Por pelo menos um mês, STJ receberá recursos só em papel

Por causa do vencimento de uma licitação do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais só poderão enviar recursos ao Superior Tribunal de Justiça em papel nos próximos meses. Até que o sistema volte a funcionar,  esses processos serão enviados a Brasília e digitalizados pelos servidores do STJ. Só que enquanto o STJ recebe 1,5 mil recursos diários, só consegue digitalizar, por dia, 450 processos, gerando um passivo de mil processos diários, retidos nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais.

A ordem está na Instrução Normativa STJ/GP 15/2015, publicada na segunda-feira (16/11) na página 7 do Diário da Justiça Eletrônico. O envio de recursos eletronicamente foi suspenso porque o contrato de link dedicado para o funcionamento do sistema de envio de recursos ao STJ, o Inofvia-Jud, venceu no último dia 11 de novembro. O contrato é de responsabilidade do CNJ e era com a operadora de telecomunicações Embratel.

O serviço era prestado pela Embratel desde 2010. O contrato original era de um ano, mas recebeu seis aditivos. O último deles estabelecia a Claro como substituta da operadora a partir do dia 1º de janeiro deste ano (clique aqui para ter acesso ao contrato e a seus termos aditivos). A Embratel cobrava R$ 230 mil mensais.

Uma nova licitação já foi feita e vencida pela operadora Oi, que fornecerá o mesmo serviço por R$ 70 mil mensais — menos de um terço do preço original. Pelo contrato, a companhia tem 90 dias para implantar o sistema, mas, diante da emergência, se comprometeu a entrar em operação já no dia 18 de dezembro deste ano.

Versões
O STJ conta que, como esse tipo de decisão é concentrado pelo CNJ, pouco poderia fazer. O que houve foi o vencimento de um contrato assinado entre uma empresa e o Conselho. 

Representantes do STJ foram à Embratel costurar uma solução emergencial, e a companhia se dispôs a continuar prestando o serviço por R$ 89 mil mensais durante os 90 dias de prazo para que a vencedora da licitação instale os novos sistemas. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, não aceitou a proposta, já que ela é 22% mais cara que o preço oferecido pela Oi, vencedora da licitação.

O CNJ nega que tenha se descuidado com relação ao vencimento do contrato. Diz que já discute uma nova licitação desde novembro de 2014 (dois meses antes da última adição ao contrato) e avisou o STJ do problema no dia 27 de outubro deste ano. A licitação da qual a Oi saiu vencedora foi aberta no dia 7 de agosto de 2015. O Conselho afirma que a demora se deu por conta de seguidas impugnações das três empresas que participaram do certame: Oi, Embratel e Claro.

O STJ ainda informa que está estabelecendo, com os tribunais locais, conexões diretas, via internet e usando a banda de acesso da própria corte, para que os recursos sejam enviados e o problema, atenuado.

Dia seguinte
O problema tem efeito cascata. Desde o dia 7 de outubro deste ano vigora no STJ a Resolução 10/2015. Ela diz que o tribunal só receberá recursos enviados por meio eletrônico, dando aos tribunais locais 120 dias para se adaptar. A mudança foi negociada com os tribunais durante quase um ano, justamente porque ela estabelece que o STJ não receberá mais recursos em papel.

O STJ também estipulou limites diários para envio de recursos para cada tribunal. O cálculo foi feito de acordo com a demanda de janeiro a outubro deste ano. O Tribunal de Justiça de São Paulo, que respondeu por 12% da demanda total do período, poderá enviar 55 processos diários. É a corte que mais pode mandar recursos para Brasília. Os números, no entanto, serão revistos a cada dez dias.

Outra consequência do fim do contrato é o aumento dos gastos com postagens, envio de malotes e armazenamento. Eram problemas que se pensavam erradicados da realidade do STJ desde a gestão do ministro Cesar Asfor Rocha na Presidência do tribunal.

Pedro Canário

é jornalista.

Dominique Sander disse:
17 de novembro de 2015 às 21:36

Por 22% de R$ 89.000,00 mensais deixar descontinuar um serviço essencial dessa magnitude me pareceu um erro crasso, uma economia injustificável! Juízes não têm aptidão para administração!

daniel disse:
17 de novembro de 2015 às 22:32

um absurdo esta decisão do CNJ, o custo será bem maior, e é até caso de improbidade, pois a despesa para digitalizar e ainda o atraso supera a suposta "economia" de 17 mil reais..

Marcos Alves Pintar disse:
18 de novembro de 2015 às 00:02

Por isso que o sistema do STJ não funciona.

Zé Machado disse:
18 de novembro de 2015 às 08:21

O Brasil caminha a passos largos para a bancarrota, com o naipe de seus administradores públicos. Até parece gestão de barragens de dejetos de minerais de Mariana - MG.

paulão disse:
18 de novembro de 2015 às 11:01

... esqueceram-se do porte de remessa e retorno, que não pode ser cobrado na via eletrônica?

