A afirmação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, de que a virada jurisprudencial permitindo a prisão a partir de uma decisão de segundo grau "libertou" os advogados, não foi bem recebida por criminalistas ouvidos pela ConJur. Principalmente por ter sido dita por um ex-advogado. Para eles, a decisão do STF contraria direitos e garantias fundamentais e afeta o direito de defesa.
Em evento na quarta-feira (29/6) que debateu a experiência italiana no combate à corrupção e as perspectivas da operação “lava jato”, o ministro do Supremo afirmou que a mudança na jurisprudencial vai fazer o advogado pensar a defesa em termos de teses jurídicas em vez de interpor recursos "procrastinatórios" para manter seus clientes fora da cadeia. “A Constituição é garantista, mas não pode ser suicida. Um sistema penal desmoralizado não é bom para a sociedade nem aos advogados. Fizemos um bem para a advocacia”, disse o ministro na ocasião.
Na opinião de Alberto Zacharias Toron, os advogados sempre estiveram comprometidos com a elaboração de teses de defesa sólidas para enfrentar o processo, com ou sem o direito de ser preso somente após o trânsito em julgado da condenação, como manda a Constituição e o artigo 283 do Código do Processo Penal. “Deus nos acuda dessa ‘libertação’ da advocacia que tem amesquinhado a garantia do Habeas Corpus. Querem libertar a advocacia, mas prender os cidadãos.”
O criminalista Guilherme Batochio diz lamentar que as declarações sejam de um ex-advogado e de um ministro a quem a Constituição impõe a guarda dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana. Para ele, a posição do ministro faz tábula rasa do devido processo legal. Na opinião de Luís Alexandre Rassi, a afirmação do ministro é “absurda” porque liberdade é ter a possibilidade de escolha, “de alegar como prova uma coisa ou outra”. Para ele, não é o STF ou o Superior Tribunal de Justiça que limita o que o advogado pode ou deve fazer.
O advogado Rodrigo Mudrovitsch diz “respeitar” e “admirar” a capacidade do ministro Barroso de propor ideias novas e procurar soluções institucionais para os gargalos do Poder Judiciário. Diz que, especialmente no âmbito da jurisdição constitucional, grandes avanços para o exercício da advocacia decorrem de propostas defendidas pelo ministro. “No âmbito do Direito Penal, contudo, não concordo com o pensamento de que a revisão do âmbito de proteção de um direito fundamental é positiva para o exercício da advocacia.”
Na opinião de Mudrovitsch, o STF ainda precisa definir melhor a abrangência da decisão tomada no julgamento do HC 126.292 porque “os reflexos não estão claros ainda”. “A advocacia, obviamente, sempre irá se adaptar às novidades, mas a preocupação maior deve ser com a situação daqueles que serão mais diretamente atingidos."
Para o advogado Joaquim Pedro Medeiros Rodrigues, o ministro Barroso, ao fazer a afirmação, “parece ter se esquecido que o advogado é o porta-voz do cidadão”. “Generalizar que os advogados utilizam expedientes ‘procrastinatórios’ não soa adequado, especialmente vindo de um magistrado forjado na advocacia.”
“Processualismo de nulidades”
Participaram também do evento o diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, Joaquim Falcão, e o juiz Orlando Faccini Neto, que atua como juiz instrutor convocado no gabinete do ministro Felix Fischer, do STJ. Falcão disse que a sociedade não “aguenta mais” o “processualismo de nulidades”. Neto falou que os criminalistas ganham muito por sustentações orais no STF e defendeu que deve haver um limite para o valor dos honorários advocatícios. Os advogados discordam.
Segundo Toron, o juiz se engana quando afirma que o valor cobrado para uma sustentação oral de 20 minutos paga os salários dos ministros do STF em um mês. Em primeiro lugar, diz, porque a sustentação oral é de 15 minutos, e não 20. Em segundo lugar, porque a "fantasia" do juiz não corresponde à realidade.
