Barroso nega pedido e mantém andamento da PEC dos gastos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liminar apresentado por deputados do PT e do PCdoB contra proposta de limitar os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos. Para ele, seria antidemocrático impedir a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição “que pode, ou não, produzir um consenso parlamentar significativo”.

O texto, apresentado pelo governo Michel Temer (PMDB), está em andamento na Câmara dos Deputados e quer vincular o crescimento das despesas à inflação do ano anterior. Um grupo de parlamentares moveu Mandado de Segurança no STF, alegando que a PEC 241 planeja “abolir a separação dos Poderes”.

Entre os motivos, a oposição diz que o reajuste anual seguiria o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) — elaborado por uma autarquia ligada ao governo federal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, o que geraria uma “proeminência do Poder Executivo sobre os demais”.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Barroso entendeu que a criação de um limite linear de gastos não compromete
a atribuição de cada Poder.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Os autores queriam uma medida liminar para suspender a tramitação da PEC até o julgamento do mérito. Barroso, porém, rejeitou o pedido nesta segunda-feira (10/10). Embora reconheça a possibilidade de suspender o andamento de PECs, como fez em proposta envolvendo mudanças na demarcação de terras indígenas (MS 32.262), o relator não viu motivos no caso atual.

Segundo ele, o cálculo do IPCA não segue valores discricionários do Executivo, e sim “um esforço técnico para retratar a variação do poder aquisitivo das famílias” brasileiras. A vinculação formal do IBGE ao governo, de acordo com o ministro, não compromete a credibilidade do instituto.

Barroso entendeu ainda que a criação de um limite linear de gastos não compromete a atribuição de cada Poder, pois não interfere no modo como Executivo, Legislativo e Judiciário vão elaborar suas propostas orçamentárias. Além disso, ele apontou que quem decidirá pela emenda é o Congresso Nacional, e não a Presidência da República, que não tem poder de sanção ou veto de PECs.

“Assim, o papel do Executivo é até menor no processo legislativo ora em questão do que no da elaboração das leis orçamentárias em geral. Tudo isso reforça que a eventual aprovação de emenda constitucional, por quórum parlamentar qualificado, que resulte na imposição de limites à elaboração dos orçamentos, não viola a cláusula pétrea do artigo 60, parágrafo 4º, III, da CRFB/1988”, escreveu.

Brasil grandioso
Barroso afirmou ainda que é “inadiável” o debate sobre o tamanho do Estado e sobre o limite de gastos públicos. “O Estado no Brasil ficou grande demais e a sociedade já não consegue sustentá-lo. Trata-se de uma estrutura cara, inchada e que presta serviços deficientes.”

A Procuradoria-Geral da República já definiu a medida como “flagrantemente inconstitucional”, por entender que daria ao Executivo poderes de um “super órgão”.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.448

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

L C Mourão disse:
10 de outubro de 2016 às 15:23

O Ministro parece não ter levado em conta o risco apontado pela PGR. Sem dizer que o "congelamento" dos recursos por 20 anos extrapola notoriamente qualquer razoabilidade.

Vivemos num Estado que distribui muito mal seus recursos, mas é preciso mensurar quanto destes recursos tem sido desviados através da corrupção. Não acredito que o Estado não esteja conseguindo manter suas contas em dia porque o país não está produzindo ou produzindo pouco. Acredito que estamos infelizmente é desviando demais.

FLMiranda disse:
10 de outubro de 2016 às 15:25

Decisão meramente política.

_Eduardo_ disse:
10 de outubro de 2016 às 15:55

Interessante que nos países com maior IDH o estado é gigante e a prestação de serviços públicos se faz em contrapartida a impostos altos. O problema do Brasil é gestão, o que é bem diferente em limitar gastos em áreas essenciais.

Neli disse:
10 de outubro de 2016 às 19:41

A PEC limita os gastos etc por vinte anos. Pois bem! Daqui a dois anos ganha um candidato "a", faz a maioria super qualificada no Congresso e envia uma PEC para diminuir ou eliminar esse prazo.
Ou respaldado pela ,hipotética, maioria, não cumpre o limite.
Qual seria a sanção?
Não se pode esquecer que o impeachment é político e se o(a) presidente(a),tem a maioria política...
Em suma,hoje, pode atrelar os futuros governos.
Precisa ver se o futuro, quando for presente, será cumprida.
Mas, aí, terá que ir para o futuro, hoje no presente, nem sei se estarei lá.
No mais, perfeito Ministro Barroso.

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