público. Ainda há poucos minutos, eu via na televisão uma reportagem mostrando os crimes contra a Humanidade cometidos pelo INSS em face a segurados da Previdência Social. Pessoas que trabalharam a vida toda não estão sendo atendidos, restando doentes e com dificuldades para prover o próprio sustento. Alguns exibidos pela reportagem foram às lágrimas falando da humilhação que estão sofrendo. O que é feito pela advocacia previdenciária? Quase nada. No máximo estou eu aqui falando sobre o assunto. No entanto, se nós tivéssemos mais uns 10 ou 15 mil Marcos Alves Pintar atuando na advocacia previdenciária neste momento a televisão estaria mostrando as prisões dos bandidos responsáveis por estes crimes cometidos contra os segurados da Previdência. Isso é somente um exemplo. A advocacia representa o cidadão. Sem força, a opressão domina. Quanto mais profissionais de elevado padrão tivermos na iniciativa privada, mais força o povo terá para reconduzir os agentes públicos ao regime da legalidade. Deve ser por isso que nos EUA, como eu disse abaixo, promotor deixar o cargo para virar advogado de defesa.
Eu diria que, materialmente, a presidente não tem razão. Formalmente, talvez se possa dizer que sim. Harmônicamente, também não tem razão, porque aos poderes também cabem atribuições constitucionais para o seu pessoal. Minha posição é simples e objetiva. Se a constituição federal objetivamente lhe atribui competência para as leis que regem os servidores públicos, a constituição, no entanto, atribui aos demais poderes competência para regular remuneração, comportamentos (obrigações e deveres) dos servidores públicos que lhe estão vinculados! Se tomarmos, por outro lado, a constituição, vamos concluir que o executivo, na edição de medidas provisórias, constantemente infringe as disposições dos artigos 62, e seguintes, formalmente descumprindo as disposições materiais neles inscritas. O eg. Stf tem sido "compreensivo" com o executivo, "engolindo" m. Ps. Que manifestamente não guardam coerência material com as disposições dos artigos 62, da c.F. . e o eg. Stf foi "bondoso" com o executivo, ao por fim aos "tubérculos" normativos que o legislativo incluía no contexto de medidas provisórias, ao apreciá-las e aprová-las! __ deve-se dizer, também, sem esquecimento, que ao vetar os 75 anos, o executivo guardou para si a faculdade de incluir no eg. Stf os ministros "sintonizados" com a elite governamental. Sim, porque se isso já ocorreu, em parte, o fato é que a "obra" não se completou. Haveria ministros, ainda, para "aparelhar" o judiciário brasileiro, como o fizeram os bolivarianos na venezuela e na bolívia, e, portanto, perdendo a chance de matar a independência do judiciário brasileiro, que o povo brasileiro tanto prezaria!!!
Só vetou para limpar a barra, pois está como se diz : mais suja do que pau de galinheiro.
Sabemos muito bem, e de tempos idos, que a maioria dos governos da república, estados e municípios foram e continuam a ser corruptos; infelizmente esse histórico irá demorar anos, décadas, quiçá séculos para ser mudado e que verdadeiramente a partir daí, se tenha um país justo para com seu povo; aonde cada instituição venha honrar as suas atribuições, tal qual seu povo trabalhador e ordeiro, conscio de seus deveres o faz de longa data.
Quando a compulsória aos 70 anos foi inserida no Ordenamento Constitucional, a esperança de vida dos brasileiros era de 50 e poucos anos. Hoje ultrapassa os 70 anos. Quer se ampliar a idade para a aposentadoria previdenciária, assim, por questão de justiça, também deveria ampliar a aposentadoria no serviço públicvo.A presidenta foi, como sempre, pessimamente orientada.
Caros Leitores,
Não sou do ramo do Direito, porém sou uma cidadã como todos os vocês. Estou aqui pq acredito em uma coisa a LEI TEM QUE SER IGUAL PARA TODOS. A partir do momento que a presidenta abriu a Pec para o STF, ela ja deveria ter pensado em todos os outros funcionários públicos, caso não quisesse o problema, me desculpa não aprovasse para o STF. Acho injusto o STF ter esse benéfico e os outros funcionários públicos serem vetados, acredito que mais uma vez ela errou.Agora a respeito da eficiência do judiciário, quanto eles ganham e se o governo pode pagar.Eu volto a dizer não e a pauta. A pauta se chama igualdade.O Judiciário vai melhorar com uma boa corregedoria.
É realmente lamentável que a assessoria da cúpula do Poder Executivo desconheça normas elementares do ordenamento constitucional e do processo legislativo, não sabendo sequer diferenciar uma lei ordinária de uma lei complementar. E mais, como o próprio Senador José Serra afirmou em sua página oficial do Facebook: a única razão para o veto aparentemente é obstaculizar uma contribuição para o país, vinda da oposição. Num momento de crise econômica sem precedentes, a presidenta veta uma Lei que pouparia alguns milhões de reais aos cofres públicos, isso para não mencionar que a justificativa textual do veto é ridícula, por causa de suposto vício de iniciativa com relação aos servidores da União, todo o texto foi vetado! Ou seja, ao veto falta fundamentação, lógica e, principalmente, coerência com o interesse nacional.
É realmente lamentável que a assessoria da cúpula do Poder Executivo desconheça normas elementares do ordenamento constitucional e do processo legislativo, não sabendo sequer diferenciar uma lei ordinária de uma lei complementar. E mais, como o próprio Senador José Serra afirmou em sua página oficial do Facebook: a única razão para o veto aparentemente é obstaculizar uma contribuição para o país, vinda da oposição. Num momento de crise econômica sem precedentes, a presidenta veta uma Lei que pouparia alguns milhões de reais aos cofres públicos, isso para não mencionar que a justificativa textual do veto é ridícula, por causa de suposto vício de iniciativa com relação aos servidores da União, todo o texto foi vetado! Ou seja, ao veto falta fundamentação, lógica e, principalmente, coerência com o interesse nacional.
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