Para advogados, procurar grampos e escutas não é ilegal

A prisão de policiais legislativos que fizeram varreduras em gabinetes e escritórios pessoais de senadores, para procurar escutas, tem gerado controvérsia sobre os poderes do cidadão e seu direito de não produzir provas contra si mesmo.

Na sexta-feira (21/10), quatro policiais do Senado foram presos de forma temporária sob suspeita de atrapalhar as investigações da operação “lava jato”. O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, considerou “gravíssimos” os atos dos servidores “coincidentemente no período em que a imprensa teria noticiado que os parlamentares estariam sendo investigados pela Polícia Federal”.

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, declarou publicamente que a atuação dos policiais legislativos foi uma tentativa de obstruir a Justiça e barrar investigações da “lava jato”. Já o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), considera a prisão dos policiais uma interferência externa no Legislativo.

Advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico e consultados em tese consideram que não é ilícito, por si só, o ato de procurar grampos e escutas.

“Como o cidadão vai saber se o grampo ambiental é autorizado por ordem judicial, se a decisão é sigilosa? Evidente que a presunção milita em favor do cidadão. Ao fazer uma varredura, ele está protegendo sua intimidade. Não pode ser apenado por isso, da mesma forma que não pode ser punido por se recusar a produzir provas contra si”, avalia o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP.

O advogado Marcelo Feller também entende que, caso o investigado descubra algum aparato, pode agir para neutralizá-lo. “Escutas físicas — instaladas na caixa de telefone — ou ambientais — em que é necessário o acesso físico ao local — podem ser retiradas pelo investigado. Até porque o investigado, ao achá-las, sequer saberia diferenciar as legais das ilegais.”

Feller tem visão diferente no caso das escutas. Como os grampos são executados, na prática, via companhia telefônica, a varredura que descobrir determinada interceptação será necessariamente ilegal, de acordo com o advogado.

Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, qualquer varredura para certificar monitoramentos “não é ilegal em hipótese alguma”. No caso de escuta ambiental, ele orienta que, se o cidadão encontrar algum aparato em sua casa ou no local de trabalho, deve comunicar o fato à polícia, sem mexer no equipamento.

Prerrogativas do Senado
Sobre a operação que autorizou a prisão de policiais legislativos, o juiz federal em São Paulo Ali Mazloum disse em entrevista ao jornalista Claudio Tognolli que, por envolver a residência ou o gabinete de senadores, que têm prerrogativa de foro, a ação deveria ter sido autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.

O jurista Lenio Streck, colunista da ConJur, entende que varreduras de gabinetes estão entre as atribuições da Polícia Legislativa do Senado, como forma de proteger a atividade parlamentar.

“No Supremo Tribunal Federal, os gabinetes passam por varreduras. Por certo, o gabinete do procurador-geral da República deve sofrer varreduras cotidianas. E de qualquer procurador-geral de Justiça e assim por diante. Parece-me que vasculhar em busca de grampos ilegais é uma das tarefas, pois. Já não acharam no gabinete do [ministro Luís Roberto] Barroso?”, questiona Streck.

Em maio deste ano, a secretaria de segurança do STF descobriu uma escuta ambiental desativada dentro de uma caixa, instalada debaixo da mesa de Barroso. Meses depois, a corte publicou resolução regulamentando grampos de ramais internos.

Renan Calheiros também ressalta que "fazer varredura para detectar grampos ilegais é uma rotina" na Casa. "Esta atividade, além de regulamentada no Senado Federal, é uma atuação rotineira", disse, completando que até a Polícia Federal já requisitou os equipamentos do Senado, em 2005.

Nesta segunda-feira (24/10), o presidente do Senado afirmou que a Casa ingressará com uma ação no Supremo Tribunal Federal para "fixar as competências dos poderes".

"Juizeco"
Também nesta segunda, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) repudiou as declarações de Renan, que chamou de "juizeco" o juiz Vallisney de Souza Oliveira, por ele autorizar a prisão dos policiais legislativos.

