Não tem direito a auxílio-moradia o juiz que vive com cônjuge que já recebe o benefício. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que assegurou a juízes da Justiça do Trabalho o recebimento do auxílio, mesmo residindo com companheiro que já usufrui desse direito.
Na Suspensão de Liminar 937, o presidente da corte destacou que a decisão impugnada está em desacordo com os atos regulamentadores da matéria, editados pelo Conselho Nacional de Justiça, além de ressaltar o perigo para a economia pública, em razão do efeito multiplicador da causa.
No caso dos autos, a Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela em ação ordinária para garantir a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o direito a auxílio-moradia mesmo residindo com alguém que receba vantagem da mesma natureza. Segundo a decisão da Justiça Federal em primeira instância, confirmada pelo TRF-2, o pagamento deveria ser retroativo a setembro de 2014 e ter como referência o mesmo valor pago aos demais juízes federais.
A União ajuizou pedido de suspensão de liminar alegando que a Resolução 199/2014 do CNJ veda a concessão desse benefício.Também argumenta não ser cabível uma medida cautelar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação (artigo 1º, caput e parágrafo 3º da Lei Federal 8.437/1992). Sustenta, ainda, a impossibilidade de concessão de liminar com o objetivo de estender a servidores públicos vantagens ou pagamentos de qualquer natureza (artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei Federal 12.016/2009).
Ao deferir o pedido da União, o presidente do STF explicou que a suspensão de liminar pressupõe dois requisitos: a matéria em debate ser constitucional e a existência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. De acordo com o ministro, o tema constitucional sob análise seria a alegada violação ao princípio da isonomia pelo CNJ, pois, segundo os magistrados, o conselho, ao limitar a concessão do benefício, teria imposto requisito não previsto na decisão do Supremo sobre o auxílio-moradia, em liminar proferida pelo ministro Luiz Fux na Ação Originária 1773.
Quanto ao segundo requisito, o ministro ressaltou que, conforme informações constantes dos autos, o pagamento referente ao processo em questão, considerado o efeito retroativo, teria impacto de R$ 612 mil nos cofres públicos. “Some-se a isso o efeito multiplicador da causa”, enfatizou. O presidente ainda observou que a decisão da Justiça Federal está em desacordo com as normas editadas pelo CNJ para disciplinar a concessão de auxílio-moradia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Finalmente, um pouco de sensatez.
Parabéns ao STF pela medida, embora tardia a meu julgo. O Judiciário assim como os demais Poderes devem cortar certos benefícios que aos olhos de nosso povo é uma regalia quando verificado que milhares de trabalhadores estão sem emprego enquanto outros estão preocupados com o cenário econômico que não apresenta indícios de melhoria a curto prazo. A população não merece conviver com benefícios como o auxílio-moradia para autoridades, em especial no caso em comento, qual seja, esposo e esposa recebendo o benefício quando ambos moram no mesmo lar. Ademais é importante que as autoridades verifiquem se no Ministério Público (Estado e União), nas Defensorias Públicas (Estados e União), Procuradorias (União e Estados) e parlamentares (município, Estado e União) e no Executivo (município, Estado e União) também não existam casos semelhantes ao narrado na reportagem. Na minha opinião, o auxílio-moradia é justo, contudo somente se deferido nos casos em que a autoridade, ministros (tribunais superiores, de Estado, Secretários) e magistrados, procuradores, defensores, promotores e servidores\empregados públicos estão em missão temporária\provisória em lugar diverso do local de lotação\exercício da função. Gente, esse país carece mudar. Esse país precisa de transparência e respeito com a coisa pública. Esse país carece de Leis rígidas e que sejam aplicadas na sua plenitude de modo a tingir a todos indistintamente. Esse país carece merece respeito com o cidadão\ã que suporta uma altíssimo carga tributária para manter certos benefícios que jamais devessem existir. Determinados servidores tem um plano de saúde que é um paraíso, mas que é suportado pelo erário, aliás esse erário que morre a míngua na porta de um hospital; transporte escolar em pau de arara; etc etc
Tem que acabar essa imoralidade.
Tem que acabar essa imoralidade.
Poderia haver maior escárnio para com a sociedade! Podres poderes da república
Eu não sei o que algumas pessoas entendem por corrupção.Acho que, no Brasil, ficou-se a imagem de que corrupção envolve grandes empresários e políticos notórios.
Sendo assim, o resto, mesmo que eu consiga impor à sociedade como "legal", é válido.
Uma pena.
Fico com o comentário do Dr.Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista).
Juízes e promotores justificam o auxílio imoral em razão dos salários supostamente baixos. Substancialmente, a desculpa se assemelha com aquela que diz que o indivíduo roubou pra comer.
Juízes e promotores justificam o auxílio imoral em razão dos salários supostamente baixos. Substancialmente, a desculpa se assemelha com aquela que diz que o indivíduo roubou pra comer.
Recebe mesmo assim?
Recebe mesmo assim?
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