Teori Zavascki tranca investigação que prendeu policiais do Senado

Diante de uma possível usurpação de competência, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou a suspensão do inquérito policial que resultou na prisão de policiais do Senado que fizeram varreduras em gabinetes e escritórios pessoais de senadores, para procurar escutas. O ministro determinou ainda que o inquérito e todos os procedimentos conexos sejam remetido ao Supremo Tribunal Federal.

Carlos Humberto/SCO/STF

Teori deferiu liminar devido a suspeita de usurpação de competência. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

"É de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados", afirmou o ministro.

A decisão atende a um pedido do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, que foi preso preventivamente na última sexta-feira (21/10) junto com outros três policiais legislativos. Todos já foram soltos.

Na Reclamação, com pedido de liminar, o policial alega que houve usurpação de competência por parte do juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, que autorizou as prisões e a busca e apreensão no Senado. O policial foi representado na ação pelo advogado Ivan Morais Ribeiro, do Morais Ribeiro Advogados.

Para Teori, embora a decisão do juiz não faça referência explícita sobre a participação de senadores nos fatos investigados, os documentos apresentados na ação indicam a “inafastável participação de parlamentares nos atos investigados”, uma vez que a polícia do Senado está subordinada à Mesa Diretora da Casa e que, nos atos investigados, obedeceu ordens e solicitações de senadores.

“A plausibilidade do direito invocado fica evidenciada, ademais, pelo quadro investigativo formado por servidores do Poder Legislativo, diretamente subordinados à Mesa do Senado Federal, supostamente envolvidos em práticas criminosas no curso de suas atividades funcionais, em que a principal diligência determinada pelo juízo reclamado se deu nas dependências do Senado Federal, na sede do Congresso Nacional. Fica portanto delineada, neste juízo de cognição sumária, a mais concreta probabilidade de violação da competência prevista no artigo 102, I, b, da Constituição da República”, complementou o ministro.

O advogado Ivan Morais Ribeiro comemorou a decisão cautelar e afirmou que ela contrasta com as 10 medidas contra a corrupção, propostas pelo Ministério Público Federal. "Infelizmente essas medidas trazem procedimentos que a defesa criminal considera ilícitos. Hoje está tendo a visão que pode-se de qualquer modo e de qualquer maneira colher provas. Mas é preciso lembrar que nós temos um sistema jurídico que precisa ser respeitado", afirmou.

Varreduras polêmicas
A prisão dos policiais gerou um intenso debate. O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, declarou publicamente que a atuação dos policiais legislativos foi uma tentativa de obstruir a Justiça e barrar investigações da “lava jato”. Já o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), considera a prisão dos policiais uma interferência externa no Legislativo.

Advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico e consultados em tese consideraram que não é ilícito, por si só, o ato de procurar grampos e escutas.

Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, por exemplo, qualquer varredura para certificar monitoramentos “não é ilegal em hipótese alguma”. O jurista Lenio Streck complementou afirmando que varreduras de gabinetes estão entre as atribuições da Polícia Legislativa do Senado, como forma de proteger a atividade parlamentar.

Poderes dissonantes
A reação das diversas autoridades a respeito da operação causou um mal-estar entre o legislativo e o Judiciário. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que ingressaria com uma ação no Supremo contra a prisão dos policiais com o objetivo de definir "claramente" a competência dos poderes.

"É uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no sentido de fixarmos claramente as competências dos poderes, porque um juizeco de primeira instância não pode, a qualquer momento, atentar contra um poder. Busca no Senado só se pode fazer pelo Senado, e não por um juiz de primeira instância", afirmou o senador.

A presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, rebateu durante sessão do CNJ. Sem citar nomes, ela cobrou respeito ao Judiciário. "Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes é agredido. E não há a menor necessidade de numa convivência democrática livre e harmônica, haver qualquer tipo de questionamento que não seja nos estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade", afirmou.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Teori Zavascki.
RCL 25.537

*Notícia alterada às 13h59 desta quinta-feira (27/10) para acréscimos de informações.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Thadeu de New disse:
27 de outubro de 2016 às 13:57

É tanta convicção desses garotos togados ou do parquet, que se atira no escuro. Mais fatos moçada, mais fatos seriam importantes.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
27 de outubro de 2016 às 14:40

Quero parabenizar o ministro Teori pela rapidez e equilíbrio no deferimento da decisão liminar ora noticiada. Nps estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade, restabeleceu-se a ordem e a paz que o Brasil tanto precisa. Oxalá, daqui para o futuro tenham as autoridades mais respeito e harmonia para com os demais poderes.

ius disse:
27 de outubro de 2016 às 17:18

Lendo a decisão, vejo que não houve trancamento.
Ao contrário, o Ministro Relator fez a "inclusão implícita" (nem tanto assim) de Senadores no inquérito.
É o que se deduz deste fragmento:
"Fica portanto delineada, neste juízo de cognição sumária, a mais concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República."
Dispõe a norma constitucional em questão:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, recipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)
Ou seja, a violação da competência do STF decorreu, ao menos em tese, de infrações penais comuns, perpetradas por membros do Congresso Nacional.

Marcelo-ADV disse:
27 de outubro de 2016 às 17:23

Citação (trecho da decisão/dispositivo):

“Ante o exposto, nos termos dos arts. 158 do RISTF e 989, II, do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar a suspensão do IPL 010/2016-7 SR/DF/DPF e procedimentos conexos’, bem como sua pronta remessa a esta Corte, devendo a autoridade reclamada proceder à imediata soltura de quaisquer detidos em decorrência do referido inquérito, se por outro motivo não estiverem presos”.

Parabéns, eminente ministro Teori Zavascki.

Observador.. disse:
27 de outubro de 2016 às 18:18

Mas subscrevo o que o senhor Procurador João Leal Pereira escreveu abaixo.

O Brasil precisa de lucidez e paz.
O povo sofre. As empresas estão sofrendo.
Menos vaidade.
Respeitem-se ou algum aventureiro irá se aproveitar.
Parabéns ao Ministro.
Cada coisa em seu devido lugar e na medida da competência de cada um.

WLStorer disse:
27 de outubro de 2016 às 22:28

“A plausibilidade do direito invocado" fica mais que evidenciada também no caso do meu cliente. Réu condenado a 1 ano de reclusão e preso a quase 10 meses.
No entanto: 17/05/2016 Conclusos ao(à) Relator(a).
Se dependesse do STF estaria preso até hoje.
E o meu pedido de liminar?

Adriano Las disse:
28 de outubro de 2016 às 07:54

Para consolidar a tendência já sentida de alteração dos rumos da jurisprudência do Pretório Excelsior, no dia 13 de fevereiro de 2014 foi julgado um Agravo Regimental no Inq. 3514/SP, cuja relatoria competiu ao Ministro Marco Aurélio, no que foi acompanhado pelos já citados Ministros, além do Teori Zavaski e Rosa Weber:

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, desproveu o agravo regimental. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente) e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 13.02.2014.

O julgamento foi assim noticiado pelo site do STF (ainda não publicado em informativo!):

“Após negar provimento a recurso (agravo regimental) interposto contra o desmembramento do Inquérito (INQ) 3515, que corre no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Arthur Lira (PP/AL) pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção passiva, os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (13) concordaram em adotar o entendimento de que o desmembramento do processo passe a ser a regra geral quando houver corréus sem prerrogativa de foro no STF”.

HelenoOMoraes disse:
28 de outubro de 2016 às 07:59

Correto ou não aquele juiz vai ficar conhecido pelo resto da vida como "juizeco"! Para nunca mais usurpar competência do STF.

Pek Cop disse:
28 de outubro de 2016 às 08:05

Quando a suprema corte decide parecendo um manto protetivo de garantias e impunidades, dá vontade de chorar....mas acredito que o juízo chegara a mente de esquerdopatas e alienados!!!!