Toron afirma que a regra é o advogado cobrar honorários pela defesa como um todo, incluída a sustentação oral. E que, para alguns advogados de Brasília, possa ocorrer a contratação apenas para a defesa oral e entrega de memoriais, mas isso é a exceção. Quanto ao ganho dos advogados, diz que, embora alguns possam ser muito bem remunerados, essa não é a realidade da grande maioria, que vive com dificuldades, segundo ele. “Tomar o que acontece com a minoria dos profissionais pelo todo é um grave erro.”
Na opinião de Rassi, ao comentar a fala de Falcão, o processo existe para garantir uma instrução “limpa”. “Não sei onde podemos chegar com a ausência de freios e contrapesos no processo”. A respeito da proposta de Neto, da necessidade de limitar o valor dos honorários advocatícios, é dizer que todo advogado criminal é “bandido” e “inescrupuloso”.

A finalidade da pena não é, atualmente, a ressocialização do criminoso, mas a sua segregação do ambiente da coletividade. Em nenhum país do mundo a punição criminal consegue recuperar o meliante, permitindo que medite sobre o seu censurável ato. Somente os advogados, por questão de mercado defendem que a pena de prisão tem por objetivo a recuperação do agressor criminal. A falência da pena de prisão é provocada pelos próprios violadores da lei e pela visão equivocada de intelectuais foi constatada pelo psiquiatra inglês Anthony Daniels, de 61 anos, conhecido por Theodore Dalrymple( Revista Veja de 17 de agosto de 2011).
O STF agiu como protetor da Constituição e da sociedade organizada.
Tempos estranhos. Alguns juízes dão palpite na remuneração do advogado para a qual não contribuem um tostão, mas perseguem judicialmente o contribuinte que critica o salário deles.
Agradeço ao colega Toron pela defesa lançada em favor da classe. No mais, todo profissional liberal de todas as áreas sabe que as vezes um trabalho que aparenta ser de 15 minutos, pode consumir meses inteiros de trabalho, sem contar os anos de formação, estrutura do escritório, etc. Um advogado que se preza pode consumir 15 minutos para realizar efetivamente uma sustentação oral, mas quantas horas de trabalho consumirá para se inteirar do caso e realizar bem seu trabalho nos "15 minutos"?
Os honorários no processo penal devem ser elevados e efetivamente cobrados pelos advogados, porque envolve a liberdade do acusado. Toda liberdade tem um preço, apesar que, alguns profissionais estão mais interessados nos honorários que na efetiva defesa do réu.
As provas antecipadas e quase sempre irrefutáveis colhidas principalmente pela Polícia Federal, valendo-se de escutas, grampos, filmagens, etc - está frustrando muitos colegas criminalistas que antes conseguiam a liberdade dos seus clientes com duas ou três laudas de escritos atacando a fragilidade dos "indícios" motivadores da prisão decretada, cautelar ou preventiva. Hoje, mesmo na fase inquisitorial, quase sempre há provas e não mais indícios. O Direito mudou. A presunção de inocência ainda é válida e deverá ser sempre para os casos típicos de meras suspeitas baseadas apenas em indícios. A par disso, sem esquecer que o Judiciário sempre se vangloriou de que suas decisões não podem se basear em clamor popular, temos esse momento emblemático, vergonhoso, pelo qual passa o Brasil, de verdadeiro assalto aos cofres públicos. É um cenário que desafia até quem possui razoáveis entendimentos do Direito, quando a indignação como cidadãos nos traz a tentação de colocar certos princípios jurídicos em segundo plano. Cofre público é o bolso do povo. O assalto é a nós mesmos, e a sensação é de humilhação, de impotência, e mesmo sabendo como deve ser conduzido o processo penal, sentimos a alma lavada quando vemos esses ladravazes privados de suas liberdades. Há um confronto, um choque entre o sentimento patriótico, de cidadania, e o de estudioso do Direito. Nessa linha, aplaudo o Ministro Barroso, os membros do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, pelo trabalho de assepsia moral que estão promovendo no nosso País.
Advogado criminalista perde mercado com a aplicação da lei penal em favor da sociedade. E na área criminal existe o maior número de profissionais da advocacia, afinal os "rebeldes primitivos" superam a "gente de bem".
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