PEC 241 viola cláusulas pétreas da Constituição, diz consultor do Senado

A Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que cria um teto para as despesas públicas para os próximos 20 anos, não deveria ter sido apresentada. Como foi, não deve ser aprovada. Se aprovada, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser proposta no Supremo Tribunal Federal para impedi-la de produzir efeitos.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

PEC 241/2016 é a principal medida do governo Temer para recolocar a economia brasileira nos eixos.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Tal como Carlos Lacerda anunciando seu plano de ação para impedir que Getúlio Vargas voltasse à Presidência da República em 1950 ("não pode ser candidato. Se for, não pode ser eleito. Se eleito, não pode tomar posse. Se tomar posse, não pode governar"), o consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior afirmou, em parecer, que a PEC 241/2016 não deve ser admitida. Isso porque ela viola as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação de Poderes; e dos direitos e garantias individuais, previstas nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.

A garantia ao voto é desrespeitada pelo fato de os próximos cinco presidentes e cinco legislaturas do Congresso não poderem “exercer, em sua plenitude, o mandato que lhe foi conferido pela soberania popular”. De acordo com o consultor, sem o devido manejo do Orçamento, ficaria quase impossível desenvolver políticas públicas próprias de impacto.

Já a separação dos Poderes é violada pelo desrespeito à autonomia financeira do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Dessa maneira, destaca Vieira Junior, essas carreiras jurídicas teriam condições de trabalho e remuneração pioradas, afastando os melhores profissionais e piorando o serviço que elas prestam à população.

Além disso, a proposta restringe o poder de o presidente da República e os parlamentares proporem projetos de lei ou PECs, uma vez que o artigo 103 da medida estabelece que o chefe de governo só poderá sugerir alteração do método de correção monetária após 10 anos do teto. Da mesma forma, esse dispositivo estabelece que o Congresso só poderá aprovar uma proposta de alteração de tal fórmula por mandato presidencial.

O consultor legislativo do Senado também enumera diversos direitos e garantias individuais que seriam atingidos caso a PEC 241/2016 seja aprovada. Os principais deles são o direito à saúde e à educação e a vedação ao retrocesso social. Citando estudos da professora de economia da USP Laura Carvalho e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Vieira Junior argumenta que o Brasil ainda não atingiu um patamar satisfatório desses serviços públicos e que o congelamento de seus recursos nos patamares de 2017, em vez da destinação de percentuais do Orçamento anual, impediria que eles atingissem um patamar de qualidade satisfatório.

Pior: como a população brasileira tende a aumentar e envelhecer, haveria ainda mais demanda de hospitais e escolas estatais. Ou seja, na realidade, os usuários desses sistemas receberiam um serviço ainda mais deficiente nos próximos 20 anos, ressalta o consultor, destacando a inexistência de mecanismos na PEC para contornar esse retrocesso social.

O parecer sustenta ainda que a proposta viola os princípios da razoabilidade (por instituir contenções por demais drásticas), da segurança jurídica (pelo fato de o Estado não poder cumprir com obrigações esperadas pelos cidadãos), do devido processo legal aplicado ao processo legislativo (por estabelecer um período grande — 20 anos — no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que se destina a regras de curto prazo) e da individualização da pena (por punir todos os órgãos de um Poder se um deles ultrapassar o teto de despesas).

Proposta polêmica
Medida-chave para o governo Michel Temer, a PEC 241/2016 vem gerando polêmica no mundo jurídico. Na visão da Procuradoria-Geral da República, o projeto é "flagrantemente inconstitucional". Isso porque daria ao Executivo poderes de um "superórgão", que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.

Magistrados federais têm entendimento semelhante. “Com a PEC 241, o Executivo passará a ser o 'super poder', controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica brasileira” afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional de Sergipe da entidade também se posicionaram contra a PEC 241/2016. O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Maurício Gentil, convocou a sociedade à luta pela defesa dos direitos sociais. “Estamos em um momento crucial, em termos de apontar para o futuro se vamos ceder e fazer da Constituição uma mera folha de papel ou se vamos lutar para que o retrocesso seja barrado e construir a efetivação dos ideais da Constituição.”