Adriano Las disse:
28 de outubro de 2016 às 08:29

Contra Renan, Gleisi, Jader, Sarney, Collor e Romero é que não será.

Contra o "chefete" da tal polícia legislativa e parte dos seus "comandados", que "cumpriam" ordens manifestamente ilegais, sem registros e provindas do subterrâneo do submundo do crime, também não será.

Os criminosos, ao fim e ao cabo..., ora, ora, ora, serão os dois policiais legislativos que ousaram ser cidadãos íntegros e ter a incomum coragem de denunciar esse esquema pavoroso.

Coitados, nesse momento, devem estar furiosos e arrependidos até à medula, pois os fatos absurdamente gravíssimos que eles expuseram, mesmo para padrões brasileiros, não "sensibilizaram" o STF (e alguns concidadãos), que, mais uma vez, foi incrivelmente ágil...

A depender da opinião de alguns, como o neo "jurista" e especialista em tudo Reinaldo Azevedo, a Lava Jato pára no PT.

Será que as 10 maletas do Senado grampearam os "inseparáveis" poderes.

A depender da agilidade de ocasião do "supremozeco", nunca se saberá...

Observador.. disse:
28 de outubro de 2016 às 10:04

Como não acredito em nenhum grupo assim, prefiro apostar no equilíbrio do sistema de separação entre poderes.
E quando houver provas, que se tome as medidas cabíveis, respeitando as regras.

Armando do Prado disse:
28 de outubro de 2016 às 10:49

Indiretamente, o min. Teori enquadrou a dona Cármen lúcia, que atabanadamente, num corporativismo pífio, saiu defendendo o 'juizeco' de 1º grau. Ainda tem juiz em "Berlim".

Neli disse:
28 de outubro de 2016 às 10:53

Tenho profunda admiração pelo Ministro Teori.
Ele relatou um recurso feito por mim, no STJ, que foi a maior vitória em minha carreira .
O carinho jurídico que tenho pelo ministro é imenso.
E como não se bastasse, com o recurso, o Poder Público, de todo o Brasil, economizou muito .
Quanto ao caso narrado:Senado e seus empregados.
O Senado não é uma "embaixada" para ter imunidade!
Os seus empregados, igualmente, não têm o privilégio constitucional de "não serem investigados" ou de serem investigados pela Augusta Corte.

Por outro lado, se estava investigando quem tinha prerrogativa de foro,não poderia um Juiz de Primeira Instância autorizar a escuta.
Aliás, é diferente do que ocorreu no início deste ano, uma Autoridade ,com prerrogativa de função, telefonou para um investigado, em grampo autorizado.
Aí, poderia ser até uma linha tênue jurídica:se ela, a autoridade com foro privilegiado tivesse recebido o telefonema ai a meu ver o grampo seria ilegal.
E não o contrário.
Quem mandou a autoridade telefonar para quem era investigado?
A despeito de outras considerações nesse caso, horário do grampo , soltar para a mídia etc que não entro aqui e agora no mérito.
"De lege ferenda"!
E autoridades não deveriam ter foro privilegiado, porque se quebra o princípio da igualdade de todos perante a Justiça.
Autoridades que cometeram crimes, elas próprias se despem do "manto da autoridade" , assim, deveriam ser julgadas por juízes de primeiro grau.
No mais, se se eram senadores investigados:o ministro está correto.
Se a investigação era no prédio do Senado e relativo a seus funcionários:não têm privilégio de foro.
Data máxima vênia equivocou!

Adriano Las disse:
28 de outubro de 2016 às 10:55

Esse é o título de uma chamada jornalística de "O Antagonista", que assim arremata:

"Renan Calheiros articula nos bastidores para colocar dois indicados seus no Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza os juízes brasileiros.

Seus favoritos, segundo o Estadão: Ana Luísa Marcondes, que trabalha na corregedoria do MPF, e Henrique de Almeida Ávila, sócio de um escritório de advocacia onde trabalha a mulher de Gilmar Mendes."

