Desde essa segunda-feira (18/4), as revistas íntimas em mulheres estão proibidas no país. A Lei 13.271/2016 veda a prática em empresas públicas e privadas, inclusive presídios. A norma prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, a ser revertida a órgãos de proteção dos direitos da mulher.
Essa é a primeira regra de alcance nacional sobre o tema e divide a opinião de especialistas. A revista íntima é vista como necessária para prevenir o uso de mulheres, seja companheira ou familiar do preso, para o transporte de drogas, celulares e outros itens proibidos para dentro dos presídios. Para isso, devem ficar nuas, se agacharem ou saltarem para a identificação de qualquer objeto escondido dentro do corpo — o uso de cães farejadores também é comum.
O principal argumento contra a medida é a preservação da dignidade humana e da intimidade e que não há norma que a autorize. O procedimento é expressamente proibido pela Resolução 5/14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A Lei 10.792/03, em seu artigo 3º, prevê apenas o uso de detector de metal para a revista de quem quer entrar em estabelecimentos penais.
Para o advogado Rodrigo de Oliveira Ribeiro, que integra a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, a lei vem na esteira da norma já existente no Rio de Janeiro, que faz a mesma proibição.
O membro da comissão da OAB-RJ elogia as inovações da lei, que estipula multa por descumprimento e, se comparada à norma do RJ, expande a abrangência ao citar o setor privado e toda a administração pública. Sobre a possibilidade de contrabando dentro dos presídios, Ribeiro diz que a alternativa é revistar os presos depois da visita íntima.
O advogado também cita como alternativa o uso de scanners corporais. “Por causa de um caso isolado há a maciça violação desses parentes que acabam marginalizados.” Em relação aos equipamentos, ele ressalta que o bom funcionamento das máquinas depende de uma sala especial, com temperatura inferior a 38 graus Celsius — a temperatura média do corpo humano é 36,5°C.
Intimidade não é absoluta
O delegado da Polícia Civil do Paraná e colunista da ConJur, Henrique Hoffmann, reconhece o uso de aparelhos como scanners corporais como uma medida ideal, mas que ainda não é possível excluir totalmente a revista íntima como recurso de segurança.
O delegado lembra ainda que não há lei federal proibindo a prática em cadeias e que o Código de Processo Penal, em seus artigos 240 e 244, permite as buscas. “De mais a mais, a intimidade não é direito absoluto, podendo ceder face à necessidade de garantir a segurança pública.”
“O preâmbulo da norma deixa claro que o legislador quis proibir a revista íntima apenas nos locais de trabalho, permitindo nos ambientes prisionais, embora com restrições", avalia.
Hoffmann conta que no texto original havia um dispositivo que excluía os presídios desse impedimento, mas o conteúdo foi vetado. “O Executivo, em seu controle preventivo de constitucionalidade, quis evitar a edição de norma expressa autorizando a busca pessoal minuciosa nos presídios”, disse.
A advogada Maíra Fernandes, que foi presidente do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, afirma que apesar de considerar a norma uma boa iniciativa, o importante é aprovar o Projeto de Lei 7.764/2014, que trata diretamente do tema. Ela vê o veto ao artigo 3º da Lei, que permitiria a revista íntima em presídios como um avanço, pois é uma maneira do legislador de evitar exceções.
“O artigo seria ilegal e inconstitucional por trazer uma diferenciação injustificável”, diz a advogada. Contudo, ela ainda vê possibilidade de a norma valer para os visitantes dos presos. “É algo que podemos tentar, não descarto de todo. Podemos tentar uma interpretação extensiva.”
Maíra destaca ainda que muitos estados e cidades têm leis, portarias ou decisões judiciais impedindo a revista íntima, entre eles Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso Amazonas e Recife.
Ambiente de trabalho
O professor da USP Gustavo Garcia explica que, apesar de o empregador possuir o “poder de direção”, seu uso é limitado para coibir abusos, entre eles, a revista íntima. Ele cita o artigo 187 do Código Civil de 2002 e o artigo 8º, parágrafo único, da CLT, como mecanismos legais para inibir os excessos.
Lembrando que o entendimento também pode ser aplicado aos homens, ele explica que “a revista íntima, no caso, é a que viola justamente o direito de intimidade do empregado. Não se confunde, assim, com a revista pessoal, sem contato físico, como em bolsas e pertences do empregado, exercida de modo impessoal, generalizado e não abusivo, isto é, sem violar a intimidade do trabalhador”.
Entretanto, o advogado pondera que a Lei 13.271/2016, por ter alcance restrito às mulheres sem justificativa plausível, pode ter constitucionalidade discutida. “A norma legal não deveria restringir a proteção considerando o sexo da pessoa. Portanto, o mais adequado seria corrigir a apontada desigualdade, estendendo a proibição de revista íntima a todas as pessoas, independente do sexo.”

É polêmico,vai aumentar o tráfico dentro do presídio, vejo que seja a hora de expandir a tecnologia, estamos no século 21, o estado tem que buscar medidas alternativas e menos polêmica.
É polêmico,vai aumentar o tráfico dentro do presídio, vejo que seja a hora de expandir a tecnologia, estamos no século 21, o estado tem que buscar medidas alternativas e menos polêmica.
aberração legislativo.... homem pode ser revistado..... mulher não pode.... onde chegaremos com esta guerra processual....
Por qual motivo as mulheres não pedem também para prestarem serviço militar obrigatório e também para não terem o privilégio de aposentarem 05 anos mais cedo....?
aberração legislativo.... homem pode ser revistado..... mulher não pode.... onde chegaremos com esta guerra processual....
