Juízes saem em defesa de desembargador que “perdoa” advogados

A polêmica declaração do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que disse “perdoar” o advogado que vai ao tribunal defender seus clientes, continua repercutindo no mundo jurídico. Agora, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) publicou nota rebatendo as críticas à fala do desembargador feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro.

A entidade dos juízes federais reclama de a OAB-RJ ter usado expressões como "lamentável" e "atroz" para se referir ao voto do desembargador, segundo o qual os profissionais do Direito só podem se referir ao juiz federal Sergio Fernando Moro como “sua excelência, o doutor juiz de Direito Sergio Moro”.

A OAB-RJ afirmou que, em sua fala, o desembargador “demonstra odioso preconceito com a figura do advogado e é reveladora da ignorância acerca de seu papel”.

Para a Ajufe, no entanto, a Ordem dos Advogados não poderia “adjetivar, com as mais impróprias expressões, trechos do voto do associado Paulo Espirito Santo, alterando o contexto fático em que se deu a expressão 'perdoaria', com o escopo de desqualificar a figura do julgador, quando a lei permite à defesa os mais variados recursos judiciais para reverter a prisão preventiva decretada”.

Lei a nota da Ajufe:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar seu repúdio à nota lançada pela OAB-RJ, publicada pelo site ConJur no dia 31 de julho de 2016, em referência ao voto do desembargador federal Paulo Espirito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento de recurso da "Operação Saqueador" do dia 27/7 último. Utilizando-se de indevidas expressões como "lamentável", "atroz" e "prepotência" para cunhar parte do voto do referido do desembargador, a OAB-RJ se esquece de que as decisões judiciais são pautadas por fundamentação jurídica e estão adstritas aos mais diversos recursos judiciais, que, na esfera penal, ainda são em número maior.

Ao contrário do que a OAB-RJ procura expor (indevidamente) à sociedade, em nenhum momento o desembargador Paulo Espírito Santo desqualifica a nobre atividade do advogado ou o "perdoa" por defender réu criminal.

No áudio da sessão em que se decidiu pela prisão preventiva dos réus da "Operação Saqueador", é possível verificar que o desembargador Espírito Santo, depois de ouvir do advogado do réu Carlinhos Cachoeira, o nome do ilustre juiz federal Sergio Moro de maneira desrespeitosa ao cargo que ocupa e ao trabalho que desempenha à frente da "Operação Lava-Jato", apenas diz não admitir desrespeito ao magistrado Sergio Moro e perdoaria (relevaria) a fala do advogado em prestígio ao debate e por estar o patrono no sagrado exercício do argumento e da defesa de um réu criminal.

O que a Ajufe não admite — e, por isso, repudia — é uma instituição séria e respeitada como a OAB-RJ vir a público adjetivar, com as mais impróprias expressões, trechos do voto do associado Paulo Espirito Santo, alterando o contexto fático em que se deu a expressão "perdoaria", com o escopo de desqualificar a figura do julgador, quando a lei permite à defesa os mais variados recursos judiciais para reverter a prisão preventiva decretada.

A Ajufe preza pelo bom funcionamento das instituições e tem total confiança na isenção e capacidade do desembargador Federal Paulo Espirito Santo, bem como de todos os magistrados federais e ministros, que decidem fundamentadamente, de acordo com a Constituição.

Professor Edson disse:
01 de agosto de 2016 às 20:30

Temos coisas mais importantes nesse país do que uma brincadeira de um desembargador.

Luciano Luis Almeida disse:
01 de agosto de 2016 às 20:57

Quem vai dizer realmente o que ocorreu?

Persistente disse:
01 de agosto de 2016 às 21:37

Tivesse o ilustre magistrado proferido um voto técnico e não um discurso que lembra aqueles "de palanque", talvez não tivesse deixado escapar um "cacoete da profissão": partindo de uma suposta "hierarquia" existente entre juiz e advogado, menosprezar o trabalho do último como uma mera formalidade apenas "suportável" e que é digna apenas de ser "tolerada" ou "perdoada", conforme a expressão que usou.

Ps. no mérito, como cidadão e embora desconheça os autos do processo em julgamento, até o congratulo pelo "dispositivo" da decisão. Mas respeito é bom e todos gostam.

Marcelo-ADV disse:
01 de agosto de 2016 às 21:51

Quem defende tudo não defende nada.

