MPF não pode mover ação para OAB isentar taxa no Exame de Ordem

O Ministério Público Federal não pode cobrar na Justiça que candidatos sem condições econômicas façam o Exame de Ordem, pois a instituição só tem legitimidade ativa para propor ação civil pública em temas de interesses difusos, coletivos individuais indisponíveis, sociais relevantes ou individuais homogêneos de consumidores.

Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao derrubar sentença contra a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por decisão do juízo de primeiro grau, a entidade foi obrigada a isentar parcela dos candidatos à prova. A OAB-MT recorreu, defendendo a legalidade da taxa e alegando falta de interesse processual e ilegitimidade do MPF.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, concordou que a ação civil pública não poderia envolver direitos individuais de um grupo específico de indivíduos. O voto foi seguido por unanimidade, e a 8ª Turma julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0001944-97.2004.4.01.3600

Marcos Alves Pintar disse:
25 de setembro de 2016 às 15:43

Legal fazer caridade com o chapéu alheio.

daniel disse:
25 de setembro de 2016 às 16:10

é cada argumento absurdo... ora, isenção de taxa de concurso é tema coletivo e não direito individual... afinal, se fosse assim não poderia questionar sobre vagas para deficientes, por exemplo.

daniel disse:
25 de setembro de 2016 às 16:10

é cada argumento absurdo... ora, isenção de taxa de concurso é tema coletivo e não direito individual... afinal, se fosse assim não poderia questionar sobre vagas para deficientes, por exemplo.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
26 de setembro de 2016 às 15:56

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Saibam que não é da alçada da OAB e nenhum sindicato avaliar ninguém. Afirmo isso com argumentos jurídicos e não pregando o medo o terror e a mentira. A CF é clara art. 209 compete ao poder público avaliar o ensino. CF: art. 5º - XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a LDB – Lei 9.394/96 art. 48 diz: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia, enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação? De acordo com o art. 205, da CF, a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. Vamos respeitar o Princípio Constitucional da Igualdade. Quem forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro; em psicologia, é psicólogo; em administração, é administrador, (...) em direito, é sim advogado, podendo chegar a magistratura outras carreiras de Estado via concurso público ou via listas de apadrinhados da elite o chamado (Quinto dos apadrinhados). Trata-se de um exame carrasco e abusivo, arquitetado não para medir conhecimentos e sim reprovação em massa. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Estima-se que nos últimos vinte anos só OAB abocanhou cerca de quase 1,0 bilhão de reais tudo isso sem computar o faturamento da indústria dos cursinhos e seus satélites, sem transparência, sem prestar contas TCU. Ensina-nos Martin Luther King na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente a assassiná-lo.Já Não escravos. Mas Irmãos. Papa Francisco.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
26 de setembro de 2016 às 16:08

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.Isso é Brasil 11,6 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. A privação do emprego é um ataque frontal os direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Em 23.05.2016 o Deputado Rogério Rosso do PSD/DF foi designado novo Relator dos Projetos de Leis nºs 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11 apensados ao PL 5054/05, que tratam do fim do famigerado caça-níqueis exame da OAB. Há vinte anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos e covardes para impor o seu fraudulento, concupiscente famigerado caça níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades. Não melhorou a qualidade do ensino jurídico até porque não atacou as causas e sim as consequências. QUAL O MEDO DO OMISSO CONGRESSO NACIONAL EXTIRPAR ESSE CÂNCER, ABOLIR DE VEZ A ÚLTIMA DITADURA A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB? Pelo direito ao primado do trabalho fim urgente dessa excrescência (exame da OAB), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Creio que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz sairá pela 1ª vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos que estão lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados .Mirem-se nos ensinamentos do Papa Francisco: “Já não escravos. Mas irmãos”. Menos muros. Mais pontes”. O fim dessa excrescência significa mais emprego, mais renda, mais cidadania, mais contribuições para Previdência Social, e maior respeito aos Direitos Humanos.

Eududu disse:
26 de setembro de 2016 às 16:59

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador), em sua luta diária pelo fim do exame da OAB (é o segundo comentário que leio no dia de hoje), continua equivocado.

Dispõe o artigo 5º da Constituição Federal:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI ESTABELECER;

Reza a LEI FEDERAL 8906/94:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
26 de setembro de 2016 às 17:42

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Isso é Brasil OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bels. em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e de Portugal. E com essas tenebrosas transações e discriminações ainda dizem que tal excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas por ferir e morte os direitos humanos. Mire-se a Lei nº 13.270/2016 que determinou às universidades doravante emitirem: Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina. Então em respeito o Princípio Constitucional da igualdade, exigimos Diploma de Advogado, Diploma de Engenheiro, Diploma de Psicólogo. (...) "Nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços". Fim exame da OAB.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
27 de setembro de 2016 às 09:14

Ora, ora, ora, vários julgados dão Direito a Advogados, como é o caso de abrirem bancos para os Advogados em Período de greve, assim como outros... Isso não é interesse de um grupo ? Ora, ora, ora, façamos cada um, uma Lei, ai podemos chamar de nossa Lei.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
27 de setembro de 2016 às 09:14

Ora, ora, ora, vários julgados dão Direito a Advogados, como é o caso de abrirem bancos para os Advogados em Período de greve, assim como outros... Isso não é interesse de um grupo ? Ora, ora, ora, façamos cada um, uma Lei, ai podemos chamar de nossa Lei.

Eududu disse:
27 de setembro de 2016 às 17:43

Prezado VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador), o exame de ordem não tem nada a ver com a avaliação do ensino feita pelo MEC. Tanto que o diploma ou certidão de graduação em direito é apenas um dos requisitos para inscrição na ordem (Lei 8906/94, artigo 8º, inciso II). Quem autoriza e credencia os cursos jurídicos é o MEC mesmo, não sei porque o caro comentarista mistura as coisas colocando a OAB no meio.

Vale repetir:

Dispõe o artigo 5º da Constituição Federal:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI ESTABELECER;

Reza a LEI FEDERAL 8906/94:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II -DIPLOMA ou certidão de graduação em direito, OBTIDO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO OFICIALMENTE AUTORIZADA E CREDENCIADA;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - APROVAÇÃO EM EXAME DE ORDEM;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

E, acrescentando, existem outros conselhos profissionais que cobram o exame de suficiência ou de proficiência instituídos por lei, como faz o Conselho Federal de Contabilidade, com fulcro no disposto no artigo 12 do Dec. Lei 9295/46 (redação dada pela Lei 12.249/10). Os corretores de imóveis também fazem exame para inscrição no respectivo conselho. E a tendência é que outros conselhos profissionais instituam tais exames, como já faz o Conselho Regional de Medicina de São Paulo. É razoável. É o que a maioria da sociedade almeja.

Com todo respeito, não há argumento fático ou jurídico que ampare seus comentários.

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