Ao definir que a operação “lava jato” não precisa seguir regras dos processos comuns, o Tribunal Regional da 4ª Região criou a figura de um juiz acima da Constituição Federal e das leis, o que é inadmissível. É o que afirma Cristiano Zanin Martins, um dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sobre decisão que mandou arquivar representação contra o juiz federal Sergio Fernando Moro.
A Corte Especial rejeitou pedido contra a divulgação de conversa entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT). “É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação ‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”, afirmou o relator, desembargador federal Rômulo Pizzolatti.
“Assim, tendo o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas de investigados na referida operação servido para preservá-la das sucessivas e notórias tentativas de obstrução, […], é correto entender que o sigilo das comunicações telefônicas (Constituição, art. 5º, XII) pode, em casos excepcionais, ser suplantado pelo interesse geral na administração da justiça e na aplicação da lei penal”, diz o acórdão, acompanhado por outros 12 desembargadores. Só um foi contra.
Zanin Martins considera equivocada a tese do TRF-4. “O que é inédito? Todo ato de persecução penal requer estrita observância da lei. Se a corte reconhece que nem todos precisam observar as mesmas normas, dá espaço para arbitrariedades.”
Segundo o relator, “não havia precedente jurisprudencial de tribunal superior aplicável pelo representado, mesmo porque, como antes exposto, as investigações e processos criminais da chamada operação 'lava jato' constituem caso inédito, trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”.
Martins também é contra essa visão. Segundo o advogado, a Constituição e a lei não deixam dúvidas sobre a necessidade de se respeitar o sigilo telefônico. Ele aponta que, na Espanha, o juiz Baltasar Garzón foi afastado por ordenar a gravação de conversas na prisão entre advogados e seus clientes. “Isso porque nem chegou a divulgar as falas”, afirma o advogado.
Para a defesa de Lula, a recente decisão do TRF-4 reforça a necessidade de acionar a Organização das Nações Unidas contra as atitudes de Moro. “No Brasil, o Judiciário e os órgãos responsáveis pela fiscalização judicial se negaram a fazer o controle efetivo dos atos jurisdicionais relativos ao caso.”


O problema do acobertamento prestados pelos tribunais a juízes que incorreram em abuso de poder ou condutas inapropriadas no exercício da toga é um problema antigo no Brasil. Invariavelmente, processos ou representações em face a magistrados são arquivados, ainda que existam crimes gravíssimos. Por esse motivo foi criado o Conselho Nacional de Justiça, que pouco tem feito nos últimos anos. Já se disse muitas vezes que é preciso uma mudança estrutural. Quando a pessoa é aprovada em um concurso público para juiz no Brasil passa a gozar de vencimentos fixos, em valor bastante elevado, e mesmo se cometer crimes do tipo matar a mãe, terá garantida uma gorda aposentadoria. Não há controle popular, e nem mecanismos para que seja aferida produtividade, qualidade do serviço, e tudo o mais. Isso leva o magistrado a não se importar mais com qualquer coisa exceto os vencimentos dele próprio. Ao contrário do que acontece com nós cidadãos comuns, que precisamos cumprir a lei, economizar, planejar, etc., o juiz brasileiro não precisa se preocupar com nada disso. Assim, quando ele vê um outro colega magistrado incorrendo em falta, não faz diferença para ele se mandar executar em praça pública ou acobertar, no que diz respeito à fiscalização pelo povo. Com isso, é muito mais conveniente ao magistrado, visando manter a união e amizades internas, acobertar os desvios dos colegas. Ninguém irá cobrar dele se a decisão foi manipulação ou não espelhou o que diz a lei. E assim os abusos da magistratura seguem, existindo na prática uma verdade inimputabilidade para o juiz, causando prejuízos gravíssimos ao País devido a um sistema de dominação do homem pelo homem ao invés da dominação do homem pelas leis.
Isso tem nome: juízo de exceção. Depois reclamam de como estão chamando a troca de governo, sobre caminho pavimentado pelo judiciário.
Não entendo por qual motivo, a defesa de Lula quer levar a análise das decisões do juiz Sérgio Moro para um Organismo Internacional. ...Meu Deus do céu. Parem com essa teoria da impunidade. ..Deixem o Dr Moro decidir com imparcialidade e sem pressões. O trabalho feito em conjunto pela PF e MPF, com a supervisão dos atos pelo Dr Moro está perfeita. Deixem eles trabalharem. .parem de ficar criando casos e querendo ir à Órgãos Internacionais.
Parabéns Dr Moro e a PF e ao MPF pelo excelente trabalho que vem sendo feito na limpeza desse País. De forma Justa e buscando a perfeição.
Se não há norma regulando tal situação o juiz pode desconsiderar direitos fundamentais? Seria um uso de analogia in malam partem? Então, se está no bojo da Lava Jato, excessos são aceitos? Depois ainda há quem diga que opinião pública não influi em entendimento judicial...
Acho que é hora de passar o BRASIL a limpo!!!!
Esse senhor e seus familiares devem ficar completamente "duros" ...
Excepcional , no pior dos sentidos, é o esquema do projeto criminoso de poder instalado pelo lulopetismo no Brasil. Quando a justiça confronta-se com as leis , fico com a justiça.
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