Anatel proíbe operadoras de limitar internet banda larga

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu liminarmente, por 90 dias, as operadoras de serviços de internet banda larga de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia.

Segundo a determinação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/4), a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões. Durante o período de suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo e ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia.

A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.

O presidente da Anatel, João Rezende, disse hoje que a regulamentação da agência permite que as operadoras de internet fixa adotem um limite para o consumo. “A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado.”

Para ele, as empresas estão falhando na comunicação com os clientes por não implementarem as ferramentas necessárias para que os usuários possam saber quanto estão consumindo diariamente. Rezende disse que as empresas cometeram um “erro estratégico” há alguns anos ao não perceber o crescimento do uso de internet no Brasil. “Percebemos um avanço progressivo no acesso à internet e é evidente que, em algum momento, esse modelo de negócios aconteceria, assim como ocorreu no serviço ilimitado em voz.”

Rezende também considera que as empresas ao longo do tempo “deseducaram” os consumidores, por oferecer internet sem limite de utilização. “Essa questão da propaganda, do ilimitado acabou de alguma maneira desacostumando os usuários. Foi uma má educação ao consumo que as empresas fizeram ao longo do tempo”, disse. Para o presidente da Anatel, a oferta das empresas tem que ser coerente com a realidade, ou seja, a operadora não pode dizer que um serviço é ilimitado e não praticar.

A cautelar abrange as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A. Essas prestadoras contavam com mais de 50 mil acessos em serviço ao final de fevereiro de 2016 e, de acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, não podem ser consideradas empresas de pequeno porte, conferido a elas mais obrigações. Com informações da Agência Brasil.

afixa disse:
18 de abril de 2016 às 23:41

De usar como metodologia de comentários o todo pela parte e que vivem a dizer que todas as agências são ruins. Aguardando seus comentários.

Wallyson Vilarinho da Cruz disse:
19 de abril de 2016 às 08:08

Esse cara é presidente de quê mesmo? Das prestadoras de serviços ou da autarquia federal que regulamenta esse mercado? É clara a intenção manifestada na fala do presidente da Anatel: defender a limitação do uso de dados das prestadoras de serviços de internet. Quanto aos abusos cometidos e à precariedade dos serviços, hum, só nada.

Pyther disse:
19 de abril de 2016 às 08:33

A ANATEL age como uma instância de defesa das empresas.
Absurdo permitir isso. Tudo bem que isso já existe em outros países mais desenvolvidos mas aqui nem qualidade de serviço tem.
E outra, pagamos por um produto aonde não há medição de uso confiável e que as empresas são obrigadas a entregar, por lei, 40% DO QUE VENDEM.
Absurdo...

Jorge Luiz Medeiros da Cunha disse:
20 de abril de 2016 às 10:10

A ANATEL passou uma mensagem subliminar de que se as operadoras criarem mecanismo para avisar o usuário o processo de limitar a internet é legal, tanto que a OAB entrou com uma representação contra a ANATEL por não defender a sociedade.

Sargento Brasil disse:
20 de abril de 2016 às 11:44

Pressinto que essa medida seja para afastar as classes menos favorecidas do conhecimento sobre o que se passa no Brasil e no Mundo de imediato pela internet. Está claro que fazemos parte de um país de desinformados e que somos até alvo de piadas pela imprensa internacional depois dos fatos ocorridos em nossa politica abarrotada de corruptos. Fala-se de fechamento das escolas, agora mais essa. Qual é o futuro que estamos construindo?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.