Salve, salve o garantismo à brasileira!

Viva ao devido processo penal à brasileira!

J. Ribeiro disse:
28 de outubro de 2016 às 11:29

A decisão do ilustre ministro não foi feliz. Parece ser de ordem política. Realmente o caso deveria ser mantido no juizo federal do DF, afinal se trata de servidores públicos daquela casa federal (senado). É despiciendo se trabalha ou não com o presidente do senado (Renan Calheiros), mesmo porque são servidores do senado e não do presidente daquela casa.
Se com a evolução do caso chegasse ao envolvimento de seu presidente, ai, então, se poderia cogitar a competência e sua remessa para o STF. Avocar o processo como decidido tudo indica foi precipitado, que pode evidentemente esfriar o grave caso.
Espera-se, com o ag. regimental, levar o caso ao plenário e estabelecer de uma vez por todas essa celeuma de politica judicial para atender as conveniências de ordem política.

Jorge disse:
28 de outubro de 2016 às 13:57

A polícia do canalheiros, dono do senado, passou a ter foro privilegiado graças à "sábia" decisão do ministro teori! Mais uma pérola do país da banana e de bananas.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de outubro de 2016 às 15:09

A extrema polêmica criada em face a uma situação tão singela nos mostra o verdadeiro "balaio de gato" na qual se transformou este País. Todo estudante, mesmo em uma faculdade média, aprende no primeiro ano que existe uma coisa chamada regra, que rege a vida em sociedade. Não se pode criar regras de forma casuística, baseando-nos na afeição ou repulsa que sentimos por data pessoa ou autoridade. E, nesse caso, a regra diz que a competência para analisar questões que envolvem o Senado é o Supremo Tribunal Federal, ao passo que os juízes de primeiro grau e a Polícia Federal não são competentes para dizer se é legal ou não agentes de segurança do próprio Senado fazerem o seu trabalho. Esse assunto não reclama nenhuma análise mais aprofundada, sem suscita debates legais ou doutrinários. É como somar 2 + 2. No entanto (e percebam que eu também não gosto de Renan) tenta-se fazer uma tempestade em um copo d'água, visando fins que a lei não prevê ou autoriza. Renan fez o seu trabalho de Presidente da Casa, cuja autonomia foi violada por um juiz de primeiro grau. Esse, deverá ser punido pelo abuso que praticou, nos termos do que determina a lei. O que mais me preocupa é como as pessoas clamam pela ilegalidade (tentando supostamente combater a ilegalidade). Não se pode deixar que cada agente pública faça o que quer, e quando se aplaude a atuação de agentes públicos agindo fora da lei, mas não se faz senão semear o caos e a discórdia.

Adriano Las disse:
28 de outubro de 2016 às 15:54

... quem quer que se disponha a ler o que vigorava no stf, até o mais novo renangate, é plenamente capaz de alcançar. Confira-se:

“Após negar provimento a recurso (agravo regimental) interposto contra o desmembramento do Inquérito (INQ) 3515, que corre no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Arthur Lira (PP/AL) pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção passiva, os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (13) CONCORDARAM EM ADOTAR O ENTENDIMENTO DE QUE O DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO PASSE A SER A REGRA GERAL QUANDO HOUVER CORRÉUS SEM PRERROGATIVAS DE FORO NO STF”.

Corréus sem prerrogativas de foro = agentes da polícia do senado.

Pronto! Não doeu e já pode tornar a cabeça na terra.

Adriano Las disse:
28 de outubro de 2016 às 19:03

Este é o título de matéria da Agência Brasil, segundo a qual a justificativa do pedido é a seguinte:

"Segurança ameaçada

Ao solicitar a devolução das maletas, o Senado argumentou que a apreensão das mesmas “põe em risco a salvaguarda da atividade legislativa”. A justificativa está em um documento de inteligência elaborado na última terça-feira (25) pela Polícia Legislativa.