Por qual motivo as mulheres não pedem também para prestarem serviço militar obrigatório e também para não terem o privilégio de aposentarem 05 anos mais cedo....?
Falam em servidora e clientes. Aquelas pessoas que vão ao presídio são clientes.
Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
As visitantes nos presídios são clientes?
Carcereiro, chegou uma cliente!!!!
Falam em servidora e clientes. Aquelas pessoas que vão ao presídio são clientes.
Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
As visitantes nos presídios são clientes?
Carcereiro, chegou uma cliente!!!!
As empresas privadas, com certeza, mas os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta jamais vão pagar tal exorbitante multa.
E para o sexo masculino, nada?
E no caso de transgênero, a aplicação da Lei vai ser igual a Lei Maria da Penha?
A "presidenta" não acerta uma, por isso: TCHAU DILMA!
Será que, já prevendo o seu futuro, a desastrada presidente Dilma prepara, enquanto pode, um travesseiro para a empreitada que se aproxima?
Será mesmo um país de governo das facilidades e da impunidade de cleptomaniacos? ou será que estamos assistindo um filme policial e de terror, com direito a pesadelos e Dilmas mais?
Celso Antonio Bandeira de Mello:
De outro lado, conjugando-se o disposto no artigo citado com dministrativo-e-conduta-omissiva-obrigat %C3%B3ria-cezar-rodrigues)
o estabelecido no art. 84, IV, que só prevê regulamentos para “fiel
execução das leis”, e com o próprio art. 37, que submete a Administração
ao princípio da legalidade, resulta que vige, na esfera do Direito Público, um cânone basilar — oposto ao da autonomia da vontade —, segundo o qual: o que, por lei, não está antecipadamente permitido à Administração está, ipso facto, proibido, de tal sorte que a Administração, para agir, depende integralmente de uma anterior previsão legal que lhe faculte ou imponha o dever de atuar.
Por isto deixou-se dito que o regulamento, além de inferior, subordinado, é ato dependente de li.
A tal da "revista intima" constitui -se de desnudar o visitante de ambos os sexos com intuito de verificar as genitálias, entre outras condutas.
Bem se na esfera administrativa, não se faz aquilo que a lei não prevê;
Se tal revista é realizada a dezenas de ano,
Se a lei federal em vigor prevê tal revista teve seu o seu artigo 3º vetado diante da alegação que " possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. "
Como entende-se as disposições da lei bandeirante?
A constituição prevê em seu artigo 22:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - , ...penal, ...
Art 24: § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
A norma geral no caso aplicável é sem duvida ( completo no https://www.linkedin.com/pulse/direito-a
Eu fico imaginando o ambiente legislativo dessas leis absurdas. Não é possível que alguém estude um mínimo de legislação para emitir uma aberração dessas e a mesma passe sob o manto de proteger uma parcela da sociedade.
No meu ver mais uma lei sexista, aproveitadora, separatista e que fere o artigo 5º e seus incisos da CF 88, afinal ou todos somos iguais ou não somos.
E quanto a segurança dos agentes com os famosos contrabandistas prisionais?
Ah deixa para lá. É argumentar contra o vento, afinal são tantos pontos contra tal imbecilidade legislativa que dói nos olhos.
Hipocrisia pura.
Ok, sabemos que existem agentes prisionais que favorecem entradas de materiais nos presídios.
E os bons?
Lamento pelos bons, mas eu realmente acredito que muitos advogados também levam de tudo lá dentro. Incluindo muitas mensagens, que garantem o funcionamento de suas organizações criminosas.
E falando claro sem falso moralismo, o corpo dos visitantes, as mulheres usando sua VAGINAS (sim meus caros, mulheres tem vaginas), e seus ANUS tanto quanto os visitantes homens tem servido diariamente para levar cargas encomendadas.
Jamais vou esquecer uma entra tantas situações, quando surgiu no mercado os celulares miniatura e uma mulher foi pega na revista íntima com DEZ celulares dentro do corpo.
Lamento pela falta de dignidade das pessoas que fizeram isto, servindo ao crime e SE FAZENDO DE VÍTIMAS.
Tive uma longa experiência pessoal observando como eles mudam de aparência quando aparece uma câmera da imprensa, todos coitadinhos.
Mas com certeza, alguns poucos não são assim, lamento por eles.
Quem ajuda bandido não é vítima na ampla maioria das vezes.
Cadeia não é parque de diversões.
Cadeia deve ser sempre considerada como área de segurança e portanto sujeita a restrições maiores.
Em hipótese alguma uma revista numa cadeia, um local de criminosos pode ser comparado a uma empresa.
É de envergonhar a comparação.
Scanners corporais vão melhorar este procedimento pois dá nojo ver tantas "mãezinhas santas" (e até crianças, o que deve ser no mínimo abuso sexual) carregando armas, telefones e drogas dentro do seu corpo para dentro da prisão.
Sério mesmo, acho a mais simples idéia muito mais eficaz, aquela que vemos em tantos filmes do exterior: o visitante fica atrás de uma parede de vidro e só conversam por telefone local.
Fico imaginando, a Constituição é clara' Todos são iguais perante a lei' Neste caso não haverá revista em homens.
Aí virá os defensores dos LGBT pedindo para também serem isentos. Francamente este País é uma piada. Tem uma constituição que é modificada todo dia, mais da metade de nossos congressistas devem a justiça, pipocam escândalos cabeludos nos três poderes, sobrando para nós contribuintes a 'conta' para pagar. A China poderia comprar este País? Seria um negócio da China para nós.
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