Spartacus disse:
01 de agosto de 2016 às 22:17

(continuação)... E o que pretendem esses juízes que se opõem à imunidade da advocacia é amordaçar a voz do advogado e colocar sob uma camisa de força o sagrado direito de liberdade de expressão, principalmente quando exercitado para proferir críticas aos que exercem a magistratura. Esquecem-se que a crítica, para cumprir o papel a que está vocacionada, não pode ser branda, eufemística, porque nisso se confundiria com o encômio mal-ajambrado. Ao contrário, toda crítica só será apta a cumprir sua função se for pungente, contundente, lancinante, impactante, por vezes até acriomoniosa.
A crítica constitui um alerta para o fato de que a ação ou o discurso de alguém é reprovado por outrem, o que, por sua vez, significa que quem age ou discursa pode não estar na posse da verdade ou da melhor razão, e há que se lhe oponha. Toda crítica, e somente a crítica é responsável pelo aperfeiçoamento da condição humana de cada um e do conhecimento de todos. Sem crítica, não há questionamento razoável.
Portanto, concluo que a nota da Ajufe é lamentável, uma atroz infelicidade, demonstração de prepotência dos magistrados que estão no seu comando, insensíveis para reconhecer quando um de seus pares escorrega e comete algum excesso.
É o que penso e compartilho no exercício do sagrado direito de liberdade de expressão que me é assegurado pela Constituição Federal e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
01 de agosto de 2016 às 22:19

A nota desse “partido político” de juízes não eleitos embuçado sob a forma e regime jurídico de uma associação civil afirma que o desembargador federal (não sei de onde tiraram o título, porque a Constituição Federal atribui a designação de desembargador somente aos membros dos tribunais de justiça dos estados e do DF; aos membros do dos tribunais regionais federais, a CF se refere como juiz ou apenas membro de Tribunal Regional Federal, haja vista: art. 103-B, IV e VI; art. 105, I, ‘a’; art. 120, § 1º, II, § 2º; a distinção é tão importante que o § 2º do art. 120 da CF expressamente refere que somente os desembargadores, isto é, os membros dos tribunais de justiça dos estados e do DF podem ser eleitos presidente e vice-presidente dos TREs; então, de onde se tirou que juiz de segundo grau de TRF é desembargador?) teria perdoado o advogado por este manifestar-se de modo “desrespeitoso” ao juiz federal Sérgio Moro.
Então, conclui-se que o perdão teria sido dado em razão de uma suposta invectiva (injúria ou difamação) endereçada a outro magistrado, e o juiz federal de segundo grau Dr. Espírito Santo (amém) resolveu sair na defesa do colega, como se fora seu advogado mesmo sem ser por ele constituído, como se o advogado, o verdadeiro, não tivesse a seu favor a prerrogativa da imunidade prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94 e no art. 142 do CP.
Alguém, por favor, lembre a esses juízes que direito se exerce, não se pede licença para exercer. No caso da imunidade profissional, mais que um direito, trata-se de uma prerrogativa, algo que é tão relevante para o exercício pleno da profissão, de sorte a que o advogado possa usar livremente a palavra sem temer desagradar ou ferir suscetibilidades ou melindres de quem quer que seja. (continua)...

Pek Cop disse:
02 de agosto de 2016 às 08:24

Não vejo ofensa a classe dos Advogados do Brasil, acho que por estar de fora e sem preferencias, minha visão é de desabafo pessoal do magistrado!!!!

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
02 de agosto de 2016 às 08:45

a Ajufe, assim como o Desembargador, perdeu o direto de ficar quieta.

Cássio Vinícius disse:
02 de agosto de 2016 às 09:30

causidicus fobia

GilbertoGNeto disse:
02 de agosto de 2016 às 09:58

É por isso que estamos como estamos...ninguém se respeita mais... Onde foi parar o respeito recíproco entre os profissionais? Em que momento na história nos distanciamos do bom senso e da educação?

Thadeu de New disse:
02 de agosto de 2016 às 10:25

Estão ficando bastante "comuns" as manifestações da AJUFE em defesa de seus afiliados. Talvez fosse mais produtiva alguma discussão, interna corporis, quanto aos modos de visão e atuação diante dos tempos atuais. Há-se que, adquirir a capacidade para se manter equidistante da vida social e política enquanto Membro de Poder. Político e/ou Legislador que julga, haja vistas os "cunhas" da vida, não são bem vindos.

rodolpho disse:
02 de agosto de 2016 às 10:59

Segunda consequência é que, para a existência do crime, se exigem quatro elementos, a saber: tipo, ilicitude, culpa e transito em julgado. Com a expressão “perdoo advogado que vem aqui defender clientes”, o referido desembargador prejulgou, pois já considerou como transitada em julgado a decisão que declarou como criminosos os acusados. Com isso, o desembargador mandou para o cemitério o processo penal. Para que perder tempo, dinheiro, paciência, com um processo, se a imprensa, a polícia, o ministério público, já “provaram” que os caras são criminosos?!
Ludwig Wittgenstein na sétima e última proposição do Tractatus Logico-Philosophicus, disse “daquilo que não se pode falar, é melhor calar”.

rodolpho disse:
02 de agosto de 2016 às 11:01

As consequências dessa interpretação são as que se seguem. Primeira consequência: durante mais de meia hora o desembargador, em altos brados, declarou que o crime tem que ser combatido custe o que custar: com delação premiada, com todos os meios disponíveis para a polícia, para o ministério público e para os juízes. Mas, aqui, com essa expressão “perdão aos advogados” ele faz apologia ao crime, pois se o advogado comparece perante a justiça criminal e não defende o seu cliente, então esse advogado está cometendo o crime de patrocínio infiel, capitulado no artigo 355 do Código Penal, e punível com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, e multa. Eis a transcrição desse dispositivo penal: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado”. Como se vê, esse perdão desembargatorial judicial, expresso na frase “perdoo advogado que vem aqui defender clientes”, recomenda aos advogados criminalistas que não defendam seus clientes (se são clientes é porque foram contratados para patrocinar o caso), e, assim, que pratiquem o crime capitulado no artigo 355 do CP. Isso é apologia ao crime!