"Tal operação não envolveu qualquer ato que recaísse sobre autoridade com foro privilegiado, em que pese o presidente do Senado Federal seja um dos investigados da operação 'lava jato', senão sobre agentes da polícia legislativa de tal casa, que não gozam dessa prerrogativa, cabendo, assim, a decisão ao juiz de 1ª instância", afirmou a entidade em nota.

Em nota de repúdio, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que Calheiros, ao desqualificar o juiz de primeiro grau, desqualificou também toda a magistratura.

"A garantia do trabalho de juízes dentro de suas esferas de competência, como ocorreu no caso, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e qualquer obstrução a investigações de órgãos do Poder Judiciário constitui crime e representa um atentado às instituições democráticas", disse a entidade na nota, assinada pelo presidente João Ricardo Costa. 

A entidade afirmou, ainda, que o foro privilegiado não pode servir como escudo "a qualquer tipo de ataque ao Estado Democrático de Direito e às instituições que lhe dão sustentação".

Clique aqui para ler a ordem de prisão.
*Publicada pelo colunista Fausto Macedo (O Estado de S. Paulo).

*Texto alterado pela última vez às 23h43 do dia 24/10/2016 para acréscimo de informações.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
24 de outubro de 2016 às 20:54

Quem comprova que eles apenas estavam , santificadamente , procurando , apenas , grampos e escutas ?
Onde estão as provas dessas vis alegações ?
Porque insistem em nos julgar retardados ?

WLStorer disse:
24 de outubro de 2016 às 21:17

Só falta um detalhe relevante para análise dos fatos.
O presidente do Senado que autorizou as varreduras, bem como os senadores, ex-senadores e ex-presidentes que as solicitaram são bandidos travestidos de políticos.
Simples assim!

Marcelo-ADV disse:
24 de outubro de 2016 às 21:19

Cuidado: daqui a pouco escrever artigos será interpretado como obstrução de justiça.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
24 de outubro de 2016 às 22:13

Ultrajante a reação de determinados advogados, que, à evidência, de ilógicos e teratológicos comentários, precisariam reputar um pouco mais a Lei Maior. De fato, tais advogados se esquecem que o Senado da República é parte integrante do Poder Legislativo, portanto, representa legitimamente o povo, ou não procede que todo Poder emana do povo, ex vi do artigo 1º, parágrafo único da CF?
No contexto, não se permite olvidar que entre as atribuições da polícia do Senado, e para a própria segurança do órgão e os próprios senadores, encontra-se àquelas medidas preventivas. Neste propósito, quanto votos recebeu o abusado juiz de primeiro grau, para, em se imiscuindo em outro Poder e claramente usurpando competência, decretar de maneira arrogante e irresponsável, as prisões dos policiais do Senado? É manifesto, que em tratando-se de outro Poder independente da República, faltou ao soez decreto, a chancela do STF, ou não? Pelo visto, a paranóia da vez, de caças as bruxas, alcançou até mesmo a advocacia, um dos pilares do verdadeiro Estado Democrático de Direito, porém, como vivemos em um paiseco no qual, até mesmo provas obtidas de maneira ilícitas são válidas, portanto, nada mais resta sério, vale tudo em busca de suposta depuração moral e ética, inclusive, com o "casuístico apoio" de alguns advogados. Êta paisinho danado de insincero...

