O Judiciário tem o papel estatal de pacificar conflitos, garantindo direitos quando os atores sociais já não podem mais defendê-los ou tutelá-los individualmente. Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de uma decisão judicial que ordenava a reintegração de posse numa área de 1 milhão de metros quadrados conhecida como Vila Soma, no município de Sumaré (SP), onde vivem 10 mil pessoas.
Moradores decidiram criar um grupo armado com escudos, capacetes e paus depois que foi decretada a reintegração, em processo movido pela empresa proprietária do terreno. O ato da Polícia Militar estava marcado para o próximo domingo (17/1). A Defensoria Pública pediu a suspensão da medida, por entender que a população afetada sofreria danos sem reparação, restauração ou indenização adequada.
A Defensoria afirmou também que tem avançado uma tentativa de solução extrajudicial em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual que tenta desfazer o núcleo habitacional para evitar danos ambientais. Por isso, alegou que seria melhor esperar órgãos públicos competentes definirem o destino das famílias.
Já a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou suspender a retirada dos moradores. Na avaliação do colegiado, o direito dos donos do imóvel não pode depender de questões políticas. O problema social da falta de moradia, diz o acórdão, não permite que decisões judiciais, “em detrimento do direito constitucional de propriedade, legitimem ou façam perdurar esbulhos possessórios evidenciados”.
O caso foi parar no Supremo. Lewandowski afirmou que a corte só concede efeito suspensivo a recurso extraordinário em situações excepcionalíssimas, “quando demonstrada a alta probabilidade de conhecimento e de provimento do recurso extraordinário, nos casos de acórdão contrário à jurisprudência pacífica desta corte e quando se tratar de dano de difícil reparação”.
Para o ministro, a retomada da posse na Vila Soma “pode ser vista como fator de exacerbação do litígio em questão, em especial quando o cumprimento da ordem judicial é levado a efeito por força policial desacompanhada de maiores cuidados com o destino dos evictos”. Segundo ele, haveria risco com o cumprimento do mandado de reintegração sem a apresentação dos meios para a remoção, como caminhões e depósitos e sem qualquer indicação do destino das famílias.
“Tendo em conta o risco considerável de conflitos sociais, exemplificados por episódios recentes como a desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), bem como a de um antigo prédio na Avenida São João, em São Paulo (SP), entendo que o imediato cumprimento da decisão poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos fundamentais daqueles atingidos por ela”, afirmou Lewandowski.
Clique aqui para ler a decisão.
AC 4085

E assim as pessoas que não cumprem a Lei são beneficiadas justamente pelo Poder encarregado de aplicá-la, em prejuízo -sempre- dos legítimos detentores de direitos que são flexibilizados em razão dos "direitos fundamentais" dos transgressores. Vivemos todos sob a mesma Lei ou não?
E assim o Stf vai avalizando o desrespeito à CF e introduzindo a insegurança jurídica na norma. Pobre Brasil! Pobres de nós, sem lei e sem governo.
Sem conhecer os detalhes do caso ou o teor exato das decisões, em princípio parece-me que andou bem o TJSP ao determinar a execução da reintegração. O fato dos moradores se armarem e constituírem uma verdadeira milícia para enfrentar a PM, constitui em si mesmo ato gravíssimo, e não pode ser "premiado" com a suspensão da reintegração. Ao assim fazer, o Ministro sem dúvida incentiva outras pessoas na mesma situação a resistirem violentamente às determinações judiciais do Estado Democrático de Direito. Certamente, o grave problema social da falta de moradia, tão presente na Grande São Paulo, não pode ser resolvido com o incentivo à ocupação ilegal e à resistência violenta à lei.
E depois perguntam porque as coisas são tão difíceis no Brasil, aqui pode tudo e não há respeito a nada.
Aliás, só não pode abrir uma empresa e tentar produzir, pois ai sera um explorador do trabalhador, do consumidor e do pais.
Atores sociais? O Estado defendendo o crime? A que ponto chegamos!
Alguém se lembra de como eram as discussões nas plenárias do mensalão? lembram-se dos argumentos apresentados? lembram-se dos Brasil(is) apresentados?
Enfim...
Qual a novidade?
o STF virou o Tribunal dos Camaradas com este Presidente Petista no Poder que tem visões de coitadismo penal e social.
Dentro da "bancada petralha" no STF ( 8 nomeados em 11 ) , o dito "expoente máximo" sempre que pode bota as manguinhas de fora apoiando teses alinhadas de conformidade com os ditames petralhas e bolivarianos . Na melhor das hipóteses desta vez ficou caracterizado que o ente "Estado brasileiro" amarelou em vista da ameaça de um exercito Brancaleone paulista , é a entubação de forma gravíssima contra a ordem institucional no Brasil.
Certamente se essa estupidez prevalecer , esses movimentos pseudo-sociais vão ganhar massa critica e corremos um seríssimo risco de baderna institucionalizada na porta da casa de cada um.
Graças a Deus que esse ministro que foi escolhido num salão de cabeleireiro de São Bernardo do Campo encerra este ano sua catastrófica vilegiatura numa poltrona mais alta em que ate as pedras da rua sabiam que não tinha a menor condição.
Triste paiszinho vagabundo como o nosso que é obrigado a assistir a este circo dos horrores institucional em que a "cumpanheirada" de toga esta sempre do lado de variadas formas de bandidagem com o carimbo de Brasilia. A que ponto chegamos.
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