Executivo do Facebook é preso em apuração envolvendo WhatsApp

O vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran, foi preso preventivamente nesta terça-feira (1/3) em São Paulo. A detenção, feita pela equipe da Polícia Federal da Delegacia de Repressão Entorpecentes, atendeu a mandado de prisão por descumprimento de ordem judicial emitido pelo juiz criminal de Lagarto (SE) Marcel Maia Montalvão.

De acordo com a PF, as ordens judiciais foram proferidas com o objetivo de obter provas para um processo investigação de crime organizado e tráfico de drogas.

O advogado Davi Tangerino, que representa o WhatsApp, do qual o Facebook é dono, afirmou à ConJur que a prisão de Dzoran se deu devido ao fato de rede social não fornecer o conteúdo de mensagens trocadas por meio do aplicativo de mensagens.

Tangerino se mostrou surpreso com a prisão do executivo. O WhatsApp explicou ao juiz Montalvão que a tecnologia de encriptação do aplicativo não permite o acesso a dados de conversas dos usuários e o juiz, por também ter formação de engenheiro, demonstrou compreender esses argumentos técnicos.

Para o advogado, o juiz "está desconsiderando todos os argumentos jurídicos e técnicos e assumindo que o Facebook está colaborando de forma dolosa com os crimes ao não permitir o acesso ao conteúdo das conversas".

O representante do aplicativo ainda afirmou que as empresas imaginavam que o caso pudesse ter um desfecho parecido com "o caso de São Bernardo" — no qual uma juíza determinou o bloqueio do WhatsApp por 48 horas. "Mas ele [Montalvão] pulou o bloqueio e tomou medida muito mais grave", disse Tangerino.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Sergipe alegou que o juiz de Lagarto só ordenou a prisão do executivo após a companhia de tecnologia ignorar por três vezes os pedidos da Justiça: "A empresa Facebook, mesmo diante de três oportunidades não liberou as conversas solicitadas à Policia Federal. Sendo assim, o magistrado determinou uma multa de R$ 50 mil caso a ordem não fosse cumprida, a empresa não atendeu. A multa foi elevada para R$ 1 milhão e, também, a empresa Facebook não cumpriu a determinação judicial de quebra do sigilo das conversas do aplicativo WhatsApp".

Devido ao descumprimento dessas medidas judiciais, Montalvão decretou a prisão do vice-presidente para a América Latina do Facebook por impedir a investigação policial, crime previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).

Em nota, o Facebook criticou a decisão: "Estamos desapontados com a medida extrema e desproporcional de ter um executivo do Facebook escoltado até a delegacia devido a um caso envolvendo o WhatsApp, que opera separadamente do Facebook. O Facebook sempre esteve e sempre estará disponível para responder às questões que as autoridades brasileiras possam ter”.

Procurado pela ConJur, o escritório Moraes Pitombo Advogados, que representa o Facebook no Brasil, avisou que não comentará o caso.

Bloqueio do WhatsApp
Em 16 de dezembro, juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, ordenou a suspensão do WhatsApp por dois dias pelo fato de o Facebook, que é dono do aplicativo, não ter atendido a solicitações de informações enviadas pela Justiça, a pedido do Ministério Público.

A decisão veio em investigação sobre um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Em novembro de 2015, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, ele foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus.

Mas um dia depois, em 17 de dezembro, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o bloqueio ao aplicativo de mensagens WhatsApp. A decisão foi tomada em mandado de segurança apresentado ao tribunal pelo próprio aplicativo.

O desembargador entendeu que, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da impetrante, mormente quando não esgotados outros meios disponíveis para a obtenção do resultado desejado”.

* Texto atualizado às 12h43, às 13h10 e às 15h33 do dia 1/3/2016 para acréscimo e correção de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Professor Edson disse:
01 de março de 2016 às 14:15

Aqui é a casa da mãe Joana, decisões judiciais são meras caricaturas.

GMR-GG disse:
01 de março de 2016 às 14:31

Esse argumento de privacidade de conversas e criptografia só vai parar de funcionar o dia em que um terrorista matar milhares de pessoas atirando um avião em algo ou quando saírem atirando em pessoas pelas ruas.
Não exste isso de privacidade de conversas no EUA, França, Inglaterra e qualquer outro lugar, somente aqui na República das Bananeiras que logo logo eu acabar de escrever essa opinião e você lê-la o executivo do Facebook estará solto para rir da cara da justiça.

toron disse:
01 de março de 2016 às 17:16

Se entendi bem, por desobedecer a ordem de interceptação o Executivo foi preso a pretexto de favorecer o tráfico? É isso?
Se for, resta dizer: a que ponto chegamos!
Prisões deste jaez servem para desmoralizar a Justiça brasileira, pesa dizê-lo. Já temos o problema da insegurança por conta da criminalidade. Não bastasse, temos agora a insegurança gerada pela própria Justiça que, para ver cumprida sua decisão, envolve artificialmente um executivo com o grave crime de tráfico. Isso serve para afugentar os empresários do país.
Ou se corrige o mal, ou se acaba com esse arremedo de justiça!
Toron, advogado