Raphael F. disse:
24 de outubro de 2016 às 22:27

Realmente, o cidadão buscar e procurar por escutas ambientais instaladas por ordem da justiça não há problema, desde que este "cidadão" não seja um agente público no exercício da função usando estrutura da Administração voltada, em tese, para interesses particulares. Interessante que sempre invocam, como o próprio Renan invocou, período de exceção para fazer comparações de supostas "quebras de garantias". O meio de se apurar é o processo, e este dispõe de medidas legais para se buscar a verdade. Se muitos não concordam, que mudem as leis ou mesmo acabe com a polícia, o MP e o Judiciário. Afinal estes sempre "abusam"... Interessante que nem o direito à vida é absoluto, mas muitos teimam em querer tornar absolutos direitos de pessoas contra as quais pesam provas e mais provas, de modo que essas sequer respondam a processos (que, como já disse, é o meio de apuração, reparação e punição oficial). Imagine quando forem condenadas... Um sujeito, seja ele quem for, que não respeita a sociedade em que vive, não pode viver em coletividade. "Monstros" como alguns políticos começam suas carreiras estacionando em vagas de deficientes, acelerando após o radar, furando a fila do banco ou do mercado, não devolvendo o troco recebido a mais, usando tv a cabo pirata, comprando algo sem exigir a nota fiscal para pagar mais barato, etc. Abuso não é uma autoridade exceder seu poder, mas sim o cidadão brigar 25 anos contra o Estado para ver um abuso ser reparado e levar mais 20 anos para receber o precatorio. E ainda não ver a autoridade que deu causa ressarcir o erário.

Luciano Luis Almeida disse:
24 de outubro de 2016 às 23:30

Agora, nas residências pessoais de parlamentares?
Com a desculpa fajuta de que suas residências são extensões do Congresso?
E outra, tudo feito nas coxas? Cadê os relatórios das varreduras? Quem fez? O requerimento fundamento?
Só é feito para alguns? É de rotina fazer isso?
Conta outra.
Só discordo do colega que falou ali do julgar a população por retardados...nossos parlamentares não julgam, eles têm certeza que somos.

Observador.. disse:
25 de outubro de 2016 às 00:33

Muita gente séria não gostou das prisões.Nem dos desfiles de funcionários públicos em programas de TV.
Algo grave vem acontecendo e toda compostura, discrição e demonstração de conhecimento da gravidade da situação, é a receita indicada para se preservar a normalidade do país.
O Senado faz parte de um outro poder. E isto tem um peso para a democracia e para toda nação.
As pessoas passam.Instituições não. Fragilizadas, ninguém sabe o que pode surgir em seguida.
O perigo é isto virar costume, invadir-se a seara de outro poder, e corrermos o risco de haver reações, surgindo uma crise institucional.
Alguém um dia pode resolver indagar quantas divisões tem um juiz.
Achar que isto é impensável, é desconhecer os inúmeros insatisfeitos anônimos que existem Brasil afora.Com tudo.Não só com políticos. Já ouvi muitas conversas sobre insatisfações com o exibicionismo existente, para todos os gostos, em várias instituições públicas.
O Brasil está em situação delicada e, tenham certeza, muitos irão aproveitar-se disto. Até para negócios, nossa fragilidade é música ao ouvido de muitos que nos querem, como nação , de joelhos.
Tenhamos menos vaidade e mais sensibilidade.
Cuidado para não apagar fogo com gasolina.O fogo pode ficar incontrolável.

Quanto às pessoas que sobram provas e mais provas, como alguns disseram, usem a lei e mecanismos claros para chegar a elas.
Sou um defensor do Juiz Sérgio e da Lava Jato. Mas estão dando munição a quem critica toda a operação.

