Gilmar Mendes critica prisão “confusa” de ex-ministro Guido Mantega

A prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e sua soltura poucas horas depois, tornaram a situação "confusa". Afinal, se havia motivos para prender, como eles teriam sido extintos cinco horas depois, para a que a soltura fosse determinada? A análise é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Gil Ferreira/SCO/STF

Fato de Mantega acompanhar tratamento de sua mulher não justificaria o fim prisão, se essa estivesse dentro da lei, diz Gilmar.

Em evento promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, nesta sexta-feira (23/9), o ministro diz que há contradição entre as decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Nessa quinta-feira (22/9), Guido Mantega foi preso no Hospital Albert Einstein, na zona Sul de São Paulo, pela Polícia Federal, por ordem de Moro. Horas depois, foi solto, pelo mesmo juiz.

Mantega é acusado de pedir a ajuda de empresários que conseguiram contratos com a Petrobras para pagar dívidas de campanha para o Partido dos Trabalhadores. O ex-ministro estava no hospital acompanhando sua mulher, que trata de um câncer há dois anos.

Advogados criticaram a atitude de Moro, afirmando que a mudança de sentido na ação do julgador pode ter ocorrido para agradar a opinião pública.

Para Gilmar Mendes, o fato de Mantega estar no hospital acompanhando sua mulher não justificaria a anulação da prisão. "Todos os dias pais são presos, deixam seus filhos e suas famílias, e mesmo assim são presos, se o pedido estiver de acordo com a lei", afirmou. Dando a entender que o pedido, se foi revogado tão rápido, não estaria de acordo com a lei.

O ministro do Supremo também criticou as prisões feitas para colher depoimentos de acusados, mas disse não estar se referindo especificamente ao caso de do ex-ministro. Gilmar ressaltou que esse tipo de detenção não é prevista na lei brasileira.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rivadávia Rosa disse:
23 de setembro de 2016 às 16:36

Curiosidade [a] ética: crítica fora dos autos, sem conhecer as reais motivações do ato constritivo, que visa precipuamente o interesse público da Justiça Criminal.

Ricardo Cubas disse:
23 de setembro de 2016 às 17:06

A decisão de Moro é perfeitamente compreensível.
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Imaginem se não fosse revogada a prisão do ex-ministro e a mulher dele vem a óbito decorrente da ausência de assistência marital.
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A máquina de propaganda do Lulopetismo iria a níveis superiores à de Gobbels em seu discurso de vitimologia. Aliás, eles só estão esperando, desesperadamente, uma morte para legitimar seu discurso da existência de golpe.
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Pelo sim, pelo não, revoga-se e aguarde-se o desenrolar dos fatos. Simples assim, nada confuso.

O IDEÓLOGO disse:
23 de setembro de 2016 às 20:23

Notável Ministro do STF. E as suas ponderações merecem aplausos. Errou Moro, mais uma vez. Ou será que Moro é influenciado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público?

Thiago R. Pereira disse:
23 de setembro de 2016 às 20:53

Se me recordo bem, até certo momento atrás as decisões do sr. Juiz eram bem recebidas pelo sr. Ministro. Bem, acho que já não vem mais agradando tanto assim!!!

Marcello S B Araújo disse:
24 de setembro de 2016 às 04:46

Vejam só esses os comentários.

Fala-se de tudo, menos de Direito.

Decretação ou revogação de Prisão Temporária sendo tratada/analisada a partir de fundamentos metajurídicos.

A questão é complexa, e não "simples assim".

Realmente, está cada dia mais difícil, pensar o Direito no Brasil. Somos todos "autômatos", reféns de pequenas ideologias.

A alienação genelarizou-se nessa civilização do espetáculo.

O IDEÓLOGO disse:
24 de setembro de 2016 às 08:15

Para o rico, um procedimento; para o pobre, outro.

WF Estudante disse:
24 de setembro de 2016 às 21:27

Estou apenas no 1° ano do direito. Por conseguinte, não vi tal matéria ainda.

Desculpe-me, mas os senhor não fundamentou nada! o fato é o direito positivado e não a filosofia ou a ideologia cega.
Ora, prisões cautelares nas circunstâncias seriam somente duas: Temporária ( Lei 7.960/89) e Preventiva (Capítulo III do CP).

No despacho do juiz Sérgio Moro:

“No dispositivo desta parte desta decisão, faltou o nome do investigado Guido Mantega. Fica então retificado o dispositivo daquela decisão nos seguintes termos: "Assim, atendidos os requisitos do artigo 1.º, I e III, Lei n.º 7.960/1989, sendo a medida necessária pelas circunstâncias do caso, defiro parcialmente o requerido pela autoridade policial e pelo MPF e decreto a prisão temporária por cinco dias...”

Portanto, foi aplicada a Prisão Temporária. Agora, se estamos falando de direito positivo, portanto o doutor pode fundamentar o sua opinião do "nada confuso"?? lembrando, não é filosofia, não somos legisladores, a lei já está posta e pelo que me consta, não há a palavra “compreensível” na lei no caso específico.

http://s.conjur.com.br/dl/prisao-temporaria-mantega.pdf

Neli disse:
25 de setembro de 2016 às 20:05

Decisão correta. Penso que ele determinou a prisão e depois a revogou por razões humanitárias. Nada mais. Data máxima vênia, excelência,não há nada de "confusa"! A mulher do ex-ministro faz tratamento contra o câncer, assim,ele estaria a acompanhando. Assim, nada mais natural do que o magistrado ter revogado a prisão.Fiz, há algum tempo, tratamento contra o câncer e qualquer procedimento era um deus-nos-acuda(mas, eu ia sozinha!!!!) assim, fez muito bem o magistrado com grande sabedoria ter revogado a Ordem Máxima. Sem nenhuma confusão. Penso que a única crítica que se deve endereçar ao pessoal da "Lava Jato"( PF, MPF e J F) é que trabalha muito! Daqui fico cansada em ver o hercúleo trabalho desenvolvido pelos operosos funcionários federais. Parabéns a todos, sem exceção.

Rilke Branco disse:
26 de setembro de 2016 às 02:26

O ex-Ministro não é o médico que ia operar, nem era o paciente que ia se submeter à cirurgia.
Confuso é revogar prisão por razões humanitárias, pois isto não está na lei.
País de ignorantes midiáticos e bajuladores servis.

Rilke Branco disse:
26 de setembro de 2016 às 02:26

O ex-Ministro não é o médico que ia operar, nem era o paciente que ia se submeter à cirurgia.
Confuso é revogar prisão por razões humanitárias, pois isto não está na lei.
País de ignorantes midiáticos e bajuladores servis.

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