TJ-SP anula decisão que indeferiu peça por causa de marca-d’água

Segundo o novo Código de Processo Civil, a petição deve conter o juízo responsável pelo julgamento, os dados completos das partes (RG, CPF, endereço, e-mail etc.), o fato, os fundamentos jurídicos e o pedido. Porém, nenhum desses quesitos foi levado em consideração pelo juízo da 5ª Vara Cível de São Paulo ao indeferir uma peça sem resolução de mérito por causa da marca-d’água usada pelo advogado.

Em sua decisão, o juiz de primeira instância argumentou que o adereço processual atrapalhava a leitura. “Recusando-se o autor a emendar a petição inicial, que tem cada uma de suas páginas cruzada de alto a baixo por letreiro de cor laranja, tornando dificultosa e insalubre a leitura do arrazoado, o caso é de indeferimento e extinção do processo, sem resolução de mérito, com base nos artigos 169; 267, I; 284; e 295, VI; todos do Código de Processo Civil [1973].”

Porém, esse ato “rigoroso” foi anulado pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso, o advogado argumentou que o indeferimento da peça foi ilegal porque o magistrado de primeira instância tomou a decisão sem amparo legislativo para tal.

"Ora, Excelências. São Mais de 300 ações judiciais patrocinadas por este advogado só na comarca de São Paulo. Mais de 34 processos que tramitam ou já tramitaram na 5° Vara Cível do Foro Central desta comarca. É certo que 'ganhar e perder' faz parte da atividade da advocacia, porém, causa estranheza a este advogado, mesmo após esclarecer os pontos questionados pelo juízo de primeiro grau (conforme fls. 168), ter sua petição indeferida sobre o fundamento de que o logo do escritório estaria dificultando a leitura da petição e que chegou a ser nomeado pelo juízo 'a quo' de insalubre, o que beira o absurdo", reclamou o advogado.

O colegiado até afirmou que a marca é de “gosto duvidoso”, mas ponderou que ela não impede a leitura do conteúdo. “Embora de gosto duvidoso, a marca-d'água escolhida pelo advogado do autor, de cor laranja e sem grande transparência, não impede, completamente, a leitura da petição. Logo, de afastar-se o indeferimento da inicial.”

Ao anular a decisão de primeira instância que não aceitou a inicial, a 30ª Câmara ainda sugeriu que o advogado autor da peça mudasse o modelo de suas petições visando à celeridade. “De qualquer modo, recomenda-se ao autor, a título de observação, que, na medida do possível, atenda providência solicitada pelo juízo, quando não traga prejuízo à parte ou ao seu advogado, mantendo-se a cordialidade entre as partes e destas com o juízo.”

Exigências incomuns
Essa não é a primeira exigência feita pela magistratura que pode ser considerada incomum. Em junho do ano passado, um juiz de Santa Catarina determinou que um advogado deveria reduzir a peça apresentada em ação de revisão de contrato bancário. A ideia do julgador era que o material, então com 40 páginas, fosse reduzido a dez laudas.

O advogado acionou a segunda instância, que manteve o entendimento. "Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 ou 50 folhas, provavelmente não. Excluída a hipótese de uma ação de grande complexidade, não é preciso escrever tanto para expor os fatos", argumentou o relator do caso na 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Luiz Fernando Boller.

Esse caso foi bastante criticado por advogados. Segundo o criminalista Alberto Zacharias Toron, o ideal é que as petições sejam concisas, mas "o advogado, quando elabora uma petição, é soberano" e não pode ser obrigado a reduzir o tamanho de sua petição. "Trata-se, portanto, de atividade indevida a do magistrado que censura o advogado ou mesmo determina que ele reduza o seu trabalho escrito."

O jurista Lenio Streck criticou o entendimento da corte alegando que juiz “não pode e não deve” censurar o advogado, pois o julgador não é censor nem professor enquanto estiver dentro da corte. “Juiz decide nos autos e segundo o Direito. E não há nada, mas nada mesmo, escrito em lei alguma ou na Constituição sobre o tamanho de uma petição.”

Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SP.

Brenno Grillo

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de agosto de 2016 às 12:54

Vê-se pelo episódio ao situação lamentável da prestação da tutela jurisdicional no Brasil. Em qualquer outro local civilizado, o juiz pegaria o telefone do gabinete, entraria em contato com o advogado, pediria para minimizar a questão da marca d'água, e ponto final. Não levaria mais do que 1 minuto. O advogado poderia se opor ao pedido, quando então entraria em contato com a OAB, que por sua vez se encarregaria de discutir institucionalmente a questão com os magistrados. Bastaria marca uma reunião, quando todos exporiam seus pontos de vista e chegaria a uma conclusão. Sem acordo, o caso seria submetido ao Conselho Nacional de Justiça, que daria a palavra final, com possibilidade de se recorrer ao Judiciário. Porém, a arrogância falou mais alto. O juiz se achando o dono do Judiciário e do processo resolver indeferir a inicial fora das hipóteses legais. Gerou mais um recurso judicial, e naturalmente uma situação conflituosa com a advocacia. Não foi nem será punido, muito embora a lei seja clara no sentido de que os juízes devem ser conciliatórios e agir com ponderação. Já o advogado, pelo que consta, também não submeteu o caso a seus colegas para se chegar a uma conclusão coletiva. Particularmente, não uso nenhuma espécie de figura, gráfico ou logo em petições, mas isso é uma questão individual. Se o juiz reclamou, por certo que a questão deveria ser levada em consideração pelo advogado e pela classe dos advogados. Parece que o Colega não foi ouvido quanto a esse ponto, pois a reportagem nada diz. Enfim, faltou a todos, ao menos pelo que foi divulgado no texto, o que vem faltado ao povo brasileiro de uma forma geral: abaixar os narizes, conter a arrogância e a prepotência, e usar um pouco mais de humildade no ambiente de trabalho.

Ricardo T. disse:
18 de agosto de 2016 às 13:03

Concordo. Cada um faz a peça do que jeito que quer.

Marcelo-ADV disse:
18 de agosto de 2016 às 13:58

Superior Tribunal de Justiça (STJ) também usa marca-d’água, embora não seja laranja:

Exemplo (caso alguém nunca tenha visto):

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=32614952&num_registro=201102490352&data=20150828&tipo=51&formato=PDF

ubira39 disse:
19 de agosto de 2016 às 09:16

Na faculdade passei por isso. Um professor apregoava que deveríamos escrever pouco, ou seja, peças curtas, pois o juiz não tem tempo de ler grande arrazoados.
Já um outro professor dizia o contrário. Que é nesse momento que o advogado exterioriza o seu saber. Deve, portanto, escrever dentro da lógica, mesmo que a peça culmine mais longa.
É CLARO QUE OPTEI PELA SEGUNDA HIPÓTESE, SEM SER MOLESTADO.

João B. disse:
21 de agosto de 2016 às 02:00

em petição deveria ser proibida. Basta identificar-se no cabeçalho.
Grandes babacas que usam marca d'água parece que o fazem apenas para perturbar a leitura, ou talvez para compensar a mediocridade de suas letras.

João B. disse:
21 de agosto de 2016 às 02:00

em petição deveria ser proibida. Basta identificar-se no cabeçalho.
Grandes babacas que usam marca d'água parece que o fazem apenas para perturbar a leitura, ou talvez para compensar a mediocridade de suas letras.

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