Ramiro. disse:
01 de março de 2016 às 19:29

Pegando ganho num comentário abaixo, se criptografia fosse coisa fácil, a NSA dos EUA não estava batendo cabeça.
Nunca havia antes me interessado por ter um programa de criptografia de dados, mas admito que estou tentado a instalar o gratuito e altamente eficiente VeraCrypt.
https://veracrypt.codeplex.com/
Usando o algoritmo Twofish, se o antigo algoritmo de RSA a polícia não conseguiu abrir arquivos de computadores na Sathiagara, e foi software mais antigo.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/06/nem-fbi-consegue-decifrar-arquivos-de-daniel-dantas-diz-jornal.html
Quer navegar na Internet sem deixar rastro, basta baixar o TAILS, https://tails.boum.org/index.pt.html<br/>E para finalizar, quer ter certeza de que os espaços livres, os arquivos do computador foram definitivamente apagados? Privazer.
http://privazer.com
Basta configurar o programa para apagar todo o espaço livre usando algoritmo de Bruce Schneier, e apagar os vestígios da RAM usando o algoritmo do exército dos EUA e o computador está sanitizado.
Agora se desconfia que foi plantado um vírus no seu computador, daqueles bem resistentes, só sanitizando todo o HD, http://www.dban.org, com a recomendação de após a sanitização trocar também a BIOS da placa mãe.
O fato de que vai cair no radar da NSA por alguns downloads supra citados é apenas um detalhe...
http://www.wired.com/2014/04/tails/
O Facebook demora retirar o escritório do Brasil. Outro serviço que teriam de mandar prender os diretores e não adiantaria nada.
http://www.secvoice.com.br<br/>Comecei a me interessar pelo assunto por motivos óbvios, necessidade, após sofrer, em tempos passados, vários ataques anônimos, ameaças, ofensas... e a Polícia pouco pôde fazer, o único mole que deram com IP era de uma instituição pública "intocável".

Ramiro. disse:
01 de março de 2016 às 19:39

Há algumas certezas que só podem ser atribuídas à completa ignorância sobre o assunto. Bem, o Skype, a NSA não conseguiu quebrar a criptografia, mas a Microsoft comprou a empresa.
http://www.theregister.co.uk/2014/07/03/nsa_xkeyscore_stasi_scandal/
O que parece realmente interessante para a advocacia, contra a bisbilhotagem, é de fato o VeraCrypt.
https://veracrypt.codeplex.com/wikipage?title=Cascades
O sucessor do TruCrypt.
Até sair ordens de prisão para todos que usem tais programas à alegação de que fazem uso para fins criminosos, etc.
O SilkRoad está na versão 3.0 com todas agências de segurança do mundo no encalço, e quando cai há n outros mercados on line...
Razão deste comentário e do comentário abaixo?
Se as gloriosas instituições públicas brasileiras pensam que é mandando prender que vão resolver o problema da volta que todas as agências de segurança do mundo inteiro vêm tomando por conta da criptografia... Doutor Toron foi sucinto e preciso, o comentário dele diz tudo.

O IDEÓLOGO disse:
02 de março de 2016 às 05:08

Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupados com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principalmente, as vítimas dos rebeldes, a Democracia soçobra.

Marcos Antônio de Araújo Filho disse:
02 de março de 2016 às 07:55

Me lembrei do caso Da lama da Samarco, quando a justiça determinou que a lama não chegasse ao mar em 24h. Como disse o colega, tenta-se solucionar um problema criando outro, qual seja, a insegurança.
Num país com alto índice de fraudes, principalmente eletrônicas, a criptografia é elementar. Lamentável que aquele que dá segurança P/ cidadãos de bem navegarem na internet, tenha a liberdade privada por conta daqueles que praticam o verdadeiro crime organizado.

Marcos Antônio de Araújo Filho disse:
02 de março de 2016 às 07:55

Me lembrei do caso Da lama da Samarco, quando a justiça determinou que a lama não chegasse ao mar em 24h. Como disse o colega, tenta-se solucionar um problema criando outro, qual seja, a insegurança.
Num país com alto índice de fraudes, principalmente eletrônicas, a criptografia é elementar. Lamentável que aquele que dá segurança P/ cidadãos de bem navegarem na internet, tenha a liberdade privada por conta daqueles que praticam o verdadeiro crime organizado.

Júlio Candal disse:
02 de março de 2016 às 10:30

No momento deste comentário já se tinha notícia de que o Tribunal de Sergipe concedeu liminar para soltura do executivo. A conclusão óbvia a que se chega é a de que o juiz que determinou a prisão (da cidade de Lagarto, no Sergipe) expediu ordem de prisão de forma equivocada, ao arrepio da lei, pois, se assim fosse, a instância superior não teria determinado a soltura. O grave problema reside na ausência de dispositivo legal que responsabilize o magistrado em tais situações, de forma a obriga-lo a exercer seu mister com o indispensável respeito ao cidadão. Somos deuses?

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