Henri Clay, presidente da OAB-SE, por sua vez, avaliou que a proposta representa um retrocesso social e disse que a emenda “será um golpe no avanço progressivo nos diretos fundamentais sociais dos cidadãos brasileiros”. “Vamos juntos resistir e mobilizar a sociedade contra essa pretensão política do governo Temer”, conclamou.

Carlos Humberto/SCO/STF

Gilmar Mendes diz que promotores e juízes usam pretexto do combate à corrupção para manter privilégios.
Carlos Humberto/SCO/STF

Por outro lado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF, Gilmar Mendes, saiu em defesa da norma. Ele emitiu uma nota dizendo que a corte eleitoral é favorável à restrição de gastos e afirmou que juízes e promotores usam o pretexto do combate à corrupção para preservar seus privilégios.

Tramitação
A PEC 241/2016 foi aprovada em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados. Ainda é necessário votar os destaques. Depois dessa fase, o projeto será enviado ao Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), espera concluir a apreciação do tema em novembro para que a proposta seja promulgada e anexada à Constituição Federal.

Se a PEC for aprovada no Senado, os limites orçamentários serão corrigidos anualmente pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Mas em 2017 o cálculo será diferente, contabilizando o limite a partir da despesa paga neste ano, corrigido em 7,2% (inflação prevista para o ano).

Já no décimo ano de vigência da PEC, os critérios poderão ser revistos pelo presidente da República uma vez a cada mandato. Caso haja excesso de gastos de um dos Poderes durante a vigência da medida, o Executivo poderá compensá-los no orçamento seguinte em até 0,25% do limite.

Clique aqui para ler a íntegra do parecer.

*Título alterado às 13h33 do dia 9 de novembro de 2016 para correção.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Rodrigo Santos Masset Lacombe disse:
07 de novembro de 2016 às 21:11

Para início de conversa não se trata de parecer, mas de artigo elaborado por um consultor, mas não um parecer da consultoria. Isso significa que não tem qualquer valor vinculativo como pretende o autor desta notícia dar a entender. Aliás, essa é a primeira informação do texto publicado no boletim do Senado e citado como o suposto parecer e no final há o aviso de que a opinião expressada no texto não reflete a opinião do Senado.
É lamentável que um repórter adultere esse tipo de informação. Somente duas hipóteses explicam tal fato, desonestidade intelectual ou ignorância jurídica. Em qualquer dos casos é lamentável! Até o título é errôneo!

Pinheiru disse:
07 de novembro de 2016 às 21:48

Não é estudo do Senado.Não é parecer.É um artigo.Uma opinião de um profissional e ponto.

Cristhian da Silva disse:
07 de novembro de 2016 às 22:13

Seria mais honesto o Conjur informar que este é um dos artigos presente no Boletim Legislativo 53 da Consultoria Legislativa do Senado e que existe outro artigo que afirma o oposto.
Ou seja, existem dois artigos produzidos que apresentam OPINIÕES de cada um de seus autores e que são diversas.
Ou seja não é um estudo DO SENADO, mas de um de seus consultores legislativo (e outros consultores daquela casa possuem opinião oposta).

http://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/boletins-legislativos/bol55

Cristhian da Silva disse:
07 de novembro de 2016 às 22:18

Parece-me óbvio que a aprovação da PEC do Teto vai de encontro ao interesse patrimonial dos servidores do Senado, pois, se o crescimento da despesa será limitado pela inflação, certamente os servidores que lá trabalham temem que os Senadores privilegiem suas próprias remunerações e não sobre espaço para concessão de reajustes as servidores. Assim, certamente o funcionário do Senado que elaborou tal artigo tem interesse pessoal que a PEC não seja aprovada.

