Aquele que não integra o polo passivo em ação criminal não pode pedir providências em nome do réu. Com esse entendimento, o Ministério Público de São Paulo criticou a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que suspendeu liminarmente o depoimento que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, dariam à Justiça paulista nesta quarta-feira (17/2).
Os dois seriam ouvidos sobre o apartamento tríplex, no Condomínio Solaris, em Guarujá. A suspeita do Ministério Público Federal é que houve tentativa de ocultar a identidade do dono do tríplex, que seria do ex-presidente, o que pode caracterizar crime de lavagem de dinheiro. Contudo, o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo acatou reclamação do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) e suspendeu o feito até que o plenário do CNMP delibere sobre o assunto.
Em seu pedido, o deputado alegou que o promotor Cassio Roberto Conserino fez um pré-julgamento de sua decisão ao oferecer conclusões sobre o caso em entrevista à revista Veja antes mesmo de ouvir os depoimentos. Além disso, ele argumentou que o promotor extrapolou as suas prerrogativas funcionais e que o caso não poderia ter sido distribuído à 2ª Promotoria Criminal, da qual Cesarino faz parte, e sim à 1ª Promotoria Criminal.
No Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, os promotores que investigam o caso — Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araujo, José Reinaldo Guimarães Carneiro e José Carlos Guillem Blat — afirmaram que o CNMP foi “certamente induzido em erro” pelo pedido de Teixeira. De acordo com eles, o parlamentar não tem procuração de Lula e Marisa e, por isso, não poderia requerer medida em nome deles, salvo em procedimento separado.
Para fortalecer esse argumento, os membros do MP citaram decisão da 5ª Vara Criminal de São Paulo em processo contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Na ocasião, o órgão pediu o compartilhamento de provas de processo criminal da operação “lava jato” relativas a condutas de Vaccari Neto e a dados bancários e fiscais de parentes dele. No entanto, a juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa indeferiu o pedido com o fundamento de que a apuração de atos praticados por terceiros que não integram o polo passivo deve ser feita via procedimento próprio.
Os promotores também declararam não ter violado regras procedimentais do CNMP. Segundo eles, os atos seguiram o rito estabelecido no artigo 3º da Resolução 13/2006, que estabelece que, se a investigação criminal for instaurada de ofício, “o membro do MP poderá prosseguir na presidência do procedimento investigatório criminal até a distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo”.
Dessa maneira, a suspensão dos depoimentos de Lula e Marisa “é medida que prejudica o trâmite da investigação criminal”, opinaram Conserino, Araujo, Carneiro e Blat. Eles ainda informaram que buscarão reverter tal decisão no CNMP “para que possam cumprir o objetivo de apurar os graves fatos envolvendo pessoas que se consideram acima e à margem da lei, algo que não pode ser subtraído da honesta sociedade civil brasileira”.
Interferência criticada
A decisão do CNMP também foi criticada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. Por meio de nota, ele ressaltou que a Constituição autoriza o conselho a exercer controle externo sobre a atividade administrativa do MP, porém, “exclui de seu âmbito a interferência nas funções de execução, entendimento já consolidado no âmbito daquele próprio colegiado”.
O procurador ainda afirma que aguarda “a deliberação colegiada do próprio CNMP sobre o tema, sem prejuízo das outras providências que se mostrarem necessárias”.
Em nota, o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) também se manifestou contra a decisão do CNMP, por representar "grave risco à ordem jurídica". "O CNMP é organismo de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, criado por força da Emenda 45 à Constituição Federal, cabendo-lhe o importante papel constitucional de controle administrativo e financeiro do MP. É óbvio, no entanto, que não se inclui no universo de seus papéis o controle dos atos de execução de membros do MP, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, nos termos da Carta da República. Assim, a liminar consiste em decisão desrespeitosa ao princípio da separação de poderes."
O MPD lembra ainda que vigora desde 2006 a Resolução 13 do CNMP, que disciplina o poder de investigação criminal do Ministério Público. Segundo a norma, cabe ao promotor — que tomar conhecimento de fato que seja definido como crime e para o qual tenha atribuição territorial funcional — baixar portaria e investigar até o oferecimento da denúncia.
*Texto modificado às 17h48 do dia 17/2/2016 para acréscimo de informações.

Com o devido respeito, a decisão liminar deferida pelo CNMP suprimiu, a mais não poder, um grau de instância . Parece que faltou cuidado ao prolator da decisão, que caminhou em sentido inverso às decisões anteriores do Conselho. Normalmente, o zeloso conselheiro não conheceria da representação, encaminhando-a ao conselho superior do órgão envolvido, competente originariamente para conhecer desse tipo de representação. Parece que a pressa confundiu o açodado conselheiro...
O pior de tudo é que se fosse um cidadão comum que estivesse numa situação dessas muito provavelmente o despacho seria aquele CTRL+C e CTRL+V famoso "indefiro o pedido de medida liminar uma vez que não preenchidos os requisitos legais".
Agora como é o cidadão que passou a acumular tanto patrimônio depois que assumiu a presidência da republica, sendo boa parte dos bens registrados no nome de laranjas, ai eles param para analisar o processo com mais "atenção".