De acordo com o relatório, a falta dos equipamentos torna o Senado vulnerável. “A ausência de recursos que ampliem a segurança da informação em um momento de ajuste fiscal, reformas constitucionais e similares, eleva o risco de que informações sensíveis tornem-se acessíveis e gerem riscos sociais, econômicos e políticos”, aponta o documento".

Segundo se divulgou, suspeita-se que somente os lavajatáveis renan, gleisi, jucá, jáder, sarney e collor utilizaram os tais "republicanos" "serviços" e logo após a saída da PF.

Quem seriam esse "senado vulnerável"???

Por que a pressa? Seria medo do que uma perícia - que até então seria feita, não fosse zavascki - poderia revelar?

Se, apenas hipoteticamente, supostamente fosse esse o temor, não tem a mais mínima razão de ser, pois, muito provavelmente, como sói suceder no país da impunidade, tudo será anulado e presos serão os agentes que revelaram o "esquema", as autoridades policiais da PF, do MPF, o juiz federal e todos nós, os trouxas.

Tudo dentro das regras e princípios, como convém a um estado democrático de direito, não é mesmo?

amigo de Voltaire disse:
29 de outubro de 2016 às 12:34

Quero saudar o Neli , Procurador do Município , de quem sempre leio os equilibrados comentários. Na verdade , a Constituiçao Vila (nao possuo o caractere ~ no meu teclado, mas é o feminino de vilao) transformou nossos representantes em personagens sobre-humanos e agora que esses revelaram-se todos demasiado humanos , alguns ainda menos nobres , nos deparamos com a dura realidade de ter que pedir para os deuses puní-los porque nós mortais nao podemos fazê-lo . O Senado nao é uma embaixada mas o próprio árido Olimpo, e Renan é o coronel dessa aridez.

Citoyen disse:
29 de outubro de 2016 às 18:57

Afinal, para os que não se deram conta, a simples leitura do despacho do DD. Ministro Teori Zavascky, dá bem a prova necessária de que o Senador Renan, como membro da mesa diretora do Senado, indicado na petição do Chefe da Polícia Legislativa, DETERMINOU as MEDIDAS que se DESTINAVAM a BLOQUEAR o LAVA JATO. Transformou a POLÍCIA LEGISLATIVA em MILÍCIA SENATORIAL, a fim de bloquear o LAVA JATO. Mas NÃO SÓ ele, porque, pela petição do Requerente, os "policiais" AGIRAM por ORIENTAÇÃO da MESA DIRETORA do SENADO. Daí, o Coronel Renan, mais uma vez, num PAÍS CIVILIZADO, -- e espero que este seja o caso do Brasil [embora não esteja confiante disto!] -- TERIA DADO MAIS um TIRO no próprio PÉ! __ De qualquer forma, o Coronel Renan deu inegável prova de que ELE CONFIAVA mais nos Magistrados da Corte Constitucional, para NÃO DIVULGAREM o que ELE NÃO GOSTARIA de VER DIVULGADO, do que nos Magistrados de primeira instância. E sua CRISE HISTÉRICA, típica de "prima dona" com tensão, foi uma FLAGRANTE MANIFESTAÇÃO, INDISCUTÍVEL, mesmo, DO QUE ELE TEME QUE SEJA DIVULGADO. Ofender o Judiciário, na pessoa de um Magistrado de primeira instância; ofender o Ministro da Justiça, debochar das ações da Polícia Federal NÃO SÃO ATITUDES PRUDENTES e que SÓ SE EXPLICAM de ALGUÉM que ENTROU em PROCESSO DE HISTERIA GRAVE em momento de tensão pré-dejeção! E todos sabemos que, em certos Cidadãos, a tensão pré-dejeção surge quando a tensão nervosa, pelo imediatismo do surgimento OFICIAL do ÓBVIO, já se delineia. E a prisão de quatro "policiais", transformados em Milicianos Legislativos, se constituía no quadro IDEAL para o surgimento dessa REALIDADE que o tempo, agora, nos fará aguardar um pouco mais. Virá a realidade, um dia!

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