O novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil deveria entrar em vigor daqui a duas semanas, no dia 4 de maio, mas foi adiado para 1º de setembro. O motivo da postergação é a necessidade de os Tribunais de Ética e Disciplina das seccionais adequarem seus regimentos à nova norma.
A Resolução 3/2016 do Conselho Federal da OAB, publicada nesta terça-feira (19/4) no Diário Oficial da União, altera o artigo 79 do novo Código de Ética da OAB para restabelecer quando ele passará a valer. A norma aponta que as eleições de novembro de 2015 para as seccionais fizeram com que os TEDs fossem recompostos.
Como é necessário que os novos integrantes desses tribunais conheçam a fundo o novo Código de Ética para exercer suas atividades e adaptar os Regimentos Internos a ele, o Conselho Federal da OAB entendeu que era necessário dilatar a vacatio legis.
Restrições a publicidade
Entre outras inovações, o novo Código de Ética da OAB proíbe advogados de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas.
Em materiais de divulgação, a norma permite somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
O novo Código de Ética também autoriza patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.
Clique aqui para ler a íntegra da resolução.

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
OAB aprovou no último 19.10.15 o Novo Código de Ética e Disciplina, que substituirá o atual, em vigência desde 13 de fevereiro de 1995.Ocorre que sua intenção maior não era apenas a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para publicidade via internet (...) mas DELETAR de forma sorrateira, pasme, o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à PROFISSÃO DE ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Está insculpido em nossa Constituição art. 5º - XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com LDB - Lei 9.394/96 art. 48 : os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ou seja o papel de qualificação é de competência das Universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Como fica o efeito (Ex-nunc)? Haja vista que a revogação de ato administrativo opera efeito ex nunc?(..) .Lei n.13.270/16 determina DIPLOMA DE MÉDICO e não bacharel em medicina então em respeito ao Princípio da Igualdade, tratamento isonômico para todas profissões: DIPLOMA DE ADVOGADO, PSICÓLOGO
Os advogados lançam novas luzes sobre a ética, por eles, extremamente combatida.
Alguns comentaristas investem tanto tempo para atacar o Exame, mas poderiam usar este tempo para preparar-se para o... Exame. Passariam.
E são vítimas de sua incoerência. Isonomia? O curso é de Direito (forma juízes, promotores, defensores, advogados) e não de Advocacia.
Do contrário, vou querer cursar o curso de Magistratura, de Promotoria, de Defensor...
Considerando o grande alcance e relevância social da Lei acima explicitada (nº 13.270/2016), assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.
Há quatro anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Se para ser Ministro do Egrégio STF não precisa ser Advogado, se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados?
É a ética dos causídicos.
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