EstudantedeDireito disse:
08 de novembro de 2016 às 05:17

De fato, o colega abaixo está com razão: Não é estudo do Senado.Não é parecer.É um artigo de um consultor legislativo.
O artigo em si, por sua vez, falhas evidentes. Trata-se muito mais de uma opinião ideológica.
O primeiro erro está logo no início ao afirmar que, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) nº 34.448, o Ministro Luís Roberto Barroso indeferiu a cautelar pleiteada, tendo optado "por não enfrentar o tema de fundo e se reservou a aguardar o resultado do processo
legislativo, em flagrante renúncia ao exercício de importante competência". Isso é totalmente falso.
No julgamento da liminar no MS nº 34.448 o Ministro Barroso indeferiu liminar, sob o fundamento de inexistir plausibilidade jurídica das alegações (requisito para concessão da liminar). Inclusive, o Ministro Barroso enfrentou diversos dos argumentos utilizados pelo próprio articulista. Nesse sentido, tratou da "implausibilidade da suposta ofensa à separação dos poderes; implausibilidade da suposta violação à garantia do voto secreto, direto, universal e periódico; implausibilidade da suposta afronta aos direitos e garantias individuais".

Ademir Coelho da Silva disse:
08 de novembro de 2016 às 07:51

Com devida venia, penso que o consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior poderia também citar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além do aspecto jurídico, não podemos nos esquecer da situação econômica do país: empresas encerrando as atividades e quase 13 milhões de desempregados.

Zé Machado disse:
08 de novembro de 2016 às 08:04

Será que essa palavra soa bem aos brasileiros: "congelamento"! todas as experiências falharam. Não aprendem mesmo. Essa tal de ponte para o futuro já está estacionando na década perdida do passado.

Zé Machado disse:
08 de novembro de 2016 às 08:04

Será que essa palavra soa bem aos brasileiros: "congelamento"! todas as experiências falharam. Não aprendem mesmo. Essa tal de ponte para o futuro já está estacionando na década perdida do passado.

Luiz Fernando Alves Rodrigues Advogado disse:
08 de novembro de 2016 às 08:56

Recomendo a leitura do artigo do link abaixo sobre o tema, é científico e estatístico, e não ideológico.
http://observatorioeconomicodaesag.esy.es/a-pec-241-a-revolta-e-a-desinformacao/

andreluizg disse:
08 de novembro de 2016 às 09:07

O texto está ótimo. Não há inconstitucionalidades. O orçamento público no Brasil sempre foi descontrolado. Já passou da hora de fixar limites. A PEC, contudo, não é a única solução. Temos de propor e reforçar novas medidas de responsabilidade dos gestores públicos, exigência de metas e cronogramas fiscais, além de órgãos técnicos de controle prévio e posterior com carreira própria.
A título de exemplo, alguns anos atrás a administração dos EUA teve o chamado "shutdown", pois o governo extrapolou o limite da dívida pública autorizada pelo congresso. No Brasil o país parou devidos aos gastos governamentais.

Roberto Cavalcanti disse:
08 de novembro de 2016 às 09:22

Ela limite despesas para educação e saúde, mas não limita os gastos do Governo com amortização e juros da dívida pública, que representam mais de 40% do orçamento. Vai ser um tremendo arrocho para a população continuar sendo escravizada pelos banqueiros, que continuarão engordando seus lucros. Somente os burros ou mal intencionados defendem essa proposta.

paulo alberto disse:
08 de novembro de 2016 às 10:18

A coisa e simples, quem paga impostos e quem produz e trabalha, portanto em cima destes, não tem como aumentar mais a tributação.
Portanto agora chegamos ao limite, e simples, acabou, a partir de agora e o brasil real.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
08 de novembro de 2016 às 10:34

Me envergonha esse projeto em saber que a única coisa que não terá limites e ao pagamento de juros da dívida pública e também para sua rolagem. Ou seja, congela-se saúde e educação, enquanto que os banqueiros e mega investidores internacionais fazem a festa. É importante destacar que todos os ocupantes dos cargos do Ministério da Fazenda (Meirelles, Ana Paula Viscovi, etc) são ex-funcionários privados dos maiores bancos do mundo. É uma piada esse projeto.

