Juiz fixa multa de R$ 30 mil a quem continuar ocupação na Alesp

Atrapalhar o funcionamento de Poder da República não se coaduna com o direito de manifestação previsto na Constituição Federal. Esse foi o entendimento do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que manifestantes deixem o prédio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 24 horas. A liminar, proferida nesta quinta-feira (5/5), estipulou multa individual de R$ 30 mil a cada ocupante que descumprir a decisão no prazo fixado.

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Estudantes cobram instauração de CPI para investigar corrupção em São Paulo.
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Estudantes de escolas públicas ocuparam o Plenário da Alesp na última terça-feira (3/5), para cobrar a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as denúncias de corrupção no fornecimento de merenda escolar no estado.

Ao analisar o pedido de reintegração de posse, o juiz decidiu que os manifestantes não podem mais ocupar o prédio ou promover atos que impeçam o Poder Legislativo de desempenhar sua função constitucional. “Os requeridos, no exercício do direito constitucional de manifestação, estão frustrando vários outros direitos também constitucionais e de interesse da coletividade e da autora”, afirmou.

“O fato de haver eventuais adolescentes no local não os exime do cumprimento da lei e de ordens judiciais enquanto vigentes.” Em caso de reintegração forçada, porém, ele determinou que agentes públicos tenham “maior comedimento e precaução”.

O presidente da Assembleia, deputado estadual Fernando Capez (PSDB) foi apontado como destinatário de parte da propina por um lobista que fechou delação premiada com o Ministério Público estadual. Ele nega as acusações e diz ter entregado seu sigilo bancário à Justiça e se colocado à disposição para prestar esclarecimentos. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1020119-44.2016.8.26.0053

El Carmo disse:
05 de maio de 2016 às 17:41

Ao multar os estudantes em R$30 Mil Reais este juiz mostra a cara do judiciário brasileiro. A magistratura nacional envergonha o país. É um poder medieval, autocrático, ditatorial e sem transparência. É chegada a hora de mudanças na lei da magistratura. É necessário que sejam eleitos por prazo de cinco anos, sem direito a reeleição juízes, desembargadores e ministros de tribunais. Um país sério não pode conviver com um poder tão antiquado e antidemocrático.

O IDEÓLOGO disse:
05 de maio de 2016 às 17:45

A fixação de multa pelo Juízo substitui a desocupação com o uso das forças de segurança e se revela excelente meio processual de dissuasão dos ocupantes do prédio da Alesp.

Gabriel da Silva Merlin disse:
06 de maio de 2016 às 00:30

Esses grupos que eu ousaria chamar de militantes profissionais ou, aquelas pessoas que fazem da militância politica sua profissão de fé, não passam de uma base que procura dar sustentação na base para certo grupo político e nada mais que isso, a defesa dos direitos dos cidadãos serve apenas como pretexto para fazer essas manifestações e se aproveitarem politicamente disso, para assim tentarem chegar ao poder.

Pois é muito curioso, mesmo com todos os cortes enormes do orçamento da educação e saúde não se vê esse braço de certo grupo político com o mesmo afinco, isso porque obviamente não é do interesse deles desgastar o Governo Federal (mas sim o contrário, lhe dar sustentação).

Não passam de militantes profissionais que apenas buscam dar sustentação política para certos grupos, fazem da militância política sua profissão de fé.

Walmir Cruz disse:
06 de maio de 2016 às 08:58

Respeitadas opiniões em sentido contrário, indago: não estaríamos diante da ditadura dos baderneiros, que se sentem no direito de invadir prédio público e inviabilizar o funcionamento do Poder Legislativo do Estado de São Paulo? Será que não estamos invertendo os valores da democracia? No regime democrático, uma minoria de baderneiros não pode prejudicar o funcionamento da Assembleia Legislativa de SP, violando direito difuso de um número indeterminado de paulistas, em sua maioria pagadores de impostos. Se no Estado Democrático de Direito nem mesmo a maioria pode desrespeitar os direitos da minoria, por qual razão seria admissível a situação inversa? E o que falar das invasões de escolas públicas? Novamente, os baderneiros minoritários impõem sua vontade, à força, a toda a coletividade de alunos, que, em sua maioria, desejam frequentar as aulas. Simplesmente inexiste dispositivo constitucional ou legal que autorize as pessoas a invadirem prédios públicos, sob qualquer pretexto. Entender-se o contrário significa desprezar o princípio da supremacia do interesse público, tão caro ao Direito Administrativo. Não se nega que ao menos parte das reivindicações dos estudantes é justa, mas os baderneiros pecam pela forma pela qual pretendem demonstrar seu inconformismo. O mesmo se diga em relação ao MST, MTST e congêneres. Torço para que o fim da gestão do PT, que tanto puniu o Brasil e tanto desprezou a mais basilar noção de bem comum e de espírito republicano, venha também acompanhada do fim da tolerância à baderna no espaço público. Da última vez que li, na bandeira nacional estava escrito "Ordem e Progresso".

Marcos Alves Pintar disse:
06 de maio de 2016 às 14:50

Esse povo parece não entender que espaço público só tem de público o nome, pois é propriedade privada das elites. Antigamente se mandava o feito chicotear a todos, hoje se impõe multa exorbitante. Os tempos mudam, a exclusão do povo nos centros de decisão continuam.

Walmir Cruz disse:
06 de maio de 2016 às 16:32

Por mais elementar que possa parecer, penso que por "espaço público", deve-se entender o espaço que é de todos e que serve ao interesse público. Espaço público não é terra de ninguém, onde cada um faz o que bem quer. Só se legitima o uso de espaço público, no Estado de Direito, enquanto a utilização estiver servindo a uma finalidade de interesse público. Qual é a finalidade de interesse público da ALESP? É, penso eu, a de viabilizar a relevantíssima atividade legiferante dos Deputados Estaduais democraticamente eleitos pela população paulista. E é precisamente isso que está sendo tolhido pelos baderneiros.
Talvez um dia nós, brasileiros, possamos evoluir no sentido de assimilarmos que público não significa "de ninguém". Significa "de todos". E é por ser de todos que o espaço público merece respeito. É por ser de todos que ninguém tem o direito de invadi-lo ou desvirtuá-lo.
O pensamento de que o espaço público é terra de ninguém é precisamente o que legitima a atitude daqueles que se sentem à vontade para urinar e defecar na rua, jogar lixo nas calçadas, etc.
Ainda bem que o TJSP restabeleceu as coisas em seu devido lugar.

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