Eri Coelho - Jornalista disse:
18 de novembro de 2015 às 12:09

A Embratel foi e continua sendo a melhor empresa no setor de transmissão de dados, se o preço anterior era de R$ 210.000,00 mensais e agora R$ 89.000,00, houve um desconto de 57%.
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A outra empresa vai cobrar R$ 70.000,00 mensais, porém vai começar do zero, precisará se ambientar, instalar equipamentos dedicados, instalar programas, etc. Pediu 90 dias para começar a operar, depois prometeu para meados de dezembro.
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Trocar um fornecedor confiável, por outro principiante, ademais, interrompendo o funcionamento, "data venia", pode não ser a melhor opção. Certamente, os advogados serão muito prejudicados. O STJ está trocando o certo pelo duvidoso, concordo totalmente com o advogado Dominique Sander.
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Por outro lado, a Embratel, que já deu um desconto de 57%, poderia dar um desconto um pouco maior, isto é, cobrar os mesmos R$ 70.000,00 e manter os bons serviços.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
18 de novembro de 2015 às 14:54

Como profissional de TI por décadas, muitas vezes em grandes empresas e sistemas complexos, tive oportunidades de observar a parte mais importante da relação Homem X Máquina. Olhar apenas custos, regras míopes como desculpas para atos questionáveis.
A absurda sequência de omissões embasadas no protocolo rígido da CimentoCracia do "-Não posso fazer nada", mostra apenas mais um passo para destruir o STJ, já de joelhos.
A suposta economia de R$ 17 mil ao recusar que a Embratel mantivesse o serviço (entre pessoas de senso isto evitaria a descontinuidade), é um valor absurdamente irrisório na escala de transações diárias. Este valor é gasto em minutos.
Qual o valor das cerca de mil transações diárias que ficarão a partir de agora empilhadas?
Quantos destes processos favorecem alguns? Quem escolhe o que vai ser "digitalizado" de novo quando um simples email, ou pendrive, CD, até um velho disquete (como a cabeça de alguns) poderiam ser usados para o envio das informações? Redigitalizar???
Existem problemas sérios relativos a segurança de informação, senão o STJ poderia usar algum serviço gratuito de e-mail e outros para enviar estes dados (obviamente criptografados com senhas seguras).
Em pleno Século XXI, as cabeças pensantes continuam aviltadas.
Os que tentam agilizar o judiciário são hoje acusados de anti-patriotas, anti-governo.
Muitos problemas são anteriores a esse governo, um dos favorecidos com processos parados.
Que conveniente impedir o STJ de receber informações!!!
Não precisaram de barricadas, nem bombas e nem homens armados!
Amordaçaram o STJ! Algum juiz com poder de ação reclamou?
Barrar o STJ é uma situação de emergência nacional!
Onde estão as pessoas de bons princípios?

Candido Lobo disse:
18 de novembro de 2015 às 20:51

Espera-se que a mudança não piore o sistema de processo e peticionamento eletrônicos do STJ, considerado, o atual sistema, o menos pior de todos os Tribunais e Varas do País. Ass: Candido Lobo

J. Ribeiro disse:
19 de novembro de 2015 às 08:46

O serviço público prestados pelos órgãos e repartições públicas deste país, por sinal os mais caros e ineficientes do mundo, parte de princípios autoritários, em que são concebidos para si próprio, de auto proteção e isenção de responsabilidades, ao invés de melhor atender os destinatários dos serviços que são os cidadãos e contribuintes.
Os sistemas PJe e demais trogloditas, partem de concepções erradas e autoritárias, pois o foco não foi melhorar a vida do cidadão, mas dos próprios órgãos e cidadãos, jogando para os destinatários de tais serviços a responsabilidade da precariedade dos serviços prestados.
A questão do STJ não foi apenas este, que demonstra a insubsistência de um serviço jogado para a população, mas também de uma simples atualização de um programa necessário para o acesso, dentre outros, como o Java, tal como são os serviços de saúde, segurança e de educação. Não funcionam e quando funcionam, funcionam mal.
O troglodita sistema PJe, coisa da modernidade brasileira, deve ser urgentemente modificado, confuso e de interface para técnicos e aqueles que o conceberam, hoje já defasado, pois muitos navegadores mais importantes e atuais já se tornaram incompatíveis com o sistema de acesso.
Um certo alento para os serviços internos dos órgãos públicos, mas terrível para os cidadãos, que tem de arcar com os altos custos, com os problemas por eles criados, com a ineficiência e insegurança que o mesmo traz a todos.

Barchilón, R H disse:
19 de novembro de 2015 às 10:46

Olha Mércio, depois da Lava-Jato, o pessoal resolveu que era muita escancaração fazer um sétimo termo aditivo pro mesmo contrato. Tudo bem. Eu concordo que é. Então, tem que fazer uma licitação, sim, mas como é que se faz isso sem combinar com essa meia dúzia que pode prestar o serviço?
Shiiii !!! Aí vai ter recurso de todo lado, uma trabalheira danada, ler aquela papelada toda, o processo todo vai demorar pra cacete e ainda por cima a gente não vai ganhar nada a mais com isso !
Mermão, vai se acostumando...
Próximo !

Rocha advogado do ES disse:
19 de novembro de 2015 às 11:31

Fico triste em saber que uma concorrência feita pelo STJ foi Superfaturada. Existe uma explicação e eu desejava saber como essa concorrência foi realizada. Com a palavra o Órgão Fiscalizador in casu MPF que vai esclarecer A JATO.

Roberto Rocha
Adv. Senior

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