Universidade cancela matrícula de cotista sem aparência de pardo

Por não ter feições de uma pessoa parda, um estudante perdeu o direito a uma vaga conseguida pelo sistema de cotas no vestibular da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em 2014. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, que manteve o entendimento de primeira instância.

O autor já cursava Sistemas da Informação havia dois meses quando foi notificado do cancelamento da matrícula por uma comissão de avaliação da UFSM. A justificativa foi que o estudante não era pardo, conforme teria alegado. Segundo a universidade, o argumento de que teria descendência cabocla ou mestiça por parte do pai não se confirmou nas fotos e documentos apresentados pelo estudante.

Tentando reverter a decisão, o aluno impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de Santa Maria, que negou o pedido. Ele então recorreu alegando que juntou aos autos certidões que comprovariam ser o pai e os avós paternos caboclos ou mestiços e que a autodeclaração deveria ser considerada o único critério para definir o direito às vagas específicas.

Segundo a sentença da 2ª Vara Federal de Santa Maria, os documentos anexados pelo aluno demonstram o contrário. O estudante apresentou cópias em preto e branco das carteiras de identidade sua e de sua mãe (de pele clara a ascendência italiana) e de uma foto que se presumiu ser de seu pai, também de pele clara, com ele no colo. Para o juízo de primeiro grau, o autor “tem feições bem diversas de uma pessoa que é considerada como parda”.

A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, após analisar o recurso, confirmou o entendimento de primeira instância. “Embora legítimo o critério da autoidentificação racial, havendo razões suficientes, pode a administração questionar a honestidade e a correção da autodeclaração e indeferir a vaga postulada pelas cotas, quando for o caso”, avaliou.

Segundo a desembargadora, esse mecanismo de controle é necessário para assegurar que os objetivos da ação afirmativa sejam atendidos rigorosamente dentro de seus limites, sem distorções. “Considerando que se trata de processo seletivo para acesso a vaga em universidade pública, é necessário assegurar que a disputa entre os candidatos não alcançados pela medida compensatória aconteça com lisura, com igualdade e respeito às regras do certame”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Paulo B. Bomfim disse:
03 de fevereiro de 2016 às 10:35

O problema das cotas raciais era previsto desde sempre.
Autodeclaração serviria, em tese, para não haver negativas de pessoas que, embora não pareçam, são descendentes de negros.
O que ocorre é que essa definição é impossível. E, como desculpa pelo genótipo, jogam o fenótipo no debate: não é o que ele é, é o que aparenta ser que causa o racismo. Daí que a Xuxa, loira dos olhos verdes, com mais DNA de origem africana que o Pelé, não tenha seja negra, mas o Pelé, com mais genes europeus do que a Xuxa, seja.
Send assim, como confirmar, com base em fotos, que o rapaz não seja descendente de pardos? E seus avós?
"Proporcionalidade"? Jogaram-na no lixo quando diferenciaram crianças brancas pobres das crianças negras pobres. E sem se preocupar em como explicar isso a elas.

Jonas Sales disse:
03 de fevereiro de 2016 às 11:33

Qual o método?

Fernando José Gonçalves disse:
03 de fevereiro de 2016 às 15:39

Juntou fotos em preto e branco ? Deveria ter juntado só em preto. A própria pândega legislação tupiniquim deixou a "critério único" do interessado declarar qual a sua cor, ou estou mentindo ? Então deveriam 'chupar' mais essa porque se o informante assim se declara e se considera (branco, azul, pardo, amarelo, furta cor, etc) é também assim que tem que ser encarado e respeitado. Neste país do carnaval nossos legisladores não sabem sequer fazer leis, quanto mais se dirá em relação a cumpri-las.

Vitor Sarubo disse:
03 de fevereiro de 2016 às 17:05

Autodeclaração basta pela lei. Aí o Judiciário diz que não é legal se declarar pardo porque a foto do papai e da mamãe não demonstra que são de determinado fenotipo racial e, por isso, tiram o rapaz do ensino superior...
Afora tal absurdo, e a vaga?!
Vejamos: um sem número de pessoas que tiveram pontuação suficiente para entrar, mas tiveram suas vagas reservadas para as cotas, tem de voltar à luta por uma vaga no ensino superior; o beneficiado pelas cotas, depois de ter sua autodeclaração questionada (ainda não sei se choro ou dou risada desse absurdo), perde a chance de ficar no ensino superior e, no fim das contas, a vaga fica lá, vaga, vazia, inutilizada....Que beleza de legislação eficaz para melhor acesso à educação, não?