Eu queria saber como o filho dele conseguiu engatar uma ascensão profissional meteórica passando de zelador de zoológico (sem desmerecer a categoria) a grande consultor que fecha contratos de milhões (detalhe: isso tudo por trabalhos copiados da wikipedia). Será que foi pela sua capacidade técnica ou talvez o seu pai ter sido eleito para presidente da república ajudou?
Enquanto isso o povo sustentando essa mamata...
E o tal conselheiro ainda a acolhe. Lamentável!
Ao menos é possível antecipar que se trata de uma liminar natimorta. O plenário jamais manterá essa aberração.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
À toda evidência o "promotor" falhou no trabalho dele. Primeiro, chamou um órgão de imprensa e, em detalhes, afirmou que tinha elementos suficientes para a denúncia. Se tinha elementos, por qual motivo não denunciou? E que importância tem uma revista semanal, de notória qualidade ética nula, para ser chamada e de antemão, saber qual seria o procedimento adotado pelo MP? Por que motivo não se toma a mesma providência em relação a outros políticos? Que destino será dado à já famosa "Paraty House"? Não é assim que seremos um país digno e de grandiosidade mundial. Não é assim que seremos uma democracia de verdade. E respeitada por todos. Eu mesmo, não é essa a democracia que quero e o país que pretendo. Se quer ser artista, então o sujeito escolheu a profissão errada: não deve ser promotor. Se pensarmos diferente, podemos perguntar ainda: qual o motivo de tamanho açodamento do jovem? Alguém lembra de alguma oportunidade em que o Paulo Maluf tenha sido chamado? É só um exemplo. Veremos o que acontecerá com a "Paraty House". Se alguém for culpado e houver de ir à cadeia, que vá e que lá apodreça. Mas não sem julgamento ou julgado no meio da rua, e ao sabor de prazeres e desprazeres pessoais de alguns
À toda evidência o "promotor" falhou no trabalho dele. Primeiro, chamou um órgão de imprensa e, em detalhes, afirmou que tinha elementos suficientes para a denúncia. Se tinha elementos, por qual motivo não denunciou? E que importância tem uma revista semanal, de notória qualidade ética nula, para ser chamada e de antemão, saber qual seria o procedimento adotado pelo MP? Por que motivo não se toma a mesma providência em relação a outros políticos? Que destino será dado à já famosa "Paraty House"? Não é assim que seremos um país digno e de grandiosidade mundial. Não é assim que seremos uma democracia de verdade. E respeitada por todos. Eu mesmo, não é essa a democracia que quero e o país que pretendo. Se quer ser artista, então o sujeito escolheu a profissão errada: não deve ser promotor. Se pensarmos diferente, podemos perguntar ainda: qual o motivo de tamanho açodamento do jovem? Alguém lembra de alguma oportunidade em que o Paulo Maluf tenha sido chamado? É só um exemplo. Veremos o que acontecerá com a "Paraty House". Se alguém for culpado e houver de ir à cadeia, que vá e que lá apodreça. Mas não sem julgamento ou julgado no meio da rua, e ao sabor de prazeres e desprazeres pessoais de alguns
A tendência é que a liminar não prospere. Todavia, é significativo que alguém tenha tido a coragem de tirar o doce da boca de uma criança ávida por holofotes. Vai ter que esperar.
O promotor apenas confirma o que já havia deixado claro quando antecipou indevidamente o seu juizo, à revista de esgoto: uma clara predisposição anti-Lula e PT, reforçada com o chavão "pessoas que se julgam acima da lei". Sua ira é patente, e não é bom que o MP aja assim.
Infelizmente, hoje em dia, no Brasil, ninguém mais sequer disfarça a própria parcialidade, seja a mídia ou as instituições e agentes públicos. Todos parecem ter lado.
Primeiro, faz juízo de valor contra A ou B, depois tenta cumprir a mera formalidade de ouvir o acusado, mais para constranger e gerar manchetes, quando sua opinião jurídica já está há muito formada. O tal do devido processo legal substancial é uma mera abstração.
Como o CNMP pode ser tão poderoso.
Realmente essa foi demais... O povo brasileiro jamais deverá esquecer o nome desse deputado federal (petista) Paulo Teixeira e muito menos de quem concedeu a liminar. Se o ex-Presidente Lula e sua digníssima esposa "nada tem a temer", por que essa preocupação toda desse deputado?... Parodiando Bóris Casoy, "isso é uma vergonha".
Desbordando da sua função administrativa em relação ao órgão, interferiu nos procedimentos investigatórios já em andamento. Essa liminar não vai resistir a menor análise pelo colegiado . É uma pena que ambos não tenham sido ouvidos ainda hoje, em meio a enchente,mas com certeza o serão muito em breve.
Liminar é ato jurisdicional. Órgão meramente administrativo que é o CNMP praticando ato jurisdicional. Só nessa infame república mesmo ...............!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! !!!!!!!!!!!!!!!
Esse tal de lula da silva estava intimado desde muito a prestar depoimento. No último dia, através de terceiros, vai ao conselho federal do mp e consegue liminar ? Cadê o "periculum in mora" se o remédio foi tardiamente aviado? Fala sério !!!!!
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