Cherceur en Droit disse:
25 de outubro de 2016 às 07:19

Sim, para que entendam bem, QUEM TEM que GARANTIR a INCOLUMIDADE dos SENADORES é a POLÍCIA FEDERAL, através de ações do EXECUTIVO ou por determinação do JUDICIÁRIO (EG. STF) e NÃO OS VIGILANTES do SENADO, que SE CONSTITUEM em VIGILANTES PATRIMONIAIS. OS JURISTAS, data maxima venia, INVENTAM de TUDO, e sua CRIATIVIDADE é EXTRAORDINÁRIA. Mas, se CONSTITUCIONALMENTE COMPETE AO EXECUTIVO a FUNÇÃO da GARANTIR o EXERCÍCIO --- lato sensu --- da SEGURANÇA e do PODER de POLÍCIA -- dentre o que se inclui o EXERCÍCIO dos FINS CONSTITUCIONAIS dos PODERES! --, por favor, NÃO INVENTEM para os VIGILANTES PATRIMONIAIS do SENADO uma FUNÇÃO ou ATIVIDADE QUE NÃO TÊM. E, SE TAL ATIVIDADE --- de controle de escutas --- ESTIVER NA LEI, EU CONVIDO A DOUTA PROCURADORIA DA REPÚBLICA A QUESTIONAR NO EG. STF A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ONDE SE INSCREVA TAL MISSÃO. TAL COMO NAS ESTRADAS DE FERRO, em que as atividades de seus VIGILANTES PATRIMONIAIS ESTÃO PREVISTAS EM LEI, OS VIGILANTES DO LEGISLATIVO, das duas CASAS, TAMBÉM estão EM LEI E CESSAM NA VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, data maxima venia. NADA MAIS QUE ISSO. A MEGALOMANIA de RENAN e, quem sabe, de EDUARDO CUNHA --- mas como presidente da Câmara não se ouviu ter praticado tal OUSADIA! --- É QUE O LEVOU A TRANSFORMAR OS SEUS VIGILANTES EM UMA POLÍCIA CIENTÍFICA E UM EXÉRCITO DE PROTEÇÃO DOS SENADORES E DE TODAS AS MARACUTAIAS QUE VEEM PRATICANDO POR ANOS E ANOS. É PRECISO QUE TAIS ABUSOS CESSEM. CONCORDO QUE TEMER ESTÁ REFEM DO SENADO E DA CÂMARA, no MOMENTO, MAS É PRECISO QUE TAIS ABUSOS PAREM!

Servidor estadual disse:
25 de outubro de 2016 às 08:43

A reportagem fala em residência em outros Estados, inclusive, na residência de parentes e o delator explicou (Folha hoje) que a finalidade era sim obstruir a investigações, tanto o é que a busca nas residências em outros Estados só ocorreu na dos investigados. Por que não na casa de todos os senadores? Acredito que a finalidade da Polícia Legislativa, que nem deveria existir, não é essa, mas sima de proteção patrimonial e de dignatários. As reportagens mostram que a Polícia Legislativa possui recursos que nem a Polícia Federal possui, como o referido equipamento de contra espionagem mostrando a inversão de valores sociais e que o Senado e a Câmara na realidade são feudos e não local de representatividade.

paulo alberto disse:
25 de outubro de 2016 às 09:52

Atualmente o grampo dentro da lei e duplicado, triplicado, quadriplicado, a policia pede, o mp se interessa, pede tambem, policia federal solicita, o mpf tambem quer, fora outras policias, no final em muitos casos, ninguem sabe quem esta grampeando quem e o que, as vezes um indiciado esta sendo ouvido por várias instituições.
Relativo ao caso, e obrigação da segurança organica, proteger a instituição de grampos, porque ate que se prove o contrario e ilegal, porque não informa o interessado, que esta sendo grampeado por ordem judicial.

ROBSON A. NEVES disse:
25 de outubro de 2016 às 10:31

Primeiro, os policiais legislativos (o que acho desdenecessário) não são "cidadãos" comuns. Agiram como capangas dos investigados. Devem ser os primeiros a cumprirem a lei e a ordem. Se acharam grampos, a primeira coisa era tentar se inteirar do assunto. Quem cabe analisar a licitude da prova é o Juiz. Aliás, quem não deve não teme.
Os valores estão invertidos. Não se deve falar em direitos do cidadão violados. Mas, um Legislativa invadido pela corrupção que tenta se esquivar das investigações. Quem não deve não teme.
O Art. 37 da CF elege como princípios norteadores da administração pública entre outros legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A moralidade é um princípio ignorado por muitos. Como atitude moral, caberia à pólicia do Legislativo se unir à operação Lava Jato e não combatê-la.
A Policia Legislativa foi criada e regulamentada, inicialmente, pela Resolução do Senado 59/02 a qual foi revogado pela Res. 14/15, cuja constitucionalidade estava sendo questionada pela ADC 14 no STF. Atualmente, a Policia Legislativa atua sem regulamentação, salvo melhor juízo.
Assim, não há que se comparar servidores que devem obediência irrestrita ao art. 37 da CF com um cidadão comum que não tem tal obrigação.