Ian Manau disse:
04 de fevereiro de 2016 às 08:50

Então, quer dizer que, quando criaram essa lei &*%#§@!, bastava a autodeclaração? Agora, pode-se questionar? Só porque a magistrada quer! Embora eu seja 100% contra qualquer sistema de cotas, se eu fosse esse estudante, continuaria recorrendo até onde seja possível, só para que essa cambada de legisladores sem noção sejam inteligentes ao criarem leis.

Sidnei Santos disse:
04 de fevereiro de 2016 às 08:55

Diante dos comentários dos "nobres" juristas acima, se eu declaro, sob as penas da lei, que não sou réu em processo criminal, mas uma sindicância comprova o contrário, a culpa é das "leis tupiniquins" que não são boas? ou não seriam boas algumas "análises"?

AC-RJ disse:
04 de fevereiro de 2016 às 09:01

É um absurdo produzindo outro em sequência. As cotas raciais por si só são gritantemente discriminatórias e inaceitáveis. É um julgamento nitidamente de cunho racista de quem pode ter direito ou benefício baseado unicamente na cor da sua pele. Daí surgem estes esdrúxulos "tribunais raciais" pelo país afora. Pelo andar das coisas, o próximo passo é contratar assessores nazistas como peritos para os julgamentos serem mais "técnicos".

Neli disse:
04 de fevereiro de 2016 às 10:19

Não basta fazer uma avaliação visual.Todos os brasileiros têm alguma coisa de negro, como dizia o sociólogo FHC. Eu mesma devo ter sangue negro. Indígena sei,oralmente, que tenho.Por outro lado, sou contra a cota.Medida discriminatória, preconceituosa que exclui nós, os brasileiros(não tenho, até os tataravôs sangue estrangeiro, depois não sei!),que também somos discriminados por ter a tez brasileira.O sistema de cota é inconstitucional, porque trata brasileiro, como é o caso desse menino, desigualmente. E no caso específico:uma medida discriminatória, preconceituosa com o menino que estava cursando a faculdade havia dois meses. Se ele seria "barrado", por que não o foi no vestibular?Lamentável a universidade ter uma comissão para avaliar "a posteriori" se o aluno se enquadra nas cotas:deveria ser avaliado antes.Lamentável ainda , uma negligência da universidade prejudicar,por dois meses, um aluno.E mais lamentável finalmente , é o Poder Judiciário aceitar.

Rilke Branco disse:
04 de fevereiro de 2016 às 18:44

Pelo amor de Deus, cotas para a negrocracia , pardocracia, brancocracia, rosacracia, fotoshopcracia ... francamente, só neste país do futebol e do carnaval.
Palhaços burocratas que decidem nosso presente e futuro.
No máximo, adotem critérios de distinção por renda, ou cobrem taxas proprocionais aos estudantes do ensino público para os que reconhecidamente possuem condições de pagar, porque estudaram nos caros colégios particulares...
Meritocracia que é o justo..nada !!!

Rilke Branco disse:
04 de fevereiro de 2016 às 18:44

Pelo amor de Deus, cotas para a negrocracia , pardocracia, brancocracia, rosacracia, fotoshopcracia ... francamente, só neste país do futebol e do carnaval.
Palhaços burocratas que decidem nosso presente e futuro.
No máximo, adotem critérios de distinção por renda, ou cobrem taxas proprocionais aos estudantes do ensino público para os que reconhecidamente possuem condições de pagar, porque estudaram nos caros colégios particulares...
Meritocracia que é o justo..nada !!!

AUGUSTO LIMA ADV disse:
04 de fevereiro de 2016 às 23:44

As cotas são discriminatórias e afastam o acesso pelo mérito. O que não pode é mentir sobre a cor da pele para se beneficiar de uma concorrência presumida fraca.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.