Defensores questionam norma que limita orçamento da Defensoria

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 15.839/2015 do estado do Ceará, que trata das diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do estado para o exercício de 2016. A norma, segundo a associação, cerceia direito da Defensoria Pública de apresentar proposta orçamentária própria para o próximo ano.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabeleceu, em seu artigo 14 (caput), uma forma própria para envio das propostas pelo Sistema Integrado Orçamentário e Financeiro (Siof), fixando o prazo de 31 de agosto de 2015 e estabelecendo limites e restrições para a elaboração da proposta orçamentária da Defensoria Pública.

Também foi estabelecido como limite para despesas correntes da instituição o valor executado até junho de 2015. O problema é que não houve destinação de recursos dessa natureza para a Defensoria Pública no exercício de 2015. Assim, a regra impossibilita o pagamento das contas públicas do órgão por recursos do Tesouro.

A associação explica que a Defensoria Pública do Ceará desenvolveu sua proposta orçamentária seguindo fluxo interno próprio, mas, no momento do preenchimento da proposta no Siof, a entidade foi cerceada no exercício de sua prerrogativa constitucional de envio da proposta orçamentária para o ano de 2016.

Para a associação, houve total arbitrariedade por parte do Poder Executivo estadual, que se limitou a assentar que a Defensoria renunciasse a todas as suas demandas e reduzisse, em termos relativos, o orçamento de pessoal, o que atingiu substancialmente o próprio funcionamento da instituição.

"Ao estabelecer espécie de 'cláusula de barreira' para a proposta orçamentária de uma instituição em formação como a Defensoria Pública do estado do Ceará, nos mesmos patamares de outras instituições já consolidadas, a Lei de Diretrizes Orçamentárias engessa esta e impede o avanço tão recomendado pelo projeto contido na Constituição”, concluiu a associação, ao pedir a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e a tramitação e votação da proposta orçamentária do Ceará, até que a proposta da Defensoria Pública estadual seja incluída no projeto na forma como foi originalmente apresentada. No mérito, os defensores requerem a declaração de inconstitucionalidade dos artigos atacados.

Relator da ação, o ministro Marco Aurélio aplicou ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do caso diretamente no mérito, sem necessidade de apreciar a liminar requerida.

ADI 5.410

daniel disse:
22 de novembro de 2015 às 12:28

agora Defensoria é dona dos pobres e do orçamento, a única coisa que interessa..... sistema absurdo este imposto pelos petistas.

Leonardo BSB disse:
22 de novembro de 2015 às 19:32

O trabalho da defensoria é relevante - e não questiono a relevância do seu trabalho, embora o desmiolado Constituinte de 1988 deveria mirar no fim da miséria, com soluções paliativas até lá, e não na sua institucionalização. Outro dia mesmo vi um artigo de um defensora pugnando que todos possam entrar livremente no Brasil, que as autoridades não possam expulsar o invasor! Ora, em que país sério há isso?! Lógico que para a defensoria é interessante importar a miséria, até mesmo por questão de sobrevivência! Veja que exatamente estados mais desenvolvidos, com mentalidade mais progressista, foram os últimos a instituir defensoria! Esse é o caso, por exemplo, de São Paulo, Santa Catarina. E os pobres ficam desassistidos?! Claro que não! Ora, em nenhum país desenvolvido do mundo - e todos eles têm pobre- entraria na cabeça dos agentes políticos criar um órgão assim! Se me permitem a sinceridade, é estapafúrdio! A solução seria fazer como na Inglaterra, em que a tarefa é entregue à escritórios que ganham por serviço prestado, ou mesmo utilizar a advocacia pública, até que atinjamos o desígnio constitucional de erradicação plena da pobreza! Ora, se o advogado público serve para defender os interesses do Estado, da própria sociedade, para que criar um órgão que tem se mostrado elitista, focado apenas em salários e prerrogativas de seus membros, o que ensejou até mesmo na "conquista" de que o defensores ficassem ao lado do juiz e promotor nas audiências, bem distante do pobre (assistido)! Esse pleito abominável, nem mesmo os advogados ricos, que defendem pessoas esclarecidas, fizeram, pois fazem questão de ficar ao lado de seus clientes, até para que não se sintam desamparados. Agora, o pobre, por vaidade do defensor, que se preocupa mais com o status, não!

GCS disse:
25 de novembro de 2015 às 16:21

É isso mesmo? Você está copiando e colando seus comentários aqui? Você já prestou esse mesmo comentário em outros artigos. Ao menos, faça como a Ana Lúcia /Daniel (são a mesma pessoa) que repete, mudando os termos, que a defensoria quer monopólio de pobre!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.