Sidnei Alves disse:
08 de novembro de 2016 às 10:41

Será que precisa realmente de uma PEC ou bastaria seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal? Ninguém consegue gastar mais do que recebe, isso é tão óbvio quanto 1+1=2. Mas como vivemos num país onde só se desrespeita lei, talvez até seja necessário.

Skeptical Eyes disse:
08 de novembro de 2016 às 11:20

É a meu ver um erro crasso indexar o orçamento à inflação de preços. Pois:
1) Tem efeito realimentador na inflação futura
2) O descompasso entre índices de inflação e arrecadação levará o governo a emitir mais "papagaios", ou seja, títulos públicos para cobrir as deficiências orçamentárias
3) Tal como fez o desgoverno PT/PMDB sob a batuta de D.Dilma para nossa surpresa ao invés de romper com a indexação da economia fez a burrice de indexar o salário mínimo.
Portanto administrativamente falando, em não se podendo gastar mais do que se arrecada, mais correto seria modular o orçamento futuro à arrecadação passada aí sim com princípios realistas de gastar podendo gastar .
Como proposto o descompasso entre receitas e despesas é líquido e certo o verdadeiro câncer da economia brasileira que é o descontrole na emissão de títulos públicos para tapar buracos até de despesas correntes continuará .
Portanto urge que se criem regras restritivas à passagem dos recursos advindos dos títulos públicos ao disponível à União. O Tesouro Nacional não pode continuar sendo um saco sem fundos emissor infinito de moeda em forma de títulos. Estas emissões sim é que são sd grandes causadoras de inflação . Colocaram banqueiros para administrar a economia e estes, é claro, puxam as brasas às suas sardinhas. Para bancos e grandes empresas quanto mais indexação melhor . Bancos e financeiras reinavam na ditadura e continuaram a reinar nesta nossa pseudo democracia.

wilhmann disse:
08 de novembro de 2016 às 11:25

Não se pode dizer irrestritamente que diplomados têm tirocínios apurados, pois aqueles que distorcem a finalidade da PEC desejam ter uma venezuela, cuba... dentro do mapa brasileiro, totalmente acéfalo: sem norte, "esperando a morte chegar", aliás, a morte cerebral daquelas já ocorreu....A PEC que se pretende urge ser aprovada ipsis litteris; cada um é responsável e deve contribuir para que a inercia que impera na economia desbarate, se transmude no "Principio fundamental da dinâmica": força e aceleração. A tertúlia de juízes, procuradores...pretendem formar uma casta assemelhada à dos tempos feudais cujos anacronismos só foram ceifados quando o auge do liberalismo burgues do sec. XVIII veio à lume. Se os membros corporativistas pretendem mostrar serviços à custa de retribuição pecuniária são eles mercenários. Basta rememorar o que ocorreu com os generais das falanges romanas a partir da derrocada de Roma. Só a trupe que não enfrenta os óbices da economia desbastada utilizam-se de uma pseudo bonomia, manipulando os menos esclarecidos.
Gilmar pode ter cometidos erros, mas se comparados aos usurpadores petistas, que ainda gravitam na atmosfera brasileira, dever-se-ia edificar o monumento à sua coragem digna de um Tiradentes ou Giuseppe Garibaldi, lutadores incansáveis, destemidos, a serviço da liberdade....

