Juíza federal do RJ também manda anular nomeação de Lula

A decisão que anulou a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro chefe da Casa Civil, proferida na manhã desta quinta-feira (17/3) e logo depois de sua posse, acaba de ganhar reforço. No fim da tarde, a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro também concedeu uma liminar, requerida em uma ação popular, a fim de proibir o principal líder do Partido dos Trabalhadores de ocupar o cargo.

A ação foi movida por Thiago Schettino Godim Coutinho e Murilo Antônio de Freitas Coutinho em face da presidente Dilma Rousseff. Eles alegam vício no ato de nomeação, uma vez que o ex-presidente está sob investigação na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos oriundos da operação “lava jato”. 

A juíza Regina Coeli Formisano, acolheu o pedido. “Tal assertiva não foge à realidade, vez que amplamente divulgado pela mídia nacional, que a intenção da presidente da República, era, exatamente, ‘blindar’ referido cidadão e redirecionar os processos referentes à operação ‘lava jato’ para a Suprema Corte, vez que naquela corte sete dos onze ministros atuantes, foram indicados pelo partido do governo”, justifica a magistrada. 

Na decisão, a juíza esclarece que não está a “julgar tão ilustres ministros, como se estes fossem descurar da lei e atuar politicamente em favor dos que os escolheram para tão relevante cargo na nação brasileira”. Mas afirma que decidiu conceder a liminar por entender que a nomeação de Lula como ministro “fere de morte o princípio constitucional do juiz natural e o sistema jurídico brasileiro”.

Ainda segundo Regina, “não se afigura razoável que a presidente da República deste país, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição”.

“Efetivamente, não pode o juiz julgar com base em fatos narrados pela mídia e sem conhecimento amplo do processo, embora estes fatos possam servir como vetor de investigação. No entanto, uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação ‘lava jato’, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de ministro de Estado, para obter o privilégio de foro”, destaca a juíza.

Além das ações movidas por populares na Justiça Federal em todo o país, há pelo menos nove processos no Supremo Tribunal Federal, protocolados a partir desta tarde, também para pedir a anulação da posse de Lula como ministro da Casa Civil. Os casos foram distribuídos ao ministro Gilmar Mendes. 

Clique aqui para ler a decisão. 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Willson disse:
18 de março de 2016 às 01:16

Segundo o site do "oglobo", a juíza carioca que deu a liminar é um dos 290 contatos do facebook, do juiz Itagiba Catta Pretta, o que deu a primeira liminar, em Brasília, no facebook. Ou seja, seriam amigos do Face.

Quem será o próximo de seus contatos a dar liminar de vida curta? Talvez algum juiz(a) da Paraíba, presumo.

KOBA disse:
18 de março de 2016 às 04:26

No comentário anterior a expressão "talvez algum juiz (a) da Paraiba" é de natureza discriminatóra. Todos sabem que num contexto pejorativo, todos os cidadãos nordestinos e nortistas são chamados de Paraiba. O que esse senhor fez foi desmerecer a magistratura nordestina e nortista. Portanto, peço providências por parte deste site para remover o comentário.

Fernando José Gonçalves disse:
18 de março de 2016 às 10:48

Ora, deixemos de devaneios absurdos. É claro que o primeiro juiz, da primeira liminar (que se expõe midiaticamente mais do que participante do BBB em dia de paredão) estaria mesmo sob suspeição (talvez não pela manifestação pública da sua posição como "cidadão brasileiro") porém pela ideia que passa, fazendo pressupor, em tese, o permeio desse mesmo entendimento pessoal para o campo da judicatura que exerce, ambos a se exaurir na mesma pessoa. Agora se todos que se utilizam do Facebook para jogar conversa fora (que particularmente acho uma besteira) for considerado suspeito para decidir fora dele, então é preciso acabar com esse site mundial.

Willson disse:
18 de março de 2016 às 15:44

Huahuahua! Do jeito que o senhor interpreta um texto, deve ser agente da Polônia federal. Pronto, agora vai dizer que eu estou discriminando os policiais municipais do interior de .... sei lá, Guiana Francesa, pode?. Vá estudar interpretação de texto, rapá!

Willson disse:
18 de março de 2016 às 16:18

Tem uns caras que chamam TODOS os petistas de petralhas e não-patriotas, para dizer o menos, e depois têm a coragem de reclamar de um suposto preconceito contra juízes federais amigos entre si, que compartilham fotos da presidente, vestida de bruxa, e convidam-se mutuamente para as manifestações contra um determinado partido, bem como a derrubar uma presidente da república, a que não faz questão de esconder que odeia, porque assim poderão viajar a Miami, nos seus 60 dias de férias, com parte do meu imposto de renda retido na fonte. Membro de torcida organizada, eu até compreenderia. Mas, um juiz federal, cujos vencimentos são custeados por todos, inclusive pelos quais ele odeia, sei lá, é esquisito. Eu compulsei detidamente cada um dos meus manuais de direito e não encontrei nada legitimasse, mas nem de longe, esse tipo de comportamento. O que eu encontrei é que um juiz, dada a responsabilidade do cargo que ocupa, deve fazer de tudo para que sua opiniões jurídicas extra-autos sejam preservadas, como parte da liturgia do cargo.

KOBA disse:
20 de março de 2016 às 05:23

O Sr. WILSON, quando contrariado, perde o controle e gosta de ofender categorias e pessoas.

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