hrb disse:
25 de outubro de 2016 às 11:10

Por óbvio, não será crime se o rastreamento for feito por quem não está sendo investigado, processado ou denunciado. Logo, os que, cientes dessas circunstâncias, pedem o rastreamento, varredura, etc., têm motivo para obstruir a ação judicial....

A Reta Entre Várias Curvas disse:
25 de outubro de 2016 às 11:29

Eles não era cidadãos comuns neste ato. Tratava-se de servidores públicos, que recebiam salário frutos de impostos e diárias para viajar e prestar serviço de investigação particular maquiada como se fosse trabalho profissional. Todo ato de gestão deve possuir um interesse público envolvido e fazer varreduras de contra-inteligência na residência de investigados (seus chefes), além de ser um ato puramente privado, é totalmente ilegal. Além do crime de obstrução de justiça, deveriam responder por ato de improbidade por lesão ao erário, uma vez que receberam diárias para executar fins privados, e por violação aos princípios norteadores da administração pública, eis que agiram de forma impessoal e ilegal com o dolo específico de atrapalhar investigações judiciais (art. 10º e 11 da Lei 9/429/92).

Eduardo. Adv. disse:
25 de outubro de 2016 às 12:40

Ontem ouvi um comentário na Jovem Pan sobre a tal "polícia legislativa". Segundo o comentarista, eram pessoas brincando de ser "polícia", pessoas que grafavam "POLÍCIA FEDERAL" bem grande, acrescida do termo "Legislativa", em fontes bem pequenininhas... No TRT-SP existe um grupo, agora armado, que denominam de "POLÍCIA FEDERAL Judiciária". Para o míope ou pouco esclarecido... Seriam eles "policiais federais". Ora, ora... As polícias possíveis estão previstas no art. 144 da Constituição Federal e lá não constam as polícias legislativas, nem as polícias do Judiciário.
De outro lado, Polícia, na visão do cidadão comum é aquele que enfrenta a criminalidade em prol da socidade. É o PM que enfrenta tiro de fuzil, é o Policial Civil que faz campana em ponto de tráfico... É a legítima Polícia Federal, que cuida dos crimes de interesse da/contra a União. Esses são "polícia" de verdade. As demais "forças" não lidam com o crime, mas limitam-se a fornecer comodidades aos integrantes dos respectivos Poderes.
Então, por qual motivo querem ser "policiais"? Simples!
Basta ver o art. 40, § 4º da CF/88:
"§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."
Alguém duvida que os integrantes da "POLÍCIA FEDERA" Legislativa e Judiciária buscarão paridade de tratamento com os Políciais militares, civis, bombeiros e até integrantes das Guardas Municipais? Só os bônus, os ônus são para PMs e PCs...