preocupante disse:
08 de novembro de 2016 às 11:29

Essa catástrofe política, econômica e social que atualmente assola o Brasil foi e é fruto dos governos Petistas e aliados, inclusive do PMDB de Michel Temer que se encontra na presidência da República.
Acontece que eles não tendo conseguido destruir por completo - através de um projeto de desconstrução movido pela ambição pelo poder absoluto, irresponsabilidade e corrupção endêmica - as instituições democráticas caucadas na Constituição Federal e as finanças públicas, estão atacando, através de falsos argumentos, todas as medidas que visam impedir o processo devastador. O pior é que contam com um verdadeiro exército de milhões de ideologizados constituído por políticos, professores, estudantes e afins.
Se eles conseguirem o objetivo principal, a sociedade brasileira deve se preparar para cubanos e venezuelanos se orgulharem de serem o que são e pelo que estão passando comparados a nós.

Sidnei A. Mesacasa disse:
08 de novembro de 2016 às 11:52

Controlar gasto público viola cláusula pétrea? Fala sério! O país quebrado, comprometendo-se cada vez mais com juros, e o pessoal quer continuar permitindo ao governante gastar sem limite, como se fosse bom ou possível aumentar impostos...

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
08 de novembro de 2016 às 12:18

Pela primeira vez ouso discordar de um título da Conjur. Na verdade, a matéria veiculada jamais cuida de um "Parecer", e sim, de um artigo pessoal como outro qualquer. Tenho amigos em Brasília, que me informaram que o tal articulista é cota do "PT". Isso mesmo, ingressou nos quadros do Senado Federal, por indicação "petista". Volvendo ao artigo, enxergo uma tremenda contradição e má-fé, eis que a proposta em questão (PEC), contempla eventual emenda constitucional, a qual estar sendo apreciada exatamente por quem tem legitimidade legislativa, ou seja, o Congresso nacional. Ora, se o mesmo CN, respaldado na legitimidade popular propõe alteração na CF, seria interpretado como algo ofensivo às cláusulas pétreas, e, neste propósito em qual, ou quais artigos se verifica tal previsão de "impossibilidade legal" de alterá-las? O dissimulado e prolixo artigo é capenga e aleijado de bons propósitos e, mais ainda, de boa-fé. No desiderato da polêmica, o que se apresenta positivo para o "conserto" da economia do país que se encontra literalmente na "UTI", e que por isso mesmo, se respalda o interesse maior (difuso) da própria nação, não estaria acima de qualquer outro que objetiva exatamente contaminar com demagogias desonestas e conceitos falaciosos o paciente que há muito se encontra em estado grave?

Massaneiro disse:
08 de novembro de 2016 às 12:28

Definitivamente, preciso estudar muito mais direito constitucional. Juro que não me recordo de nenhuma cláusula da Carta da República que determine o gasto irresponsável de dinheiro do povo.

Nicolás Baldomá disse:
08 de novembro de 2016 às 12:45

Fico feliz em ver comentários lúcidos aqui. Demonstra que a classe jurídica vem despertando para a economia e a realidade por trás de um Direito que acha que basta escrever no papel para ser concretizado.

Pinheiru, faço a mesma pergunta. O texto é um artigo, não um parecer nem um estudo.

Por que não limitar amortização e juros da dívida pública? Simples, o país quebra. Infelizmente são anos e anos em que o Estado gastou mais que arrecadou e precisou emitir títulos para sustentar a farra. Todo mundo quis mamar no governo, do funcionalismo ao que recebe benefícios, ninguém nunca se preocupou sobre de onde saia o dinheiro. Ocorre que governo "imprimiu" dinheiro e criou uma economia que gira em torno de recuperar aquilo que emprestou-se ao governo, porque, não é difícil adivinhar, dinheiro não nasce em árvore. O resultado é esse aí.

A PEC só não é melhor porque não acaba de vez com a intervenção do Estado na economia e com "direitos" sociais que deveriam ser regulamentados exclusivamente pela autonomia individual através do livre mercado.

