A independência entre os poderes não pode ser abalada. Com base nesse entendimento, o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta segunda-feira (9/11), posicionou-se contrário a Projeto de Emenda à Constituição 03/2011, que daria competência ao Congresso para sustar atos normativos do Judiciário e do Executivo.
“A separação e a independência dos poderes são pilares de nossa democracia”, afirmou o presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acerca da votação unânime dos 81 conselheiros federais. A OAB encaminhará ofício à Câmara dos Deputados manifestando seu posicionamento.
Relator da matéria, o conselheiro José Guilherme Zagallo (MA) afirmou em seu voto que a proposta altera o equilíbrio entre os poderes. A PEC pretende permitir ao Legislativo “sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Para a OAB, a simples proposição da PEC 03/2011 é inconstitucional, pois a Carta Magna já deixa claro que não pode haver deliberação sobre emendas que permitam a abolição da separação entre os poderes. “A proposição em tela permitiria ao Poder Legislativo sustar efeitos de atos normativos do Poder Judiciário, tais como resoluções do TSE, regimentos internos e atos normativos dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça”, apontou Zagallo.
O conselheiro também chamou a atenção para interpretações mais elásticas que a PEC poderia suscitar, tais como decisões judiciais de caráter normativo, como as sentenças normativas da Justiça do Trabalho, e mesmo decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de mandado de injunção e os enunciados de Súmulas Vinculantes. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Me corrijam caso esteja errado, mas a competência para sustar atos normativos que extrapolem do poder regulamentar ou da delegação legislativa já encontra-se previsto no artigo 49, V da atual CF. O que a PEC faz é ampliar o rol de atos passíveis de suspensão a outros poderes que não apenas o Executivo. Salutar, pois o exercício exorbitante do poder regulamentar não é outra coisa senão um desrespeito à Constituição através da inovação ilegítima no ordenamento jurídico.
E não se diga acerca das Resoluções do TSE pois estas se pautam diretamente no texto constitucional (art. 5º, §2º do ADCT).
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login