O ministro Marco Aurélio renunciou à presidência da Comissão de Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Ele comunicou o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, da decisão depois de um pedido seu para que o presidente suspendesse a análise de uma proposta regimental ser rejeitado pelos colegas e a proposta, aprovada por unanimidade.
Em ofício enviado a Lewandowski nesta quinta-feira (23/6), o vice-decano comunica sua renúncia explicando que “o quadro deságua em postura única”. E lamenta: “Quanta perplexidade, quanta decepção, quanta tristeza! Os tempos são muito estranhos”.

Nelson Jr./SCO/STF
Marco Aurélio reclama da aprovação de emenda regimental que transferiu ao Plenário Virtual do STF a competência para analisar embargos de declaração e agravos regimentais. A emenda foi aprovada na quarta-feira (22/6), em sessão administrativa do STF, da qual o ministro não participou – ele avisou com antecedência que não compareceria.
O vice-decano do STF aponta que, como presidente da Comissão de Regimento Interno, ele deveria ter sido ouvido a respeito da proposta de emenda. Como não foi, pediu para que o projeto fosse retirado da pauta. “Qual não foi a surpresa ao constatar, no sítio do tribunal, na internet, a apreciação e aprovação do tema”, afirma Marco Aurélio, no ofício. O pedido de Marco Aurélio foi levado à sessão administrativa, mas os ministros entenderam que a matéria poderia ser discutida.
A mudança é uma pauta antiga do ministro Lewandowski, exposta já no discurso de sua posse na presidência, em agosto de 2014. É uma forma de agilizar os julgamentos dos embargos e agravos, hoje levados às sessões de julgamento, mas julgados em listas organizadas pelos relatores.
Transferindo esses processos para o julgamento virtual, a pauta dos julgamentos físicos fica liberada.
O Plenário Virtual foi criado para que os ministros discutam a existência de repercussão geral nos recursos extraordinários que chegam à corte. Uma emenda regimental posterior passou a determinar que os ministros também digam se o recurso tem ou não questão constitucional em discussão. A regra dos julgamentos virtuais é negativa: é preciso uma maioria de oito ministros para dizer que um caso não tem repercussão, e a abstenção conta como voto a favor da admissibilidade do RE.
A emenda regimental dos agravos e embargos adota a mesma regra. A posição do ministro Marco Aurélio, no entanto, tem um peso especial na questão. De acordo com levantamento feito pela advogada Damares Medina em sua tese de doutorado, Marco Aurélio é o único ministro que fundamenta todos os seus votos no Plenário Virtual, tanto para admitir quanto para rejeitar a repercussão geral.
Clique aqui para ler o ofício do ministro Marco Aurélio.
*Texto editado às 16h58 do dia 23/6 para acréscimo de informações.
É o retrato da época atual. O homem de bem deve se esconder atrás da porta, cobrir o rosto com um pano, sem ter mais nada o que fazer.
Vivemos tempos complicados. A referida Emenda Regimental nº 51 nada mais fez do que "represtinar" o falecido artigo 945 do CPC revogado pela Lei nº 13.956/2016, que dizia: "Art. 945. A critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral poderá realizar-se por meio eletrônico." Ou seja, o que legislador disse não ser possível, a norma interna do STF, tornou possível...
Marco Aurélio é e sempre será O MELHOR DO MELHORES de todos os tempos de "supremo".
O comentário do colega Leopoldo Luz (Advogado Autônomo - Civil) é lamentável tendo em vista as extensas discussões travadas nos últimos anos na boa doutrina processual e de acesso à Justiça, quando ficou claro que em nome de alguma coisa NÃO PODE o agente público criar procedimentos que atritam contra o contraditório efetivo. O prof. Lenio Streck, aqui mesmo neste sítio, lançou milhares de páginas de argumentos demonstrando de forma muito clara o perigo de se ponderar normas e permitir que juízes façam escolhas no momento de interpretar a lei. Penso que quem não comunga dos ideais da advocacia, sempre tendo em mente a situação caótica do País atualmente tendo em vista justamente o desrespeito da lei pelos agentes estatais, deveria pensar em exercer outra profissão.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login