Voluntária disse:
08 de novembro de 2016 às 12:47

No Brasil tudo virou cláusula pétrea, nada pode mudar, para tudo há uma interpretação de que é cláusula pétrea. Realidade não interessa, só interessa argumentar que nada pode mudar porque há uma proibição eterna, cláusula pétrea.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de novembro de 2016 às 13:01

Existe uma expressão popular no Brasil que define bem a questão: "santinho do pau oco". Ora, esse pessoal nunca esteve preocupado nem remotamente com o povo, e agora de um momento para outro assimilam essa preocupação? Nada disso. Estão em busca de manutenção de privilégios, e nada mais. Não reclamaram quando os vencimentos dos servidores públicos foram sendo aumentados de forma irresponsável, sempre com prejuízos aos serviços públicos prestados em favor dos cidadãos. Reclamam agora porque visualizam que com o teto de gastos talvez não conseguirão mais os aumentos irreais que vinham tendo nos últimos anos. Digo "talvez" porque no Brasil o sistema de reorganiza rapidamente, e é bem possível que mesmo com a contenção de gastos os agentes públicos ainda consigam aumentar suas regalias e altos vencimentos, em detrimento ao povo.

WF Estudante disse:
08 de novembro de 2016 às 14:00

Querem fazer algo para daqui a 20 anos? Simples! Use o mecanismo de democracia direta, plebiscito ou referendo (art. 14, I e II da CF) respectivamente.

Agora, temos por aqui vários pseudos economistas, bom! 1 + 1 = 2, 3, 4, 5, não acreditam?? Perguntem ao sistema bancário de reservas fracionárias que uma escola LIBERAL da economia critica, ser liberal só na pirâmide de baixa é fácil!
O governo precisa de dinheiro, então porque não auditar a dívida pública? está lá no o comando constitucional para auditar a dívida externa (Título X da CF ) Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) no (art. 26 do ADCT, CF). Por que não foi feito até agora?

Então, temos:
1 – Reservas fracionárias que definitivamente quebram esse liberalismo hipócrita que só mexem na base da pirâmide. Definitivamente 1+1 = 3, 4, 5...
2 – Auditoria da dívida. (art. 26 do ADCT, CF)
3 – Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII da CF), bem mais fácil do que uma PEC para aprovar.
Depois disso deveríamos chegar na PEC 241, porém com consulta ao titular do poder, seja por plebiscito ou referendo.

Fontes:

http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=311

http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1387

Péricles disse:
08 de novembro de 2016 às 15:42

O Titanic está afundando e o PeTista de plantão no Senado quer impedir a adoção de medidas que se mostram como o mínimo possível e mais razoável para o Brasil não afundar. Ele não tem mandato político e está politizando as medidas econômicas necessárias e fundamentais para o país não afundar , a serviço das esquerdas que adoram as boquinhas e privilégios estatais.

Marcelino Carvalho disse:
08 de novembro de 2016 às 19:21

Seria de estranhar - e muito - que um servidor público federal tivesse uma reação diversa da que se vê estampada no tal parecer. Li-o mais de uma vez e fiquei impressionado com a habilidade argumentativa do nobre subscritor do documento em forçar inconstitucionalidades onde não existem. Em alguns trechos a fragilidade das premissas e conclusões são tamanhas que não seconsegue conter o espanto. O que o autor não percebeu é que, pela primeira vez, o serviço público no Brasil vai ter que se defrontar e abraçar um princípio fundamental da administração pública: a eficiência! Enquanto o setor privado tem que, a cada dia, se reinventar para fazer muito mais com bem MENOS, o setor público no Brasil se habituou a só fazer mais com MUITO mais!! A PEC está aí não apenas para acabar com essa irresponsabilidade com o dinheiro público, mas para por um ponto final na engrenagem de gastos sem limites montada para quebrar o País! Ninguém desconhece a brutal ineficiência do setor público no País, a avalanche de privilégios e gastos sem controle. Chega!!!!

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