Citoyen disse:
25 de outubro de 2016 às 13:40

Que coincidência, não acham? __ A denúncia da existência da AÇÃO ILEGAL partiu de DOIS IDÔNEOS VIGILANTES que se recusaram a cumprir a ORDEM ILEGAL. Quatro executores foram presos. E preso ficou, apenas, o CHEFE, que cumpria ORDENS do CHEFE SUPREMO, o Coronel. Mas, que coincidência, não acham? Os "INCOMODADOS" foram EXCLUSIVA e ESPECIALMENTE aqueles que SÓ TÊM A PERDER, porque SÃO os que MAIS ATUARAM na ÁREA do RECEBIMENTO das PROPINAS. Colegas, por favor, NÃO ACHAM ESTRANHO? Não tenho dúvidas, por tudo que foi publicado, relatado e o CORONEL RENAN já disse, que o CORONEL RENAN já está borrado. Agora, não tem nem condições de se trocar. E a Senadora Narizinho, como a mídia a ela se refere, declarou que pediu a escuta, FORA de seu GABINETE, onde os VIGILANTES PATRIMONIAIS do SENADO NÃO DEVIAM e NEM PODIAM ESTAR. SARNEY, depois de NEGAR ter se beneficiado, o que significa que NÃO SABIA de NADA, agora DECLARA que tem direito adquirido, por ter sido presidente do Senado. É mister que OUÇAMOS a MINISTRA CARMEN LÚCIA, porque não mais está na presidência do EG. STF um Ministro concessivo, compreensivo e, por tudo que tem feito, muito mais próximo afetivamente daqueles que ESTÃO OFENDENDO a CIDADANIA brasileira. Não HÁ DIREITOS dos CIDADÃOS BRASILEIROS em PERIGO, HÁ SUBJETIVAS PROTEÇÕES DE CORRUPTOS EM JOGO, e eles estão tremendo. Não se trata de RISCO aos DIREITOS ESSENCIAIS dos CIDADÃOS, mas se trata de DESVIOS de FINALIDADE de EXERCÍCIO FUNCIONAL de um GRUPO QUE DEVERIA AGIR COMO VIGILANTE PATRIMONIAL, tal como os VIGILANTES de ESTRADA de FERRO!

Eloisa Nascimento disse:
25 de outubro de 2016 às 14:04

Usando servidores e recursos material e financeiro públicos é ilegal, principalmente em serviço particular. Só isso bastaria para cassar o presidente do Senado. Espero que os senhores advogados que apóiam o uso ilegal da coisa publica não desmeraçam a profissão defendendo o indefensável.

fpimentel disse:
25 de outubro de 2016 às 16:37

A questão é... Defender interesses pessoais utilizando-se da Estrutura e Dinheiro Público do (Senado).
Obviamente, eu como Cidadão repudio.

Péricles disse:
25 de outubro de 2016 às 17:13

Oras, oras, não venham invocar o mesmo direito de um cidadão comum para proteger quem ocupa cargos públicos, se as investigações dizem respeito exatamente sobre os desvios de poder, corrupção, lavagem de dinheiro, etc.
Vamos deixar de ser hipócritas!
Vamos aos fundamentos!!!
Quem não quer ter a vida investigada, que não ocupe cargo público, por que o cargo não lhe pertence, se é que vivemos numa verdadeira república!!!

Adriano Las disse:
25 de outubro de 2016 às 20:27

tem o seguinte título:

"STF nega princípio da insignificância a camelôs denunciados por contrabando".

Segue a matéria:

"Por essa razão, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de 19 camelôs denunciados pelo crime de contrabando por terem armazenados maços de cigarros de origem clandestina para comercialização.".

Esse é o nosso supremozeco: "Macho" e viril com o pé-de-chinelo, mas uma meretriz submissa e rastejante com o coronezinho das Alagoas.

Bom, o PGR, em junho próximo passado, pedira a prisão de Renan, Sarney, Barbalho e aquel'outro do bigodinho de cujo nome não lembro agora... Ah! o Jucá. O que fez o supremozeco? Negou, todo borrado com medo do coronezinho das Alagoas.

Espero que o PGR peça a prisão dessa cambada novamente, afinal, como ficou claro até para as topeiras e avestruzes, o Rei Renan segue sabotando as investigações e, segundo consta, esse é um dos motivos para a prisão preventiva e, é justamente por saber disso, que o reizinho tá dando esse pitizinho.

Mas, como a imbecilidade e ganância não têm limites, ainda é possível ler quem defenda essa súcia.

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