rodolpho disse:
02 de agosto de 2016 às 11:02

No presente caso, temos que decifrar o que foi que o desembargador carioca quis dizer com a expressão “perdoo advogado que vem aqui defender clientes”. Literal ou idiomática podem ser as interpretações dessa expressão. Por exemplo, a expressão “estou de saco cheio”, se interpretada literalmente poderá significar que estou com uma doença grave, e que meu saco incha tanto que pode estourar. Porém, idiomaticamente, essa expressão pode significar que o sujeito falou tanto e disse tanta bobagem que eu estou com vontade de mandar que ele cale a boca ou que vá para o inferno. Voltando ao perdão do desembargador carioca parece que os comentaristas que já falaram posicionaram-se pela interpretação literal da expressão “perdão”, que significa que os advogados a que ele se refere cometeram um crime, pois defenderam criminosos perante a justiça criminal, mas que ele, desembargador, não iria punir esses advogados.

Ricardo T. disse:
02 de agosto de 2016 às 11:03

Quem perdoa tem bom coração. Parabéns pelo gesto!!

rodolpho disse:
02 de agosto de 2016 às 11:04

Para uma criança que não sabe o que é uma vaca, você pode mostrar a vaca ou explicar a vaca através de uma definição, dizendo: “vaca é o bicho que faz muuu”. O problema aqui é o significado da palavra “perdão”. Quando eu era adolescente, a turma dizia que as moças de curralinho gostavam dos rapazes de pau grande. Essa afirmação gerava estupefação porque o contrário é que seria verdadeiro (se o significado fosse chulo). Se o significado fosse topográfico e a palavra curralinho se referisse ao Município desse nome, do Estado do Pará, e a expressão pau grande se referisse ao Distrito de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, então a contradição desapareceria. Bastaria escrever curralinho com C maiúsculo, e pau grande com P e G maiúsculos, e a interpretação tenderia para o municipalismo.

Sersilva disse:
02 de agosto de 2016 às 11:19

É uma questão de Ordem.
OAB Nacional em defesas dos seus (!?).

Thiago Andrade disse:
02 de agosto de 2016 às 13:35

A nota da AJUFE é inverídica. Basta ouvir o áudio, disponível aqui no próprio CONJUR, para constatar que:
(a) O Desembargador censura o advogado que se referiu ao juiz Sergio Moro sem usar o pronome de tratamento "Sua Excelência" (11min49s do áudio); e
(b) O "perdão" do Desembargador é dado aos advogados "que vêm defender [seus clientes]" (15min30s), e não pela forma que eles se referem ao magistrado.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de agosto de 2016 às 17:24

Como eu já disse 1 milhão de vezes, a fraqueza da OAB frente ao abuso estatal é uma vergonha para a própria classe. A Ordem, ou qualquer outro cidadão, possui o direito constitucional de dizer o que quiser sobre atuação de juízes, uma vez que esse existem para satisfazer aos interesses legítimos do povo. Já o juiz, como é pago por nós, precisa de moderação. Magistrado não pode dizer o que quer. A liberdade de expressão e pensamento é uma cláusula pétrea da Constituição, que não pode ser impedida ou obstada. A Ordem, fraca e submissa, deixou que a abusividade virasse regra. Os advogados possuem prerrogativas e imunidades, mas alguém resolveu considerar que as imunidades são "relativas" (ou seja, não existem) e a Ordem se calou. Afrontada a classe, a Ordem continua calada. Não há solução. Ou mudamos a OAB excluindo da Instituição esse grupo de omissos, ou dentro em breve não haverá mais advocacia.

Ksarlawyer disse:
02 de agosto de 2016 às 17:24

Não sei o que foi mais chinfrim, a nota ou o voto.
Sinceramente, a emenda saiu pior que o soneto.
Melhor seria relevar e não deixar o corporativismo falar mais alto, expondo agora a instituição.
Justificar o injustificável, aceitar o inaceitável e atacar de forma errada...
Espero que não se repita. Simples assim!

Ksarlawyer disse:
02 de agosto de 2016 às 17:27

Não sei o que foi mais chinfrim, a nota ou o voto.
Sinceramente, a emenda saiu pior que o soneto.
Melhor seria relevar e não deixar o corporativismo falar mais alto, expondo agora a instituição.
Justificar o injustificável, aceitar o inaceitável e atacar de forma errada...
Espero que não se repita. Quem ptecisa de "perdão do desembargador"???Acaso ele conhece o que quer dizer "direitos e garantias fundamentais"???
Será que já leu o Art. 133 da CRFB/88???
Será que sabe o significa a sigla e o porquê de se estar utilizando-a assim nas academias?

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